Entre os principais motivos que levam uma mãe a entregar o filho para adoção está a falta de recursos financeiros. Até hoje o assunto é cercado de tabus. E, quando é feita de forma voluntária, o preconceito ainda é maior por parte da sociedade. Ontem de manhã, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceji), do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), reuniu profissionais que atuam na rede de adoção do Estado para discutir o tema. O seminário aconteceu no Fórum Cível da Capital, no bairro da Cidade Velha, em Belém.
A temática é considerada complexa e muitas vezes o preconceito social que a cerca reforça as práticas de violação de direitos das mulheres e das crianças que estão envolvidas na situação. As motivações e os sentimentos na hora que a mãe entrega a criança para adoção foram debatidos. “O mito do amor materno na sociedade é a condição de ser maternal”, diz a psicóloga Karla Luna de Menezes, doutoranda da Universidade Católica do Recife.
A profissional apresentou um estudo sobre o que leva as mães a entregar seus filhos. A psicóloga explica que há dois motivos: o consciente – que é a falta de condições socioeconômicas e familiares – e o inconsciente – onde as mulheres se encontram em uma situação de dependência emocional e psíquica. “Essas condições não permitem que as mulheres assumam os filhos como projetos seus”, afirma Karla.
CADASTRO
O trabalho de adoção em rede também foi assunto no evento. Para o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, coordenador estadual da Infância e Juventude do Pará, a população precisa se conscientizar da importância do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que é o mesmo, independente da entrega voluntária ou não.O CNA é um é um sistema de informações que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e dos pretendentes habilitados à adoção.
QUEM PODE ADOTAR
O desembargador ressalta que, para adotar, são necessários alguns requisitos, como a maioridade, por exemplo. Porém, quando uma criança vai à adoção, a Justiça primeiramente verifica se alguém da família extensiva deseja ficar com a guarda. “A idade é um entrave nas escolhas. As pessoas geralmente escolhem de 0 a 5 anos”, ressalta Rosário. Enquanto não são adotadas, o Estado é responsável pela guarda até completar 18 anos.
Original disponível em: http://www.tvrba.com.br/noticia.php?idnoticia=401538
Reproduzido por: Lucas H.
Nenhum comentário:
Postar um comentário