18/10/16
São Paulo. O governo federal quer mudar as regras de adoção de crianças e adolescentes no país, colocando prazo para a conclusão do processo. O objetivo é reduzir o número delas nos abrigos e a espera dos pretendentes para adotar. As informações são do jornal “Folha de S.Paulo”.
Anteprojeto de lei do Ministério da Justiça prevê que o trâmite seja fixado em 90 dias para o estágio de convivência entre os pretendentes e a criança, seguido de 120 dias para a conclusão da adoção. As duas etapas poderiam ser prorrogadas por iguais períodos.
Se for seguida a proposta do governo, essas duas fases poderiam levar no máximo um ano e dois meses. “Hoje não há prazo definido, o que gera insegurança nas famílias”, afirma a diretora de assuntos legislativos do ministério, Clarice Oliveira.
O tema, no entanto, gera preocupação entre entidades, que temem que os prazos para a adoção se sobreponham aos direitos das crianças.
Estrangeiros. As propostas também estipulam regras para a entrega voluntária de bebês e estimulam a adoção internacional, feita por estrangeiros. Para esse último caso, prevê a redução no tempo mínimo exigido de convivência prévia, que passaria de 30 para 15 dias. O máximo seria de 45 dias (hoje, não há).
Outra sugestão é que cada criança com mais de 1 ano sem ter sido adotada no país seja encaminhada para possível adoção internacional, “independentemente de decisão judicial” para isso. Hoje, isso depende de aval do juiz.
Essa proposta também causou reações entre especialistas e entidades ligadas aos direitos das crianças. “Vai acontecer sem o Judiciário acompanhar? Justamente nesse caso que é o que mais precisa?”, afirma Dayse Bernardi, do Neca (associação de núcleos de pesquisa sobre criança e adolescente).
Já Clarice afirma que a flexibilização serve apenas para iniciar a busca de pretendentes. Para ela, a medida pode ser uma alternativa diante do descompasso entre o perfil desejado pelos pretendentes a adotar e o das crianças aptas a serem adotadas. Dados do CNJ mostram que a maioria dos pretendentes no país ainda expressa a vontade de adotar crianças mais novas –57% delas, porém, têm mais de 10 anos.
O projeto também amplia a possibilidade da “adoção direta” – isso ocorre quando o interessado faz um pedido específico à Justiça para adotar uma criança, fora da fila de adoção.
Pela lei, esse pedido só vale se feito por padrasto ou madrasta, parentes ou quem já tem a tutela ou guarda. A proposta abre espaço a pessoas com quem a criança “tenha vínculos de afinidade”.
Original disponível em: http://www.otempo.com.br/capa/brasil/projeto-define-prazos-para-ado%C3%A7%C3%A3o-1.1386773
Reproduzido por: Lucas H.
São Paulo. O governo federal quer mudar as regras de adoção de crianças e adolescentes no país, colocando prazo para a conclusão do processo. O objetivo é reduzir o número delas nos abrigos e a espera dos pretendentes para adotar. As informações são do jornal “Folha de S.Paulo”.
Anteprojeto de lei do Ministério da Justiça prevê que o trâmite seja fixado em 90 dias para o estágio de convivência entre os pretendentes e a criança, seguido de 120 dias para a conclusão da adoção. As duas etapas poderiam ser prorrogadas por iguais períodos.
Se for seguida a proposta do governo, essas duas fases poderiam levar no máximo um ano e dois meses. “Hoje não há prazo definido, o que gera insegurança nas famílias”, afirma a diretora de assuntos legislativos do ministério, Clarice Oliveira.
O tema, no entanto, gera preocupação entre entidades, que temem que os prazos para a adoção se sobreponham aos direitos das crianças.
Estrangeiros. As propostas também estipulam regras para a entrega voluntária de bebês e estimulam a adoção internacional, feita por estrangeiros. Para esse último caso, prevê a redução no tempo mínimo exigido de convivência prévia, que passaria de 30 para 15 dias. O máximo seria de 45 dias (hoje, não há).
Outra sugestão é que cada criança com mais de 1 ano sem ter sido adotada no país seja encaminhada para possível adoção internacional, “independentemente de decisão judicial” para isso. Hoje, isso depende de aval do juiz.
Essa proposta também causou reações entre especialistas e entidades ligadas aos direitos das crianças. “Vai acontecer sem o Judiciário acompanhar? Justamente nesse caso que é o que mais precisa?”, afirma Dayse Bernardi, do Neca (associação de núcleos de pesquisa sobre criança e adolescente).
Já Clarice afirma que a flexibilização serve apenas para iniciar a busca de pretendentes. Para ela, a medida pode ser uma alternativa diante do descompasso entre o perfil desejado pelos pretendentes a adotar e o das crianças aptas a serem adotadas. Dados do CNJ mostram que a maioria dos pretendentes no país ainda expressa a vontade de adotar crianças mais novas –57% delas, porém, têm mais de 10 anos.
Regra inclui ainda pedidos específicos
São Paulo. As novas propostas também trazem regras para mães que decidem fazer a “entrega voluntária” dos filhos à Justiça. O texto sugere que o “suposto pai” seja intimado em até cinco dias sobre a possibilidade de manter a criança.O projeto também amplia a possibilidade da “adoção direta” – isso ocorre quando o interessado faz um pedido específico à Justiça para adotar uma criança, fora da fila de adoção.
Pela lei, esse pedido só vale se feito por padrasto ou madrasta, parentes ou quem já tem a tutela ou guarda. A proposta abre espaço a pessoas com quem a criança “tenha vínculos de afinidade”.
Original disponível em: http://www.otempo.com.br/capa/brasil/projeto-define-prazos-para-ado%C3%A7%C3%A3o-1.1386773
Reproduzido por: Lucas H.
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