29/01/2018
A lei que regulamenta a licença em casos de maternidade ou adoção por alunos de cursos de pós-graduação foi publicada no Diário Oficial da União em 18/12 de 2017. Desde então, alunos de mestrado, doutorado, graduação sanduíche e pós-doutorado que recebem bolsa com duração mínima de um ano de agências de fomento, como Capes, CNPq e Fapemig, podem pedir afastamento de atividades acadêmicas por até 120 dias (4 meses) sem deixar de receber o recurso. A lei vale para casos de maternidade, processos de adoção ou guarda de crianças e adolescentes.
A regra já era cumprida internamente por diversas agências no caso de gravidez. Com a vigência da lei, passa a valer para todas as agências de fomento brasileiras públicas e privadas. Os casos de adoção também foram oficializados na nova lei. A exceção é que duas pessoas envolvidas no mesmo processo de adoção ou guarda não podem pedir a licença ao mesmo tempo.
Para solicitar a prorrogação da bolsa, o aluno precisa enviar comunicado formal à agência de fomento junto à confimação do pedido pela coordenação do curso em que está matriculado. Também é necessário informar data de início e término da licença, além de documentos comprobatórios de gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.
Mesmo dentro da UFU, o procedimento não é novo. Segundo a diretora de Pós-Graduação, Eloísa Ferro, os alunos já contavam com a possibilidade da licença antes da oficialização legislativa. “Já é utilizado e não é novidade. A única coisa que mudou é que foi transformado em lei; já era procedimento padrão”, diz Ferro.
De acordo com o presidente da Associação dos Pós-Graduandos (APG) da UFU, Celson Braga, que é aluno do Doutorado em Biocombustíveis do Instituto de Química (IQ/UFU), a promulgação da lei é uma grande conquista para pesquisadores da pós-graduação. “Na pesquisa não há seguro saúde, então é preciso este tipo de garantia para quem se submete a essas situações. Isto incentiva e possibilita, por exemplo, a plena atuação das mulheres na vida acadêmica”. Mesmo assim, Braga defende que é preciso participação ativa dos alunos nos movimentos organizados para que os avanços continuem e sejam mais rápidos.
Original disponível em: http://www.comunica.ufu.br/noticia/2018/01/lei-regulamenta-licenca-de-pos-graduandos-em-casos-de-maternidade-e-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
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