05/01/2018
O direito a entrega de um filho para a adoção é garantido pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu parágrafo primeiro, afirma: “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”. Pensado nisso e com o intuito de uma entrega de maneira madura e responsável a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lançou, em 2017, o projeto “Entrega Responsável”.
De acordo com o site do Tribunal os “Juizados da Infância e Juventude das Comarcas gaúchas, em parceria com equipes multidisciplinares da rede de atendimento, estão criando um fluxo entre as instituições para orientar gestantes ou parturientes sobre como proceder, garantindo a elas uma reflexão para que ajam de forma segura, bem como possam ter o apoio necessário para superar os motivos da entrega, se for o caso”.
As mulheres que decidirem pela entrega devem entrar em contato com o Conselho Tutelar, profissionais da saúde ou assistência social do município. Em seguida ela será encaminhada a uma Vara com competência em Infância e Juventude e, posteriormente, será ouvida e orientada sobre seus direitos e os da criança e guiada à assistência psicossocial e jurídica, com a finalidade de refletir acerca da entrega do bebê para adoção, conforme o site do TJRS.
Por fim, após dar à luz, a Coordenadoria, por meio do site do Tribunal, esclarece: “a mulher deverá ser ouvida pelo Juiz, em audiência, quando manifestará formalmente o seu desejo de entregar seu filho para adoção. A criança só será encaminhada para adoção se a mãe biológica aderir espontaneamente à colocação da criança em adoção ou se houver motivos para ser destituída do poder familiar. No caso das gestantes adolescentes que queiram entregar os bebês para adoção, dependerão do consentimento de seu responsável legal. Caso a genitora realmente opte pela entrega de seu filho em adoção, esse ato poderá representar a agilização de uma adoção legal e segura para a criança.”
Fonte: TJRS
Original disponível em: http://emporiododireito.com.br/leitura/tjrs-desenvolve-projeto-para-reflexao-e-entrega-responsavel-de-filho-para-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
De acordo com o site do Tribunal os “Juizados da Infância e Juventude das Comarcas gaúchas, em parceria com equipes multidisciplinares da rede de atendimento, estão criando um fluxo entre as instituições para orientar gestantes ou parturientes sobre como proceder, garantindo a elas uma reflexão para que ajam de forma segura, bem como possam ter o apoio necessário para superar os motivos da entrega, se for o caso”.
As mulheres que decidirem pela entrega devem entrar em contato com o Conselho Tutelar, profissionais da saúde ou assistência social do município. Em seguida ela será encaminhada a uma Vara com competência em Infância e Juventude e, posteriormente, será ouvida e orientada sobre seus direitos e os da criança e guiada à assistência psicossocial e jurídica, com a finalidade de refletir acerca da entrega do bebê para adoção, conforme o site do TJRS.
Por fim, após dar à luz, a Coordenadoria, por meio do site do Tribunal, esclarece: “a mulher deverá ser ouvida pelo Juiz, em audiência, quando manifestará formalmente o seu desejo de entregar seu filho para adoção. A criança só será encaminhada para adoção se a mãe biológica aderir espontaneamente à colocação da criança em adoção ou se houver motivos para ser destituída do poder familiar. No caso das gestantes adolescentes que queiram entregar os bebês para adoção, dependerão do consentimento de seu responsável legal. Caso a genitora realmente opte pela entrega de seu filho em adoção, esse ato poderá representar a agilização de uma adoção legal e segura para a criança.”
Fonte: TJRS
Original disponível em: http://emporiododireito.com.br/leitura/tjrs-desenvolve-projeto-para-reflexao-e-entrega-responsavel-de-filho-para-adocao
Reproduzido por: Lucas H.
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