05/10/2016
A Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA deferiu, em sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 5/10, na Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ-DF, a habilitação de dois casais italianos que pretendem concretizar a adoção de quatro irmãos brasilienses, todos meninos. Cada família adotará dois irmãos. Uma acolherá os meninos de 5 e 10 anos; a outra, os de 2 e 12 anos de idade.
A Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA deferiu, em sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 5/10, na Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ-DF, a habilitação de dois casais italianos que pretendem concretizar a adoção de quatro irmãos brasilienses, todos meninos. Cada família adotará dois irmãos. Uma acolherá os meninos de 5 e 10 anos; a outra, os de 2 e 12 anos de idade.
Segundo a Comissão, as habilitações foram deferidas porque os requerentes reúnem todas as condições necessárias e atendem todos os requisitos objetivos e subjetivos para as adoções. O procedimento segue as regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para os processos de adoção, com as adaptações previstas aos casos de adoção internacional, conforme disposto no artigo 52 do ECA.
Para que a adoção dos meninos por famílias diferentes seja possível, os requerentes se comprometem a manter o vínculo e a convivência entre os irmãos. É como se eles formassem uma “grande família”, de acordo com a CDJA. Os casais virão ao Brasil em breve, a fim de cumprirem juntos o estágio de convivência obrigatório com as crianças no Distrito Federal.
Estavam presentes à sessão de julgamento o corregedor da Justiça do DF e presidente da CDJA, desembargador José Cruz Macedo, e o juiz titular da VIJ-DF, Renato Rodovalho Scussel, além dos demais membros da Comissão, que é subordinada à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e responsável por habilitar estrangeiros interessados em adotar crianças no Distrito Federal bem como acompanhar os processos das adoções internacionais no âmbito do TJDFT.
Membros da Comissão
- Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Presidente da CDJA: Desembargador José Cruz Macedo
- Juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF: Renato Rodovalho Scussel
- Uma assistente social: Claudia Maria Gazola de Souza (titular) e Valeska Marinho Correa (suplente)
- Uma psicóloga: Luiza Barros Santoucy (titular) e Maíra Cristina Coelho de Lima (suplente)
- Uma bacharela em Direito: Cristina Benvindo Nunes (titular)
- Uma representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal: Liliana Barbosa do Nascimento Marquez – OAB/ DF 10657 (titular) e Ana Paula Pereira Meneses – OAB/DF 15883 (suplente)
Original disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/outubro/casais-italianos-sao-habilitados-para-adotar-irmaos-brasilienses
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário