quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Casal consegue direito de adoção em Baixo Guandu (Reprodução)

Um casal de Baixo de Guandu, no Noroeste do Estado, que criou um rapaz desde os seus cincos anos de idade, após ele ser deixado pela mãe, ganhou na Justiça o direito de adotá-lo de maneira definitiva. Ao entregar o filho aos requerentes, a mulher disse que não teria condições de educa-lo. A adoção foi julgada procedente pelo juiz André Bijos Dadalto. O processo é da 2ª Vara da Comarca do Município.

Depois de deixar o filho com o casal, de acordo com os autos, a mãe da criança teria se mudado de cidade, não tendo sido mais localizada. Ao longo da criação do filho adotivo, os pais lhes proporcionaram uma vida estruturada, dentro de suas condições financeiras.

Hoje, com 18 anos, o próprio rapaz demonstrou vontade de ser adotado pela família que o acolheu em 2004, há doze anos, quando sua mãe o deixou com o casal. Com a decisão, os requerentes poderão constar como pais do jovem em seu registro de nascimento.

Para o magistrado, o processo de adoção do menor cumpriu “todas as exigências legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mostrando-se a adoção plenamente vantajosa para o adotando, fundada em motivos legítimos”, disse.
Por se tratar de um processo sobre adoção, o número dos autos não pode ser divulgado.

Vitória, 25 de outubro de 2016.

Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES


Reproduzido por: Lucas H.

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