03/10/2016
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que aumenta a punição para notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem o tráfico de crianças e de adolescentes para o exterior.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Miguel Lombardi (PR-SP), ao Projeto de Lei 3553/12, do Senado. A proposta acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Atualmente, o ECA prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa, para a prática de ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o objetivo de obter lucro. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Perda da delegação
Pelo texto aprovado, se o ato for praticado por notários e oficiais de registro, no desempenho de seu ofício, as penas serão aumentadas em um terço.
Além de prever o agravamento da pena, o relator acrescentou a perda da delegação para o notário ou oficial de registro que, no exercício de suas funções, tenha participado dolosamente nos crimes.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Original disponível em: http://www.cenariomt.com.br/2016/10/03/comissao-amplia-pena-para-oficial-de-cartorio-que-auxiliar-trafico-de-crianca/
Reproduzido por: Lucas H.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que aumenta a punição para notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem o tráfico de crianças e de adolescentes para o exterior.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Miguel Lombardi (PR-SP), ao Projeto de Lei 3553/12, do Senado. A proposta acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Atualmente, o ECA prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa, para a prática de ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o objetivo de obter lucro. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Perda da delegação
Pelo texto aprovado, se o ato for praticado por notários e oficiais de registro, no desempenho de seu ofício, as penas serão aumentadas em um terço.
Além de prever o agravamento da pena, o relator acrescentou a perda da delegação para o notário ou oficial de registro que, no exercício de suas funções, tenha participado dolosamente nos crimes.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Original disponível em: http://www.cenariomt.com.br/2016/10/03/comissao-amplia-pena-para-oficial-de-cartorio-que-auxiliar-trafico-de-crianca/
Reproduzido por: Lucas H.
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