25/06/2017
Aos 25 anos de idade, a dona de casa Renata leu e assinou seu nome completo, com um sobrenome, pela primeira vez na vida. Criada em uma instituição de acolhimento de crianças, agora ela finalmente realizou o sonho de deixar de chamar-se apenas Renata, passando a ser Renata Ramos de Lima.
No último dia 20 de abril, a dona de casa conquistou uma vitória, com a decisão favorável do Juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da Vara de Registros Públicos e Usucapião, na ação de Retificação de Registro Civil movida por ela, através da 9ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessão e Registros Públicos, que tem como titular a defensora pública Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto, em que pediu a inclusão do sobrenome fictício em seu registro civil.
Renata era só um bebê quando foi deixada em uma instituição de acolhimento de crianças em Manaus. Dos pais, nunca soube nada, nem sequer o sobrenome. Sem ter a sorte de ser adotada para ganhar um lar e uma família quando criança, Renata cresceu e se tornou adulta no abrigo, de onde saiu aos 18 anos de idade, ainda sem sobrenome e sem quase nenhum documento, apenas com um registro de nascimento onde se lia somente “Renata” no lugar do nome. O registro de nascimento foi realizado em 2004, quando Renata já contava com 12 anos de idade. Ao alcançar a maioridade, ela não pôde permanecer na instituição. Agora, já com dois filhos pequenos, ela finalmente conseguiu incluir um sobrenome no registro de nascimento.
A notícia da decisão judicial concedendo a Renata o direito de incluir o sobrenome em sua Certidão de Nascimento foi dada por telefone pela equipe da 9ª Defensoria Pública, na unidade descentralizada do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Shopping Manaus Via Norte, onde a dona de casa foi atendida. “Até pulei de alegria, quando me ligaram e me contaram da decisão. Agora vou poder colocar o nome que eu queria mesmo”, afirmou, quando soube da decisão judicial.
O sobrenome que Renata “queria mesmo” é uma homenagem a uma espécie de padrinho que tinha quando vivia no abrigo. O senhor, que a visitava sempre e levava presentes e artigos de primeira necessidade, tinha o sobrenome “Ramos de Lima”, que agora será adotado pela dona de casa e pelos filhos dela. “Ele é que era meu pai. Não era meu pai de verdade, mas, para mim, era como se fosse. Ele já faleceu e eu quis ser registrada com um sobrenome igual ao dele”, revela.
Renata afirma que agora está muito feliz, porque, enfim, terá como obter documentos necessários para que ela exista enquanto cidadã e que permitem o acesso a todos os direitos e serviços públicos disponíveis, incluindo a busca por um trabalho. “Também vou poder entrar com a ação para mudar o registro dos meus filhos e pedir a guarda do mais velho, que mora comigo, mas está na guarda do pai”, comenta a dona de casa.
Traumas e consequências
As consequências de um registro de nascimento incompleto se estendem aos dois filhos de Renata, uma menina de sete meses e um menino de quatro anos de idade. A bebê se chama Débora Evellyn e possui apenas o sobrenome do pai e somente o nome “Renata” onde se deve constar o nome da mãe. O mesmo ocorre com o filho mais velho, Hugo Gabriel, que possui apenas o sobrenome do ex-companheiro de Renata. Com a inclusão do sobrenome em seu registro de nascimento, Renata deseja também corrigir os registros de nascimento de seus filhos, evitando que eles passem pelos mesmos constrangimentos vivenciados por ela.
A falta de um sobrenome também marcou a vida de Renata com memórias tristes da infância no abrigo. Ela lembra que era alvo de zombarias por parte das outras crianças, o que a deixava desanimada. “As outras crianças ficavam tirando brincadeiras comigo, dizendo assim: ‘Tu não tem pai, nem mãe, tu não tem nem sobrenome’”, conta.
Sem ter documentos completos, Renata lembra, ainda, que não sabia nem quando era seu aniversário, hoje comemorado no dia 25 de agosto. “Eu soube depois de maiorzinha, quando eles (no abrigo) colocaram lá no mural. Mas não sei se é um dia inventado ou se é a data em que eu cheguei no abrigo”, comenta.
Em anos de busca por um registro com sobrenome, Renata conta que ouviu em um cartório que procurou que só poderia realizar esse sonho se casasse e incluísse o sobrenome do marido em seus documentos. Mas, mesmo vivendo em uma união estável com o auxiliar de serviços gerais desempregado, Carlos Endreo, 30, com quem tem uma filha de sete meses, Renata é enfática ao responder porque não quer apenas o sobrenome de um marido: “Eu não! Quero não! Quero ter o meu nome mesmo!”, afirma.
Renata procurou a 9ª Defensoria Pública, na unida
de descentralizada do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Shopping Manaus Via Norte no dia 14 de março e a ação requerendo a inclusão do sobrenome fictício foi proposta no dia 22 do mesmo mês. No processo, a defensora pública Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto argumentou que a falta do sobrenome vinha causando constrangimentos à Renata e impedindo a prática de determinados atos da vida civil, como a expedição de RG e CPF, e que toda pessoa tem direito ao nome, incluindo o sobrenome, como defluência do princípio da dignidade da pessoa humana.
“É a primeira vez que me deparo com uma situação como a vivenciada por Renata. A completa falta de sobrenome lhe trouxe enorme constrangimento por toda a vida e a impediu de exercer direitos civis. Ainda que seus pais sejam desconhecidos, Renata tem direito a um sobrenome fictício, como foi reconhecido. É o que diz a Convenção Americana de Direitos Humanos”, explica a defensora pública.
Fim de uma busca de anos
Para preservar a própria dignidade e para ser uma cidadã com acesso a todos os direitos civis e serviços públicos disponíveis, Renata vinha buscando a inclusão de um sobrenome em seu registro de nascimento desde os 18 anos. Ela conta que, assim que deixou o abrigo, começou a procurar uma forma de obter o sobrenome e, assim, requerer todos os demais documentos, como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, etc.
Renata quer, e precisa, dos documentos, até para procurar trabalho. Após deixar o abrigo para crianças, ela foi acolhida na residência de uma senhora que a recebeu sob indicação da equipe do abrigo. Morou com ela por quatro anos, tentando começar a vida de adulta em busca de um emprego. Mas Renata diz que a falta de documentação dificultou a conquista de um posto de trabalho. “Só consegui trabalhar em casa de família, como doméstica, e em uma panificadora, como atendente. Foi onde me aceitaram sem documento”, relata.
Renata conta que o registro de nascimento apenas com seu prenome foi requerido pela equipe do abrigo, mas o documento não era aceito para a requisição do restante da documentação. Tanto, que ela teve dificuldades até para realizar o parto de seu primeiro filho, quando foi preciso passar por uma cirurgia cesariana. E, como prova do problema, ela mostra um encaminhamento dado pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça Junto ao Juizado da Infância e da Juventude, para que a unidade de saúde a atendesse.
*Com informações da assessoria de imprensa
Original disponível em: http://www.acritica.com/channels/manaus/news/mulher-que-cresceu-sem-os-pais-em-orfanato-conquista-direito-de-ter-sobrenome-fictício
Reproduzido por: Lucas H.
Aos 25 anos de idade, a dona de casa Renata leu e assinou seu nome completo, com um sobrenome, pela primeira vez na vida. Criada em uma instituição de acolhimento de crianças, agora ela finalmente realizou o sonho de deixar de chamar-se apenas Renata, passando a ser Renata Ramos de Lima.
No último dia 20 de abril, a dona de casa conquistou uma vitória, com a decisão favorável do Juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da Vara de Registros Públicos e Usucapião, na ação de Retificação de Registro Civil movida por ela, através da 9ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessão e Registros Públicos, que tem como titular a defensora pública Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto, em que pediu a inclusão do sobrenome fictício em seu registro civil.
Renata era só um bebê quando foi deixada em uma instituição de acolhimento de crianças em Manaus. Dos pais, nunca soube nada, nem sequer o sobrenome. Sem ter a sorte de ser adotada para ganhar um lar e uma família quando criança, Renata cresceu e se tornou adulta no abrigo, de onde saiu aos 18 anos de idade, ainda sem sobrenome e sem quase nenhum documento, apenas com um registro de nascimento onde se lia somente “Renata” no lugar do nome. O registro de nascimento foi realizado em 2004, quando Renata já contava com 12 anos de idade. Ao alcançar a maioridade, ela não pôde permanecer na instituição. Agora, já com dois filhos pequenos, ela finalmente conseguiu incluir um sobrenome no registro de nascimento.
A notícia da decisão judicial concedendo a Renata o direito de incluir o sobrenome em sua Certidão de Nascimento foi dada por telefone pela equipe da 9ª Defensoria Pública, na unidade descentralizada do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Shopping Manaus Via Norte, onde a dona de casa foi atendida. “Até pulei de alegria, quando me ligaram e me contaram da decisão. Agora vou poder colocar o nome que eu queria mesmo”, afirmou, quando soube da decisão judicial.
O sobrenome que Renata “queria mesmo” é uma homenagem a uma espécie de padrinho que tinha quando vivia no abrigo. O senhor, que a visitava sempre e levava presentes e artigos de primeira necessidade, tinha o sobrenome “Ramos de Lima”, que agora será adotado pela dona de casa e pelos filhos dela. “Ele é que era meu pai. Não era meu pai de verdade, mas, para mim, era como se fosse. Ele já faleceu e eu quis ser registrada com um sobrenome igual ao dele”, revela.
Renata afirma que agora está muito feliz, porque, enfim, terá como obter documentos necessários para que ela exista enquanto cidadã e que permitem o acesso a todos os direitos e serviços públicos disponíveis, incluindo a busca por um trabalho. “Também vou poder entrar com a ação para mudar o registro dos meus filhos e pedir a guarda do mais velho, que mora comigo, mas está na guarda do pai”, comenta a dona de casa.
Traumas e consequências
As consequências de um registro de nascimento incompleto se estendem aos dois filhos de Renata, uma menina de sete meses e um menino de quatro anos de idade. A bebê se chama Débora Evellyn e possui apenas o sobrenome do pai e somente o nome “Renata” onde se deve constar o nome da mãe. O mesmo ocorre com o filho mais velho, Hugo Gabriel, que possui apenas o sobrenome do ex-companheiro de Renata. Com a inclusão do sobrenome em seu registro de nascimento, Renata deseja também corrigir os registros de nascimento de seus filhos, evitando que eles passem pelos mesmos constrangimentos vivenciados por ela.
A falta de um sobrenome também marcou a vida de Renata com memórias tristes da infância no abrigo. Ela lembra que era alvo de zombarias por parte das outras crianças, o que a deixava desanimada. “As outras crianças ficavam tirando brincadeiras comigo, dizendo assim: ‘Tu não tem pai, nem mãe, tu não tem nem sobrenome’”, conta.
Sem ter documentos completos, Renata lembra, ainda, que não sabia nem quando era seu aniversário, hoje comemorado no dia 25 de agosto. “Eu soube depois de maiorzinha, quando eles (no abrigo) colocaram lá no mural. Mas não sei se é um dia inventado ou se é a data em que eu cheguei no abrigo”, comenta.
Em anos de busca por um registro com sobrenome, Renata conta que ouviu em um cartório que procurou que só poderia realizar esse sonho se casasse e incluísse o sobrenome do marido em seus documentos. Mas, mesmo vivendo em uma união estável com o auxiliar de serviços gerais desempregado, Carlos Endreo, 30, com quem tem uma filha de sete meses, Renata é enfática ao responder porque não quer apenas o sobrenome de um marido: “Eu não! Quero não! Quero ter o meu nome mesmo!”, afirma.
Renata procurou a 9ª Defensoria Pública, na unida
de descentralizada do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Shopping Manaus Via Norte no dia 14 de março e a ação requerendo a inclusão do sobrenome fictício foi proposta no dia 22 do mesmo mês. No processo, a defensora pública Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto argumentou que a falta do sobrenome vinha causando constrangimentos à Renata e impedindo a prática de determinados atos da vida civil, como a expedição de RG e CPF, e que toda pessoa tem direito ao nome, incluindo o sobrenome, como defluência do princípio da dignidade da pessoa humana.
“É a primeira vez que me deparo com uma situação como a vivenciada por Renata. A completa falta de sobrenome lhe trouxe enorme constrangimento por toda a vida e a impediu de exercer direitos civis. Ainda que seus pais sejam desconhecidos, Renata tem direito a um sobrenome fictício, como foi reconhecido. É o que diz a Convenção Americana de Direitos Humanos”, explica a defensora pública.
Fim de uma busca de anos
Para preservar a própria dignidade e para ser uma cidadã com acesso a todos os direitos civis e serviços públicos disponíveis, Renata vinha buscando a inclusão de um sobrenome em seu registro de nascimento desde os 18 anos. Ela conta que, assim que deixou o abrigo, começou a procurar uma forma de obter o sobrenome e, assim, requerer todos os demais documentos, como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, etc.
Renata quer, e precisa, dos documentos, até para procurar trabalho. Após deixar o abrigo para crianças, ela foi acolhida na residência de uma senhora que a recebeu sob indicação da equipe do abrigo. Morou com ela por quatro anos, tentando começar a vida de adulta em busca de um emprego. Mas Renata diz que a falta de documentação dificultou a conquista de um posto de trabalho. “Só consegui trabalhar em casa de família, como doméstica, e em uma panificadora, como atendente. Foi onde me aceitaram sem documento”, relata.
Renata conta que o registro de nascimento apenas com seu prenome foi requerido pela equipe do abrigo, mas o documento não era aceito para a requisição do restante da documentação. Tanto, que ela teve dificuldades até para realizar o parto de seu primeiro filho, quando foi preciso passar por uma cirurgia cesariana. E, como prova do problema, ela mostra um encaminhamento dado pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça Junto ao Juizado da Infância e da Juventude, para que a unidade de saúde a atendesse.
*Com informações da assessoria de imprensa
Original disponível em: http://www.acritica.com/channels/manaus/news/mulher-que-cresceu-sem-os-pais-em-orfanato-conquista-direito-de-ter-sobrenome-fictício
Reproduzido por: Lucas H.
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