12 de junho de 2017
O escritório ASBZ Advogados passou a conceder seis meses de licença-maternidade e paternidade a todos os seus funcionários. O benefício, previsto no programa ASBZ + Família, é para casais héteros ou homoafetivos, seja no nascimento ou na adoção de filhos.
Por lei, o afastamento remunerado é de quatro meses para as mães e de cinco dias para os pais. Nas empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, o período pode ser ampliado para seis meses e para 20 dias, respectivamente.
O programa do ASBZ, em vigor desde março, faz parte da cultura do escritório de desenvolver os profissionais e valorizar a qualidade de vida, criando iniciativas que transformem as relações de trabalho.
“Nossa crença fala em construir um ambiente inigualável, em que a felicidade é um fim a ser alcançado por meio da advocacia. E essa política vem também nesse sentido. Formar e cuidar das pessoas faz toda a diferença”, afirma Guilherme Amaral, sócio do ASBZ.
Além de dar espaço para todos os conceitos de família, a política reconhece todas as peças fundamentais na criação dos filhos.
“Pai e mãe — ou pais ou mães — devem estar junto ao bebê desde o nascimento ou adoção. Isso contribui para a saúde da criança e conexão da unidade familiar. Entendemos que no conceito moderno de família a responsabilidade deve ser de ambos, mas que, acima de tudo, deve ser dado ao casal o direito de escolher como organizar a rotina da casa em um momento de mudança tão importante. É essa parceria e liberdade de escolha que queremos viabilizar”, destaca Amaral.
Original disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-jun-12/asbz-advogados-meses-licenca-maternidade-paternidade
Reproduzido por: Lucas H.
O escritório ASBZ Advogados passou a conceder seis meses de licença-maternidade e paternidade a todos os seus funcionários. O benefício, previsto no programa ASBZ + Família, é para casais héteros ou homoafetivos, seja no nascimento ou na adoção de filhos.
Por lei, o afastamento remunerado é de quatro meses para as mães e de cinco dias para os pais. Nas empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, o período pode ser ampliado para seis meses e para 20 dias, respectivamente.
O programa do ASBZ, em vigor desde março, faz parte da cultura do escritório de desenvolver os profissionais e valorizar a qualidade de vida, criando iniciativas que transformem as relações de trabalho.
“Nossa crença fala em construir um ambiente inigualável, em que a felicidade é um fim a ser alcançado por meio da advocacia. E essa política vem também nesse sentido. Formar e cuidar das pessoas faz toda a diferença”, afirma Guilherme Amaral, sócio do ASBZ.
Além de dar espaço para todos os conceitos de família, a política reconhece todas as peças fundamentais na criação dos filhos.
“Pai e mãe — ou pais ou mães — devem estar junto ao bebê desde o nascimento ou adoção. Isso contribui para a saúde da criança e conexão da unidade familiar. Entendemos que no conceito moderno de família a responsabilidade deve ser de ambos, mas que, acima de tudo, deve ser dado ao casal o direito de escolher como organizar a rotina da casa em um momento de mudança tão importante. É essa parceria e liberdade de escolha que queremos viabilizar”, destaca Amaral.
Original disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-jun-12/asbz-advogados-meses-licenca-maternidade-paternidade
Reproduzido por: Lucas H.
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