Lotado na Escola Estadual Coronel Pinheiro Júnior, no município de Tracuateua, nordeste paraense, o professor foi beneficiado por meio de um parecer favorável da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado de Administração (Sead), ratificado pela PGE. No que diz respeito à licença maternidade concedida às mães adotivas, a mais recente Manifestação da instituição a respeito (nº 61/2012) invocando as disposições elaboradas em outras ocasiões, a PGE vem mantendo o seu posicionamento sobre a questão, devendo ser aplicado o que dispõe o parágrafo 5º, artigo 3º, da Lei Complementar nº 039/2002, adequando-se o período da licença à idade da criança, na forma estabelecida neste dispositivo: 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade; 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos; e 30 dias, se a criança tiver entre 4 a 8 anos de idade. No parecer, a instituição ressaltou que Luiz Maximiano Fernandes deveria ser beneficiado com a licença paternidade por adoção, pelo prazo legal de 120 dias, previsto no artigo 3º, parágrafo 5º, da Lei Complementar Estadual nº 039/2002, pois a criança já tinha mais de 8 meses na data em que o pedido inicial foi realizado. Sobre a licença paternidade assegurada ao professor, a PGE considera que a adoção possui caráter humanitário, em que prevalecem os interesses da criança, no sentido de se buscar ambiente favorável ao seu desenvolvimento biopsicossocial. No mesmo sentido, a licença visa, não apenas o interesse do pai, mas também da criança, que necessita de cuidados, com o fim de estreitar os laços afetivos, garantindo-se à criança um desenvolvimento saudável. “Depois de conseguir a adoção eu corri atrás dessa licença e a conquistei como se fosse um troféu. Não desanimei e tomei por base o próprio Estatuto da Criança e Adolescente para insistir na licença porque precisava de tempo para cuidar da minha filha”, recorda o professor Luiz Maximiano. Em seu parecer a PGE afirma que “a licença paternidade, seja em razão do nascimento de filho biológico, seja em razão da adoção, é direito social fundamental que efetiva a proteção constitucional do núcleo familiar, tutelando o direito dos pais ao afastamento do trabalho para se dedicar aos cuidados do filho inserido no seio familiar, sem prejuízo da continuidade do vínculo de trabalho, da remuneração e garantido o cômputo do período para todos os fins de direito”. Desse modo, acrescenta a instituição, “a licença paternidade ao adotante representa importante instrumento viabilizador da efetiva proteção à família e ao desenvolvimento da criança, em estágio extremamente especial da vida. Trata-se, portanto, de período destinado à construção de laços e relações afetivas e aos cuidados especiais à criança”.
Licença-maternidade. Gestação Intrauterina Outro caso analisado pela PGE foi o pedido da consultora jurídica, Rebeca Monteiro Oliveira Reitz, coordenadora do Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). A servidora pública implantou um embrião seu e de seu marido no útero de uma prima. Ela requereu a licença-maternidade e a PGE decidiu pelo deferimento do pedido. Segundo o procurador do Estado Sérgio Oliva, “a gestação observou a Resolução nº 2121/15, do Conselho Federal de Medicina, que regula esse procedimento, segundo conclusões do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, por onde tramitou o processo de autorização”, explicou. Ele esclareceu que “o fundamento da concordância ao pedido da servidora refere-se ao fato de que ela possui relações de sangue com a criança, que também é destinatária da norma, além de ter utilizado todas as cautelas legais para realizar o procedimento da gestação intrauterina”, acrescentou o procurador, acrescentou o procurador do Estado. “A jurisprudência tem evoluído no sentido de não discriminar filhos, daí porque também não se pode discriminar a maternidade. E o direito precisa evoluir no sentido de manter o alcance das normas em situações que, na gênese destas, não existiam. A PGE, por meio da sua Procuradoria Consultiva, tem uma tradição de ampliar a eficácia desse tipo de norma e isso foi feito também desta vez”, destacou Sérgio Oliva. Rebeca Reitz ressaltou que a decisão favorável à licença-maternidade foi um dos desfechos mais importantes da sua trajetória, pois agora pode cuidar e zelar pela família com tranquilidade. “Estar perto e disponível para meu filho é uma sensação indescritível, pois é essencial ter esse contato ainda mais estreito com ele. Estou fazendo tratamento para amamentá-lo, o que requer ainda mais tempo ao lado dele. Para mim foi muito importante a concessão da licença porque tenho disponibilidade física e emocional para atender às necessidades do meu bebê. Tenho certeza de que esse contato comigo será fundamental para sua inteligência emocional e que trará consequências positivas por toda sua vida”, disse a servidora. Licença-maternidade para servidoras militares Outra análise importante da PGE diz respeito à possibilidade de extensão das vantagens da licença-maternidade e licença adoção às servidoras militares do Estado (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), mesmo diante da ausência de lei que regule o assunto no Estado. Na manifestação, a PGE destaca a convenção editada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1952, que, no Brasil, foi aprovada e ratificada por meio de decreto. “A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente assegurado às servidoras civis, e o parecer conclui pela possibilidade de sua extensão também às servidoras militares, seja porque a proteção à maternidade é um dos princípios do sistema de seguridade social no Brasil, seja porque a criança, que também é destinatária da norma, tem direito ao acompanhamento materno na fase inicial da vida”, explicou Sérgio Oliva. Ele afirmou que “a jurisprudência evoluiu no sentido de proteger a maternidade, preocupação que não é apenas do Estado brasileiro, mas também de organismos internacionais, como, por exemplo, a OIT”, acrescentou. O procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, que aprovou os pareceres, ressaltou que “o direito não pode virar as costas à realidade hoje vivenciada em nossa sociedade. Novas relações sociais e afetivas se estabelecem a cada dia, cabendo aos juristas suprir as eventuais lacunas das leis com soluções, a partir da análise de princípios constitucionais como forma de proteger o ser humano, a família, estimular a adoção e a maternidade”.
Agência Pará de Notícias
Original disponível em: http://paramais.com.br/maternidade-e-adocao-sao-direitos-garantidos-a-servidores/
Reproduzido por: Lucas H.
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