27/10/2016
A experiência do Juizado da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com casos de adoção por casal homoafetivo, abriu a 3ª edição da Tribuna Jurídica Esmam, promovida pela Escola Superior de Magistratura nesta quarta-feira (26). Conduzida pela juíza de Direito Rebeca Mendonça, titular do juizado, a apresentação rememorou o primeiro processo de adoção no Amazonas considerando esse modelo familiar, que aconteceu em 2012.
A experiência do Juizado da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com casos de adoção por casal homoafetivo, abriu a 3ª edição da Tribuna Jurídica Esmam, promovida pela Escola Superior de Magistratura nesta quarta-feira (26). Conduzida pela juíza de Direito Rebeca Mendonça, titular do juizado, a apresentação rememorou o primeiro processo de adoção no Amazonas considerando esse modelo familiar, que aconteceu em 2012.
Segundo a juíza Rebeca, a criança de 12 anos de idade desejava ter o nome dos dois pais na certidão, e ela mesma tinha feito a escolha da ordem dos sobrenomes. “O caso teve grande repercussão, mas até hoje, 4 anos depois, o assunto ainda é visto com indiferença pela sociedade”, disse a magistrada.
Ainda de acordo com a magistrada, depois desse primeiro caso de adoção por casais homoafetivos, mais 10 já foram registrados e existem outros na fila de adoção. Rebeca Mendonça também falou sobre como é difícil ter que decidir sobre o futuro de uma criança que está sendo adotada.
“A adoção é irrevogável. No processo, o que nos importa é o bem estar da criança, e não se o casal é tradicional ou homoafetivo. O juiz, nesse momento, tem que deixar de lado as suas paixões, as suas convicções religiosas. No julgamento, só olhamos para o bem estar da criança”, afirmou a juíza
Para a promotora de Justiça Vânia Marques Marinho, segunda a falar na Tribuna Esmam desta quinta-feira, é necessário aprender a conviver com o diferente. Ela discorreu sobre o papel do Ministério Público no processo de adoção e disse que o Estado não pode criar barreiras sobre a questão sexual das pessoas que desejam adotar. “Penso que a gente tem que tirar o rótulo e respeitar a vontade de quem quer adotar”, afirmou a promotora.
Em seguida, foi a vez do defensor público Mário Wu expor suas experiências à frente da Defensoria da Infância e Juventude, com casos de adoção. Ele destacou que não há de diferença de adoção homoafetiva para adoção heteroafetiva. Wu parabenizou a iniciativa da Escola Superior da Magistratura do Amazonas em promover o debate a adoção por pares homoafetivos que, ressaltou, é um tema ainda pouco discutido. “O debate promovido pela Tribuna Jurídica da ESMAM ajuda a esclarecer e conscientizar a população sobre o que é a adoção homoafetiva e de que forma ela acontece no poder Judiciário”, afirmou o defensor.
A presidente da Comissão de Direito à Adoção, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), advogada Luiza Helena Ribeiro Simonetti, que atou no primeiro caso de adoção por casais homoafetivos no Estado, também compôs a mesa da Tribuna Jurídica ESMAM. Durante a sua exposição, a advogada chamou atenção para o combate as adoções ilegais e destacou que a parte mais bonita profissão é quando você constrói o Direito. “Cada vez mais no Brasil a questão sexual não diz respeito nem ao juiz, ao advogado, ao promotor. A criança é o centro de tudo, não o casal e nem o tipo de casal”, afirmou Helena Simonetti.
O psicólogo André Machado também integrou a mesa de convidados da Tribuna Jurídica ESMAM. Ele destacou que existem mitos quanto à adoção homoafetiva. “Não há estudo que comprove implicações negativas pelo fato da criança não ter sido criada em um lar que conserve o modelo de ‘família tradicional’. O que há é o abalo, em parte da população, que ainda estranha a especificidade dessa relação parental. A questão é que vivemos uma ficção de que o lar ideal é o pai, mãe e filho/a, como se isso fosse garantia para a promoção à saúde mental. No entanto, questões que podem violar direitos humanos, infelizmente, podem encontrar-se em qualquer tipo de família. Negar o direito de uma criança ter uma família em detrimento à orientação sexual dos pais é no mínimo perverso”, afirmou Machado.
Original disponível em: http://www.pinhais.pr.gov.br/News7content11872.shtml
Reproduzido por: Lucas H.
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