segunda-feira, 13 de março de 2017

Para cada criança uma família (Reprodução)

10 de março 2017

Um dos papéis mais relevantes da imprensa é o de trazer ao conhecimento da opinião pública os problemas que afligem o País. Assim, informando com seriedade, cumpre sua missão de garantir a transparência essencial à democracia, permitindo que o brasileiro exerça sua cidadania integralmente. A informação trabalhada com ética e competência é um instrumento fundamental para que o cidadão possa formar seu pensamento crítico sobre os acontecimentos contemporâneos. A informação é a matéria-prima das transformações sociais.

A sociedade brasileira precisa conhecer este problema crucial da atualidade: a escandalosa situação de abandono de crianças e adolescentes institucionalizados. Em outras palavras, crianças e adolescentes que vivem nos denominados abrigos, sem que seu direito constitucional à convivência familiar e comunitária seja respeitado. Segundo o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada são mais de oitenta mil crianças e adolescentes que estão afastados de suas famílias. O abrigamento da criança, que deveria ser medida transitória e excepcional, na prática se tornou uma condenação a viver sem família. O tempo de duração da institucionalização tem sido muito alongado, durando em muitos casos por toda a infância e a juventude de uma pessoa. Fere-se com esta práxis o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que determina que a criança tem direito à conviver e ser amado por uma família.

Trata-se de um quadro cruel, já que as crianças que vivem em instituições não fazem rebeliões, não põem fogo em colchões, não recorrem à violência para denunciar o desamor a que ficam submetidas, ao serem criadas sem individualidade, em meio coletivo, no qual não tem as condições afetivas e emocionais para se desenvolverem e se educarem. Toda a literatura especializada aponta para a importância da família para o processo de crescimento do ser humano, enfatizando a necessidade da criança ser amada e acolhida afetivamente para se tornar um adulto equilibrado e com suas potencialidades satisfatoriamente desenvolvidas.

Portanto, além da consciência desta realidade dilacerante, é necessário que se cobrem soluções daqueles que têm o dever de garantir o direito a viver em família, atores sociais importantes como o Ministério Público e o Judiciário. Cada criança institucionalizada deve retornar para sua família de origem, quando esta solução se afigurar conveniente, do ponto de vista da criança, obviamente.
Quando esta família, seja por qual motivo for, não estiver apta a dar afeto e ter os cuidados a ele inerentes, esta criança precisa ter seu vínculo jurídico com seus genitores rompido e ser colocada em família substituta. Promotores e Juízes são funcionários públicos que têm a missão impostergável de solucionar esta situação de abandono, e devem fazê-lo com dedicação e coragem. Atualmente este processo, quando existe, é, em regra, muito demorado.

Com efeito, para aquelas crianças e adolescentes cuja reintegração não seja possível, no curto prazo, a adoção é a forma que traz mais segurança jurídica, já que é irrevogável e não existe diferença de direitos entre filhos adotivos ou biológicos. Por outro lado, a solução adotiva pressupõe uma deliberada intenção de construir um vínculo de amor por parte do adotante, o que traz para a criança amplas possibilidades de crescer em ambiente afetivo favorável. O preconceito contra a adoção é um equívoco hediondo e deve ser arquivado como página virada de nossa História. Vamos dar a estas crianças uma chance de viver plenamente o amor.

Original disponível em: http://www.oestadoce.com.br/sem-categoria/para-cada-crianca-uma-familia-4

Reproduzido por: Lucas H.

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