segunda-feira, 14 de outubro de 2013

SOU ADOTADO. TENHO O MESMO DIREITO À HERANÇA QUE OS FILHOS NATURAIS?


Segunda, 14 Outubro 2013 07:18
Escrito por Marilia Costa e Silva

Sou filho adotivo, mas, meus pais se separaram cinco anos depois de minha adoção. Continuei morando com a minha mãe e nunca mais vi o meu pai. Ele se casou novamente, mudou para outra cidade, e teve dois filhos deste novo casamento. Os filhos dele jamais souberam da minha existência. Recentemente, descobri que meu pai havia morrido há dois anos e que deixou um patrimônio considerável. O inventário já foi feito e o patrimônio distribuído, exceto alguns imóveis e ações de empresas que ainda são administradas pela sua mulher. Tenho algum direito os bens deixados pelo meu pai?

Artur Faustino, de Aparecida de Goiânia
Você tem direito de receber exatamente o mesmo valor que os seus demais irmãos. Logo a herança não deveria ter sido partilhada em duas partes e sim em três. Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo. A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origem da filiação.

A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda, que são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil). Também pouco importa se os seus irmãos já repartiram a herança. Você poderá exigir de cada um deles, amigável ou judicialmente, o quinhão que lhe couber.

Francisco Carvalho, advogado especialista em Direito de Família

http://www.rotajuridica.com.br/index.php/component/k2/item/371-sou-adotado-tenho-o-mesmo-direito-a-heranca-que-os-filhos-naturais

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