11 de Outubro de 2016
N.C tem vinte dias de vida. Sorridente, bochechudo e pequenino, ele acumula ainda como uma de suas características mais marcantes o fato de ser fruto de um estupro. Assim que nasceu foi entregue pela mãe de 22 anos ao Juizado de Menores. Encaminhado então a Organização de Auxílio Fraterno (OAF), ele aguarda até que sua mãe mude de ideia ou que alguém queira chamá-lo de filho.
N.C tem vinte dias de vida. Sorridente, bochechudo e pequenino, ele acumula ainda como uma de suas características mais marcantes o fato de ser fruto de um estupro. Assim que nasceu foi entregue pela mãe de 22 anos ao Juizado de Menores. Encaminhado então a Organização de Auxílio Fraterno (OAF), ele aguarda até que sua mãe mude de ideia ou que alguém queira chamá-lo de filho.
Nem bem nasceu, N.C já carrega outra dificuldade: é do sexo masculino em um país onde a maioria dos candidatos a pais prefere meninas.
O menino é uma das 73 crianças que, após serem separados dos responsáveis, esperam pela volta ou por um novo lar na OAF. A instituição abriga, atualmente, 22 meninos, 22 meninas e 29 bebês. Desse total, apenas 50% pode ser adotada. Os outros aguardam a quebra do vínculo familiar para serem ofertados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
A maior parte delas foi afastada da família por viverem em situação de risco. Vulnerabilidades que vão desde abusos sexuais a pais usuários de drogas. “Hoje em Salvador temos cerca de 56 crianças disponíveis e 355 pessoas interessadas em adotar. A conta não fecha por conta da mentalidade de quem adota. Existe um perfil nacional que mostra que quem adota quer meninas brancas com até dois anos de idade. A realidade é bem diferente, são meninos de cinco a 17 anos, negros, grupos de irmãos e portadores de deficiências ou doenças crônicas. Normalmente as pessoas não se sensibilizam e essas crianças crescem no abrigo”, explica o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Walter Ribeiro.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a permanência máxima de crianças nas entidades de acolhimento deveria ser de dois anos, mas esta é uma “regra” distante do cotidiano. A maior parte destas crianças completam a maioridade nas instituições.
Nestes casos, a OAF oferece capacitação profissional e o auxílio na busca de uma casa. O destino de muitos, no entanto, é retornar às ruas. “Naiara viveu com a gente até os 18 anos. Desde que começou a estagiar, uma parte do salário era colocado em uma poupança que auxiliaria no seu sustento quando deixasse a OAF. Quando saiu da instituição, participava de um curso profissionalizante e estagiava em uma multinacional. As vezes a marca causada na infância é muito forte e foi o caso dela. Assim que saiu, acabou abandonando tudo e se envolvendo com um traficante”, conta o presidente da Organização de Auxílio Fraterno, Jozias Sousa.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em média, a cada 45 dias, uma criança adotada retorna para a guarda judicial, ou seja, é reinserida no Cadastro Nacional de Adoção. A Lei de Adoção prevê o estágio de convivência, que tem como função a adaptação de crianças maiores ao novo núcleo familiar. Ocorre que quando a adaptação entre as partes não acontece, alguns adotantes devolvem a criança que estava sob sua guarda. A devolução causa traumas irreversíveis nos pequenos, que sentem, por duas ou três vezes, a rejeição.
Com apenas seis anos, Paulo já tinha sido devolvido três vezes. Na última vez, parou de falar e começou a fazer xixi na cama. A dificuldade do pequeno era entender o motivo dos regressos. Os traumas só foram revertidos quando Paulo conheceu Moyses. O novo pai se encantou com o menino e dois anos depois, voltou para buscar um irmãozinho. Lucas, de 1 ano e 6 meses, agora integra a nova família.
Adote
Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode adotar. As únicas proibições são para os ascendentes e os irmãos do adotando. O interessado deve provar que o menor não irá sofrer qualquer privação, apresentando condição financeira que garanta as necessidades básicas do pequeno. O candidato a adotar pode ser casado, solteiro e de qualquer orientação sexual, mas não pode ter antecedentes criminais. Ele deve gozar de boa saúde física e mental, além de apresentar comprovante de residência.
Após cumprir os pré-requisitos, o interessado passa por uma avaliação psicossocial de uma equipe técnica. Aprovado, entra para o cadastro de habilitados. A análise também inclui a avaliação do imóvel em relação à condição física para receber mais um novo morador.
Os interessados devem comparecer à 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, localizada na Rua Agnelo Brito, 72, na Garibaldi, ou ligar para o nº 71 3203.9306.
Como ajudar a OAF?
A Organização de Auxílio Fraterno é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos. Para que possa manter seus projetos e atividades necessita do apoio da comunidade, da colaboração de empresas, do poder público e do trabalho voluntariado. Para eles, todo tipo de ajuda é bem-vinda!
Suas maiores necessidades são alimentos; roupas de uso pessoal para bebês, crianças e adultos (novas ou usadas em bom estado); fraldas descartáveis; computadores, impressoras e outros itens de informática (novos ou usados em bom estado); livros, cds e dvds infantis e brinquedos. Doações podem ser feitas pelo e-mail: oaf@oaf.org.br ou telefone: 3242-3699
Orignal disponível em: http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/cidades/156588,criancas-aguardam-adocao-e-sofrem-com-rejeicao.html
Reproduzido por: Lucas H.
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