domingo, 11 de junho de 2017

Salário maternidade quem tem direito (Reprodução)

07/06/2017

Você sabia que toda mulher que contribui para a Previdência Social tem direito ao Salário- Maternidade?


Percebe-se que, nos últimos tempos, as mulheres estão entrando mais no mercado de trabalho. Por conta disso, gerou no governo certa preocupação em relação ao período pós-parto das trabalhadoras. Por esse motivo, a Previdência Social criou o Salário-Maternidade, dando assim um suporte financeiro a essas mulheres durante os primeiros meses de vida da criança. O salário maternidade nada mais é que um benefício antigo. Quem tem direito em recebê-lo são as trabalhadoras empregadas, domésticas, avulsas, especiais. Também têm direito as mulheres que contribuem pela guia ou carnê do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), as chamadas contribuintes individuais. Esse auxílio é somente concedido a partir do 8° mês de gestação.

Esse benefício será pago às seguradas no período de 120 dias em que ficam afastadas do emprego em decorrência do parto ou da adoção. Em se tratando de aborto não criminoso, a segurada terá direito ao salário-maternidade por 14 (quatorze) dias. O valor do salário-maternidade para a segurada empregada e para a trabalhadora avulsa será o mesmo que ela recebe no emprego que trabalha. Já para a segurada empregada doméstica será o valor correspondente ao último salário de contribuição e para a segurada especial será de um salário mínimo. Caso a segurada trabalhe em mais de um serviço, tem direito a receber mais de um salário-maternidade.

Quanto à carência, para as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não é exigido tempo mínimo de contribuição à previdência social. Será concedido o benefício desde que comprovem filiação no INSS na data do afastamento ou na data do parto para fins de salário-maternidade.

A contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos, dez contribuições para receber o salário-maternidade. A segurada especial receberá o benefício se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural. Se a mãe estiver desempregada e estiver no período de graça, que é o período que não contribui, mas que está coberta pelo INSS, deve cumprir carência de dez meses trabalhados. Convém lembrar que se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida igualmente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

Caso a segurada trabalhe em uma empresa, deve ser solicitado ao empregador seu salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, sendo necessária a apresentação do atestado médico; sendo após o parto, basta a apresentação da certidão de nascimento.

Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade. Lembrando ainda que o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade como, por exemplo, o auxílio-doença. Agora, se a segurada, ao término da licença-maternidade não tiver condições de voltar ao trabalho, ela poderá requerer o auxílio-doença.

Na hipótese da segurada não ter condições de comparecer ao INSS ou a empresa em que trabalha para dar entrada no salário-maternidade, tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Cabe aqui registrar que, a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei 12.873/2013, o salário-maternidade passou a ser devido ao adotante do sexo masculino, em caso de adoção ou guarda para fins de adoção.

Original disponível em: http://www.osaogoncalo.com.br/e-direito/25332/salario-maternidade-quem-tem-direito

Reproduzido por: Lucas H.

Reproduzido por: Lucas H.

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