22 MAR 2017
Casal de mulheres conseguiu na Justiça o direito de ter o nome de ambas reconhecido como mães no registro civil do filho, que é filho biológica de uma delas. Decisão, em grau de recurso, é do desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com os autos do processo, casal obteve na justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, mas pedido de maternidade socioafetiva e retificação do registro de nascimento do filho foi negado pelo juiz da infância e juventude.
Desembargador Alexandre Bastos, que julgou o recurso, disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, além de entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), reconhecer a possibilidade do registro de paternidade ou maternidade socioafetiva sem intervenção do Poder Judiciário.
Conforme o magistrado, o caso das mães sul-mato-grossenses se enquadra nesta hipótese, pois no registro de nascimento da criança consta apenas o nome da mãe biológica e a situação não se trata de adoção por parte da outra mãe.
“Verifica-se que na adoção unilateral ocorre a destituição do poder familiar do pai biológico já registrado, o que não se coaduna com a hipótese, em que não há pai registral. Desse modo, se o pedido autoral não tem por objetivo a adoção, não se justifica a atuação exclusiva do juízo infanto-juvenil, o qual não compreende as ações de reconhecimento de filiação socioafetiva”, disse o desembargador na decisão.
Dessa forma, recurso foi provido e magistrado determinou que o juiz da 1ª Vara Cível de Paranaíba conheça os pedidos de reconhecimento da maternidade socioafetiva e a retificação de registro de nascimento da criança.
Original disponível em: http://www.correiodoestado.com.br/cidades/maternidade-socioafetiva-e-reconhecida-pela-justica-para-casal-de/300532/
Reproduzido por: Lucas H.
Casal de mulheres conseguiu na Justiça o direito de ter o nome de ambas reconhecido como mães no registro civil do filho, que é filho biológica de uma delas. Decisão, em grau de recurso, é do desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com os autos do processo, casal obteve na justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, mas pedido de maternidade socioafetiva e retificação do registro de nascimento do filho foi negado pelo juiz da infância e juventude.
Desembargador Alexandre Bastos, que julgou o recurso, disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, além de entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), reconhecer a possibilidade do registro de paternidade ou maternidade socioafetiva sem intervenção do Poder Judiciário.
Conforme o magistrado, o caso das mães sul-mato-grossenses se enquadra nesta hipótese, pois no registro de nascimento da criança consta apenas o nome da mãe biológica e a situação não se trata de adoção por parte da outra mãe.
“Verifica-se que na adoção unilateral ocorre a destituição do poder familiar do pai biológico já registrado, o que não se coaduna com a hipótese, em que não há pai registral. Desse modo, se o pedido autoral não tem por objetivo a adoção, não se justifica a atuação exclusiva do juízo infanto-juvenil, o qual não compreende as ações de reconhecimento de filiação socioafetiva”, disse o desembargador na decisão.
Dessa forma, recurso foi provido e magistrado determinou que o juiz da 1ª Vara Cível de Paranaíba conheça os pedidos de reconhecimento da maternidade socioafetiva e a retificação de registro de nascimento da criança.
Original disponível em: http://www.correiodoestado.com.br/cidades/maternidade-socioafetiva-e-reconhecida-pela-justica-para-casal-de/300532/
Reproduzido por: Lucas H.
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