Janeiro 18, 2018
O ato é um direito assegurado às mães e gestantes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade. Em caso de criança ainda em gestação, é importante procurar a Vara de Infância e Juventude antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico. Após o nascimento, a Vara de Infância e Juventude deve ser comunicada, e a mãe deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será cadastrada para entrega a requerente habilitado.
Registro de adoção em Cartório
O registro original do adotado deverá ser cancelado, para constar, na nova certidão de nascimento, os dados dos pais adotantes. Entretanto, o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá constar na certidão, se estiver previsto no mandado judicial. Não é correto obter tal informação do registro cancelado, pois seria uma forma de dar publicidade sobre quem é a mãe biológica do registrado.
O Cartório do 2º oficio de Itiquira pode auxiliar com os tramites para o registro civil da criança.
Original disponível em: http://cartoriodeitiquira.com.br/2018/01/18/entrega-crianca-adocao/
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário