13/01/2017
A divulgação de fatos envolvendo caso recente de abandono de recém-nascido no Distrito Federal motivou o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude – VIJ-DF, Walter Gomes de Sousa, a escrever artigo no intuito de promover uma cuidadosa reflexão acerca da proteção da intimidade de toda e qualquer criança abandonada e também de inibir eventuais excessos praticados por agentes do Estado.
"A prestação de socorro a um recém-nascido abandonado é obrigação de qualquer cidadão, e isso não implica a aquisição de direito à preferência para futura interposição de pleito adotivo", afirma o supervisor. No artigo, ressalta ainda que os agentes do Estado devem agir com cautela, discrição e ética em qualquer situação na qual possa haver violação de direitos de crianças e adolescentes, garantindo assim intervenções adequadas, protetivas e legais.
O autor alerta também para a indevida divulgação de fotos de recém-nascidos abandonados, tendo em vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA preconiza o direito que toda criança e adolescente tem de ter a sua imagem, a sua intimidade e a sua integridade devidamente protegidas. A esse respeito, cita o artigo 100, inciso V do parágrafo único, e o artigo 17.
Além disso, o supervisor aborda em seu texto questões referentes ao processo de adoção. Entre outras coisas, explica que qualquer cidadão interessado em realizar uma adoção deve primeiramente ajuizar ação própria de inscrição e submeter-se ao curso de preparação psicossocial e jurídica bem como passar por avaliação técnica conduzida por psicólogos e assistentes sociais que assessoram os magistrados da infância e juventude.
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
Original disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/janeiro/protecao-estatal-de-crianca-abandonada-e-tema-de-artigo-de-supervisor-da-vij-df
A divulgação de fatos envolvendo caso recente de abandono de recém-nascido no Distrito Federal motivou o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude – VIJ-DF, Walter Gomes de Sousa, a escrever artigo no intuito de promover uma cuidadosa reflexão acerca da proteção da intimidade de toda e qualquer criança abandonada e também de inibir eventuais excessos praticados por agentes do Estado.
"A prestação de socorro a um recém-nascido abandonado é obrigação de qualquer cidadão, e isso não implica a aquisição de direito à preferência para futura interposição de pleito adotivo", afirma o supervisor. No artigo, ressalta ainda que os agentes do Estado devem agir com cautela, discrição e ética em qualquer situação na qual possa haver violação de direitos de crianças e adolescentes, garantindo assim intervenções adequadas, protetivas e legais.
O autor alerta também para a indevida divulgação de fotos de recém-nascidos abandonados, tendo em vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA preconiza o direito que toda criança e adolescente tem de ter a sua imagem, a sua intimidade e a sua integridade devidamente protegidas. A esse respeito, cita o artigo 100, inciso V do parágrafo único, e o artigo 17.
Além disso, o supervisor aborda em seu texto questões referentes ao processo de adoção. Entre outras coisas, explica que qualquer cidadão interessado em realizar uma adoção deve primeiramente ajuizar ação própria de inscrição e submeter-se ao curso de preparação psicossocial e jurídica bem como passar por avaliação técnica conduzida por psicólogos e assistentes sociais que assessoram os magistrados da infância e juventude.
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
Original disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/janeiro/protecao-estatal-de-crianca-abandonada-e-tema-de-artigo-de-supervisor-da-vij-df
Reproduzido por: Lucas H.
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