17 Jan 2017
A Rússia discriminou cidadãos norte-americanos quando os impediu de adotarem crianças russas devido à sua nacionalidade, considerou hoje o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que condenou Moscovo a pagar-lhes uma indemnização.
O TEDH decidiu por unanimidade que a Rússia violou dois artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o que proíbe as discriminações e o que protege o direito à vida privada e familiar, tendo condenado Moscovo a pagar 3.000 euros a cada um dos casais ou pessoas envolvidas por danos morais.
A queixa ao tribunal foi apresentada por 45 norte-americanos, em seu nome e no de 27 crianças russas que tentavam adotar desde 2010. Muitas das crianças tinham problemas de saúde e necessitavam de cuidados médicos especializados.
Quando estavam já a ser concluídos, os processos de adoção foram suspensos devido à entrada em vigor, a 01 de janeiro de 2013, de uma lei que proibia a adoção de crianças russas por cidadãos norte-americanos.
Para o TEDH, os cidadãos norte-americanos foram alvo de “discriminação ilícita” e a lei, “sendo retroativa, sistemática e aplicada independentemente do estado do processo e das circunstâncias de cada caso (...) era desproporcionada relativamente aos objetivos invocados pelo governo”.
O governo russo disse que o objetivo era proteger as crianças e encorajar a sua adoção na Rússia, mas o TEDH sublinha que um acordo bilateral prevê garantias contra os maus tratos e que a adoção internacional de uma criança russa só é possível se ela não puder ficar com uma família da sua nacionalidade.
Os juízes não deram razão aos queixosos num terceiro ponto, em que sustentavam que a proibição de adotar as crianças as privava de cuidados médicos de que necessitavam.
Consideraram, com base em informações fornecidas pelo governo russo, queas crianças recebiam os cuidados apropriados no seu país.
Original disponível em: http://www.dnoticias.pt/mundo/tribunal-condena-moscovo-por-impedir-norte-americanos-de-adoptarem-criancas-russas-DB762072
Reproduzido por: Lucas H.
A Rússia discriminou cidadãos norte-americanos quando os impediu de adotarem crianças russas devido à sua nacionalidade, considerou hoje o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que condenou Moscovo a pagar-lhes uma indemnização.
O TEDH decidiu por unanimidade que a Rússia violou dois artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o que proíbe as discriminações e o que protege o direito à vida privada e familiar, tendo condenado Moscovo a pagar 3.000 euros a cada um dos casais ou pessoas envolvidas por danos morais.
A queixa ao tribunal foi apresentada por 45 norte-americanos, em seu nome e no de 27 crianças russas que tentavam adotar desde 2010. Muitas das crianças tinham problemas de saúde e necessitavam de cuidados médicos especializados.
Quando estavam já a ser concluídos, os processos de adoção foram suspensos devido à entrada em vigor, a 01 de janeiro de 2013, de uma lei que proibia a adoção de crianças russas por cidadãos norte-americanos.
Para o TEDH, os cidadãos norte-americanos foram alvo de “discriminação ilícita” e a lei, “sendo retroativa, sistemática e aplicada independentemente do estado do processo e das circunstâncias de cada caso (...) era desproporcionada relativamente aos objetivos invocados pelo governo”.
O governo russo disse que o objetivo era proteger as crianças e encorajar a sua adoção na Rússia, mas o TEDH sublinha que um acordo bilateral prevê garantias contra os maus tratos e que a adoção internacional de uma criança russa só é possível se ela não puder ficar com uma família da sua nacionalidade.
Os juízes não deram razão aos queixosos num terceiro ponto, em que sustentavam que a proibição de adotar as crianças as privava de cuidados médicos de que necessitavam.
Consideraram, com base em informações fornecidas pelo governo russo, queas crianças recebiam os cuidados apropriados no seu país.
Original disponível em: http://www.dnoticias.pt/mundo/tribunal-condena-moscovo-por-impedir-norte-americanos-de-adoptarem-criancas-russas-DB762072
Reproduzido por: Lucas H.
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