quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Paternidade socioafetiva (Reprodução)

24/01/17

Paternidade socioafetiva: este tema voltou ao Congresso Nacional e deve ser discutido nos próximos dias. Então, acredito ser um bom motivo para conhecermos melhor sobre ele. Tema importante, profundo e que tem passado por mudanças tais como os demais temas do direito de família. As alterações recentes passaram pelas novas determinações do que é uma família. Da alteração do pátrio poder (denominação que determinava poder do pai sobre a família) para o hoje poder familiar (demonstrando o que determina a Constituição, ou seja, pai e mãe são igualmente responsáveis pela direção da família). A partir da Constituição Federal de 1988, os filhos assumiram igualdade de direitos e não mais possuem os nomes adjetivados, tais como, filho adotivo, filho adulterino, filho fora do casamento, filho bastardo. Desde de 88, filho é filho, pois esse não tem culpa dos pais que tem. Assim destacamos a lei: art. 22 § 6º da Constituição Federal: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

E se alterou em relação aos macros temas de família e filhos não tem não alterar em relação aos pais. E perguntas antes muito fáceis de serem respondidas passam a se tornar mais complexas. Por exemplo: Quem é o pai? A paternidade socioafetiva tem se tornado frequente em nossos tribunais que têm se posicionado em conformidade com a máxima popular: “Pai é quem cria”.

Conforme leciona a ex-desembargadora Maria Berenice Dias: “Todas essas expressões nada mais significam do que a consagração, também no campo da parentalidade, do mesmo elemento que passou a fazer parte do Direito de Família. Tal como aconteceu com a entidade familiar, agora também a filiação passou a ser identificada pela presença de um vínculo afetivo paterno-filial. O Direito ampliou o conceito de paternidade, que passou a compreender o parentesco psicológico, que prevalece sobre a verdade biológica e a realidade legal”.

São vários os tipos de paternidade socioafetiva, tais como as advindas das doações de sêmen ou das denominadas barrigas de aluguel, mas também não podemos nos esquecer das advindas das adoções à brasileira (quando alguém pega uma criança para criar colocando o seu nome ou não no registro de nascimento sem o devido processo de adoção) ou nos casos de casais separados, ou de mães solteiras onde um novo homem assume as responsabilidades do lar, ou daquelas em que alguém por guarda judicial, ou não, assume as responsabilidades de pai sobre uma criança por toda vida dessa, mas, em todos os casos, o afeto e o que pensa a criança deve ser ressaltado. Então, se a criança trata esse indivíduo como pai, respeitando, obedecendo, fazendo referência em atos cívicos, (convites de formatura, casamento menções honrosas etc), para fins legais, pai ele é. A paternidade socioafetiva deve ser considerada, sim, como uma das novas manifestações familiares instituídas através do afeto, sem o qual nenhuma base familiar pode resistir. Também deve ter sua importância reconhecida tal como sempre aconteceu em relação à paternidade biológica ou jurídica, pois com essas modalidades ela não guarda maiores diferenças, a não ser no que se refere à sua origem.

Assim, não há como se negar que a paternidade constituída sob a forma socioafetiva é digna de reconhecimento jurídico e social. Encerro, como filho, reconhecendo a importância de um pai na vida de seu filho. No meu caso, o meu pai era biológico, mas o que ficou foi o seu legado, os dias que passamos juntos, quando me levava para andar de bicicleta ou soltar papagaios, quando lavava o seu carro e tinha que caprichar nos pneus. O que fica é o dia a dia, as correções, a paixão pelo futebol, a comida predileta, a música, o radinho de pilha, a presença marcante e sempre notada, a voz, o exemplo. O que fica é o afeto e a saudade.

Original disponível em: http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/leonardo-girundi/paternidade-socioafetiva-1.1426932

Reproduzido por: Lucas H.

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