23/03/2017
Em uma decisão inédita, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) se manifestou favoravelmente à concessão de licença de 30 dias para uma mãe não-gestante de um casal homoafetivo, após o nascimento de um filho oriundo de gravidez por inseminação artificial. O tribunal analisou o caso após um pedido da Defensoria Pública, que fez uma consulta para saber como proceder depois que uma servidora do órgão passou por essa situação.
O voto vencedor foi da conselheira revisora Marianna Montebello Willeman. No relatório, ela destacou que “as uniões estáveis homoafetivas se tornaram aos poucos uma realidade social reconhecida pelo Poder Judiciário, com tímidos e notáveis avanços.”
O tema envolveu um amplo debate na tarde de terça-feira e a decisão foi favorável, por 4 votos a 3, com voto de minerva do presidente do TCE, Aloysio Neves. Segundo o tribunal, a determinação respeitou o princípio da isonomia familiar, que garante ao núcleo familiar uma licença mais longa e outra mais curta em caso de nascimento ou adoção de uma criança.
O voto levou em consideração que a proteção à maternidade deve observar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O mesmo benefício não é concedido de forma simultânea às duas mães, gestante e não-gestante. Uma licença contempla 120 dias e a outra será de 30 dias – como prevê a legislação estadual relativa à licença-paternidade.
O TCE destacou que a decisão se baseou no princípio da proteção constitucional à maternidade, à infância e à juventude. O propósito da licença é sobretudo atender às necessidades da criança e assegurar o seu desenvolvimento saudável.
Original disponível em: http://www.metrojornal.com.br/nacional/foco/tce-rj-decide-a-favor-de-licenca-a-mae-nao-gestante-351365
Reproduzido por: Lucas H.
Em uma decisão inédita, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) se manifestou favoravelmente à concessão de licença de 30 dias para uma mãe não-gestante de um casal homoafetivo, após o nascimento de um filho oriundo de gravidez por inseminação artificial. O tribunal analisou o caso após um pedido da Defensoria Pública, que fez uma consulta para saber como proceder depois que uma servidora do órgão passou por essa situação.
O voto vencedor foi da conselheira revisora Marianna Montebello Willeman. No relatório, ela destacou que “as uniões estáveis homoafetivas se tornaram aos poucos uma realidade social reconhecida pelo Poder Judiciário, com tímidos e notáveis avanços.”
O tema envolveu um amplo debate na tarde de terça-feira e a decisão foi favorável, por 4 votos a 3, com voto de minerva do presidente do TCE, Aloysio Neves. Segundo o tribunal, a determinação respeitou o princípio da isonomia familiar, que garante ao núcleo familiar uma licença mais longa e outra mais curta em caso de nascimento ou adoção de uma criança.
O voto levou em consideração que a proteção à maternidade deve observar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O mesmo benefício não é concedido de forma simultânea às duas mães, gestante e não-gestante. Uma licença contempla 120 dias e a outra será de 30 dias – como prevê a legislação estadual relativa à licença-paternidade.
O TCE destacou que a decisão se baseou no princípio da proteção constitucional à maternidade, à infância e à juventude. O propósito da licença é sobretudo atender às necessidades da criança e assegurar o seu desenvolvimento saudável.
Original disponível em: http://www.metrojornal.com.br/nacional/foco/tce-rj-decide-a-favor-de-licenca-a-mae-nao-gestante-351365
Reproduzido por: Lucas H.
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