12 de Outubro de 2016
Nosso cérebro não nasce pronto e sua maturação depende fortemente das primeiras experiências de vida, por isso a Lei nº. 13.257 de 08 de março de 2016 conhecida como Marco Legal da Primeira Infância é tão importante para assegurar os interesses das crianças, pois estabelecem princípios e diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas aos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, considerando para tanto o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, sendo que essa é uma fase crucial e determinante na formação das habilidades humanas que definirão a integração da criança com a sociedade.
A Constituição Federal garante nos termos do seu artigo 227 como sendo prioridade absoluta assegurar os direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens, implicando em dever do Estado estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral.
Essas políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos das crianças na primeira infância serão executadas como forma de atender ao interesse superior da criança como sujeito de direitos, incluindo a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e desenvolvimento, respeitando a individualidade e o desenvolvimento das crianças na valorização da diversidade da infância brasileira.
A nova lei permitirá que diversos programas, serviços e políticas públicas de atenção à criança sejam reformulados e novos sejam criados, inclusive trouxe várias inovações, vejamos:
• Garantia das crianças ao direito de brincar;
• Priorizar a qualificação dos profissionais sobre as especificidades da primeira infância;
• Reforçar a importância do atendimento domiciliar, especialmente em condições de vulnerabilidade;
• Ampliou a licença-paternidade para 20 dias nas empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã;
• Envolveu as crianças de até seis anos na formatação de políticas públicas;
• Instituiu direitos e responsabilidades iguais entre mães, pais e responsáveis;
• Permitiu atenção especial e proteção as mães que optam por entregar seus filhos à adoção e gestantes em privação de liberdade.
O maior desafio proposto pela Lei da primeira infância é reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos das crianças, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança. O objetivo da Lei é atender áreas prioritárias para efetivação de políticas públicas como acesso à saúde, alimentação, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família da criança, cultura, bem como a proteção contra toda forma de violência.
Sabemos que é dever do Estado estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância, promovendo todos os meios de proteger as nossas crianças, contudo, as nossas Leis muitas vezes não saem do papel, o que é um desafio a enfrentar nossos Governantes.
Melhor seria, se toda criança tivesse o direito de brincar, pois é importante para o seu desenvolvimento infantil, bem como precisamos democratizar esse direito para todas as crianças, com um brincar que promova habilidades e prepare para a vida, com direito ao lazer ou recreação, ou seja, atividades orientadas pelos adultos, como a prática de esportes, que não podem substituir ou se sobrepor ao brincar livre.
Ser pai e mãe implica não uma filiação biológica, mas uma filiação socioafetiva, vai muito além dos laços de sangue, pois implica renúncia, cidadania, responsabilidade e amor. Ser pai ou mãe é sê-lo por adoção, ou seja, é se comprometer, se responsabilizar, sustentar, cuidar, amar o filho, independente das formalidades legais.
Portanto, o Marco Legal da Primeira Infância concedeu ao Brasil o título de primeiro País da América Latina a reconhecer a importância da criança e valorizar a primeira fase da vida, constituindo um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes do país ao instituir políticas que, direta ou indiretamente, favorecem ao seu crescimento e desenvolvimento saudável e uma maior participação dos pais na assistência material e afetiva de seus filhos.
Original disponível em: http://www.folhamax.com.br/opiniao/lei-da-primeira-infancia-voce-conhece/102249
Reproduzido por: Lucas H.
Nosso cérebro não nasce pronto e sua maturação depende fortemente das primeiras experiências de vida, por isso a Lei nº. 13.257 de 08 de março de 2016 conhecida como Marco Legal da Primeira Infância é tão importante para assegurar os interesses das crianças, pois estabelecem princípios e diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas aos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, considerando para tanto o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, sendo que essa é uma fase crucial e determinante na formação das habilidades humanas que definirão a integração da criança com a sociedade.
A Constituição Federal garante nos termos do seu artigo 227 como sendo prioridade absoluta assegurar os direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens, implicando em dever do Estado estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral.
Essas políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos das crianças na primeira infância serão executadas como forma de atender ao interesse superior da criança como sujeito de direitos, incluindo a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e desenvolvimento, respeitando a individualidade e o desenvolvimento das crianças na valorização da diversidade da infância brasileira.
A nova lei permitirá que diversos programas, serviços e políticas públicas de atenção à criança sejam reformulados e novos sejam criados, inclusive trouxe várias inovações, vejamos:
• Garantia das crianças ao direito de brincar;
• Priorizar a qualificação dos profissionais sobre as especificidades da primeira infância;
• Reforçar a importância do atendimento domiciliar, especialmente em condições de vulnerabilidade;
• Ampliou a licença-paternidade para 20 dias nas empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã;
• Envolveu as crianças de até seis anos na formatação de políticas públicas;
• Instituiu direitos e responsabilidades iguais entre mães, pais e responsáveis;
• Permitiu atenção especial e proteção as mães que optam por entregar seus filhos à adoção e gestantes em privação de liberdade.
O maior desafio proposto pela Lei da primeira infância é reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos das crianças, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança. O objetivo da Lei é atender áreas prioritárias para efetivação de políticas públicas como acesso à saúde, alimentação, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família da criança, cultura, bem como a proteção contra toda forma de violência.
Sabemos que é dever do Estado estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância, promovendo todos os meios de proteger as nossas crianças, contudo, as nossas Leis muitas vezes não saem do papel, o que é um desafio a enfrentar nossos Governantes.
Melhor seria, se toda criança tivesse o direito de brincar, pois é importante para o seu desenvolvimento infantil, bem como precisamos democratizar esse direito para todas as crianças, com um brincar que promova habilidades e prepare para a vida, com direito ao lazer ou recreação, ou seja, atividades orientadas pelos adultos, como a prática de esportes, que não podem substituir ou se sobrepor ao brincar livre.
Ser pai e mãe implica não uma filiação biológica, mas uma filiação socioafetiva, vai muito além dos laços de sangue, pois implica renúncia, cidadania, responsabilidade e amor. Ser pai ou mãe é sê-lo por adoção, ou seja, é se comprometer, se responsabilizar, sustentar, cuidar, amar o filho, independente das formalidades legais.
Portanto, o Marco Legal da Primeira Infância concedeu ao Brasil o título de primeiro País da América Latina a reconhecer a importância da criança e valorizar a primeira fase da vida, constituindo um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes do país ao instituir políticas que, direta ou indiretamente, favorecem ao seu crescimento e desenvolvimento saudável e uma maior participação dos pais na assistência material e afetiva de seus filhos.
Original disponível em: http://www.folhamax.com.br/opiniao/lei-da-primeira-infancia-voce-conhece/102249
Reproduzido por: Lucas H.
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