13/03/2017
No ano passado, cinco crianças foram adotadas no Centro Social Menino Jesus, localizado no bairro Setor Industrial Norte, em Sinop. O local é mantido com doações de voluntários e através de um convênio de R$ 80 mil, por ano, com a prefeitura. O orfanado existe há mais de 27 anos e já acolheu mais de 40 crianças durante este período. Atualmente, são atendidas uma média de 10 crianças em análise psicossociais e jurídicas. A coordenadora da entidade, Sirlei Maria Cichelero disse, ao Só Notícias, que o processo burocrático desanima os casais que aguardam mais de três anos para conseguir adotar uma criança,
“É um processo exige documentação, visitas, estudos psicossocial. Isso desanima alguns casais que têm interesse. Devido ao processo ser muito longo, quando os casais estão habilitados para receber as crianças ainda existe outro processo de análise do perfil. Além disso, existe um processo de encontrar primeiramente alguém da própria família. Até localizar os mais próximos a criança cresce. Por isso, quando ocorre a liberação aos casais preferem os bebês. Raramente ocorre inscrição para adotar crianças com mais de cinco anos”, disse Cichelero.
Um projeto de lei no Senado tenta solucionar os problemas relacionados à duração dos processos de adoção de crianças. A propostas é do senador Aécio Neves (PSDB), que fixa prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que o Ministério Público entre com a ação de destituição do poder familiar. A ideia é que, com o prazo, essas crianças possam ser adotadas mais rapidamente, ainda quando estão na faixa etária do perfil desejado pela maioria dos adotantes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o Ministério Público (MO) entre com a ação de destituição do poder familiar em 30 dias, mas permite que o órgão decida por fazer estudos adicionais ou outras providências, sem fixar prazo para isso.
O projeto determina um prazo máximo de 90 dias para que ocorra a audiência destinada ao consentimento dos pais biológicos em disponibilizar o filho para a adoção perante o juiz e o membro do Ministério Público. Além disso, prevê que o consentimento possa ser dado ainda durante a gestação da mãe biológica e que os esforços para se manter a criança na família natural ou extensa comecem antes da audiência do consentimento. Os pais biológicos terão, pela proposta, 180 dias de prazo para manifestarem o seu arrependimento, contados do nascimento do bebê, ou a data da sentença final da adoção, o que ocorrer primeiro.
Original disponível em: http://www.sonoticias.com.br/noticia/politica/sinop-coordenadora-diz-que-processo-burocratico-para-adocao-de-crianca-desanima-muitos-casais-projeto-no-senado-tem-mudança
Reproduzido por: Lucas H.
No ano passado, cinco crianças foram adotadas no Centro Social Menino Jesus, localizado no bairro Setor Industrial Norte, em Sinop. O local é mantido com doações de voluntários e através de um convênio de R$ 80 mil, por ano, com a prefeitura. O orfanado existe há mais de 27 anos e já acolheu mais de 40 crianças durante este período. Atualmente, são atendidas uma média de 10 crianças em análise psicossociais e jurídicas. A coordenadora da entidade, Sirlei Maria Cichelero disse, ao Só Notícias, que o processo burocrático desanima os casais que aguardam mais de três anos para conseguir adotar uma criança,
“É um processo exige documentação, visitas, estudos psicossocial. Isso desanima alguns casais que têm interesse. Devido ao processo ser muito longo, quando os casais estão habilitados para receber as crianças ainda existe outro processo de análise do perfil. Além disso, existe um processo de encontrar primeiramente alguém da própria família. Até localizar os mais próximos a criança cresce. Por isso, quando ocorre a liberação aos casais preferem os bebês. Raramente ocorre inscrição para adotar crianças com mais de cinco anos”, disse Cichelero.
Um projeto de lei no Senado tenta solucionar os problemas relacionados à duração dos processos de adoção de crianças. A propostas é do senador Aécio Neves (PSDB), que fixa prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que o Ministério Público entre com a ação de destituição do poder familiar. A ideia é que, com o prazo, essas crianças possam ser adotadas mais rapidamente, ainda quando estão na faixa etária do perfil desejado pela maioria dos adotantes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o Ministério Público (MO) entre com a ação de destituição do poder familiar em 30 dias, mas permite que o órgão decida por fazer estudos adicionais ou outras providências, sem fixar prazo para isso.
O projeto determina um prazo máximo de 90 dias para que ocorra a audiência destinada ao consentimento dos pais biológicos em disponibilizar o filho para a adoção perante o juiz e o membro do Ministério Público. Além disso, prevê que o consentimento possa ser dado ainda durante a gestação da mãe biológica e que os esforços para se manter a criança na família natural ou extensa comecem antes da audiência do consentimento. Os pais biológicos terão, pela proposta, 180 dias de prazo para manifestarem o seu arrependimento, contados do nascimento do bebê, ou a data da sentença final da adoção, o que ocorrer primeiro.
Original disponível em: http://www.sonoticias.com.br/noticia/politica/sinop-coordenadora-diz-que-processo-burocratico-para-adocao-de-crianca-desanima-muitos-casais-projeto-no-senado-tem-mudança
Reproduzido por: Lucas H.
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