18 Jan 2017
Um ano depois de ter as duas filhas retiradas do lar, a dona de casa Ana Cristina Martins, de 36 anos, foi uma das pessoas que prestou depoimento, em Monte Carmelo, à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O órgão apura indícios de irregularidade na conduta da juíza Tainá Silveira Cruvinel no processo de adoção e também outros processos sob a jurisdição da 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo e Vara da Infância e Juventude, nas quais é responsável. Após ser ouvida nesta terça-feira (17), a mãe lamentou a forma imediata como o processo ocorreu, porque segundo ela tinha condições de cuidar das crianças.
Vários advogados da cidade fizeram representações alegando indícios de irregularidade, condição de parcialidade, desrespeito e coação da categoria por parte da magistrada. O processo corre em segredo de Justiça.
Em nota à imprensa, a juíza informou que não pode comentar sobre o processo em andamento, especialmente quando tramita em segredo de justiça. Lamentou, ainda, que os advogados façam afirmações infundadas e usem de diversos expedientes extraprocessuais para evitar o livre exercício da função jurisdicional. Confira a íntegra da nota abaixo.
A dona de casa contou que não participou de nenhuma audiência e nem foi chamada pela juíza para que apresentasse defesa. Apenas foi informada pela polícia que perdeu a guarda das crianças, de 4 e 5 anos de idade na época, por causa de maus-tratos.
“Elas não sofriam nenhum tipo de agressão. É uma coisa que não tem explicação. Tiraram as minhas filhas e deram pra alguém que nem sei quem é. A gente é pobre, mas a gente prevalece, Deus ajuda os pobres. Temos condição de cuidar delas, sou a mãe delas. Não existe isso de pegar filha minha e dar pros outros não. Eu sou a mãe, eu que tenho que cuidar”, disse Ana Cristina.
De acordo com o advogado Rafael Costa Mendes, a subseção da OAB em Monte Carmelo começou a apurar a situação e viu que havia indícios de irregularidades no processo de adoção, já que a mãe das crianças não teve direito à ampla defesa e nem foi feito estudo psicossocial antes de tirar a guarda da família. A apuração da Corregedoria é para saber se houve ou não irregularidade no processo e algum benefício particular para a juíza.
"Não ocorreu o princípio do contraditório e da ampla defesa dessa mãe e nem análise para saber se as crianças realmente deveriam ser destituídas. Após a destituição, eles já estavam sendo encaminhados para outras famílias, sem obedecer a fila legal de adoção e nem os requisitos pra isso”, pontuou Mendes.
As duas garotas foram levadas e adotadas na cidade de Esmeraldas, região metropolitana de Belo Horizonte, onde permanecem. Sobre o caso, o Conselho Tutelar da cidade informou que não se pronunciar e que apenas cumpriu uma ordem judicial ao retirar as crianças da casa da mãe.
Mais denúncias
A Corregedoria do TJ também apura a conduta da juíza de Monte Carmelo em outros processos e denúncias representadas pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) e a OAB Monte Carmelo, que passou a receber e documentar várias reclamações partindo de advogados e da população. São cerca de 1.000 laudas de representações em desfavor de Tainá.
O advogado Huender Franco comentou que, entre as tentativas de coação da magistrada com a categoria, está uma reunião com a OAB no fim do ano passado em que havia assessores de Tainá filmando o encontro com o intuito de intimidar os juristas a declararem as insatisfações.
“Tem acontecido com alguns colegas insatisfações em audiências, com debates com palavras descabidas. Inclusive a juíza requerendo diligências policiais em escritórios de advogados, fazendo boletim contra os advogados. A OAB de Monte Carmelo tentou várias vezes negociar, a Corregedoria já esteve três vezes na cidade e a gente espera que possa haver uma mudança nesse tratamento”.
Outra denúncia apontada é quanto a clientes com o benefício da Justiça gratuita que não podem ser submetidos à cobrança e que, nestas ações, estaria havendo a condição de parcialidade da juíza. A advogada Alexandra Demóstenes citou como exemplo o caso de pessoas que recebem salário mínimo e têm que fazer perícia médica para atestar a incapacidade.
“Temos um médico perito cadastrado em Monte Carmelo para atender pelo Estado, ainda assim, a magistrada deixa de nomeá-lo e nomeia pra outro perito em comarca vizinha, que é cliente do escritório do marido da juíza. Ela ainda arbitra valor de R$ 300 pra ser pago ao perito e nenhum recibo é emitido ao cliente após o pagamento. Mas estamos falando em pessoas com baixas condições financeiras”.
O G1 questionou a magistrada sobre as alegações dos advogados citadas acima, porém não houve retorno até a publicação da matéria.
Confira a íntegra da nota enviada pela magistrada à imprensa:
Não é permitido ao juiz tecer considerações sobre o processo em andamento, especialmente quando tramita em segredo de justiça, por força da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN.
É lamentável que, dispondo os advogados de tantos recursos técnicos para patrocinar seus interesses, optem por tecer afirmações infundadas e usar de diversos expedientes extraprocessuais para evitar o livre exercício da função jurisdicional.
Essa magistrada conduz os processos referentes ao combate ao Crime Organizado e à Infância e Juventude com especial cuidado, sendo todas as decisões devidamente fundamentadas, sujeitas a recurso e de conhecimento do Ministério Público, não havendo qualquer irregularidade. Pessoas que buscam fazer a diferença em prol da segurança pública e dos menos favorecidos estão sujeitas a enfrentar resistência.
As decisões judiciais devem ser questionadas por meio dos recursos próprios e não na esfera administrativa ou pela imprensa, vias inadequadas para revogação de decisões judiciais.
Assim, para decidir em conformidade com o que entende ser justo e de acordo com a lei, essa magistrada suportará acusações mendazes e adotará as medidas judiciais cabíveis, mas continuará serena, imparcial e firme no exercício da função jurisdicional, pois entende que o juiz não pode se acovardar diante da gravidade dos casos que lhes são entregues para julgamento, independentemente de quem seja o réu ou seus advogados.
Original disponível em: http://centralizada.com.br/brasil12/item/642719-.html
Reproduzido por: Lucas H.
Um ano depois de ter as duas filhas retiradas do lar, a dona de casa Ana Cristina Martins, de 36 anos, foi uma das pessoas que prestou depoimento, em Monte Carmelo, à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O órgão apura indícios de irregularidade na conduta da juíza Tainá Silveira Cruvinel no processo de adoção e também outros processos sob a jurisdição da 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo e Vara da Infância e Juventude, nas quais é responsável. Após ser ouvida nesta terça-feira (17), a mãe lamentou a forma imediata como o processo ocorreu, porque segundo ela tinha condições de cuidar das crianças.
Vários advogados da cidade fizeram representações alegando indícios de irregularidade, condição de parcialidade, desrespeito e coação da categoria por parte da magistrada. O processo corre em segredo de Justiça.
Em nota à imprensa, a juíza informou que não pode comentar sobre o processo em andamento, especialmente quando tramita em segredo de justiça. Lamentou, ainda, que os advogados façam afirmações infundadas e usem de diversos expedientes extraprocessuais para evitar o livre exercício da função jurisdicional. Confira a íntegra da nota abaixo.
A dona de casa contou que não participou de nenhuma audiência e nem foi chamada pela juíza para que apresentasse defesa. Apenas foi informada pela polícia que perdeu a guarda das crianças, de 4 e 5 anos de idade na época, por causa de maus-tratos.
“Elas não sofriam nenhum tipo de agressão. É uma coisa que não tem explicação. Tiraram as minhas filhas e deram pra alguém que nem sei quem é. A gente é pobre, mas a gente prevalece, Deus ajuda os pobres. Temos condição de cuidar delas, sou a mãe delas. Não existe isso de pegar filha minha e dar pros outros não. Eu sou a mãe, eu que tenho que cuidar”, disse Ana Cristina.
De acordo com o advogado Rafael Costa Mendes, a subseção da OAB em Monte Carmelo começou a apurar a situação e viu que havia indícios de irregularidades no processo de adoção, já que a mãe das crianças não teve direito à ampla defesa e nem foi feito estudo psicossocial antes de tirar a guarda da família. A apuração da Corregedoria é para saber se houve ou não irregularidade no processo e algum benefício particular para a juíza.
"Não ocorreu o princípio do contraditório e da ampla defesa dessa mãe e nem análise para saber se as crianças realmente deveriam ser destituídas. Após a destituição, eles já estavam sendo encaminhados para outras famílias, sem obedecer a fila legal de adoção e nem os requisitos pra isso”, pontuou Mendes.
As duas garotas foram levadas e adotadas na cidade de Esmeraldas, região metropolitana de Belo Horizonte, onde permanecem. Sobre o caso, o Conselho Tutelar da cidade informou que não se pronunciar e que apenas cumpriu uma ordem judicial ao retirar as crianças da casa da mãe.
Mais denúncias
A Corregedoria do TJ também apura a conduta da juíza de Monte Carmelo em outros processos e denúncias representadas pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) e a OAB Monte Carmelo, que passou a receber e documentar várias reclamações partindo de advogados e da população. São cerca de 1.000 laudas de representações em desfavor de Tainá.
O advogado Huender Franco comentou que, entre as tentativas de coação da magistrada com a categoria, está uma reunião com a OAB no fim do ano passado em que havia assessores de Tainá filmando o encontro com o intuito de intimidar os juristas a declararem as insatisfações.
“Tem acontecido com alguns colegas insatisfações em audiências, com debates com palavras descabidas. Inclusive a juíza requerendo diligências policiais em escritórios de advogados, fazendo boletim contra os advogados. A OAB de Monte Carmelo tentou várias vezes negociar, a Corregedoria já esteve três vezes na cidade e a gente espera que possa haver uma mudança nesse tratamento”.
Outra denúncia apontada é quanto a clientes com o benefício da Justiça gratuita que não podem ser submetidos à cobrança e que, nestas ações, estaria havendo a condição de parcialidade da juíza. A advogada Alexandra Demóstenes citou como exemplo o caso de pessoas que recebem salário mínimo e têm que fazer perícia médica para atestar a incapacidade.
“Temos um médico perito cadastrado em Monte Carmelo para atender pelo Estado, ainda assim, a magistrada deixa de nomeá-lo e nomeia pra outro perito em comarca vizinha, que é cliente do escritório do marido da juíza. Ela ainda arbitra valor de R$ 300 pra ser pago ao perito e nenhum recibo é emitido ao cliente após o pagamento. Mas estamos falando em pessoas com baixas condições financeiras”.
O G1 questionou a magistrada sobre as alegações dos advogados citadas acima, porém não houve retorno até a publicação da matéria.
Confira a íntegra da nota enviada pela magistrada à imprensa:
Não é permitido ao juiz tecer considerações sobre o processo em andamento, especialmente quando tramita em segredo de justiça, por força da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN.
É lamentável que, dispondo os advogados de tantos recursos técnicos para patrocinar seus interesses, optem por tecer afirmações infundadas e usar de diversos expedientes extraprocessuais para evitar o livre exercício da função jurisdicional.
Essa magistrada conduz os processos referentes ao combate ao Crime Organizado e à Infância e Juventude com especial cuidado, sendo todas as decisões devidamente fundamentadas, sujeitas a recurso e de conhecimento do Ministério Público, não havendo qualquer irregularidade. Pessoas que buscam fazer a diferença em prol da segurança pública e dos menos favorecidos estão sujeitas a enfrentar resistência.
As decisões judiciais devem ser questionadas por meio dos recursos próprios e não na esfera administrativa ou pela imprensa, vias inadequadas para revogação de decisões judiciais.
Assim, para decidir em conformidade com o que entende ser justo e de acordo com a lei, essa magistrada suportará acusações mendazes e adotará as medidas judiciais cabíveis, mas continuará serena, imparcial e firme no exercício da função jurisdicional, pois entende que o juiz não pode se acovardar diante da gravidade dos casos que lhes são entregues para julgamento, independentemente de quem seja o réu ou seus advogados.
Original disponível em: http://centralizada.com.br/brasil12/item/642719-.html
Reproduzido por: Lucas H.
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