quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Pais adotivos e biológicos disputam guarda de menina de 4 anos

 

Aos 2 meses, criança foi retirada da família após denúncia de abandono, viveu 1 ano e 8 meses em abrigo e foi adotada; Justiça de Minas começa a julgar o caso nesta quarta-feira

Ezequiel Fagundes (Email · Facebook · Twitter)
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A criança foi adotada após viver 1 ano e 8 meses em um abrigo em Contagem e agora pode voltar para os pais biológicos Foto: Reprodução / Globonews
A criança foi adotada após viver 1 ano e 8 meses em um abrigo em Contagem e agora pode voltar para os pais biológicos Reprodução / Globonews
BELO HORIZONTE - O rumoroso processo de adoção envolvendo a menina X., de 4 anos, nascida em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, começa a ser apreciado hoje pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em mais um capítulo da disputa judicial entre os pais biológicos e adotivos. Três desembargadores vão decidir se a guarda da criança permanece com os pais adotivos, um engenheiro mecânico e uma administradora de empresas, ou se volta para os pais biológicos, um mestre de obras e uma dona de casa.
Em 2009, aos 2 meses de idade, a criança e seus seis irmãos foram retirados pela Justiça do convívio da família biológica. O pai tinha problemas com alcoolismo e a mãe sofria de depressão. Pesaram denúncias de abandono e maus-tratos. Após um ano e oito meses vivendo num abrigo em Contagem, a criança foi adotada provisoriamente. Quase três anos depois, em meio à espera pelo julgamento da guarda definitiva, os pais adotivos correm o risco de perder a menina. Segundo a Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o país tem cerca de 40 mil crianças acolhidas, mas só 5 mil estão em condições de serem adotadas.
Em abril, o desembargador Belizário de Lacerda, do TJ-MG, entendeu que X. deveria ser criada pelos pais biológicos. Na decisão, ele se baseou em estudo social que atestou que os pais verdadeiros possuem estrutura para criá-la. Os outros seis filhos já estão morando novamente com os pais biológicos. “Essa oportunidade deve ser conferida, pois a família figura em primeiro lugar na escala de prioridade para o menor e filho de sangue”, anotou. Vários recursos foram ajuizados para manter a guarda da menina. Até que, no último sábado, o desembargador plantonista, Caetano Levi, suspendeu a entrega da guarda da menina para a família biológica.
Decisão pode abrir precedente
A decisão é provisória: o magistrado entendeu que o mérito deve ser apreciado pelo pleno da 7ª Câmara Cível do TJ-MG, análise prevista para começar a ocorrer hoje. A família adotiva entrou com recurso em que pede a suspensão da entrega da criança e a manutenção da guarda provisória. Enquanto a Justiça decide, a menina está com os pais adotivos. Além do desembargador Lacerda, relator do caso, votarão os magistrados Peixoto Henrique (revisor) e Oliveira Firmo (vogal).
- Nossa família está vivendo um drama, é a chance de o Judiciário rever esse caso de forma definitiva. Algumas inverdades foram colocadas, nós anexamos novos documentos, cabe à Justiça chegar a uma conclusão - declarou o pai adotivo.
A família biológica foi procurada, por meio de advogado, mas não quis falar. A advogada dos pais biológicos, Cintia Marta, demonstrou confiança.
- Estamos muito tranquilos, vou fazer minha parte de advogada. Existe hoje uma família estruturada, com condições de criar os filhos - disse.
Para a advogada e presidente da Ibdfam, Silvana do Monte Moreira, a possibilidade de a criança voltar para os pais biológicos abre um precedente para outras decisões semelhantes no país.
- O que está acontecendo em Minas é uma punhalada na adoção do Brasil. Todos os pais e mães que estão com a guarda provisória dos seus filhos estão apavorados com essa decisão. A menina ficou menos de dois meses com a família biológica, e 90% de sua vida passou com a única família que tem, a que a adotou. Não podemos dizer que é a família substituta, porque é a única família que ela conheceu - afirmou.
Segundo Silvana, o processo pela disputa da guarda de X. prejudica a única interessada, a própria criança.
- Ela tem uma família, e qualquer reversão nessa decisão de mantê-la com os pais adotivos só poderá prejudicá-la. Os danos que isso pode causar à criança são imensuráveis. Não temos que nos importar com a família biológica nem com a família adotiva, mas, sim, com a criança. E com o fato de ela estar perdendo a única referência familiar que teve durante toda a sua vida - afirmou Silvana.

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Matéria completa em O Globo, quarta-feira, 23 de outubro, página 8.

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