18/10/2016
Acolher temporariamente uma criança de até cinco anos em situação de risco pessoal e social. Este é o objetivo do “Programa Família Acolhedora”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que não conta com famílias cadastradas no município de São Pedro da Aldeia. O programa começou a vigorar após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município, em 2014. É necessária a inscrição de famílias interessadas, o que ainda não ocorreu.
O programa prevê o acolhimento das crianças por famílias que lhes dêem acolhida, amparo, amor, aceitação e convivência familiar e comunitária em um ambiente sadio. A família ou pessoa cadastrada no programa recebe uma bolsa auxílio do Município enquanto presta os cuidados. O objetivo é evitar a institucionalização da criança, durante o período de avaliação/promoção social da família de origem. Atualmente, o município de São Pedro da Aldeia conta com oito crianças institucionalizadas, que poderiam estar com famílias acolhedoras.
A cada seis meses, a situação da criança é avaliada em uma audiência com a presença de um juiz e do promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Caso a reintegração à família de origem não seja viável, o acolhido é encaminhado para adoção por meio do cadastro do Juízo da Infância e da Juventude ou pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
O “Programa Família Acolhedora” também é adotado em outros nove municípios, Rio de Janeiro, Resende, São Gonçalo, Petrópolis, Natividade, Laje do Muriaé, Volta Redonda, Niterói e Porciúncula. O Estado do Rio têm, no total, 1.972 crianças e adolescentes institucionalizados. O programa tem 161 acolhidos pelo projeto.
Original disponível em: http://www.jornalterceiravia.com.br/noticias/estado-do-rj/91552/sao-pedro-da-aldeia-cadastra-familias-para-o-programa-de-acolhimento
Reproduzido por: Lucas H.
Acolher temporariamente uma criança de até cinco anos em situação de risco pessoal e social. Este é o objetivo do “Programa Família Acolhedora”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que não conta com famílias cadastradas no município de São Pedro da Aldeia. O programa começou a vigorar após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Município, em 2014. É necessária a inscrição de famílias interessadas, o que ainda não ocorreu.
O programa prevê o acolhimento das crianças por famílias que lhes dêem acolhida, amparo, amor, aceitação e convivência familiar e comunitária em um ambiente sadio. A família ou pessoa cadastrada no programa recebe uma bolsa auxílio do Município enquanto presta os cuidados. O objetivo é evitar a institucionalização da criança, durante o período de avaliação/promoção social da família de origem. Atualmente, o município de São Pedro da Aldeia conta com oito crianças institucionalizadas, que poderiam estar com famílias acolhedoras.
A cada seis meses, a situação da criança é avaliada em uma audiência com a presença de um juiz e do promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Caso a reintegração à família de origem não seja viável, o acolhido é encaminhado para adoção por meio do cadastro do Juízo da Infância e da Juventude ou pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
O “Programa Família Acolhedora” também é adotado em outros nove municípios, Rio de Janeiro, Resende, São Gonçalo, Petrópolis, Natividade, Laje do Muriaé, Volta Redonda, Niterói e Porciúncula. O Estado do Rio têm, no total, 1.972 crianças e adolescentes institucionalizados. O programa tem 161 acolhidos pelo projeto.
Original disponível em: http://www.jornalterceiravia.com.br/noticias/estado-do-rj/91552/sao-pedro-da-aldeia-cadastra-familias-para-o-programa-de-acolhimento
Reproduzido por: Lucas H.
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