quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Nova Alteração da CLT pela Lei n° 13.509 de 22 de novembro de 2017, estende a garantia de emprego ao adotante (Reprodução)

29/11/2017

Em mais uma manifestação de criatividade legislativa sem precedentes, o Legislador pátrio promove outra modificação no estuário normativo juslaboral. Acaba de ser publicada a Lei nº 13.509 de 22 de novembro de 2017, além de outras medidas, altera os artigos 391-A, 392-A e 396 da CLT.

Em breve síntese, a nova legislação tem como objeto estender a garantia provisória de emprego da gestante para o empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção (parágrafo único do art. 391-A da CLT, incluído pela nova Lei).

Ainda, garante a licença maternidade em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial não só de crianças, mas também de adolescentes(art. 392-A da CLT).

Por fim, a mulher possui dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar seu filho, regra esta que passa a valer também nos casos de adoção (art. 396 da CLT).

As medidas são salutares e promovem a igualdade substancial entre o filho adotado e o não adotado.
 http://ostrabalhistas.com.br/mais-alteracoes-na-clt-publicada-lei-no-13-509-de-22-de-novembro-de-201...

Por: Natália Picccolo
Fonte: Jusbrasil Newsletter

Original disponível em: http://www.contabeis.com.br/noticias/36062/nova-alteracao-da-clt-pela-lei-n-13509-de-22-de-novembro-de-2017-estende-a-garantia-de-emprego-ao-adotante/

Reproduzido por: Lucas H.

Ministra do STF nega pedido de grávida para abortar (Reprodução)

29/11/2017

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (28) a solicitação da estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, para interromper a gravidez. O pedido foi feito por liminar apresentada pelo PSOL e pelo Anis – Instituto de Bioética, que tentam, desde março, aprovar o aborto em todos os casos até a 12ª semana, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Na petição, a estudante alegou ser mãe de dois filhos e, novamente grávida do ex-marido, afirmou não ter dinheiro para levar à frente a sua terceira gestação. Em seguida dessa manifestação, dezenas de entidades pró-vida se ofereceram para dar ajuda à estudante, inclusive para encaminhar o terceiro filho à adoção.

No documento em que nega o aborto, a ministra declarou que, sendo controversa a questão no ordenamento jurídico, já havia acionado com urgência os outros poderes (Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados), além da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, como prevê a lei nesses casos.

Sobre o caso de Rebeca Leite, “por sua natureza subjetiva individual” entendeu que o pedido não pode ser acolhido no processo da ADPF 442, já que essa ação serve como instrumento de análise da lei de forma abstrata e objetiva. Em outras palavras, autorizar por meio da ADPF significaria abrir um precedente para todos os casos semelhantes.

“Aborto jurídico”

No último dia 24 de novembro, o PSOL e o Anil - Instituto de Bioética entraram com um pedido de autorização de aborto no STF para Rebeca Leite, de 30 anos, mãe de dois filhos. À petição, a defesa da gestante acrescentou um vídeo com um depoimento no qual a estudante alega não ter dinheiro nem condições emocionais para levar a gravidez até o fim. Ela conta ter duas crianças, de 9 e 6 anos, receber pensão alimentícia do pai das duas crianças, que também é responsável pela atual gestação. Diz trabalhar em um emprego temporário e que, por isso, em fevereiro de 2018, estará desempregada.
Em reação a esse pedido, juristas pró-vida classificaram a ação de “oportunista”. Para eles, além de existir outras soluções, uma dificuldade financeira não deveria ser apresentada como mais importante e suficiente para ferir o direito à vida. Além disso, consideraram uma arbitrariedade a pretensão da ADPF 442 de determinar que a vida começa apenas depois da 12ª semana de gestação e interpretaram como um “aborto jurídico” a atitude de querer resolver o assunto no Poder Judiciário - sendo o tema delicado, com necessidade de discussão e cautela, mais a aprovação da população, 11 homens eleitos por um presidente não teriam a legitimidade para julgar esse assunto e sim os parlamentares, 513 deputados e 81 senadores, eleitos pelo povo .

Original disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/justica/ministra-do-stf-nega-pedido-de-gravida-para-abortar-5adimqltvnmwaq0j1li5qxba3

Reproduzido por: Lucas H.

Nova regra de registro civil facilita adoção (Reprodução)

29 de novembro de 2017

Nenhuma ciência do direito evolui tanto quanto o Direito de Família. Os dispositivos pertinentes no Código Civil e leis especiais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, denunciam bem isso, normas com número extraordinário de alterações comparativamente com os demais ramos do Direito. Sendo a lei um reflexo do comportamento da sociedade nada mais natural que as mudanças comportamentais se revelem mais intensas nas relações familiares.

Diante de mais uma evolução em matéria de Direito de Família com a publicação do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva e as alterações no registro civil de nascimento em casos de Reprodução Humana Assistida, entende-se oportuno comentar. Senão vejamos:

Primeiramente, ressalta-se que a possibilidade de reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva não é novidade. O que é novidade no provimento do CNJ é a regulamentação da matéria por norma federal. Isso porque o assunto já era tratado pelos tribunais estaduais, cada qual com sua peculiaridade. O Estado pioneiro a tratar do assunto foi Pernambuco, por meio do Provimento 9/2013, e outros Estados também regulamentaram a questão por meio de Provimentos: Maranhão (P. 21/2013); Ceará (P. 15/2013); Amazonas (P. 234); Santa Catarina (P. 11/2014); Paraná (264/2016) e Mato Grosso do Sul (149/2017).

Ainda, recentemente, em 26 de setembro, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) foi alterada pela Lei 13.484/17 surgindo a possibilidade de a naturalidade de cada pessoa corresponder à do município em que nasceu ou ao município em residência da mãe. Portanto, na certidão de nascimento constará além das informações tradicionais a naturalidade da criança. A referida alteração na certidão de nascimento foi agora complementada pela possibilidade de constar, a partir de declaração voluntária, a filiação socioafetiva. Explico a importância disso abaixo.

Tem-se lido que agora é possível a inclusão do nome do padrasto na certidão de nascimento e essa informação revela uma particularidade importantíssima da nova regulamentação: Só é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva extrajudicial se não houver pai registral (biológico ou não) na certidão de nascimento, ou seja, somente o marido ou companheiro da mãe é que pode ser reconhecido como pai socioafetivo, à semelhança do que ocorre com a adoção unilateral (exceção da obrigatória inscrição no cadastro nacional de adoção na hipótese em que o adotante é marido ou companheiro da mãe do adotado), nos termos do artigo 14 do Provimento.

A propósito, o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetivo segue procedimento assemelhado com o processo de adoção, especialmente em relação ao consentimento obrigatório do filho maior de 12 anos em derradeira exceção da capacidade civil disposta no Código Civil, 5º (18 anos) e ao consentimento do(a) genitor(a) registral. Em sentido diametralmente oposto, contudo, na adoção pressupõe que adotado e adotante não se conhecem, já na filiação socioafetiva há o vínculo de afeto estabelecido pelo convívio no tempo.

A importância do reconhecimento da filiação socioafetiva para a família e, em especial, para a criança é de uma clareza solar. O liame jurídico mais relevante na relação existente entre os genitores e a prole é o denominado "poder familiar", este um complexo de obrigações e direitos que recai sobre os pais.

O que estabelece a existência do poder familiar é o vínculo de filiação. Existem três formas de vínculo de filiação, i) filiação biológica, aquela advinda da procriação natural; ii) filiação civil, oriunda do processo de adoção e iii) filiação socioafetiva, que decorrente de uma relação paterno-filial factual, posse do estado de filho.

O vínculo de filiação é fundamental para a coesão de direitos e obrigações, primeiro estabelece a relação de poder familiar com as naturais consequências, inclusive a de assistência material e psicológica (relação para garantir direitos aos alimentos e eventual indenização por abandono afetivo, por exemplo) e os direitos sucessórios (o filho biológico, adotado ou socioafetivo passam a ser herdeiros necessários)

Ainda, importante ressaltar que não existe distinção entre filhos (biológicos, adotados, socioafetivos, frutos de um casamento, de uma união estável ou de um relacionamento extraconjugal), filhos são filhos sem distinção e com os mesmos direitos.
Na adoção, processo solene e que termina com uma decisão judicial que destitui o poder familiar com os pais biológicos e institui o poder familiar com os pais adotantes, apaga-se completamente uma relação familiar anterior e nasce uma nova, irretratável e irrevogável. Já no reconhecimento da filiação socioafetiva não é possível o fim de uma relação paterno-filial anterior e o nascimento de uma nova com o pai ou mãe socioafetiva, isso porque a destituição do poder familiar somente poderá ser obtida com decisão judicial.

Por isso o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva só poderá incluir na certidão de nascimento a nova filiação, sem, contudo, destituir a filiação anterior, ou seja, somente possível o reconhecimento unilateral, por aquele que é padrasto da criança e com ela já estabeleceu vínculo de afeto e desde que o pais biológico não tenha registrado. Em tese, também poderia ocorrer o registro pela madrasta, contudo, raros os casos de criança que não tenha mãe registral.

Não obstante, sob outro aspecto é possível afirmar a importância da mudança diante de prática que ocorre com bastante frequência, a chamada adoção à brasileira. Uma mulher que engravida de forma acidental e sem que aja o reconhecimento do pai biológico. Esta mãe inicia um relacionamento com um homem que acaba reconhecendo a criança como se filha fosse, por ato de nobreza, com o propósito de garantir que esta criança tenha um pai.

Nos termos do artigo 242, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prática é considerada crime, com pena de reclusão de dois a seis anos, contudo, nos termos do parágrafo único, o juiz poderá deixar de aplicar a pena por motivo de reconhecida nobreza.

“Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena”.
Com efeito, reside neste aspecto a importância do reconhecimento da filiação socioafetiva como alternativa a prática da adoção à brasileira, garantindo o registro de um pai na certidão de nascimento da criança.

Original disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-29/danilo-montemurro-regra-registro-civil-facilita-adocao

Reproduzido por: Lucas H.

Regras que agilizam adoção são aprovadas; confira o que mudou (Reprodução)

28 nov 2017

Boas notícias para as mais de sete mil crianças em busca de uma família no Brasil. Está valendo desde o dia 22 de novembro a Lei n. 13.509, que muda algumas regras no processo de adoção para torná-lo mais rápido. Dentre os pontos, o que chama mais atenção é a preferência na fila para pessoas que querem adotar crianças com deficiências ou doenças crônicas, além de grupos de irmãos.

“É interessante pois torna mais rápido o processo para essas crianças, que geralmente são as menos procuradas”, explica a advogada Suzana Borges Viega de Lima, professora da Universidade de Brasília. Isso não quer dizer, entretanto, que haverá menos critérios para os adotantes delas. “A burocracia existe para garantir que a criança vá para um lar adequado e que os pais estejam aptos”, destaca Suzana.

A nova lei também mudou o estágio de convivência – que é o período que a nova família passa junto para se adaptar antes de terminar o processo de adoção – para no máximo 90 dias, que podem ser prorrogados.

Já o prazo máximo para a conclusão de toda a ação, que antes era estabelecido pelo juiz, agora é de 120 dias (ou quatro meses). O período pode ser alterado conforme a necessidade, mas o limite é bem-vindo. “É importante encurtar os prazos pois muitas vezes a criança fica presa em um processo que não dá certo e acaba perdendo oportunidades enquanto isso”, comenta a jurista.

Garantias no trabalho

O texto inclui mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Agora, adotantes terão garantias idênticas às dos pais biológicos. Entram aí licença-maternidade independente da idade da criança, intervalos de amamentação para bebês e estabilidade temporária pós-adoção de até cinco meses para as mulheres. “Antes, os pais tinham que entrar na justiça para ter direitos do tipo”, contextualiza a professora.

Apadrinhamento

Agora, o apadrinhamento consta no Estatuto da Criança e do Adolescente. A ferramenta, que já existe em diversas cidades do país, aproxima crianças com mais dificuldades de encontrar uma casa, como as mais velhas ou portadoras de alguma doença, de pessoas interessadas em oferecer suporte financeiro e social a elas. É um compromisso voluntário e que, segundo a nova lei, poderá ser feito também por pessoas jurídicas.

Original disponível em: https://bebe.abril.com.br/familia/regras-que-agilizam-adocao-sao-aprovadas-confira-o-que-mudou/

Reproduzido por: Lucas H.

TJPE, Alepe e Governo lançam campanha para incentivar adoções (Reprodução)




Reproduzido por: Lucas H.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

PMCG inaugura a Casa da Esperança 3 para crianças (Reprodução)

27/11/2017

A Prefeitura de Campina Grande, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), inaugurou na manhã desta segunda-feira (27) a mais nova unidade de acolhimento: a Casa da Esperança 3,no bairro do Santo Antônio.

A Casa da Esperança 3 fará o acolhimento, de forma integral, de crianças com idades entre zero e 6 anos. A proposta é identificar a existência de crianças, em situação de vulnerabilidade e risco social, para fazer a adoção de medidas protetivas, possibilitando a elas novas perspectivas de vida.
Na ocasião estiveram presentes o vice-prefeito Enivaldo Ribeiro; secretária municipal de Assistência Social, Eva Gouveia; o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Campina Grande, Algacyr Rodrigues Negromonte; deputado federal Rômulo Gouveia, além dos vereadores João Dantas, Pimentel Filho, Renan Maracajá, Alexandre do Sindicato e Joia Germano.

Segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude, Algacyr Negromonte, o município tem promovido ações em rede. “A chegada da Casa da Esperança surgiu em boa hora, principalmente porque vai proporcionar a essas crianças, vítimas de maus tratos e abandono, por parte dos familiares, a possibilidade de ficar em um lugar de aconchego transitório, enquanto se verifica a possibilidade de localização de algum parente que possa fazer o devido acolhimento”, destacou.

Os encaminhamentos destas crianças são realizados pelo Conselho Tutelar, com o apoio e a fiscalização do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Após serem encaminhadas para a instituição, as crianças e seus familiares serão acompanhados por equipes do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).

O local inicia suas atividades com 14 crianças, remanejadas de outras unidades de acolhimento.

Anteriormente, esse serviço era oferecido pelo Lar Doce Aconchego. Devido às dificuldades financeiras, a secretária Eva Gouveia, o prefeito Romero Rodrigues e o secretário financeiro da Semas, Maésio Tavares, direcionaram a abertura da unidade de acolhimento.

A coordenadora da Casa da Esperança 3, Jussara Melo, destacou que a unidade já é referência em todo o estado.

“A Casa da Esperança abriu as portas, atendendo de forma intergral e individualizada 14 crianças. A casa foi adaptada para melhor atendê-las. Há uma estrutura física apropriada para o desenvolvimento lúdico e psicológico e uma equipe interdisciplinar, composta por coordenação, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e técnicos em enfermagem,” relatou.

A unidade trabalha em conjunto com as secretarias municipais de Saúde e de Educação do município, assegurando o acesso ao espaço e aos equipamentos sociais, como a saúde pública e as creches da rede municipal.

Além da Casa de Acolhida 3, Campina Grande possui também as Casas da Esperança I e II, sendo uma para meninos e a outra para meninas com idades entre 07 e 18 anos.

Original disponível em: http://www.maispb.com.br/238361/prefeitura-de-campina-grande-inaugura-casa-da-esperanca-3.html

Reproduzido por: Lucas H.

Judiciário realiza audiências concentradas nas unidades acolhedoras (Reprodução)

27 de novembro de 2017

 Nesta segunda feira, 27, a justiça de Rondônia analisou cinco processos de adolescentes da unidade acolhedora Casa Moradia. Até o dia 30 de novembro, o II Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho realizará audiências concentradas, com uma série de atendimentos em Porto Velho e Candeias do Jamari. O objetivo é reavaliar a medida de acolhimento institucional, para garantir o direito à convivência familiar saudável de crianças e adolescentes.

Uma das adolescentes teve a guarda provisória dada à sogra, que havia pedido ao juízo com intenção de ajudar a enteada, que está grávida. O juiz substituto do 2º Juizado da Infância e Juventude, Pedro Sillas Carvalho, explicou que as decisões tomadas durante as audiências concentradas são complexas, mas são feitas visando o interesse da criança e do adolescente. “O futuro da criança vale qualquer sacrifício, temos sempre que pensar no bem estar delas”, ressaltou o magistrado.

As audiências concentradas são promovidas pela Justiça a cada semestre para aplicar medidas protetivas às crianças e adolescentes em situações de risco, geralmente vitimizadas, que estão nas unidades de acolhimento, visando a reintegração familiar, ou, em último caso, a disponibilização para adoção.

Esta ação do Judiciário é realizada com a participação de promotores de justiça, defensores públicos, equipe técnica e psicossocial do Juizado da Infância, assistentes sociais, gestores das unidades de acolhimento e órgãos públicos ligados à área. Na capital, o atendimento itinerante da Justiça da Infância será na Casa Moradia, Casa da Juventude, Lar do Bebê, Casa Cosme e Damião, Casa Ana Thereza Capello e, em Candeias do Jamari, nas Casas Lar Suélen Félix e Ana Thereza Capello.

Autor / Fonte: TJ/RO

Original disponível em: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/judiciario-realiza-audiencias-concentradas-nas-unidades-acolhedoras,15802.shtml

Reproduzido por: Lucas H.

Câmara vota projeto que prevê orientação sobre adoção de crianças (Reprodução)

27/11/2017

Os vereadores de Campo Grande irão votar sete projetos amanhã (28), na Câmara Municipal, entre eles o que cria um programa municipal, para conscientizar e orientar a população sobre adoção de crianças. A intenção é que haja cursos, seminários e campanhas junto à sociedade, sobre o tema, envolvendo poder público e privado.

A proposta do vereador Carlos Borges (PSB) tem a finalidade de conscientizar a sociedade sobre a importância da adoção. "Ato que muda o destino de uma pessoa, transformando a realidade de órfão a um convívio familiar, desprovidos de qualquer forma de preconceitos", citou.

O autor ainda ressalta que o programa vai sanear os vários mitos e preconceitos sobre a doação, que segundo ele, podem prejudicar as pessoas que se interessam em criar e educar uma criança.As despesas decorrentes desta lei, deverão ser efetuadas por conta de dotações orçamentárias.

"A adoção é uma realidade social que se concretiza através de um ato jurídico, que cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação. O processo de adoção não é fácil. Ao todo, 7,4 mil crianças e jovens aguardam na fila para serem acolhidas por uma família", justificou.

O projeto segue para votação amanhã, caso seja aprovado, ainda passa pelo crivo do prefeito Marquinhos Trad (PSD), que pode sancionar ou vetar a proposta.

Original disponível em: https://www.campograndenews.com.br/politica/camara-vota-projeto-que-preve-orientacao-sobre-adocao-de-criancas

Reproduzido por: Lucas H.

Gesto de amor para toda idade (Reprodução)

27/11/2017

A cada ano transcorrido na idade, as chances de adoção de uma criança caem cerca de 50%. Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CAN), por exemplo, apontam que somente dois pretendentes aceitam adotar jovens com 17 anos ou mais em Pernambuco. Por isso, campanhas sobre o tema são tão importantes. Amanhã, será lançada a Adote - adotar é saber deixar alguém te amar. Desta vez, a ideia é mudar a abordagem, em geral focada na criança abrigada, e centrar nas pessoas que desejam adotar. Afinal, elas também são beneficiadas nessa experiência onde a troca de afetos é o principal ingrediente. O lançamento ocorre na sede do Tibunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), às 11h.
Pernambuco tem hoje 1.028 pretendentes à adoção no CNA e 324 crianças disponíveis. No país, são 39.399 adotantes inscritos no CNA e 7.529 crianças e adolescentes para adoção. Segundo o desembargador e coordenador da Infância e Juventude do Estado, Luiz Carlos Figueiredo, a conta não fecha por conta do perfil escolhido pelos pretendentes à adoção: 70% deles preferem crianças com menos de três anos de idade. No entanto, crianças na faixa etária de 0 a 3 anos representam apenas 12,57% dos cadastrados para adoção no país e 17% em Pernambuco.

Por outro lado, das crianças e adolescentes à espera de adoção em Pernambuco, 269 tem idades entre 3 e 17 anos. “Os números ainda são desafiadores, mas, de forma gradativa, temos conseguido mudar esse cenário. O aumento de mais de 70% de adoções tardias entre 2015 e 2016 em Pernambuco é uma prova disso”, pontuou Luiz Carlos Figueiredo. A campanha será veiculada no rádio, na TV, nos jornais e em redes sociais e tem o apoio do governo do estado e da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Para adotar uma criança ou um adolescente no Brasil, o pretendente deve atender ao que está previsto no artigo 50 da Lei Federal 8.069/1990. O início do processo requer a habilitação do pretendente ao processo na Vara da Infância e Juventude da comarca na qual reside. Caso não tenha vara especializada no domicílio do pretendente, ele deve requerer o cadastramento na vara competente para o processo de adoção.

O requerimento de inscrição junto à vara especializada deve ser preenchido com dados pessoais e familiares junto  a documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível. É necessário ter mais de 18 anos de idade.

O juiz,então, encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe interprofissional da vara e o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Concluídas essas fases, o magistrado dá a sentença. Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção.

Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção.


Reproduzido por: Lucas H.

Voluntários se reúnem para cuidar de bebês no Lar da Criança Padre Cícero (Reprodução)

26/11/2017

Abraços, afagos, canções, brincadeiras com sons de animais e interação afetiva. Para a maioria das pessoas que teve a oportunidade de crescer em um ambiente familiar saudável, esse tipo de contato fez parte de um processo natural vivido com os parentes durante a primeira infância. Essa, no entanto, não é a realidade dos milhares de brasileiros abandonados pela família ou afastados do convívio dos responsáveis ainda pequenos.

É com o objetivo de atender a bebês em situações como essas que um grupo de 10 voluntárias se reúne, semanalmente, no Lar da Criança Padre Cícero, em Taguatinga Norte. Elas comparecem ao local todas as quintas-feiras para alegrar e oferecer carinho aos pequenos, de até 3 anos, abrigados pela instituição.

O trabalho faz parte do projeto Colos de algodão, criado para estimular e oferecer suporte a crianças que tenham sido encaminhadas pela Justiça a abrigos de acolhimento por se encontrarem em situação de risco social.

Além do Colos de Algodão, o abrigo abre espaço para receber interessados em conhecer a iniciativa e contribuir com o desenvolvimento dos bebês por meio do projeto Colos, um toque a mais. A ação ocorre no terceiro sábado de cada mês e conta com a participação de pessoas que não são, necessariamente, parte da equipe semanal.

Idealizadora dessas ações e voluntária, a professora Sônia Aparecida das Dôres, 57 anos, conta que as atividades nasceram com o objetivo de proporcionar a educação precoce das crianças. Ela conheceu o lar enquanto ainda atuava em uma escola pública de Taguatinga e deu início ao projeto no local em 2011.

Depois de se aposentar, a professora buscou formas de ajudar os bebês do abrigo semanalmente. Tudo começou com visitas para fazer massagens nos pequenos. No entanto, depois de precisar atender cerca de quatro deles sozinha, a atividade passou a se tornar exaustiva para ser feita por apenas uma pessoa. “Meu cansaço me trazia uma frustração. Quando me disseram que todas as crianças ali tinham um atraso significativo no desenvolvimento, pensei: ‘Preciso de mais pessoas aqui’. Conversei com a coordenadora do lar à época e fiz a proposta de dar colo aos bebês de lá”, detalhou Sônia.


Acolhimento


Ao chegarem, as voluntárias do Colos de Algodão participam de um momento de harmonização e preparo. As participantes realizam exercícios para se tranquilizarem, higienizam as mãos e vestem uniformes (compostos por um avental e uma touca) antes de irem ao encontro dos bebês.

O ambiente é fraterno. As crianças aguardam em quartos coloridos, repletos de brinquedos, travesseiros, berços e almofadas. Duas pessoas ficam responsáveis por coordenar as atividades do dia. Elas explicam o que deverá ser feito e decidem quem ficará com qual criança. Cada voluntária pega uma delas no colo, se apresenta e dá início às atividades lúdicas, que ocorrem por cerca de duas horas.

Segundo Sônia Aparecida, as tarefas são planejadas com o objetivo de trabalhar a autoestima e a identificação dos bebês. Por isso, elas exigem uma preparação adequada dos voluntários. “Percebemos que, quanto mais calmos estamos, melhor os bebês respondem. Eles ficam mais tranquilos e se sentem mais seguros. O processo envolve uma preparação inicial, depois conversamos, cantamos, fazemos festas em datas especiais, tomamos banho de sol com eles, damos uma volta e, por fim, colocamos todos de volta nos berços.”

* Estagiária sob supervisão de José Carlos Vieira

Estímulo às emoções


Esse tipo de atividade, que estimula o afeto, especialmente com crianças em situação de vulnerabilidade, é primordial para o crescimento delas. Segundo Rosana Maria Tristão, professora do Programa de Ciências Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), os primeiros quatro anos de vida correspondem à fase em que o cérebro mais se desenvolve, tanto em tamanho quanto no que diz respeito à formação das chamadas redes neurais.

“O ser humano precisa de estímulos sensoriais adequados do nascimento aos 4 anos de idade, com especial ênfase nos dois primeiros anos de vida. É nessa fase que há o desenvolvimento sócio-emocional, da inteligência, das áreas sensoriais e das relações socioafetivas”, explica.

Rosana Maria destaca, ainda, que o trabalho com crianças tende a ser estimulante pela riqueza do universo delas e pela rapidez nas respostas e reações que apresentam. “Nessa fase, elas formam vínculos e mostram o poder de aprendizagem que têm. Do nascimento aos 4 anos, o mínimo que você faz a uma criança gera respostas muito velozes, porque ela está crescendo de forma bastante rápida. Atitudes como essas podem fazer com que você se sinta mais fortalecido”, complementa.


Triste realidade


Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, o Distrito Federal conta com 15 entidades de acolhimento que atendem 442 pessoas. No Brasil, o número de pessoas que vivem em abrigos supera 47 mil.

Uma questão de humanidade


Para Thérèse Hofmann, decana de Assuntos Comunitários e professora do Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes (VIS/IdA) da UnB, a cultura do voluntariado ainda não se consolidou no Brasil. O país enfrenta dificuldades para incentivar esse tipo de trabalho entre os cidadãos e muitas pessoas ainda carecem de informação sobre ele.

“Em vários concursos públicos, por exemplo, a atuação voluntária conta na prova de títulos, e é pontuada como tempo de serviço na área para a qual se está concorrendo. E, para quem pretende fazer um intercâmbio ou estágio em uma empresa multinacional, o trabalho voluntário é muito valorizado, porque mostra que a pessoa se engajou em alguma causa e tem experiências para além da formação acadêmica.”

A especialista relembra que voluntariado também promove ganho de conhecimento, interação com outros grupos sociais e gera resultados positivos na vida de outras pessoas. Por outro lado, Thérèse acrescenta que a falta de capacitação ou inadequação do processo formativo do voluntário favorece os casos de descontinuidade da atividade.

“Não podemos confundir o desejo de colaborar, trocar informações, ajudar o próximo e de doar dedicação e conhecimento com o fato de a pessoa estar ociosa e querer preencher esse tempo sendo voluntária. Esse tipo de trabalho exige compromisso de ambas as partes”, destaca a decana.


Reproduzido por: Lucas H.

O Brasil está preso ao período da escravidão e eis aqui as provas (Reprodução)

25 nov 2017

Na última segunda-feira, 20, Dia da Consciência Negra, Emicida gravou seu DVD em São Paulo e aproveitou a data para falar sobre sua vivência como um homem negro vindo da periferia. “Em novembro, nosso telefone não para de tocar!”, ironizou o cantor, que logo em seguida lembrou que, nos meses seguintes, o telefone não toca mais com tanta vivacidade.

Você pode ler a fala do paulistano e dizer que é vitimismo, como algumas pessoas dizem sobre a luta dos negros por igualdade. “O mundo está igualitário, não tem mais essa, os próprias negros não querem se misturar e têm preconceito com eles mesmo” é o que muitos, brancos em sua maioria, falam. Mas será mesmo? As notícias* a seguir provam que não.

1. “Sua mãe é minha empregada”, dizem alunos de escola de elite para estudantes negros de classe social inferior

No último dia 30 de outubro, o Colégio Marista de Natal, que tem mais alunos brancos que negros, venceu a liga de basquete das escolas locais e comemorou a conquista com gritos de guerra racistas. “Meu pai come sua mãe” e “sua mãe é minha empregada” foram algumas das frases cantadas em alto e bom som contra os jogadores e suas respectivas famílias do colégio derrotado, considerado mais humilde e com alunos de classes sociais inferiores e, em sua maioria, negros. Durante todo o período escravocrata brasileiro, que só foi oficialmente abolido em 13 de maio de 1888, com a assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, era comum que senhores de engenho abusassem sexualmente das escravas, que eram empregadas dentro de casa e na cama. Logo, comentários do tipo não são só detestáveis como reproduzem algo vergonhoso sobre a história do Brasil.

2. Internautas falam que cabelo de Taís Araújo é “de esfregão” e “para lavar louça”

Em novembro de 2015, Taís Araújo recebeu comentários racistas em suas redes sociais, depois de postar uma foto em que aparece com o cabelo black power. “Me empresa seu cabelo aí para eu lavar a louça”, “cabelo de esfregão”, “quem postou a foto desse gorila no Facebook?” e “já voltou da senzala?” foram alguns dos comentários recebidos pela atriz, que entrou com um processo contra cada uma das pessoas que foram racistas em sua foto. “Eu não vou apagar nenhum desses comentários. Faço questão que todos sintam o mesmo que eu senti: a vergonha de ainda ter gente covarde e pequena neste país, além do sentimento de pena dessa gente tão pobre de espírito”, se pronunciou na época em comunicado oficial.

3. Apresentador de TV chama cantora Ludmilla de macaca

Ludmilla passou por uma situação parecida no início de 2017, quando Marcão Chumbo Grosso, apresentador da Record Brasília, fez comentários racistas sobre a cantora em rede nacional. “É uma coisa que não dá para entender. Era pobre e macaca. Mas pobre, pobre mesmo(…) Eu também era pobre e macaco, falava isso para os meus amigos. Hoje eu digo que sou rico de saúde, graças a Deus”, comentou o homem, que foi processado e tentou se defender usando a justificativa de que também era macaco. É aquela velha e ultrapassada história de: “eu não sou racista, até tenho amigos negros”. Não cola mais.

4. Mãe branca diz que não é racista, mas não quer que o filho apareça com uma negra em casa

A novela O Outro Lado do Paraíso retratou recentemente um episódio que infelizmente é muito corriqueiro nas famílias tradicionais brasileiras. Lorena (Sandra Corveloni) fez o seguinte comentário sobre o filho branco da amiga, Bruno (Caio Paduan), que estava se relacionando com Raquel (Érika januza), a empregada negra: “não sou racista. Só que não gostaria que a Laura casasse com um preto”. Logo em seguida, Lorena é chamada a atenção pelo comentário e se justifica dizendo que não estava sendo racista, apenas realista. Já ouviu algo parecido no dia a dia?

5. Atletas negros sofrem com o racismo enraizado no esporte

Em 2014, o goleiro Aranha, que na época jogava no Santos, foi chamado de macaco por um torcedor do Grêmio, time nobre de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. No mesmo ano, um torcedor do Villareal, time espanhol, atirou uma banana no gramado em direção ao jogador Daniel Alves, brasileiro que, na época, atuava no Barcelona. Em 2015, a jogadora de vôlei Fabiana Claudino ouviu de um torcedor que “a macaca queria banana”. Em 2017, o atleta LeBron James desabafou sobre o racismo que enfrenta no basquete: “acontece todo dia”.

6. Pais brancos têm filha adotiva negra confundida com pedinte

A filha adotiva de Jorge e Tatiane Timi foi confundida com uma pedinte na loja do Starbucks no Jardins, bairro nobre de São Paulo. A garotinha foi “convidada a se retirar” e só então os pais perceberam que o que aconteceu não foi uma confusão, mas um episódio de racismo. Afinal, o casal é branco e a filha adotiva, negra. “No sábado passado, na Starbucks da Alameda Santos, o segurança tentou retirar nossa filha negra de dentro da loja, pois eles não aceitam pedintes. Disse que foi por ordem da gerência. Esta justificou que seguia a orientação da empresa”, desabafaram nas redes.
7. Jornalista da Rede Globo usa a expressão “é coisa de preto” para falar mal de atitudes que o incomodam

Recentemente, vazou um vídeo de William Waack, âncora da Rede Globo, reagindo a um barulho de buzina que invadiu os bastidores de uma transmissão ao vivo. “Tá buzinando por quê, seu merda do c@c&t#? Não vou nem falar, porque eu sei quem é… é preto. É coisa de preto!”, falou o jornalista aos risos. O episódio causou comoção nas redes sociais e, apesar de alguns colegas de profissão defenderem William, como Rachel Sheherazade, Reinaldo Azevedo e Luiz Felipe Pondé, a Globo decidiu afastá-lo.

8. Telespectadores dizem que Maju Coutinho só foi contratada por causa das cotas

Em julho de 2015, a repórter Maria Júlia Coutinho foi vítima de comentários racistas na rede social. “Só conseguiu emprego no Jornal Nacional por causa das cotas. Preta imunda”, “não bebo café para não ter intimidade com preto” e “fita isolante é o Band-Aid dos pretos” foram alguns dos comentários recebidos pela jornalista. Colegas de profissão demonstram repúdio ao caso nas redes sociais usando a hashtag #SomosTodosMaju.

9. Homem negro é confundido com ladrão e espancado por seguranças

Faz poucos dias que Diogo dos Reis Cintra, de 24 anos, foi espancado por seguranças do terminal de transporte público Parque Dom Pedro, em São Paulo. O ator tinha acabado de ser assaltado quando gritou por ajuda. As autoridades chegaram e pensaram que ele, na verdade, era o assaltante, e desceram porrada. O jovem negro foi até a delegacia prestar queixa e falar que tinha sido vítima de racismo, e o que escutou da delegada do 1º Distrito Policial – 1ª Seccional Centro foi que tudo tinha sido, na verdade, “impressão pessoal dele”. Afinal, racismo não existe – mas meses antes um estudante negro perdeu o Enem por ser parado por uma blitz policial. Estranho, não?

10. Jovem não consegue emprego por causa do cabelo afro

“Sou branco, totalmente contra o racismo, mas, infelizmente, quando morei em Salvador, sofri racismo inverso duas vezes” e “racismo vale tanto de branco para negro quanto de negro para branco” são dois comentários que foram retirados do Twitter que gostaríamos de deixar aqui para reflexão. Analisando apenas a história do Brasil, responda as seguintes perguntas: quem eram os escravos e quem eram os senhores de engenho? Quem são os protagonistas das novelas e quem são as empregadas, as faveladas e os assaltantes? Quantos brancos perdem oportunidades de emprego por serem brancos e quantos negros são marginalizados e julgados apenas pela cor da pele? E então, será que racismo inverso realmente existe? Lembrando que racismo não é a mesma coisa que preconceito. Preconceito, no geral, é uma opinião negativa pré-concebida sobre algo ou alguém. Racismo é crime e dá cadeia.

*Todas as notícias desta matéria são verídicas e foram filtradas, porque, infelizmente, se fôssemos colocar tudo o que lemos e ouvimos por aí, teríamos uma lista infinita. 


Reproduzido por: Lucas H.

Adoção de Crianças com Necessidades Especiais (Reprodução)

Já me perguntaram… Por que alguém adotaria alguma criança com necessidade especial? Crianças especiais dão amor? como funciona a adoção de crianças com necessidades especiais ?
Ao preencher o Cadastro Nacional de Adoção o que será que se passa na cabeça e coração dos pretendentes? São tantas expectativas que todas elas parecem ser lançadas nesse formulário, como um pedido a ser feito.

Se torna ainda mais complexo pensar nas “características da criança”, pois ao imaginar o filho que se deseja, são muitos os sentimentos e emoções envolvidos. Não há como evitar que essa criança seja idealizada de tal forma, que naturalmente muitos questionamentos surgem: como ela será, quais serão seus traços e características.

E pensar num filho com necessidades especiais ou doenças crônicas envolve aspectos que não são fáceis de lidar, pois os pais tem seus anseios e fantasias a respeito da realização do seus próprios desejos.

Mas levando em consideração a realidade dos abrigos, existem muitas crianças nessas condições e é necessário refletir que independente dos motivos que as levaram a serem destituídas de suas famílias, é possível que também venham a ter a chance de crescerem num ambiente familiar, cercadas de amor e carinho.

Porém muitos preconceitos e paradigmas precisam ser rompidos para que ao se pensar em adoção, essa perspectiva venha ser considerada pelos adotantes e isso lógico requer um profundo amadurecimento na mentalidade e conhecimento desse cenário.

É importante destacar também, que de alguma maneira, todas as crianças que se encontram em instituições têm características especiais, que devem ser levadas em consideração: podem ter sofrido maus tratos, abuso sexual, complicações no parto, adquiriram doenças infantis que não foram diagnosticadas a tempo, entre outras. E precisam de apoio, de uma segunda chance para reverter esse quadro, e ser adequadamente tratadas para viver com dignidade (Fonseca, Santos, & de Souza Brito Dias, 2009)”.

Todo filho precisa ser adotado, para ser amado, seja qual for sua condição física, para então tornar-se especial aos olhos de seus pais.

Assim sensibilizar-se para para essa experiência é um importante passo para que todas as crianças venham a serem olhadas pela necessidade mais especial de todas: serem amadas e acolhidas.
Escrito Por Psicóloga Caroline Rodrigues

CRP 06/130397

Equipe Adoção em Pauta.

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Original disponível em: http://adocaoempauta.com.br/adocao-de-criancas-especiais/

Reproduzido por: Lucas H.

Fila de adoção é maior para meninos na Paraíba (Reprodução)

24 de novembro de 2017

Meninas de pele clara e com até dois anos de idade são as características gerais que formam o perfil das crianças procuradas pelos pretendentes à adoção na Paraíba. No entanto, essas exigências estão na contramão da realidade da maioria daqueles que esperam por uma nova família: adolescentes, meninos e pardos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que há 48 pessoas aptas à adoção.

O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, Adhailton Lacet Porto, explicou que deste total de pessoas, entre crianças e adolescentes, que consta no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), há algumas que já estão em convivência com os pretendentes a novos pais. Porém, a maioria tem menos de 10 anos de vida e os adolescentes são os menos procurados. O magistrado lembra que essa ‘seleção’ é o principal entrave para o êxito no processo de adoção. “Nos cursos que fazemos com os pretendentes à adoção, que é um dos pré-requisitos no processo, buscamos desmistificar essa ideia de que o adolescente não irá se adaptar ao novo lar. Infelizmente, isso ainda é um preconceito de muita gente”, lamentou o juiz.

Esperança

Para dar chance também aos adolescentes de encontrar uma nova família, o TJPB implantou na Paraíba, desde maio deste ano, o programa “Apadrinhamento Afetivo – Sorriso Infantojuvenil”. Por meio da iniciativa, as pessoas podem apadrinhar crianças e adolescentes que estão no cadastro de adoção ou aquelas que estão em abrigos provisórios.

De acordo com o juiz Adhailton Lacet, esse apoio pode ser financeiro, quando a pessoa arca com algum custo para as crianças; social, quando a pessoa se dispõe a levar as crianças para atividades de lazer; e ainda afetivo, que é quando a pessoa leva a criança ou o adolescente para convivência familiar, porém ainda sem vínculo adotivo.


Reproduzido por: Lucas H.

Itaiópolis, com apoio do Poder Judiciário, terá agora seu Grupo de Apoio à Adoção (Reprodução)

24 de novembro de 2017

Com o apoio do Poder Judiciário local, voluntários da comarca de Itaiópolis trabalham para a criação do Grupo de Apoio à Adoção de Itaiópolis. A ideia surgiu com a realização do Curso de Preparação de Pretendentes à Adoção – 2017, quando os participantes sentiram a necessidade de organização para lutar pela causa. A intenção é disseminar a cultura da adoção na sociedade local, através da garantia de adoções legais, do direito à família para todas as crianças e adolescentes, da legitimidade da família adotiva e da atitude adotiva da comunidade.

O grupo conta com o apoio, além da comarca, de representantes do Ministério Público, Conselho Municipal de Defesa das Crianças e dos Adolescentes, Cras e Nasf, bem como de advogados, pedagogos, assistentes sociais e demais pessoas da comunidade que aderiram à ação adotiva. A psicóloga Andreia Nobile, em nome do grupo que recém se forma, falou da gênese da organização: “A ideia surgiu durante o curso de adoção, quando percebemos que as 16 horas de formação aguçaram ainda mais nossa vontade de discutir sobre o assunto. E aqui em nosso município, em que temos uma boa cultura de adoção, surgiu a pergunta de por que não contar com um grupo aqui”. Lacuna agora suprida.

Original disponível em: http://sbsonline.com.br/itaiopolis-com-apoio-do-poder-judiciario-tera-agora-seu-grupo-de-apoio-adocao/

Reproduzido por: Lucas H.

Regras para acelerar o processo de adoção entram em vigor (Reprodução)

24/11/2017

Entrou em vigor um conjunto novo de regras pra facilitar a adoção no Brasil. As mudanças devem ajudar milhares de crianças e jovens a encontrar uma família mais rápido.

“Você não sabe de onde vem o amor, não sabe como vem esse amor, simplesmente você ama. Quem eles são, de onde eles vieram? Eu não sei. Hoje eles são os meus filhos”, afirma a fisioterapeuta Laís Dias Morais.

Talvez ainda seja cedo para que o Cadu entenda as lágrimas de uma das mães.
Quando criança, a Laís ganhou pais de coração. Casada com a Daniela, que já tinha uma filha, as duas resolveram adotar uma criança. Mas depois de visitarem o abrigo...

“Nós não tínhamos essa noção de que nós encontraríamos muitos irmãos lá. São muitos irmãos, dois, três irmãos”, explica a enfermeira Daniela Favacho da Cruz.

E aí, decidiram adotar três irmãos: Maria Vitória, Carlos Eduardo e Enzo. Mas esse tipo de adoção ainda precisa aumentar e muito no Brasil.

Num abrigo onde vivem 14 crianças e adolescentes, três são irmãos com menos de 4 anos de idade. Os outros 11 têm acima de 12 anos de idade, são todos adolescentes. Isso dificulta a adoção. Mas essa situação pode começar a mudar.

Uma lei sancionada na quarta-feira (22) tem novas regras para tentar acelerar as adoções no país.
Ela estabelece que os interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças maiores terão preferência na fila de adoção.

Também terá prioridade quem quiser adotar crianças ou adolescentes com algum tipo de deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.

Os pais adotivos terão as mesmas garantias trabalhistas dos pais biológicos como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.

O juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância, considerou as mudanças positivas.
“Tende a mostrar para aqueles que estão habilitados à adoção, para aqueles que pretendam adotar a importância de ampliar o perfil, as características das crianças que eles pretendem adotar.

Especialmente com relação a idade. A barreira etária ainda é a maior barreira que a gente tem no Brasil”, disse o juiz.

Quem conseguiu enxergar essa realidade encontrou o inesperado.

“Nós ainda não estamos com o nosso dever cumprido, porque tem muito chão pra percorrer. Mas é uma sensação de plenitude. É uma felicidade que toma conta, que te invade, que te motiva. Eles são a nossa motivação diária”, diz Daniela.

Original disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/11/regras-para-acelerar-o-processo-de-adocao-entram-em-vigor.html

Reproduzido por: Lucas H.

Especialista critica vetos do presidente Temer à lei sobre adoção de crianças (Reprodução)

24 de novembro de 2017

O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.509, referente ao projeto de lei 101/2017, que tinha como principal objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes. Porém, o fez com vetos a artigos importantes, como sobre a destituição mais rápida do poder familiar de pais que abandonem seus recém-nascidos. “É decepcionante. Este veto, especificamente, foi justificado como garantia para mães que tenham depressão pós-parto, por exemplo, mas a realidade é que o direito que toda criança tem a uma família, garantido pela Constituição, continuará não sendo respeitado. A absoluta maioria dos abandonos de recém-nascidos, ao menos em grandes capitais como São Paulo e Belo Horizonte, se deve ao consumo de crack e outras drogas, e não a depressões ou outras causas”, afirma Ana Davini (foto), especialista em adoção e autora do livro “Te amo até a Lua”, focado no tema. A nova Lei altera a 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, em temas como entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes. Também faz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1º de maio de 1943, estendendo garantias trabalhistas aos adotantes, e no Código Civil, datado de 10 de janeiro de 2002, acrescentando uma possibilidade para destituição do poder familiar.

Origina disponível em: http://blogdopco.com.br/especialista-critica-vetos-do-presidente-temer-a-lei-sobre-adocao-de-criancas/

Reproduzido por: Lucas H.

Jovem é presa ao sequestrar dois bebês com menos de 1 ano em Campo Grande (Reprodução)

24/11/2017

Uma jovem de 21 anos foi presa nesta sexta-feira (24) por sequestrar um menino de 7 meses no bairro Caiçara, em Campo Grande, e levar até a casa dela na Vila Jacy. A mulher também é suspeita de subtrair um bebê de 4 meses no dia anterior. As duas crianças foram devolvidas para as famílias.

Segundo a delegada Marília de Brito Martins, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a jovem é uma conhecida da família. A Polícia Militar foi acionada pela mãe do bebê assim que sentiu falta do filho.

A delegada disse ainda que a suspeito pegou outra criança, de 4 meses, também na capital sul-mato-grossense, na quinta-feira (23). O bebê foi encontrado e devolvido à família. O caso foi registrado como subtração de incapaz.

Conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), "Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto". A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa.

A suspeita foi levada para Depca para prestar depoimento. Familiares e outras pessoas também devem depôr.

TJ-PR e CNJ vão trabalhar juntos para aperfeiçoar o Cadastro Nacional (Reprodução)

24 Nov 2017

O CNA (Cadastro Nacional de Adoção) vai passar por mudanças. Além de refinar os dados inseridos no sistema, a Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quer unificar os cadastros de adoção, de crianças acolhidas e de pretendentes, facilitando a interoperabilidade e eliminando informações duplicadas. Com a mudança, os dados também serão atualizados, o que deve dar maior agilidade ao processo de adoção. 

Inicialmente, os tribunais de justiça do Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Espírito Santo e Bahia colocaram equipes à disposição para implementar as mudanças que, segundo o CNJ, devem começar neste ano. A partir de 2018, a expectativa é que o novo cadastro esteja disponível também em todos os outros estados brasileiros.

Os magistrados Sérgio Luiz Kreuz (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça) e Marcelo Gobbo Dalla Dea (Supervisor de Tecnologia de Informação e Comunicações do TJ-PR) concederam entrevista para o jornal.



Reproduzido por: Lucas H.

Vendida, agredida e condenada: a história de Cyntoia Denise Brown (Reprodução)

24 nov 2017

Em 2004, Cyntoia Brown foi presa nos Estados Unidos depois de matar Johnny Allen, de 43 anos. Na época, ela tinha 16. No julgamento, a garota relatou que estava tentando se defender de um abuso sexual. Mesmo alegando legítima defesa e afirmando que ela seria estuprada, ela foi condenada a prisão perpétua. Chocante, mas a história de Cyntoia é ainda mais complicada…

A americana era apenas um bebê de dois anos quando foi entregue à adoção. A mãe biológica, Georgina Mitchell, era alcoólatra e não tinha condições de cuidar da filha, que foi foi adotada por uma professora chamada Ellenette Brown. Quando completo 16 anos, Cyntoia se envolveu com Garion McGlothen, mas o relacionamento se tornou abusivo. O cara, um traficante de 24 anos apelidado de “Cut Throat” (algo relacionado a “mortal” ou “assassino”, em português), obrigava Cyntoia a se prostituir nas ruas para dar dinheiro a ele.

Os dois viveram juntos em hotéis por cerca de três semanas, fazendo uso de substâncias ilícitas. Garion sufocava, agredia e apontava armas para a cabeça de Cyntoia. Na prisão, a garota contou que, certa vez ele, a estrangulou tão forte que ela desmaiou. Quando se deu conta da vida que estava levando, a jovem tentou recomeçar, mas como ela conseguia dinheiro para Garion através da prostituição, o homem não estava nada disposto a deixá-la ir. O traficante ameaçava a adolescente, dizendo que a mataria se ela tentasse fugir. Outro motivo que a impedia de ir embora era o fato de Garion saber onde a mãe adotiva da jovem morava – e ela temia que algo acontecesse com ela.

Depois dessas três semanas de tormento, Cyntoia foi negociada para um cara de 43 anos chamado Johnny Allen, com quem teve que dormir por alguns trocados de dólares. Nessa fatídica noite, Johnny mostrou a ela uma coleção de armas que decorava sua casa e revelou que tinha experiência no Exército. Foi quando o assassinato pelo qual foi condenada aconteceu. No tribunal, Cyntoia contou que eles estavam na cama quando Johnny tentou forçá-la a ter relações sexuais. “Ele me agarrou pelas pernas, com força, disse. Quando a garota rejeitou a investida, Johnny se virou para o outro lado do quarto e ela entrou em pânico, acreditando que ele pegaria uma das armas para machucá-la. A adolescente, então, pegou a arma que Garion havia lhe dado e atirou no homem.

Embora tivesse somente 16 anos, Cyntoia foi julgada como adulta e condenada a prisão perpétua por prostituição e homicídio. A sentença também determinava que ela só poderia pedir liberdade condicional quando completasse 69 anos.

Hoje, presa há 13 anos, Cyntoia está com 29. Ela estudou e se formou dentro da prisão, mas ainda está muito longe de ter chance de recuperar a liberdade. Em 2011, Daniel H. Birman dirigiu um documentário sobre a história completa de Cyntoia, chamado “Me Facing Life: Cyntoia’s Story”.

Uma petição online para libertar Cyntoia Brown já reúne mais de 300 mil assinaturas. Além disso, celebridades como Kim Kardashian, Rihanna, Cara Delevigne e Lauren Jauregui estão se
manifestando com a hashtag #FreeCyntoiaBrown, pedindo justiça. Kim Kardashian ainda afirmou que já acionou seus advogados para ajudar a prisioneira – que já estava presa muito antes de ser condenada na Justiça.

“O sistema falhou. É de cortar o coração ver uma garota traficada sexualmente e, quando ela tem coragem de lutar contra isso, é aprisionada para sempre! Precisamos fazer o que é certo. Eu chamei meus advogados ontem para ver o que pode ser feito pra consertar isso”, escreveu.

“Nós mudamos a definição de justiça? Porque algo está horrivelmente errado quando o sistema deixa estupradores passarem ilesos e a vítima é condenada para sempre! Aos responsáveis pela sentença dessa criança, eu espero que vocês não tenham filhos, porque essa poderia ser sua filha“, Rihanna disse no Instagram.

“Que p#rr@ de justiça é essa? Eu me pergunto se esse homem de 43 anos teria sido preso, se ele enfrentaria o resto da vida dele na prisão. Mas, infelizmente, ele não teria. Nós precisamos parar de punir e envergonhar as vítimas, dizer a elas que a culpa é delas é mentira”, escreveu Lauren Jauregui no Twitter. Cara Delevingne também se pronunciou: “o sistema da justiça é tão ultrapassado! Isso é completamente insano“.

Se toda essa história fosse o enredo de um filme de ficção, provavelmente o assassinato de Johnny Allen seria o desfecho, o momento em que a protagonista Cyntoia Brown se livraria de um dos vilões que atormentava sua vida. A adolescente então conseguiria se livrar de Garion McGlothen, descobriria que ele havia morrido logo em seguida e receberia apoio da Justiça. Na vida real, contudo, não foi esse o fim dessa história de terror. A adolescente pode ter cometido um erro ao se envolver com um traficante, mas a Justiça cometeu outro muito pior a condená-la por ter sido traficada sexualmente, agredida outras diversas vezes pelo namorado abusivo e abandonada pela mãe. Dez anos em uma solitária foi apenas o começo de sua sentença: “eu lido hoje contra o abandono e problemas de autoestima, assim como lido com as atitudes que tive com relação aos meus relacionamentos(…) Eu acho que crescer teria sido diferente se eu tivesse tido uma mãe (adotiva) mais presente em minha vida(…) Você nunca aprecia a sabedoria dos pais até surgir uma oportunidade em que você precisa realmente dela”, desabafou Cyntoia durante documentário produzido pela BBC.

Original disponível em: https://capricho.abril.com.br/vida-real/vendida-agredida-e-condenada-a-historia-de-cyntoia-denise-brown/

Reproduzido por: Lucas H.


Juíza destaca as alterações na lei que agilizam a adoção (Reprodução)

24 de Novembro de 2017

Está em vigor desde quarta-feira (22) a Lei nº 13.509/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dispor sobre e adoção de crianças e adolescentes. A nova lei também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender garantias trabalhistas aos adotantes, e o Código Civil para acrescentar uma nova possibilidade de destituição do poder familiar.

Segundo a juíza Katy Braun do Prado, que responde pela Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), a maioria das alterações se refere especificamente aos procedimentos relativos à adoção, mas uma delas busca agilizar todos os procedimentos previstos no ECA ao estabelecer a contagem de prazos em dias corridos, diversamente do que está previsto no Código Civil.

“A alteração era desejada pelos juízes da infância, que sempre defenderam que a prioridade absoluta que deve ser dada aos casos da infância era incompatível com a contagem dos prazos em dias úteis. Também foi alterada uma norma processual civil no sentido de vedar a contagem de prazo em dobro para o Ministério Público e Fazenda Pública, permanecendo com essa prerrogativa apenas a Defensoria Pública”, explicou ela.

Sobre o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, Katy esclarece que a lei diminuiu de dois para um ano e seis meses o tempo de permanência nesse serviço. Isso significa que o prazo concedido às famílias para que superem os motivos que deram causa ao afastamento da criança do lar também foi reduzido. “Se não houver melhora na situação dos pais e os parentes não se apresentarem para cuidar da criança nesse prazo, o Ministério Público deflagrará, em quinze dias, a Ação de Destituição do Poder Familiar para que a criança ou adolescente possam ser encaminhados para adoção”, enfatizou a juíza.

Uma das alterações abrangem as mães que desejam entregar seus filhos em adoção. A partir da lei, elas passaram a ter a garantia ao direito do sigilo sobre o nascimento, de modo que o suposto pai e a família extensa somente poderão ser procurados para se responsabilizar pela criança se ela assim o autorizar. E mais: em se tratando de criança registrada pelo pai, ele também deverá ser ouvido, e o sigilo das informações prestadas por ambos está garantido.

No entender de Katy Braun, isso facilita a entrega de crianças para adoção por mulheres que tiveram uma gravidez indesejada e não querem que a situação se torne pública ou conhecida de seus familiares. “Com a segurança de que seu segredo será mantido, ela poderá evitar um aborto clandestino e o abandono da criança após o nascimento. Poderá ainda procurar a justiça com a certeza de que seu filho será encaminhado para adoção, com pretendente legalmente habilitado e que tudo ocorrerá com a discrição que ela necessita”.

O apadrinhamento foi oficializado pela nova lei, bemora o Projeto Padrinho tenha sido instituído em Mato Grosso do Sul pela Desa. Isabel de Matos Rocha, em junho de 2000, na Capital, e atualmente implantado na maior parte das comarcas de MS. A proposta já funciona também na maioria dos Estados. “Os excelentes resultados foram reconhecidos pelo legislador e agora todo o país deverá implantar esse projeto, que auxilia as crianças e adolescentes acolhidos a exercerem seu direito à convivência comunitária”, garantiu a coordenadora da CIJ.

Outros prazos foram definidos na Lei nº 13.509/2017: 10 dias para os pais que entregaram o filho em adoção se retratarem; prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para estágio de convivência nas ações de adoção; prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para conclusão da ação de adoção; prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos processos de habilitação de pretendentes à adoção.

A juíza destacou ainda uma importante inovação no Código Civil no art. 1.638. A Lei 13.509 acrescentou “entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção” como uma das causas de perda do poder familiar. “Isso significa que os pais que entregarem seus filhos para serem criados por terceiros, sem a intervenção do Poder Judiciário, poderão perder o poder familiar e a possibilidade de no futuro recuperarem seus filhos”, destacou Katy.

Foram alterações importantes e significativas, principalmente para as crianças e adolescentes, porque a nova norma está cobrando mais responsabilidade da família biológica e impondo prazos mais exíguos para que a rede de proteção solucione a situação das crianças afastadas de sua família. “A família adotiva passa a ser uma possibilidade mais próxima das crianças acolhidas”, concluiu a juíza.


Reproduzido por: Lucas H.

Mesmo com tantos candidatos à adoção, abrigos estão cheios (Reprodução)

24/04/2017

O Jornal Nacional retoma nesta segunda-feira (24) a apresentação da série especial de reportagens sobre adoção, que nós começamos a exibir no dia 10 de abril. Nos dias seguintes, nós tivemos que interromper a sequência por causa do volume de informações da delação da Odebrecht na Lava Jato.
Aquela primeira reportagem mostrou que mais de 40 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e descreveu o processo para adotar no nosso país.

A repórter Graziela Azevedo vai mostrar por que a conta não fecha. Mesmo com mais interessados em adotar do que crianças e adolescentes disponíveis para adoção, os abrigos brasileiros continuam cheios.

“Força, força! E gol! Estica o corpo! Agora vai! Na trave!”.
“Cada conquista é uma vitória mesmo, porque é maravilhoso. Estou sentindo que eu estou cumprindo com o dever que eu propus a fazer, que é fazer a Vitória feliz”, afirma Ana Cristina Macene Ricieri.
Cumprindo e com louvor. Ana deixou o emprego de vendedora de loja para acompanhar os tratamentos que ajudam ela a superar as dificuldades de uma paralisia cerebral.
A deficiência, que foi a causa do abandono por parte dos pais biológicos, acabou sendo também a razão da aproximação das duas. Aconteceu numa visita ao abrigo onde Vitória viveu seus primeiros 3 anos.
“Eu fui não com a intenção de adotar, só de conhecer, acompanhar uma amiga. Como ela tinha a deficiência dela, ficava num cantinho, as pessoas chegavam para visitar e foram passando direto por ela. E aquilo, na hora que eu olhei, ela quietinha, com carinha tristinha, passei por ela e olhei. Na hora que eu olhei para ela, ela já levantou os bracinhos pedindo colo”, conta a mãe adotiva de Vitória, Ana Cristina.
PÁGINA ESPECIAL: ADOÇÃO NO BRASIL

Querer que os filhos nasçam com saúde é um desejo legítimo de qualquer pai, de qualquer mãe, mas a natureza e o destino não seguem o padrão de perfeição que muitas vezes temos na cabeça. Podemos cuidar da saúde, dar boa educação e carinho, mas os filhos, as crianças são o que são. Há coisas que não podemos moldar ou mudam e nem todos estão abertos para aceitar isso.

Os desencontros começam no preenchimento dos formulários em que os candidatos a adoção colocam as características que aceitam ou não em seus futuros filhos: além de raça, sexo e idade, precisam decidir se receberiam grupos de irmãos, crianças com doenças ou deficiências tratáveis.
“E eu meu marido sentávamos para preenche aquilo e não conseguíamos preencher. Se eu tivesse um biológico, não estaria escolhendo nada disso. Não saberia da forma que ia nascer. Não saberia se ia nascer saudável, se não, se ia nascer com cabelo liso, com cabelo enrolado”, disse Ana Cristina.

Mas é obrigatório fazer escolhas na hora de preencher o cadastro. A média no cadastro nacional é de cinco pretendentes para cada criança disponível para adoção, e mesmo assim muitas passam a vida nos abrigos.

É que elas nem sempre se encaixam nos desejos dos adotantes. Só 8% dos candidatos aceitam crianças com necessidades especiais; 12% dos menores cadastrados têm algum problema físico ou mental; e mais de 65% são negros ou pardos. A maioria tem mais de 5 anos de idade. Muitos têm irmãos que não querem se separar, um desejo que a Justiça hoje costuma respeitar.

Cerca de 56% são meninos e 44% meninas. Mas a maior fila para adotar é de pessoas que querem:
“Menina branca recém-nascida. É a maior fila que tem no Brasil. Menina branca de até 6 meses. Então, a gente precisa tomar cuidado para separar o que é a demora da adoção em decorrência da falta de recursos humanos, em decorrência da burocracia legal, e separar o que é a dificuldade da adoção por conta das restrições que os próprios adotantes colocam na hora de adotar”, explica o juiz da Vara da Infância Protetiva de Guarulhos, Iberê de Castro Dias.

Os bebês ainda são minoria, mas chegam com maior frequência nos abrigos e por uma razão que é uma ferida social: o uso do crack.

Os filhos desse drama são muitos. Só a Vara Central da Infância em São Paulo recebe de dois a três bebês por semana, filhos de dependentes do crack.

Uma casa de acolhimento tem hoje 20 bebês. Quem cuida deles garante que são guerreiros. E se entende logo o porquê.

“Eles chegam aqui numa condição debilitada, eles chegam assustados e com o tempo vão evoluindo, vão melhorando, vão crescendo”, conta a assistente social Vicemy Feitosa Moura.

A maioria supera os problemas de saúde e alguns têm a sorte também de superar medos e preconceitos. Acompanhamos um momento de entrega para adoção. As funcionárias do abrigo se emocionam.

“Vai com Deus, seja muito feliz. Seja abraçada pela sua nova família que nós estamos torcendo por você”, diz a funcionária.

Conhecemos também a fotógrafa Adriana Queiróz, que virou voluntária do abrigo onde adotou o filho Bernardo.

“É muito especial para ele saber da história de vida dele, que não começou quando nós o conhecemos. Começou muito antes. E esse tempo que ele passou aqui é muito especial e eu só tenho a agradecer porque elas cuidaram do meu anjo, da minha promessa até a hora de eu e meu marido podermos conhece-lo”, diz a fotógrafa Adriana Queiroz.

É com carinho que as funcionárias registram em álbuns um pouco da história de cada bebê: primeiros passos, dentinhos, uma evolução que ganha força com a chance de uma família disposta a enfrentar qualquer problema que o passado dos pais biológicos possa ter deixado.

“O que for para a gente enfrentar, enfrentaremos nós três juntos. Quando conhecemos ele, ele tinha problemas respiratórios e aí foi supertranquilo para a gente poder resolver tudo isso com a pediatra dele. Ele está maravilhoso, graças a Deus! Ele está ótimo, ele está muito bem. Ele é um presente maravilhoso”, afirma Adriana.

Um presente tão especial quanto o que a Ana e o Carlos ganharam.

“A Vitória não nasceu de mim, mas ela nasceu pra mim!”, diz Ana Cristina.

Original disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/04/mesmo-com-tantos-candidatos-adocao-abrigos-estao-cheios.html

Reproduzido por: Lucas H.

O pior de todos os medos (Reprodução)

24.11.2017

Guerra, terrorismo, fome, pobreza. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sabe que questões como essas afligem as crianças e adolescentes do mundo todo. Para identificar quais são os assuntos mais atemorizantes — e desenvolver programas que possam amenizar seu impacto nos jovens — uma agência de pesquisas foi encarregada de entrevistar 11 mil meninos e meninas, de 9 a 18 anos, em 14 países. Os escolhidos foram África do Sul, Brasil, Egito, Estados Unidos, Holanda, Índia, Japão, Malásia, México, Nigéria, Nova Zelândia, Quênia, Reino Unido e Turquia. Na soma de todos os itens avaliados, a violência desponta na primeira posição. Ela é considerada a maior preocupação para 67% dos entrevistados, chegando a 82% no Brasil — um lamentável recorde.

Em nenhum outro país a violência aflige tanto. Nem mesmo onde há conflitos armados. Na Nigéria, que desde a década de 1950 enfrenta a insurgência islâmica do grupo jihadista Boko Haram, a violência aparece como o maior problema para 77% das crianças e adolescentes. No México, com os cartéis de droga que disputam o controle do narcotráfico valendo-se dos métodos mais brutais, a taxa é de 74%. A julgar pelos dados da pesquisa, a infância brasileira vem sendo destruída pela violência, superando a má qualidade da educação (apontada como maior problema para 81% dos entrevistados) e até mesmo a pobreza, terceira maior vilã, com 79% das respostas. “A predominância da questão da violência para as crianças e adolescentes brasileiros é muito preocupante. Ela confirma que o alto número de homicídios no País tem um impacto extremamente danoso para o desenvolvimento psicológico e emocional dessa juventude”, diz o alemão Micheal Klaus, coordenador de comunicação do Unicef. Para ele, não se trata apenas de um assunto restrito às falhas na segurança pública. “O Brasil precisa adotar com urgência programas sociais que criem melhores perspectivas de vida e tirem essas populações da condição de vulnerabilidade em que se encontram”, afirma, citando um exemplo de sucesso recente no combate à violência: “Vitória, no Espírito Santo, alcançou bons índices de redução de homicídios, sobretudo entre jovens, ao adotar uma estratégia com ênfase na educação. Os indicadores mostram que estar na escola e ter acesso à educação reduz a vulnerabilidade dos jovens”.

Confiança
Embora devesse estar na ordem do dia, uma solução pacífica parece uma utopia em cidades como o Rio de Janeiro, onde os conflitos deflagrados entre facções de traficantes rivais e a resistência dos criminosos às ações policiais mantêm escolas fechadas e expõe as crianças a ainda mais tensão — isso sem falar quando elas mesmas são vítimas de balas perdidas até dentro da escola, como ocorre em comunidades cariocas. “A saúde emocional fica totalmente comprometida. Imagine uma criança na escola tentando aprender a ler durante o tiroteio, quando sua professora, aquela em que ela confia, está aterrorizada”, diz Miriam Guimarães, coordenadora da Associação pela Saúde Emocional de Crianças (ASEC). “Crianças e adolescentes precisam crescer com confiança em si mesmos e nos outros, mas sentem-se mais vulneráveis e sem recursos num ambiente ameaçador”, afirma. Isso talvez explique outro dado alarmante da pesquisa do Unicef: no Brasil, 81% das crianças e adolescentes não confiam nos líderes. É a maior proporção entre 14 os países do estudo, seguido pela África do Sul, com 69%. Para Miriam Guimarães, uma cultura de paz — e confiança — só poderá ser alcançada com o reforço das habilidades socioemocionais, que hoje já são ensinadas em escolas. “Elas também auxiliam as crianças e jovens a lidarem com situações de risco em seus relacionamentos, encontrando opções pelo diálogo, sem necessidade de uso de violência. Assim, a cultura de violência começa a dar lugar a do diálogo e à da convivência desde a infância”.

Original disponível em: https://istoe.com.br/o-pior-de-todos-os-medos/

Reproduzido por: Lucas H.

Um Crime, Duas Sentencas (Reprodução)

24.11.17

Quando chegou em casa após mais um dia de trabalho – uma jornada de sete dias por semana para sustentar o marido e os três filhos – Tatiane da Silva Santos até tentou ver o caçula que dormia no berço. Doente, o menino de um ano e dois meses não tinha ido à creche e ficou aos cuidados do pai, Amilton Martins, que não deixou ela se aproximar do quarto. Ela se encarregou dos afazeres da casa, mas estranhou a demora do menino em acordar. Foi vê-lo no berço e encontrou o filho gravemente ferido. Pegou a criança no colo e correu para pedir ajuda aos vizinhos. O pequeno, porém, morreu horas depois de dar entrada no hospital. Ele apresentava lesões em vários órgãos internos decorrentes de empalamento. O pai fugiu de casa antes mesmo da criança ser socorrida, mas foi preso. A mãe também foi para prisão. Amilton foi condenado por homicídio qualificado, tortura majorada, estupro de vulnerável, lesão corporal qualificada e maus tratos. Tatiane, apesar de nem estar em casa no momento do crime, foi denunciada por ter agido com omissão imprópria e condenada pelos mesmos crimes, exceto por estupro de vulnerável. Ela esperou a condenação dentro do Presídio Madre Pelletier, em Porto Alegre. Três anos depois de ter sido presa preventivamente, foi condenada a 22 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Antes mesmo do julgamento, já tinha perdido o pátrio poder dos dois filhos, porque também foi acusada de maltratá-los. As crianças estão para adoção. Neste ano, a pena dela foi aumentada para 24 anos, 9 meses e 10 dias. Amilton teve o julgamento anulado. Para a Justiça, não há prova nos autos para a condenação pelo crime de estupro.

Julgamento em liberdade

Quando a jovem mãe K. A. F. (seu nome é mantido em sigilo a pedido da defensoria pública), também de Porto Alegre, foi trabalhar e deixou o filho com seu companheiro, a criança, então com apenas três anos, apanhou tanto do padrasto que teve o fígado dilacerado, além de apresentar hematomas na região anal e perianal. O casal foi denunciado por homicídio qualificado. K. esperou o julgamento em liberdade. Foi considerada impronunciada, ou seja, o juiz entendeu que ela não participou do crime. Para tal decisão, levou em conta que a mãe não estava em casa porque tinha saído para trabalhar e que dependia do trabalho para pagar a mensalidade da creche do menino. O argumento determinante para a pena longa de Tatiane — o histórico do relacionamento abusivo em que vivia e do qual não conseguia se desvencilhar — foi refutado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O magistrado considerou que o fato de K. ainda manter um relacionamento com o homem que agrediu seu filho até a morte não significa que ela poderia prever que ele teria tal conduta. K. mantém até hoje o namoro com L.O.B.S., condenado a 30 anos e oito meses por ter matado o filho dela, que recebeu ameaças de morte quando foi visitar o companheiro na penitenciária. K. ainda não acredita que ele foi o responsável pela morte da criança.

Negra e pobre

Os dois casos são bem parecidos, mas o destino selado pela Justiça para as duas mães mostra como as decisões, no Brasil, costumam ser seletivas e pautadas por estereótipos. “Se a mulher estivesse em casa cuidando do filho, o marido saísse para trabalhar, e ela matasse a criança, o pai chegaria a ser denunciado?”, questiona Tatiana Kosby Boeira, defensora pública de Tatiane. Ivana Battaglin, da Promotoria de Violência Doméstica de Porto Alegre, reafirma a discriminação: “As leis desconsideram os direitos das mulheres, o anseio das mulheres. A Justiça reflete nada mais que a sociedade”, afirma. Para os magistrados, é atribuído à mãe o papel, quase que único, de exercer o papel de criação e proteção dos filhos. Se algo de errado ocorre, é sobre apenas nela que cai a culpa – mesmo se provado que ela não estava em casa. “Ela não protegeu esse menino porque ela não conseguia proteger”, argumenta Ivana.

A promotora ainda acrescenta outro fator que foi decisivo para que a história de Tatiane e K. tenham finais tão diferentes. A negra, pobre e com ensino médio incompleto, amarga mais de 20 anos de prisão, enquanto que a branca, classe média e universitária, não foi condenada. As duas tiveram os filhos mortos por companheiros, as duas estavam fora de casa para trabalhar, mas apenas uma foi considerada responsável pela morte do próprio filho. “O sistema de justiça criminaliza a pobreza. Isso é cultural”, enfatiza a promotora. Antes de ser condenada, Tatiane apanhou, foi estuprada, ofendida moralmente por Amilton — ele que tinha certeza que não era pai da criança (um exame de DNA provou que era) e decidiu que ela não deveria viver. O assassinato do filho sequer foi o desfecho mais trágico para o ciclo de violência doméstica que tinha se iniciado na vida de Tatiane ainda na infância. Ela, que passará mais de 20 anos presa, já nasceu condenada.


Reproduzido por: Lucas H.