domingo, 11 de junho de 2017

Tecnologia: aliada contra entraves à adoção (Reprodução)

08/06/17

Um procedimento, desenvolvido e implantado, em 2006, pelo Ministério Público de Sergipe, tem contribuído para que crianças e adolescentes não permaneçam depositadas em abrigos.

Trata-se do Sistema Informatizado de Acolhimento – SIA, o qual determina que entidades do estado nordestino ofereçam informações referentes ao acolhimento institucional ou familiar das crianças e dos adolescentes. Transformado em Lei (8.126/2016) em 28 de junho de 2016, o SIA busca retirá-los da invisibilidade, oferecendo informações acerca de suas respectivas situações.

O sistema permite a inserção de novos acolhidos, bem como a descrição de todas as medidas adotadas durante o período de acolhimento da criança ou do adolescente. O descumprimento de suas determinações implica em sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conforme o artigo 2º da referida Lei. É por meio do SIA que unidades e operadores sociais são fiscalizados. E, com base nas informações disponibilizadas, torna-se possível promover medidas preventivas e judiciais, oferecendo proteção integral aos menores.

O objetivo do MP é que todos os Promotores de Justiça – atuantes no interior de Sergipe – acessem as informações referentes às unidades de acolhimento de cada município, facilitando, assim, o trabalho já desenvolvido.

Maria Lilian Mendes Carvalho, Promotora de Justiça da Infância e da Adolescência de Aracaju, conta que o Sistema é um dos instrumentos utilizados no Estado. Paralelamente, entretanto, foram necessárias outras medidas: “Primeiramente, foi feito um levantamento da realidade dos abrigos de Aracaju. Muitos acolhidos do interior do Estado vinham para a Capital, porque não tinham retaguarda. Encontramos situações gritantes de crianças que, mesmo tendo família, eram mantidas acolhidas. Para os pais delas, era como se o abrigo fosse um ‘colégio interno’. Verificamos quem era da Capital, quem era do interior, o tempo de acolhimento, os motivos, e, a partir daí, começamos uma série de ações”, revela.

A Promotora afirma, porém, que somente o SIA não resolverá os óbices à adoção, identificados no Estado. “Ele contribui muito (para a redução de números de acolhidos), porque, por meio dele, é feito um levantamento, um registro. A partir daí se tem um retrato da criança e do adolescente nos abrigos. Acontece que precisamos estabelecer políticas neste sentido. É necessário dar prioridade à infância, oferecer estrutura, equipe técnica e olhar com sensibilidade para os menores nesta condição”, conclui.


Fonte: IBDFAM

Original disponível em: http://www.officersoft.com.br/publicacoes/tecnologia-aliada-contra-entraves-adocao/

Reproduzido por: Lucas H

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