segunda-feira, 5 de junho de 2017

Dia Nacional da Adoção: casal adota irmãos de 7 e 12 anos em SP. (Reprodução)

05/06/2017

Processo resultou de busca ativa. Pais adotivos eram voluntários em abrigos de Alagoas (Divulgação/TJSP)

O Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25, teve um final feliz na comarca de Louveira. Foi nessa data que um casal de irmãos, de 7 e 12 anos, foi adotado. A.B.S. e V.G.S estavam acolhidos institucionalmente há cerca de seis anos, tendo sido realizadas, de modo ostensivo, várias tentativas infrutíferas de retorno à família de origem. Eles foram inseridos no projeto de apadrinhamento afetivo e realizaram aproximação com um casal, que acabou desistindo de adotá-los.

A juíza da comarca de Louveira, Camila Corbucci Monti, determinou ao setor técnico consulta aos pretendentes inscritos no Cadastro de Pretendentes à Adoção e no Cadastro Nacional de Adoção, mas, esgotadas todas as possibilidades, por se tratar de crianças com perfil de difícil colocação em família substituta – ambas se enquadram no conceito de ‘adoção tardia’, pois têm mais de 7 anos de idade –, foi sugerido pela assistente social judiciário Patrícia Beraldo que se fizesse a Busca Ativa.
No período de uma semana, foram encontrados os adotantes, Ially Erick Almeida e Moisés de Almeida, ambos com processo de habilitação tramitando na comarca de Arapiraca (AL). O casal realizava trabalhos voluntários em abrigos e demonstrava interesse pela adoção tardia, tendo se sensibilizado com o histórico das crianças.

A juíza autorizou as aproximações, que ocorreram na instituição de acolhimento com a supervisão das equipes técnicas por meio de contatos telefônicos e via Skype, em virtude da distância. E assim, gradualmente, os vínculos começaram a se estreitar de maneira positiva e o casal decidiu adotar os irmãos. A instituição de acolhimento ofereceu uma festa de despedida com a presença dos adotantes, sendo um momento de grande alegria para todos os envolvidos.

A juíza concedeu a guarda provisória para fins de adoção e o processo foi remetido à comarca competente para iniciar o estágio de convivência e finalização da adoção tardia.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Reproduzido por: Lucas H.

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