Um levantamento inédito da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revelou que, nos últimos 12 meses, 102 mães entregaram o filho recém-nascido à Justiça paulista para adoção de forma voluntária. A média é de um a cada 3,5 dias. Apenas 17% das varas judiciais do Estado participaram da pesquisa.
O estudo tem o objetivo de evitar o abandono de crianças em vias públicas, dados ainda não contabilizados pelo Estado. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o encaminhamento do bebê para uma instituição não constitui crime.
Por lei, se a mãe decidir doar o filho, seja no pré-natal ou na maternidade, o agente de saúde é obrigado a informar um juiz sobre o desejo da genitora. Entre os motivos que levam à entrega voluntária de bebês estão o desemprego, a pobreza, a falta de apoio familiar ou do pai e as dificuldades habitacionais.
Para Eduardo Rezende Melo, juiz que coordenou o levantamento do TJ, vulnerabilidade, isolamento social e falta de informação são algumas das situações que colaboram para o abandono de recém-nascidos. E é justamente esse abandono que a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP pretende evitar com o trabalho, que servirá de base a uma campanha - o mote será que as mulheres devem ter respeitado seu direito de encaminhar o filho à adoção.
A intenção é de também capacitar servidores públicos das áreas da saúde, assistência social e das varas da infância. Outro objetivo é fortalecer a família para que a mãe evite a entrega do bebê e assuma a maternidade.
Por Juliana Falcão (MBPress)
Original disponível em: http://vilamulher.uol.com.br/familia/planejamento/maes-devem-ter-o-direito-de-entregar-seus-filhos-para-adocao-8-1-52-67.html
Reproduzido por: Lucas H.
O estudo tem o objetivo de evitar o abandono de crianças em vias públicas, dados ainda não contabilizados pelo Estado. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o encaminhamento do bebê para uma instituição não constitui crime.
Por lei, se a mãe decidir doar o filho, seja no pré-natal ou na maternidade, o agente de saúde é obrigado a informar um juiz sobre o desejo da genitora. Entre os motivos que levam à entrega voluntária de bebês estão o desemprego, a pobreza, a falta de apoio familiar ou do pai e as dificuldades habitacionais.
A intenção é de também capacitar servidores públicos das áreas da saúde, assistência social e das varas da infância. Outro objetivo é fortalecer a família para que a mãe evite a entrega do bebê e assuma a maternidade.
Por Juliana Falcão (MBPress)
Original disponível em: http://vilamulher.uol.com.br/familia/planejamento/maes-devem-ter-o-direito-de-entregar-seus-filhos-para-adocao-8-1-52-67.html
Reproduzido por: Lucas H.
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