quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Comissão amplia pena para oficial de cartório que auxiliar tráfico de criança (Reprodução)

03/10/2016

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que aumenta a punição para notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem o tráfico de crianças e de adolescentes para o exterior.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Miguel Lombardi (PR-SP), ao Projeto de Lei 3553/12, do Senado. A proposta acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Atualmente, o ECA prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa, para a prática de ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o objetivo de obter lucro. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência.

Perda da delegação

Pelo texto aprovado, se o ato for praticado por notários e oficiais de registro, no desempenho de seu ofício, as penas serão aumentadas em um terço.

Além de prever o agravamento da pena, o relator acrescentou a perda da delegação para o notário ou oficial de registro que, no exercício de suas funções, tenha participado dolosamente nos crimes.

Tramitação

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Original disponível em: http://www.cenariomt.com.br/2016/10/03/comissao-amplia-pena-para-oficial-de-cartorio-que-auxiliar-trafico-de-crianca/

Reproduzido por: Lucas H.

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