16 de Janeiro de 2018,
Da Redação
Mato Grosso vai instituir o programa de acolhimento a
crianças em vulnerabilidade social, denominado ‘Família Acolhedora’. O objetivo
é incentivar a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes
encaminhados pela Justiça às instituições de acolhimento que aguardam adoção em
Casas Lares.
O projeto de lei de autoria da deputada estadual Janaina
Riva (PMDB) foi aprovado em segunda votação na manhã desta terça-feira (16.01)
e vai para sanção do governador. A parlamentar comemorou aprovação uma vez que
o projeto 504 estava em tramitação desde 2015 e foi amplamente debatido com o
Estado e instituições.
“Dados de 2017 dão conta que existem aproximadamente 600
crianças e adolescentes distribuídas em instituições de acolhimento por todo
estado das quais aproximadamente 60 aguardam adoção. É muito importante para as
crianças que se encontram nessas casas de acolhimento aguardando adoção que
tenham essa convivência com lares estruturados e que recebam amor”, disse.
Caso seja sancionada pelo governador a lei deve passar por
regulamentação para que seja definida a operacionalização do cadastro das
famílias interessadas em acolher essas crianças.
Para ser um voluntário o candidato deve ter mais de 21 anos,
independentemente do estado civil, não pode estar cadastrado no sistema de
adoção e preencher requisitos legais impostos no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Consta da lei que a partir do cadastramento junto às
entidades de atendimento, o interessado poderá pedir a retirada temporária de
crianças ou adolescentes acolhidos e em condições de serem incluídas no Projeto
Família Acolhedora, para que participem de eventos esportivos, religiosos,
comemorativos, recreativos, tais como aniversário, natal, réveillon, páscoa,
passeios ou eventos aos finais de semanas e feriados em geral.
Poderão ser retiradas das entidades acolhedoras, para
hospedagem temporária, crianças e adolescentes maiores de cinco anos de idade,
que estejam inseridas em programa de acolhimento há mais de dois anos
consecutivos, e que sejam registradas perante os cadastros mantidos pelo Poder
Judiciário como em condições de ser adotadas.
Original disponível em:
http://www.folhamax.com.br/cidades/lei-que-institui-familia-acolhedora-e-aprovada-em-mt/151257
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário