27 de outubro de 20130
Da internauta Elenice Knihs, via e-mail, relatando um caso dramático de adoção na cidade de Brusque:
“Um médico pediatra que atende em Brusque, ele e sua esposa que e
psicóloga não podem ter filhos, iniciou um processo de adoção, mas
nunca foi fazer o Curso para Pretendentes a Adoção, como exige a nova
lei de adoção de 2009. A sua diarista tem uma filha que estava na sua
terceira gestação e era solteira de 25 anos, sua mãe, a diarista, já não
sabia mais o que fazer, pois já estava criando duas filhas dela e não
podia criar a terceira. A menina nasceu prematura necessitando de UTI
neonatal, a avó pediu ajuda ao médico que logo se prontificou a ajudar
registrando a menina como pai e a levou para casa como sua filha de uma
relação extraconjugal e sua mulher aceitou e ainda entrou com um pedido
de adoção da me nina.
Como teve
denúncia no Ministério Público, o Juiz da Comarca de Brusque solicitou o
DNA e confirmaram que não era filha do médico. Em outubro de 2012, a
menina foi retirada do médico e entregue a um casal que estava
habilitado na fila da adoção de Brusque. Em dezembro de 2012, teve uma
audiência em Brusque e ficou confirmado, a menina receberia novo
registro somente no nome da mãe com pai desconhecido, foi destituído o
poder familiar da mãe biológica e da avó.
Sendo assim o casal
substituto entrou com o pedido de adoção, pois a menina ficaria sem
sobrenome, já que o que estava sendo usado era do “dito pai biológico”
que a justiça provou não ser o pai. A mãe biológica perdeu o poder
familiar.
No dia 11 de julho de 2013, por volta das 19:00 horas dois
oficiais da justiça acompanhados por policiais, chegaram na casa da
família substituta, para retirar a criança que depois de nove meses
estava muito bem de saúde e adaptada nesta nova família, foi retirada
sem qualquer direito de defesa, pergunto uma mãe que até então nunca
quis saber da sua terceira filha agora se arrependeu e a quer de volta, e
suas duas primeiras filhas são criadas pela avó.
Esse caso está em
Florianópolis no gabinete de um desembargador aguardando para marcar a
data da nova audiência, já que o Ministério público já avaliou o caso e
determinou que anulassem a primeira audiência que retirou a criança da
família substituta e que fosse revista a situação, pois existem muitas
provas que anulam a decisão da audiência do dia 11 de julho.
Desde
que a criança saiu da casa da família substituta, ela está com o casal
de médico, esse é o cumprimento da lei? É desta forma que se defende a
Adoção legal? O que se vê é defesa da adoção a Brasileira…..Pode a
justiça agir desta forma? Essa é a justiça que queremos e defendemos?
Se houver necessidade de mais informações, por favor entre em contato, meu telefone 47 99114120.
Elenice Knihs.”
http://wp.clicrbs.com.br/ moacirpereira/2013/10/27/ brusque-caso-dramatico-de-adoca o/?topo=77%2C1
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27 de outubro de 20130
Da internauta Elenice Knihs, via e-mail, relatando um caso dramático de adoção na cidade de Brusque:
“Um médico pediatra que atende em Brusque, ele e sua esposa que e psicóloga não podem ter filhos, iniciou um processo de adoção, mas nunca foi fazer o Curso para Pretendentes a Adoção, como exige a nova lei de adoção de 2009. A sua diarista tem uma filha que estava na sua terceira gestação e era solteira de 25 anos, sua mãe, a diarista, já não sabia mais o que fazer, pois já estava criando duas filhas dela e não podia criar a terceira. A menina nasceu prematura necessitando de UTI neonatal, a avó pediu ajuda ao médico que logo se prontificou a ajudar registrando a menina como pai e a levou para casa como sua filha de uma relação extraconjugal e sua mulher aceitou e ainda entrou com um pedido de adoção da me nina.
Como teve denúncia no Ministério Público, o Juiz da Comarca de Brusque solicitou o DNA e confirmaram que não era filha do médico. Em outubro de 2012, a menina foi retirada do médico e entregue a um casal que estava habilitado na fila da adoção de Brusque. Em dezembro de 2012, teve uma audiência em Brusque e ficou confirmado, a menina receberia novo registro somente no nome da mãe com pai desconhecido, foi destituído o poder familiar da mãe biológica e da avó.
Sendo assim o casal substituto entrou com o pedido de adoção, pois a menina ficaria sem sobrenome, já que o que estava sendo usado era do “dito pai biológico” que a justiça provou não ser o pai. A mãe biológica perdeu o poder familiar.
No dia 11 de julho de 2013, por volta das 19:00 horas dois oficiais da justiça acompanhados por policiais, chegaram na casa da família substituta, para retirar a criança que depois de nove meses estava muito bem de saúde e adaptada nesta nova família, foi retirada sem qualquer direito de defesa, pergunto uma mãe que até então nunca quis saber da sua terceira filha agora se arrependeu e a quer de volta, e suas duas primeiras filhas são criadas pela avó.
Esse caso está em Florianópolis no gabinete de um desembargador aguardando para marcar a data da nova audiência, já que o Ministério público já avaliou o caso e determinou que anulassem a primeira audiência que retirou a criança da família substituta e que fosse revista a situação, pois existem muitas provas que anulam a decisão da audiência do dia 11 de julho.
Desde que a criança saiu da casa da família substituta, ela está com o casal de médico, esse é o cumprimento da lei? É desta forma que se defende a Adoção legal? O que se vê é defesa da adoção a Brasileira…..Pode a justiça agir desta forma? Essa é a justiça que queremos e defendemos?
Se houver necessidade de mais informações, por favor entre em contato, meu telefone 47 99114120.
Elenice Knihs.”
http://wp.clicrbs.com.br/
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