22 mar 2017
Isso é possível porque a União autoriza a destinação de parte do imposto devido de pessoa física (que seria obrigatoriamente arrecadado aos cofres públicos) para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao doador. Para isso, ao preencher a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve fazer a opção de destinar até 3% do imposto devido aos FIAs, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Paraná destaca que a doação, mais do que “filantropia”, é um ato de cidadania que não “pesa no bolso” do doador e pode trazer enormes benefícios às crianças e adolescentes, permitindo o efetivo controle da utilização correta dos recursos públicos.
Importante
Tanto os cidadãos que têm imposto a restituir quanto os que têm imposto a pagar podem fazer a destinação ao Fundo. Em ambos os casos não haverá alteração dos valores do imposto.
Caso o cidadão tenha imposto a pagar, ao final da declaração, o sistema da Receita Federal gerará dois Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais): um no valor da doação (até 3%) e outro no montante do restante do imposto a ser pago. Ambas as guias devem ser pagas na rede bancária, sendo que o valor da doação deve ser quitado à vista até 28 de abril, e o restante pode ser parcelado em até 8 vezes.
Para quem tem imposto a restituir, o sistema vai gerar uma guia Darf com o valor equivalente a 3% do imposto devido, que deverá ser pago na rede bancária até 28 de abril. Esse valor retornará integralmente ao contribuinte quando sua restituição for paga.
Sobre o FIA
O Fundo da Infância e da Adolescência é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas, permitindo que recursos de diferentes fontes sejam agrupados para incrementar programas e projetos direcionados ao público infanto-juvenil (com idade variando entre zero e 18 anos). No Paraná, o FIA foi criado por meio da Lei Estadual 10.014/92 (artigo 14) e regulamentado pelo Decreto 3.963/94.
Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) deliberar sobre a aplicação dos recursos do FIA no Estado, de modo a propiciar o desenvolvimento de estudos e diagnósticos sobre a realidade social regional, programas de atendimento, programas de incentivo à guarda e à adoção, erradicação do trabalho infantil, dentre outras iniciativas.
Nos municípios, por sua vez, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) são responsáveis por direcionar os recursos captados pelo FIA para o atendimento prioritário das demandas existentes em cada cidade.
Como doar
Para destinar recursos do imposto de renda ao FIA, as pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário completo, e não o simplificado. Para doar ao Fundo da Infância e Adolescência do Paraná (FIA) e ajudar iniciativas que beneficiam a população infanto-juvenil em todo o Estado, siga o roteiro, abaixo, disponibilizado pela Secretaria para Assuntos Estratégicos do Paraná.
1º passo: Preencha o formulário completo
2º passo: Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”
3º passo: Clique em “Doação diretamente na declaração — ECA”
4º passo: Selecione o “Tipo de Fundo” como “Estadual” ou “Municipal”
5º passo: Escolha o Estado “Paraná” ou o município desejado (os que estiverem cadastrados junto à Receita Federal)
6º passo: Digite o “valor” que você deseja doar (até 3%)
7º passo: Clique em “ok” para encerrar.
Quem faz por meio de um contador, pode solicitar que ele faça a destinação no momento da declaração. O Centro de Apoio orienta, inclusive, que os próprios profissionais estimulem as pessoas físicas que utilizam seus serviços acerca da possibilidade de realizar a destinação, esclarecendo eventuais dúvidas.
Original disponível em: http://www.rbj.com.br/economia/imposto-de-renda-pode-ser-destinado-projetos-que-beneficiam-criancas-e-adolescentes-4819.html
Reproduzido por: Lucas H.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, neste ano, termina em 28 de abril. Além de necessário, o momento é oportuno para que os cidadãos possam contribuir com projetos que beneficiam a população infanto-juvenil local, com a destinação de parte do imposto devido aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (também conhecidos por FIAs).
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Paraná destaca que a doação, mais do que “filantropia”, é um ato de cidadania que não “pesa no bolso” do doador e pode trazer enormes benefícios às crianças e adolescentes, permitindo o efetivo controle da utilização correta dos recursos públicos.
Importante
Tanto os cidadãos que têm imposto a restituir quanto os que têm imposto a pagar podem fazer a destinação ao Fundo. Em ambos os casos não haverá alteração dos valores do imposto.
Caso o cidadão tenha imposto a pagar, ao final da declaração, o sistema da Receita Federal gerará dois Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais): um no valor da doação (até 3%) e outro no montante do restante do imposto a ser pago. Ambas as guias devem ser pagas na rede bancária, sendo que o valor da doação deve ser quitado à vista até 28 de abril, e o restante pode ser parcelado em até 8 vezes.
Para quem tem imposto a restituir, o sistema vai gerar uma guia Darf com o valor equivalente a 3% do imposto devido, que deverá ser pago na rede bancária até 28 de abril. Esse valor retornará integralmente ao contribuinte quando sua restituição for paga.
Sobre o FIA
O Fundo da Infância e da Adolescência é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas, permitindo que recursos de diferentes fontes sejam agrupados para incrementar programas e projetos direcionados ao público infanto-juvenil (com idade variando entre zero e 18 anos). No Paraná, o FIA foi criado por meio da Lei Estadual 10.014/92 (artigo 14) e regulamentado pelo Decreto 3.963/94.
Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) deliberar sobre a aplicação dos recursos do FIA no Estado, de modo a propiciar o desenvolvimento de estudos e diagnósticos sobre a realidade social regional, programas de atendimento, programas de incentivo à guarda e à adoção, erradicação do trabalho infantil, dentre outras iniciativas.
Nos municípios, por sua vez, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) são responsáveis por direcionar os recursos captados pelo FIA para o atendimento prioritário das demandas existentes em cada cidade.
Como doar
Para destinar recursos do imposto de renda ao FIA, as pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário completo, e não o simplificado. Para doar ao Fundo da Infância e Adolescência do Paraná (FIA) e ajudar iniciativas que beneficiam a população infanto-juvenil em todo o Estado, siga o roteiro, abaixo, disponibilizado pela Secretaria para Assuntos Estratégicos do Paraná.
1º passo: Preencha o formulário completo
2º passo: Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”
3º passo: Clique em “Doação diretamente na declaração — ECA”
4º passo: Selecione o “Tipo de Fundo” como “Estadual” ou “Municipal”
5º passo: Escolha o Estado “Paraná” ou o município desejado (os que estiverem cadastrados junto à Receita Federal)
6º passo: Digite o “valor” que você deseja doar (até 3%)
7º passo: Clique em “ok” para encerrar.
Quem faz por meio de um contador, pode solicitar que ele faça a destinação no momento da declaração. O Centro de Apoio orienta, inclusive, que os próprios profissionais estimulem as pessoas físicas que utilizam seus serviços acerca da possibilidade de realizar a destinação, esclarecendo eventuais dúvidas.
Original disponível em: http://www.rbj.com.br/economia/imposto-de-renda-pode-ser-destinado-projetos-que-beneficiam-criancas-e-adolescentes-4819.html
Reproduzido por: Lucas H.
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