11/06/2017
A Vara Cível de Sena Madureira, no interior do Acre, normatizou por meio de uma portaria o procedimento de entrega voluntária de filhos para adoção na cidade, direito garantido às mães. O documento, assinado pela juíza Andrea Brito, foi publicado na sexta-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico.
A Vara Cível de Sena Madureira, no interior do Acre, normatizou por meio de uma portaria o procedimento de entrega voluntária de filhos para adoção na cidade, direito garantido às mães. O documento, assinado pela juíza Andrea Brito, foi publicado na sexta-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico.
A portaria determina que todas as mães que demonstrarem interesse em entregar o filho, independente do órgão público que a receber, deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude do município para o atendimento inicial, que inclui uma entrevista.
Segundo o texto, mesmo ouvida a mãe, a determinação é tentar avaliar a “possibilidade do infante permanecer na família natura ou extensa”. O Ministério Público pode ser intimado a acompanhar o procedimento.
Além disso, em casos em que a mãe apresentar “discernimento reduzido”, deve haver a nomeação de um curador. A Vara salientou que todas as orientações necessárias no processo precisam ser dadas à mulher, antes e após o nascimento.
O Judiciário acrescentou que a genitora também deve ser comunicada que, com a entrega, “a criança será colocada sob os cuidados de pretendente à adoção e que, transitada a sentença, sua decisão é irreversível”.
Original disponível em: http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/justica-normatiza-processo-de-entrega-voluntaria-de-filhos-para-adocao-em-sena-madureira.ghtml
Reproduzido por: Lucas H.
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