Procedimento de Habilitação

O procedimento de HABILITAÇÃO precede a adoção. Nele você receberá um certificado que comprova que cumpriu todas as etapas necessárias e foi considerado apto a exercer a parentalidade responsável.

A lei que disciplina a habilitação é a mesma que trata da adoção: o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Seguem os documentos necessários ao requerimento de habilitação à adoção com base no ECA:

Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental;
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.

Os procedimentos são, em tese, iguais para todas as Varas da Infância e da Juventude, mas diferem em alguns pontos, assim, o primeiro passo sempre deverá ser o de comparecer à Vara da Infância e da Juventude da sua localidade de residência. Também é muito importante frequentar um dos grupos de apoio à adoção listados na página "Grupos de Apoio à Adoção".

O processo é relativamente tranquilo. Para a habilitação conjunta é necessário que os requerentes sejam casados ou vivam em união estável, comprovada a estabilidade familiar.

Os solteiros, viúvos ou divorciados também podem adotar.

Os casais homoafetivos podem requerer a habilitação conjunta e podem adotar em conjunto desde que comprovem que vivem em união estável e comprovem a estabilidade familiar.

Algumas varas exigem a presença em 3 reuniões em grupos de apoio à adoção, outras 5, daí ser importante passar na vara e obter a informação correta.

O candidato passará por avaliação psicologica e social, passará pelo crivo do Ministério Público e se provado que a habilitação atenderá ao melhor interesse da criança, receberá o certificado de habilitação e passa a ser inserido no CNA - Cadastro Nacional de Adoção mantido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Postaremos mais informações em breve. Caso tenham questões específicas sobre a questão HABILITAÇÃO, efetuem uma postagem no blog com seu questionamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 197 A, acima tanscrito - os requerentes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial onde devem constar os documentos mencionados em tal artigo.

Os documentos devem ser entregues pessoalmente no Cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da respectiva abrangência territorial; para casais (casados ou em união estável), é suficiente a presença de apenas um dos membros, desde que toda a documentação esteja correta e a petição, assinada.

As certidões, para as varas do municípios do Rio de Janeiro, são as que seguem:

1º ao 3º Distribuidor: Rua Almirante barroso, 90/ 2 andar - Central de Certidões
4º Distribuidor: Rua do Carmo, 08/ 3 andar.

O atestado de sanidade física e mental deverá ser juntada em original, assinada por médicoe com o carimbo do CRM.

Os atestados de bons antecedentes devem ser originais, assinados e com as firmas reconhecidas.