24/03/2017
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) indeferiu, na última semana, licença maternidade de 120 dias a uma professora da Unila (Universidade Federal de Integração Latino-Americana) que após a separação ficou com a guarda de duas enteadas. Conforme a decisão, o benefício é dado para que a mãe tenha uma adaptação com o filho adotivo, o que não é o caso da autora, visto que já convive com as crianças há mais de 10 anos.
A servidora pública, que reside em Foz do Iguaçu, alegou que a Constituição prevê que sejam assegurados direitos idênticos aos filhos adotados e aos biológicos, e que independentemente da idade da criança é necessário um período de adaptação à nova família e ao novo lar. Entretanto, a autora omitiu na inicial o fato de as menores adotadas, que são gêmeas e têm 14 anos, serem filhas de seu ex-companheiro e que convivia com elas desde os seus dois anos de vida.
De acordo com o relator do processo, juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, convocado pelo tribunal, o caso de adoção de crianças com as quais já existe convívio de pelo menos 12 anos contradiz o argumento de necessidade de adaptação.
A decisão é liminar, e o pedido segue tramitando na 1ª Vara de Foz do Iguaçu.
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) indeferiu, na última semana, licença maternidade de 120 dias a uma professora da Unila (Universidade Federal de Integração Latino-Americana) que após a separação ficou com a guarda de duas enteadas. Conforme a decisão, o benefício é dado para que a mãe tenha uma adaptação com o filho adotivo, o que não é o caso da autora, visto que já convive com as crianças há mais de 10 anos.
A servidora pública, que reside em Foz do Iguaçu, alegou que a Constituição prevê que sejam assegurados direitos idênticos aos filhos adotados e aos biológicos, e que independentemente da idade da criança é necessário um período de adaptação à nova família e ao novo lar. Entretanto, a autora omitiu na inicial o fato de as menores adotadas, que são gêmeas e têm 14 anos, serem filhas de seu ex-companheiro e que convivia com elas desde os seus dois anos de vida.
De acordo com o relator do processo, juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, convocado pelo tribunal, o caso de adoção de crianças com as quais já existe convívio de pelo menos 12 anos contradiz o argumento de necessidade de adaptação.
A decisão é liminar, e o pedido segue tramitando na 1ª Vara de Foz do Iguaçu.
Assessoria/Defensoria
Original disponível em: http://catve.com/noticia/6/178998/licenca-maternidade-e-negada-a-professora-que-ja-convivia-com-filhas-adotadas
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário