sábado, 31 de agosto de 2013

ESPECIAL ADOÇÃO: SAIBA COMO É FEITA A INVESTIGAÇÃO PARA VERIFICAR SE A FAMÍLIA PODE ADOTAR


Sábado, 31 de Agosto de 2013-
Por: Ana Paula Novaes

No último capítulo da reportagem especial “Adoção no Brasil: um ato de amor que derruba preconceitos”, o repórter Rafael Esgrillis conversou com a coordenadora do núcleo de Serviço Social da Coordenadoria da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Ana Cristina Marcondes Moura.
Ela nega que exista burocracia no processo de adoção e justifica que a demora no trâmite jurídico está relacionada à verificação do perfil e das condições dos pais . “Há um cuidado que precisa ser tomado para a colocação da criança. Conhecer os pretendentes interessados na adoção para ver se elas têm o perfil , até mesmo para poder direcionar a criança adequada. O trabalho não é procurar crianças para casais, mas pais para a criança”, conta.
Ela ainda acrescenta que a demora também se deve à busca pela criança com o perfil desejado pelos pais. “O perfil pretendido por aqueles que querem adotar é de uma criança pequena, branca, que não tem irmãos, sem histórico de violência. Esse não é o perfil das crianças que temos nos abrigos. Elas já são maiores e têm uma história de vida com problemas”, diz. “As pessoas não querem aceitar essa situação que envolve a criança”, acrescenta.
A coordenadora explica o que os juízes e profissionais da Justiça pesquisam sobre os casais interessados em adotar. “Na verdade, não é para descobrir a condição financeira, mas para conhecer melhor essa família, esse pretendente, até para saber qual é a criança que ele atenderá melhor. Às vezes, ele acha que está preparado para adotar, mas nas entrevistas e avaliações, percebemos que ele não está preparado”, frisa.
Neste último capítulo, todos os entrevistados ainda deixam dicas e orientação para quem deseja seguir o caminho da adoção e praticar este ato de amor, assim como fizeram Romeu Esgrillis e Judite de Fátima Esgrillis, pais adotivos do repórter Rafael Esgrillis.
Confira mais na reportagem.
ÁUDIOS EM:
http://www.radiocapital-1040.com.br/noticias/?n=9995

ADOÇÃO: UMA ATITUDE NOBRE


31/08/2013
Amanda Ferreira

Recentemente meus tios concretizaram um processo de adoção e trouxeram novamente à vida crianças que um dia, por algum motivo, não puderam ter uma família. A questão vai bem além de serem crianças abandonadas. Tenho certeza de que já ouviram casos de pais que tiveram a guarda dos filhos retirada por mantê-los em condições sub-humanas. E é aqui que meu coração aperta. Quanto mais humilde, mais filhos insiste em ter, né? Sim, realmente. Mas tudo tem uma explicação e isso é tema pra um outro dia. De uma maneira ou de outra, colocando filhos no mundo demasiadamente ou não, continuam sendo pais, com amor de pais, porém sem os filhos.
Eu não pensava no assunto tão a fundo, até quando soube da notícia dos meus tios. Aí comecei a me questionar: como será que funciona a cabeça dessas crianças? Como elas enxergam uma família? E as crianças mais velhas vendo as mais novas ganhando um lar? E a educação? E a formação do caráter?
Nunca falei sobre trabalho voluntário porque, na minha visão, tudo o que é de fato voluntário é feito de alma e não precisa de alarde. Só que depois dos últimos acontecimentos eu tive vontade de incentivar o voluntariado de alguma maneira. E aí, o que você faz aos domingos? Assiste filmes? Pega o que você mais gostou e leva até as crianças de um Abrigo qualquer. Aproveita e faz uma pipoca. Lê livros? Os que já terminou de ler, doe pra essas crianças que for visitar. Não se esqueça de dizer que aquele é seu autor favorito por “n” motivos. Você não faz nada aos domingos? Vá até um Abrigo e faça nada junto com as crianças. Fique lá, passe o tempo, converse, ria, ENSINE, prove pra eles que não estão sozinhos. Faça com que se sintam queridos. Oi? Você quer adotar uma criança? Então faça como meus tios. Eles responderam algumas das perguntas mais frequentes logo abaixo:

● QUANDO VOCÊS TIVEREM CERTEZA DE QUE A ADOÇÃO ERA A MELHOR OPÇÃO?
Essa certeza na realidade nunca existe, afinal praticamente toda pessoa que adota, ou a grande maioria, opta por esse caminho em virtude de dificuldades em ter filhos biológicos. No nosso caso optamos pela adoção por dois motivos básicos: a dor emocional dos fracassos nas tentativas anteriores em ter filhos biológicos e pela ansiedade, agonia em ver o tempo passar e a solidão ir aumentando. Nesse momento a adoção de crianças maiores (por ser mais rápido) foi a opção mais apropriada para nós nesse momento.

● COMO FIZERAM A ESCOLHA PELO ABRIGO?
Na realidade você não opta por local algum pra encontrar as crianças. Quando alguém, ou o casal opta por adotar filhos de maneira legal, o primeiro passo é ir até o Fórum e começar os trâmites.

● O PROCESSO DE ADOÇÃO COSTUMA SER LONGO. VOCÊS CHEGARAM A DESISTIR EM ALGUM MOMENTO?
O processo ser curto ou longo depende da idade das crianças que se deseja adotar. O nosso durou apenas 6 meses (desde a entrada ao Fórum, documentação, curso obrigatório que o Fórum determina e, enfim, a habilitação). Nunca pensamos em desistir, mas quando iniciamos o processo ainda não tínhamos certeza absoluta se iríamos até o fim.

● COMO FUNCIONA O PROCESSO? EXISTE UM RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR A VIDA DA FAMÍLIA PARA QUE SE PERMITA OU NÃO TER A GUARDA DA CRIANÇA. COMO FOI LIDAR COM ISSO? FOI DESGASTANTE EM ALGUM MOMENTO?
O processo funciona assim: primeiro tem a parte burocrática, onde você fornece toda a documentação que inclui desde comprovante de residência a atestado médico de sanidade física e mental. Concluída esta fase os adotantes passam por entrevistas com assistentes sociais e psicólogos e visitas a residências. Em seguida passamos por um curso, que consiste basicamente em depoimentos de juízes ou promotores explicando o processo, depois pessoas que adotaram crianças recém-nascidas, outras que adotaram crianças maiores e depoimentos de pessoas que foram adotadas quando crianças. Depois a psicóloga e a assistente social juntas elaboram um laudo que será entregue ao juiz, onde você se torna apta ou não pra entrar na fila. No nosso caso após estarmos aptos levou apenas dois meses para ligarem pra gente, o que não causou desgaste nenhum. Claro, até o documento definitivo da guarda (onde o registro de nascimento da criança passa a ter o nosso nome) será acompanhado periodicamente pelo fórum.

● VOCÊS ADOTARAM DUAS CRIANÇAS, UMA MENINA DE 4 ANOS E UM MENINO DE 6 ANOS. É SABIDO QUE PARA ADOTAR CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS, O PROCESSO É MAIS LONGO. POR QUAL MOTIVO?
Simples. 95% dos pretendentes a adoção querem adotar recém-nascidos, pele clara, e do sexo feminino mas é sabido que a grande maioria das crianças são maiores, negras ou pardas.

● COMO FOI O MOMENTO EM QUE VOCÊS DISSERAM: “SÃO ESSAS AS CRIANÇAS QUE SERÃO NOSSOS FILHOS”?
Foi um misto de ansiedade, alegria, medo, enfim. Nesse momento não tivemos certeza de nada, fomos indo em frente, conhecemos as crianças, saímos pra passear, ficamos com eles em casa dois fins de semana, e aos poucos fomos nos acostumando com a novidade.

● DEPOIS DE QUANTO TEMPO A ADOÇÃO FOI CONCRETIZADA?
Como disse acima, após aquele período de 6 meses (aproximadamente 10 dias) eles se mudaram para nossa casa.

● EXISTE ALGUM CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO QUE POSSA IMPEDIR ALGUÉM DE ADOTAR UMA CRIANÇA?
Sim, existem alguns como idade, tem que ser 18 anos mais velho que a criança, ter saúde física e mental, enfim, tem que ser aprovado pelo Fórum.

● QUANDO, FINALMENTE, VOCÊS PUDERAM LEVAR AS CRIANÇAS PRA CASA? HOUVE UM PERÍODO DE ADAPTAÇÃO?
Em nosso caso, conversamos com a psicóloga encarregada pelas crianças, que nos passou todos os dados , inclusive fotos, históricos, então decidimos conhecer pessoalmente as crianças, isso numa quinta. No domingo as levei até o shopping, depois passamos mais dois fins de semana juntos. Depois elas vieram em definitivo, exatamente no dia 18 de julho 2013.

● ESCUTAMOS POR AÍ QUE, PELO FATO DE AS CRIANÇAS NÃO SEREM MAIS BEBÊS, SÃO MAIS DIFÍCEIS DE EDUCAR. PROCEDE OU PRA VOCÊS ESTÁ SENDO UM MITO?
No nosso caso, felizmente não procede rs. Te diria que até nos surpreendemos pela educação deles. É claro que são crianças como todas da idade deles, mas são realmente muito dóceis.

● DEIXEM ALGUNS CONSELHOS PRA QUEM QUER INICIAR UM PROCESSO DE ADOÇÃO, DA MANEIRA COMO VOCÊS FIZERAM.
Façam tudo dentro da lei, só adotem se realmente desejarem e terem certeza do que representa ter filhos, biológicos ou adotivos.
http://www.goionews.com.br/noticia/2013/08/31/adocao-uma-atitude-nobre/42590/

Adoção, um ato de restauração!

sábado, 31 de agosto de 2013

Bom dia :)

Vejo recentemente em novelas o caso sobre filhos adotivos, felizmente e infelizmente algumas pessoas podem ou não ter histórias parecidas com dos personagens, assim como Amora em Sangue Bom, percebo o quanto mesquinha e mimada, é capaz de passar por cima de todos com tamanha crueldade pra conseguir o que quer,  sem contar que a mãe também é uma megera ruim que nem com reza brava aquilo muda, torço ainda pra que Amora mude e descongele aquele coração de gelo.

Já na novela Amor á Vida Paulinha é uma criança doce e meiga, diferente de Amora, mas Paulinha também sofre por conta da sua história, acredito que se encaixa mais no que acontece com as famílias.

Independente disso acredito que todos temos um história diferente sobre como foi adotado, isso pra quem é adotado certo? rs. pois bem acredito que já fomos predestinados a ser gerados por uma mãe e ser criados por outra, sei que muitas pessoas não tem um vínculo muito bom com sua família biológico ou adotiva, as vezes nem conheça a família adotiva, mas o fato é que hoje se fala com muito mais clareza sobre adoção, as pessoas estão perdendo o medo de expressar seus sentimentos diante esta pequena palavra ADOÇÃO, QUE PRA MUITOS PODE SER O COMEÇO DE UMA GRANDE E NOVA HISTÓRIA.

Tenho vontade um dia se Deus quiser de adotar uma criança, assim como fui adotada, poder sentir o amor que é ter em seus braços um filho do coração gerar e sentir este amor que meus pais também sentirão por mim, sem ao menos eu precisar pedir ou implorar me amem por favor!

Bom é isso espero que entendam que foi só um pensamento.

beijosssss

http://adocaorestauracao.blogspot.com.br/ 

POR QUE ADOTAR?


30 de agosto de 2013
Dr. Sávio Bittencourt

“Muitas pessoas se perguntam para que adotar? Essa palavra tão forte para nós que vivemos em instituição, e, tão fraca para quem não mora. A adoção nada mais é do que uma forma das pessoas mostrarem o que sentem por nós crianças, carinho, amor do qual precisamos tanto”.
Caroline da Motta Silva – Estudante, institucionalizada em abrigo
Há quem cogite longinquamente a possibilidade de adotar uma criança, mas esbarra em contra-indicações socialmente difundidas, oriundas de um profundo preconceito que permeia o tema. As dúvidas que surgem nem sempre são teoricamente complicadas, mas antes passam por pré-concepções tão batidas em nossa vivência cotidiana, por nossos familiares, amigos e pela própria mídia. É a cultura do “filho de criação”, alguém acolhido materialmente por uma família, mas que não ostenta todos os requisitos inerentes a um filho de verdade, não se mistura no carinho integral que os membros da família se concedem mutuamente.
Deste vício inicial surgem muitas incompreensões que vão sendo tomadas como verdades eternas, sabedoria ancestral, que seguem a lógica falsa da prudência, apontando seu dedo torto para problemas inexistentes. São miragens míopes, que os moribundos do deserto da falta de afetividade pensam ser reais. Como os sedentos e esfomeados na areia escaldante, as pessoas que estão privadas de conviver com o amor pleno têm também delírios: enxergam oásis inexistente de vidas absolutamente seguras, longe de qualquer risco ou improviso. E com a visão entorpecida por esta ingênua pretensão, privam-se do melhor da vida e continuam sua viagem trôpega pelo deserto do afeto.
O filho adotivo é tão amado como o biológico? É essa a primeira dúvida que surge quando alguém pensa em adotar. Não se deve pensar que é crime ter tal insegurança, já que ela faz parte de nosso ideário social há décadas. Crime é não superá-la, pelo espírito de amor revolucionário que existe em potencial em cada um de nós. Amor divino, que não se submete a lógicas egocêntricas e a determinismos cafonas, fora de época.
O filho adotivo é uma dádiva: um ser que o pai adotivo não poderia nunca ter gerado, por advir biologicamente de outros cromossomos, mas que permite que ele destine a jazida de afeto que estava ociosa em seu peito. Na verdade só os filhos adotivos são amados. Mesmo os filhos biológicos são adotados por seus pais biológicos, quando há amor e cuidado. O Psicólogo Luiz Schettini Filho costuma dizer que todo filho é biológico e adotivo: biológico porque é o único meio de se vir ao mundo e adotivo porque precisa ser amado, amparado e criado. Assim, para crescer com segurança emocional todo ser humano precisa ser adotado. Daí inexistir nenhuma distinção entre a filiação biológica e adotiva, em relação ao amor que se sente. O amor é adotivo. Se há amor, é caso de adoção, mesmo que o filho tenha sido gerado pelo pai.
Podemos, então, esquecer completamente o mito da filiação biológica como passaporte garantido para uma relação amorosa entre pais e filhos. Os abrigos abarrotados de filhos biológicos que não foram adotados por seus genitores são um testemunho trágico de que ter sido gerado por alguém não importa necessariamente na existência de amor. Os adolescentes de classe média, andando de moto e usando drogas, largados nas cidades por pais desleixados também demonstram o mesmo.
Pois então podemos ser livres para amar o diferente e celebrar os encontros de alma. Não precisamos imitar o que a natureza eventualmente negou. Pode o branco amar o negro e vice-versa, na qualidade ímpar de pai e filho, fazendo das famílias uma dádiva da brasilidade, famílias coloridas e amorosas, que escolheram o amor como elemento de liga. Quem ama adota.
http://pontesdeamor.com.br/?p=667

Menina terá nome de duas mães em certidão de nascimento



A menina TG, de 9 anos, passará a ter o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida nesta terça-feira (13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde.

O pedido para que o nome da mãe biológica também constasse do documento partiu da própria mãe sócioafetiva, que cuida da menina desde que ela tinha um ano. A criança é filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas nem afetivas para cuidar de TG e, por isso, permitiu que a tia e seu marido tomassem conta dela.

"Não obstante inexista previsão legal nesse sentido, mas considerando a existência de fortes vínculos afetivos entre as partes, vez que a criança reconhece ambas como suas mães, não vejo razão para não acatá-lo", afirmou o magistrado, para quem "o rompimento desse vínculo pode comprometer seu sadio desenvolvimento, influindo, ainda, na formação de sua personalidade".

A criança declarou em juízo que possui duas mães e um pai e que elas são pessoas de quem ela gosta muito. Contou, ainda, que tem dois irmãos por parte de sua mãe biológica, com os quais mantém contato mensalmente, e outra, a quem chamou de "irmã de verdade".

A mãe biológica da menina também foi ouvida. Ela disse que concordou com a adoção, confirmou o vínculo afetivo da filha com seus tios e ainda observou que ela é muito bem tratada pelo casal. No entanto, ela manifestou tristeza com a possibilidade de seu nome ser excluído da certidão de nascimento, uma vez que, em razão de seu parentesco com a família, tem laços estreitos com a criança.

Apesar de reconhecer que seu posicionamento pode causar estranheza, o juiz Wagner Gomes observou que ele não é inédito. Sentença semelhante foi proferida por um juiz de Recife, que reconheceu a adoção poliafetiva de um menino de quatro anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também já teve entendimento nesse sentido, quando permitiu a inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um rapaz, revertendo sentença de primeira instância que, apesar de reconhecer a situação, argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.

Apesar do artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prever, como efeito da adoção, o desligamento de qualquer laço afetivo com pais e parentes, o magistrado entendeu que o que deve prevalecer é o maior e melhor interesse da criança. A menina, entretanto, passará a usar o sobrenome dos pais adotivos. O pai biológico da criança é desconhecido.
 
Fonte: GEAD Recife

Adoção homossexual

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A adoção homo parental é legal em 14 países, bem como na esfera jurídica de vários outros. A adoção homo parental é proibida na maioria dos países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para o permitir. Há muitas controvérsias, mas como o assunto muitas vezes não é especificado por lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais. As regras para adoção por casais homossexuais podem ser tanto em nível nacional, como podem variar de estado para estado.

São mais os países e as jurisdições que reconhecem a adoção homo parental do que aqueles que permitem o casamento entre homossexuais, sendo comum achar-se que o casamento é o caminho mais próximo para a adoção  A adoção homo parental pode ser reconhecida de diversas formas: conjuntamente com o reconhecimento na lei do casamento; legislada posteriormente ou antes do debate do casamento; e pode haver casamento por via da adoção (contrariamente ao geralmente praticado).

A adoção singular por parte de homo/bissexuais é legal em vários países, pois não há lei impeça, já que muitos países temem  risco de ser considerado um retrocesso. Além disso, não motivos para impedir, caso contrário seria considerado discriminação.  Em muitos países em que a adoção conjunta por casais de mesmo sexo não é permitida, a adoção singular é um primeiro passo, pois já estará sob tutela de um dos parceiros, basta aguardar a lei que permita a co-adoção pelo outro parceiro. Entretanto esse método sem seus problemas, uma vez que um dos companheiros não possui quaisquer direitos legais sobre o "filho", estes poderão ser separados caso o casal sofra algum tipo de separação.

O reconhecimento de co-adoção vem preencher uma lacuna nos direitos parentais de casais de pessoas do mesmo sexo, sendo que através da mesma o Estado reconhece as crianças existentes numa relação e família, e garante proteção aos mesmos, permitindo um núcleo de afeto, de um lar e de uma casa.

Adoção no Brasil

No Brasil, a adoção de crianças por casais homossexuais ­ganhou, há três anos, um impulso considerável com a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010, que, por unanimidade, negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Assim reconhecendo que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos.  A decisão apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão ­inseridas.
Críticas

Muitas pessoas que se opõem a adoção de crianças por homossexuais, tem como explicação, o fato de que as crianças verão os pais como modelos, o que as levaria a se tornarem homossexuais também, pois até os três de idade a criança passa por um processo de formação de identidade. Além disso a preocupação também em relação ao preconceito que a criança sofrerá e saber se os casais de pessoas do mesmo sexo têm a capacidade de ser pais adequados.

Em resposta, muitos que apoiam a adoção, afirmam que apesar de a criança se identificar realmente com os pais, ela irá se identificar com os papéis representados por cada um, o feminino e o masculino. A forma física (genital) em que tais papéis feminino e masculino se apresentam pouco importa para a criança. Além disso, é argumentado que se os filhos imitam sempre os pais, o fato de casais heterossexuais terem filhos homossexuais é inexplicável. Tal fato leva muitos a considerarem os argumentos contra as adoções como preconceituosos e discriminatórios

Essas controversas são estudas nos campos de psiquiatria e psicologia, onde muitos estudos concluem que as crianças criadas em núcleos homo parentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas criadas por pais heterossexuais. A ciência também participa ao estudar como é decido a orientação sexual nas pessoas, o que as leva a serem homossexuais ou heterossexuais, mas apesar de várias teorias, se desconhece o que realmente é responsável pela orientação sexual.

Aluna: Camila Teruya 3ºEMC
 

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

EMOÇÃO MARCA REENCNTRO VIRTUAL ENTRE MORADORA DE JUNDIAÍ E FILHA QUE VIVE NA EUROPA


29.08.2013

Evelin foi adotada por uma família alemã quando era bebê e reencontrou a mãe com a ajuda de uma rede social, depois de encontrar os papéis de seu processo de adoção. Ela deve visitar o Brasil em setembro.
http://globotv.globo.com/tv-tem-interior-sp/tem-noticias-2a-edicao-sorocabajundiai/t/veja-tambem/v/emocao-marca-reencntro-virtual-entre-moradora-de-jundiai-e-filha-que-vive-na-europa/2793290/

NOVOS CAMINHOS: O DRAMA DE ADOLESCENTES ABRIGADOS QUE SONHAM COM UM FUTURO MELHOR


30/08/2013
Associação dos Magistrados Catarineses

Projeto desenvolvido em parceria entre AMC, Fiesc e TJ/SC promete estudo e trabalho a jovens que deixarão casas de acolhimento em Santa Catarina
Henrique* e José*, dois adolescentes, duas histórias distintas e um mesmo destino: a Casa Lar Pai Herói, localizada no bairro Real Parque, em São José. As semelhanças não param por aí. Com o mesmo olhar sofrido, os dois lutam por uma vida diferente da que os trouxe a morar longe da família. E a luta não é fácil. Na casa onde moram, tudo é um pouco improvisado, assim como foi por muito tempo a vida deles. A pequena sala abriga sofás rasgados e uma mesa com bancos de madeira. A cozinha é pequena e os quartos apertados.
Nada disso, porém, é capaz de minar os sonhos desses jovens. Eles decidiram que não queriam ser vistos com olhar de pena e correram atrás de uma vida melhor longe dos muros do abrigo. Há quase um ano, trabalham no setor administrativo de uma empresa fornecedora de máquinas e equipamento para construção civil, por meio do Programa Jovem Aprendiz, e fazem planos para o futuro. A rotina é puxada. Henrique*, 15 anos, dá expediente no trabalho, pela manhã onde, como ele mesmo conta, “já aprendi tanta coisa que nem consigo listar” e no período da tarde vai à escola, onde cursa o 8º ano. “Meu vocabulário mudou bastante. Gosto de ler os arquivos que tenho que organizar e aprender palavras novas”, fala. Na Casa Lar Pai Herói mora também com o irmão, de 14 anos, e com mais outros seis jovens com idade entre 13 e 17 anos.
Mas até chegar à casa de acolhimento, há pouco mais de dois anos, enfrentou uma vida de dor e sofrimento, cujas marcas carrega até hoje. Com apenas quatro anos, viu seu pai descarregar uma arma pelas ruas da favela onde morava. O motivo? Havia descoberto que sua esposa estava se prostituindo e havia sido abusada. Em poucos minutos, a polícia estava na pequena casa da família, onde viu sua mãe atingir um policial com um machado. “Lembro que tinha muito sangue. Depois eles bateram muito no meu pai, prenderam ele e minha mãe e bateram na gente também. Só lembro de acordar na delegacia”, relembra. Morou um tempo com a avó, até seus pais ganharem a liberdade. Com a separação deles, foi morar com a mãe e o padrasto. Neste período, era obrigado a comprar drogas para a mãe, que chegou a dar o filho para servir o tráfico em troca de mais drogas, e passou a ser agredido pelo padrasto. “Consegui fugir e fui morar com a minha avó”, lembra o jovem. No novo endereço, era proibido de estudar e sair de casa. Foi quando resolveu ir morar no abrigo. “Gosto muito de estudar e quero fazer faculdade. Quero uma vida diferente para o meu futuro da que tive. Jamais faria com os meus filhos nada do que passei”, diz.
A história de Henrique se repete nas palavras do amigo e colega José, 16 anos, que mora na Casa Lar há quatro. O olhar do jovem sorridente muda quando lembra o motivo que o trouxe a morar longe dos familiares. Junto com a irmã, que completou 18 anos no ano passado e teve que enfrentar o mundo sozinha, tenta refazer a vida e encontrar nos colegas, com quem divide as responsabilidades de manter a casa organizada, uma nova família. Com 10 anos, seu pai assassinou a sua mãe e foi preso. Chegou a morar com os tios e padrinhos, mas preferiu vir para o abrigo, talvez para apagar as lembranças, que não gosta de recordar. Daqui a dois anos, quando terá que deixar o abrigo, pretende morar com a irmã e seguir carreira na Aeronáutica.
Henrique, apesar de já estar no mercado de trabalho e dos planos traçados, ainda tem medo do que será da sua vida daqui três anos, quando terá que sair da Casa Lar e enfrentar o mundo sozinho. “Eu não tenho uma família para me ajudar, nunca tive. Eu fico pensando, o que vai acontecer quando eu tiver 18 anos?”. A resposta para a pergunta, que se multiplica na boca dos 440 adolescentes entre 14 e 18 anos, que integram Programas de Acolhimento em todo o Estado, pode vir por meio da parceria entre a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e Poder Judiciário, por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij)cujo Termo de Cooperação, que marca o início das atividades do projeto Novos Caminhos na região oeste do Estado, foi assinado nesta sexta-feira, 30 de agosto, em Chapecó. O objetivo é capacitar profissionalmente os jovens que, ao completar 18 anos, deixam os abrigos sem nenhuma perspectiva, e inseri-los no mercado de trabalho. No primeiro momento, o projeto vai atender 29 jovens da região Oeste e, futuramente, 472 em todo o Estado. A próxima cidade a receber a iniciativa será Joinville, na região Norte.
Os jovens serão capacitados profissionalmente pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL), ligado ao Sistema Fiesc, de acordo com as suas afinidades ou aptidões. Em seguida, serão encaminhados para ocupar vagas de trabalho nos mais diversos ramos da indústria e, por último, uma avaliação ajudará ainda aqueles que precisam receber algum tipo de complemento na escolaridade. “Vamos lançar o projeto piloto e validar a metodologia. Mas, o objetivo é levá-lo para toda Santa Catarina”, explicou a coordenadora da área de estágio do Instituto, Bianca Pauletti.
De acordo com o Desembargador Sérgio Izidoro Heil, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CEPIJ), a ideia é começar as atividades de inclusão no mercado com jovens, antes mesmo de completar os 18 anos, na faixa dos 15 anos. “Essa é uma ótima iniciativa. A Fiesc tem sido uma grande parceria, através do Sesi e Senai, nessa parceria”, diz. Ainda de acordo com Heil, não há assistência do Estado – existem alguns projetos, mas são raros. “Há casos de abrigos que permitem ao jovem ficar por mais tempo no local, até se encaminhar, mas também são poucos”, diz. Segundo a juíza Ana Cristina Borba Alves, atualmente, são justamente as casas de acolhimento que acabam cumprindo o papel de encaminhar esses jovens para o mercado de trabalho. “Há locais que acabam se antecipando e tem projetos próprios para ensinar a esses jovens uma profissão ou encontrar um emprego”, salienta.
Segundo a Juíza Brigitte Remor de Souza May, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, em Florianópolis não existe uma política centralizada, mas as casas de acolhimento - respeitada a faixa etária - providenciam o encaminhamento, além da escola, para cursos profissionalizantes ou programas como o Jovem Aprendiz, através do trabalho em rede. “Esta parceria com a Fiesc é fundamental, pois cria oportunidades para os adolescentes acolhidos, contribui para sua formação e estimula o exercício da autonomia”, pontua.
Santa Catarina tem 170 Programas de Acolhimento que atendem crianças entre zero a 18 anos, totalizando 1,5 mil crianças e adolescentes. Segundo Mery-Ann das Graças Furtado e Silva, integrante da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), muitos destes jovens têm dificuldade de se inserirem no mercado de trabalho pela baixa escolaridade. “São adolescentes que vem de lares desestruturados, que muitas vezes nem frequentavam a escola”, explica. Além disso, nem sempre os jovens que conseguem um emprego são bem aproveitados na empresa. “Há casos das assistentes sociais encontrarem os jovens limpando o chão e fazendo serviços gerais, quando o contrato prevê uma função administrativa. Para eles, é necessário que o trabalho seja também um local de aprendizado”, afirma.
Para Mery-Ann, este novo projeto é primordial para o início da vida adulta destes jovens, dando-lhes suporte para começar a vida sozinhos. “Não vai ser apenas um emprego, pois a proposta é que a empresa apadrinhe esses jovens, capacitando-lhes, dando-lhes perspectiva de futuro e um atendimento individualizado”, ressalta.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Sérgio Luiz Junkes, o projeto é um apoio importante e uma grande oportunidade para que eles consigam enxergar e traçar um futuro diferente do passado que tiveram. “É de suma importância para resgatar a autoconfiança e autoestima destes jovens, dando-lhes uma oportunidade que nunca tiveram: de construir uma carreira profissional, tornarem-se independentes e poderem manter-se sozinhos. Sabemos do trabalho árduo de muitos juízes da Vara da Infância e Juventude quando se deparam com histórias de vida como essa. A concretização deste projeto é uma satisfação a mais para continuar lutando por uma história feliz para estes meninos e meninas”, fala.
*Nomes fictícios
Fonte: Associação dos Magistrados Catarineses - http://www.amc.org.br/

CRIANÇA DE QUATRO DIAS DOADA PELA MÃE É ENTREGUE A AVÓ MATERNA


30/08/2013
O trabalho feito em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério Público esclareceu o caso em poucas horas
Por: Marco Campos

Conforme divulgado neste site de notícias referente ao caso registrado no bairro Jardim Oiti em que a mãe biológica – B.M.O de 21 anos - doou o filho recém nascido de quatro dias a A.P de 26 anos, moradora do bairro Jardim Atenas, o Conselho Tutelar e a Promotoria da Infância e Adolescência de Três Lagoas tomaram as medidas legais referentes ao caso em menos de 48h.

EXCLUSIVIDADE
Com exclusividade, a Rádio Caçula noticiou o fato e acompanhou o trabalho e diligências feitas pelos órgãos responsáveis e Polícia Civil na manhã de ontem (quarta-feira) em que a mãe biológica e pais adotivos foram identificados e levados para a delegacia para esclarecimentos.
Após serem ouvidos pela autoridade policial, os responsáveis pela doação a moda Brasileira foram liberados com a criança que ficou com os pais adotivos.

AÇÃO EM CONJUNTO
Ainda na tarde desta quinta-feira (29), a promotora Ana Cristina Carneiro Dias, em posse de uma ordem judicial fez com que cumprisse o mandado. A promotoria e os conselheiros foram até a casa da mãe adotiva e não a encontraram quando tiveram a informação que a avó materna e os outros envolvidos no episódio já estavam na sede do Conselho Tutelar, na Rua Generoso Siqueira, no centro de Três Lagoas.
O conselheiro Davis Martinelli e um representante do MPE retornaram a sede do órgão e cumpriram a determinação judicial realizando a entrega da criança a avó materna, que também está com a guarda dos outros dois netos da mesma filha.

PROCEDIMENTOS
Todos os três envolvidos no caso vão responder em liberdade pelos crimes de adoção a moda brasileira – pena de 02 a 06 anos de detenção – e entregar a criança em troca de moeda – pena de 01 a 04 anos - em liberdade.
O conselheiro Davis Martinelli recebendo a criança da mãe adotiva
http://www.radiocacula.com.br/noticias/policial/crianca-de-quatro-dias-doada-pela-mae-e-entregue-a-avo-materna

DECISÃO DA JUSTIÇA IMPEDE MAIS UMA TENTATIVA DE "ADOÇÃO À BRASILEIRA".


Fonte | TJSC - Quinta Feira, 29 de Agosto de 2013
É necessário o cumprimento de diversos requisitos, estudos psicológicos e avaliações, de modo a assegurar que o adotado será colocado em família estruturada e capaz de garantir-lhe o desenvolvimento pleno

A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Litoral e negou pedido de guarda e adoção feito por um casal que, sem respeitar os trâmites exigidos pela legislação, tentava burlar o Cuida - Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo. Após acerto com a mãe biológica, o pretendente à adoção registrou a criança como sua filha logo após o nascimento, em 2007. Já com a menina, o casal iniciou ação judicial.
Na ação, o marido afirmou que teve um relacionamento com a mãe da menina por um breve período, quando estava separado da esposa. Esta só soube da gravidez no sétimo mês e, após o nascimento, apegou-se à criança. Esses argumentos foram derrubados por meio de exame de DNA, que descartou a paternidade alegada. Com três meses de idade, a criança foi levada a abrigo por determinação judicial.
Os mesmos argumentos foram reforçados na apelação do casal, mas não foram aceitos pelo relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, que avaliou correta a sentença por estar nítida a intenção de se proceder à chamada "adoção à brasileira", que burla o cadastro de adoção. Destacou que a prática, além de condenável, é ilegal pelo fato de a mãe biológica escolher a quem entregar a criança, como se fosse dona do filho.
Jairo Gonçalves esclareceu que, apesar de o cadastro de adoção não ser um critério absoluto, é um dos elementos considerados no processo de adoção, e só pode ser dispensado diante de vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção. No caso, segundo o magistrado, a criança ficou apenas três meses com o casal, sem a formação de tal vínculo para justificar o desrespeito ao cadastro de adoção.
"Ademais, necessário pontuar que não basta possuir condições e vontade/interesse de criar a infante para fazer jus ao direito de adotá-la, nem sequer registrá-la como sua, mormente quando se tem ciência de que não o é, como demonstrado nos autos. A lei exige mais. É necessário o cumprimento de diversos requisitos, estudos psicológicos e avaliações, de modo a assegurar que o adotado será colocado em família estruturada e capaz de garantir-lhe o desenvolvimento pleno", concluiu o relator.
http://www.professorcamilobarbosa.com.br/2013/08/decisao-da-justica-impede-mais-uma.html

CPI INVESTIGA TRÁFICO DE CRIANÇAS NO RIO DE JANEIRO


30/08/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações da Alerj

Nesta quinta-feira (29), a Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que investiga denúncias relativas ao tráfico de crianças no estado, se reuniu para discutir a criação de ferramentas para apurar casos de desaparecimentos, supostas adoções e falsificação de certidões de nascimento ligados a casos de tráfico de crianças.
A advogada Silvana do Monte Moreira (RJ), presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de direito de Família (Ibdfam) estava presente na reunião. Para ela, a presença de profissionais da área de adoção é importante para esclarecer sobre a adoção legal e dissociar o tema do tráfico de crianças.
“A CPI nos disponibilizou tempo para prestarmos todos os esclarecimentos possíveis acerca da adoção internacional e, com a evolução dos trabalhos, falamos, também, sobre adoção nacional, habilitação, Cadastro Nacional de Adoção, adoção homoafetiva, adoção poliafetiva, adoção monoparental, estágio de convivência, destituição do poder familiar, grupos de apoio à adoção, parentalidade sócio-afetiva dentre outras questões”, disse.
Para o presidente da CPI, deputado Paulo Ramos, a adoção ilegal, em muitos casos, pode mascarar ocorrências de tráfico internacional, exploração sexual ou tráfico de órgãos. "É necessário que haja mais precisão nas investigações e que se amarrem as pistas e provas para que se tenha mais agilidade na resolução dos casos. Os governos estadual e federal, trabalhando em conjunto, certamente trarão mais agilidade nas investigações", reitera o parlamentar.
Silvana Moreira avalia que o trabalho da CPI é muito importante para coibir a prática do tráfico de pessoas, “um crime que nos remete à barbárie do tempo da escravidão e que não pode manter-se em pleno século XXI. Quando tal crime é praticado contra crianças, que gozam de absoluta prioridade, a sordidez é inimaginável”, comentou a advogada.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/5131/%20CPI%20investiga%20tráfico%20de%20crianças%20no%20Rio%20de%20Janeiro#.UiEuqsm5ddg

ESPECIAL ADOÇÃO: CASAL ENFRENTA BATALHA PARA CONSEGUIR REALIZAR O SONHO DE ADOTAR UMA MENINA


Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Confira mais na reportagem especial de Rafael Esgrilis.
Por: Ana Paula Novaes

O repórter Rafael Esgrilis continua a reportagem especial “Adoção no Brasil: um ato de amor que derruba preconceitos”. No terceiro capítulo da série, ele conta a história de um casal de Jarinu, no interior de São Paulo, Elza Maria Batistão Beretta e José Aparecido Beretta. Depois de não conseguirem ter filhos de forma convencional, eles decidiram adotar uma criança.
“Tive dificuldades para engravidar. Em um primeiro momento, não sabia se decidia adotar ou tentar uma fertilização. Como já estava com 39 anos, não tinha muito tempo. Fiz todas as entrevistas, corri atrás da documentação. É um processo cansativo. Eu tinha a ansiedade de ter uma criança. Você se casa para isso, se prepara para uma família e ela não acontecia. Por isso, procuramos esta forma de ter a nossa família”, conta Elza.
Com o desejo de adotar uma criança de até quatro anos, do sexo feminino, eles precisaram esperar cinco anos para ter em seus braços por definitivo, a pequena Maria Gabriela. “A gente não desistiu. É muito importante ter a nossa fé”, acrescenta.
Devota de Nossa Senhora Aparecida, Elza teve sua graça alcançada. “Eu pedi muito a Deus que me ajudasse. Ele foi meu companheiro nessa espera. Pedi à Nossa Senhora que, como mãe, me ajudasse. Pela intercessão dela, me ligaram no dia 22 de dezembro de 2006, me disseram que havia uma criança de oito meses que poderíamos conhecer”, conta.
Depois de enfrentar a burocracia jurídica, o casal conseguiu a guarda provisória de uma menina. No entanto, depois de três anos, os pais biológicos quiseram a criança de volta. Após dois anos, o juiz decidiu que a menina ficaria com os pais adotivos. “A mãe não tinha condições de cuidá-la, mas o pai não aceitava a passá-la para a adoção. Nós vivíamos com medo de perdê-la”, conta. “Depois que foi avaliado que a mãe não tinha condições de cuidar da criança, o pai assinou a autorização da adoção. Eu rezava todos os dias a Deus para ficar com ela e Ele me concedeu essa graça”, finaliza.
Confira mais na reportagem.
ÁUDIOS:
http://www.radiocapital-1040.com.br/noticias/?n=9957

DECISÃO IMPEDE TENTATIVA DE 'ADOÇÃO À BRASILEIRA'


29/08/2013
Direito Civil

A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Litoral e negou pedido de guarda e adoção feito por um casal que, sem respeitar os trâmites exigidos pela legislação, tentava burlar o Cuida - Cadastro Único I nformatizado de A doção e Abrigo. Após acerto com a mãe biológica, o pretendente à adoção registrou a criança como sua filha logo após o nascimento, em 2007. Já com a menina, o casal iniciou ação judicial.
Na ação, o marido afirmou que teve um relacionamento com a mãe da menina por um breve período, quando estava separado da esposa. Esta só soube da gravidez no sétimo mês e, após o nascimento, apegou-se à criança. Esses argumentos foram derrubados por meio de exame de DNA, que descartou a paternidade alegada. Com três meses de idade, a criança foi levada a abrigo por determinação judicial.
Os mesmos argumentos foram reforçados na apelação do casal, mas não foram aceitos pelo relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, que avaliou correta a sentença por estar nítida a intenção de se proceder à chamada "adoção à brasileira", que burla o cadastro de adoção. Destacou que a prática, além de condenável, é ilegal pelo fato de a mãe biológica escolher a quem entregar a criança, como se fosse dona do filho.
Jairo Gonçalves esclareceu que, apesar de o cadastro de adoção não ser um critério absoluto, é um dos elementos considerados no processo de adoção, e só pode ser dispensado diante de vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção. No caso, segundo o magistrado, a criança ficou apenas três meses com o casal, sem a formação de tal vínculo para justificar o desrespeito ao cadastro de adoção.
"Ademais, necessário pontuar que não basta possuir condições e vontade/interesse de criar a infante para fazer jus ao direito de adotá-la, nem sequer registrá-la como sua, mormente quando se tem ciência de que não o é, como demonstrado nos autos. A lei exige mais. É necessário o cumprimento de diversos requisitos, estudos psicológicos e avaliações, de modo a assegurar que o adotado será colocado em família estruturada e capaz de garantir-lhe o desenvolvimento pleno", concluiu o relator.
FONTE:TJ-SC
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/53014/decisao-impede-tentativa-de-adocao-a-brasileira

ADOTAR REQUER PREPARAÇÃO PSICOLÓGICA E JURÍDICA, DIZ JUÍZA


29/08/2013
Por Fernanda Araujo

Mais do que simplesmente acolher uma vida, a adoção não deve ser motivada apenas pelo emocional. Ter esse gesto exige preparação e uma escolha racional, porque é um processo judicial irrevogável. O Tribunal de Justiça de Sergipe promoveu a 10º edição do Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica para Pretendentes à Adoção para dar o alerta. O evento foi realizado nos dias 27 e 28 deste mês.
Participaram desta edição as Comarcas de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Riachuelo e Cristinápolis, sendo contemplado um total de 60 pretendentes à adoção. O curso preparatório está sendo promovido no âmbito do Projeto Adoção Consciente, que objetiva esclarecer possíveis dúvidas sobre o tema, permitir o contato com a criança e adolescentes, ampliar as concepções a respeito do perfil da criança desejada e etc.
No primeiro dia do curso, Andréa Depieri, professora da UFS, abordou a temática “Adoção e Aspectos Legais” e, no segundo, o psicólogo Pedro Pires e a assistente social Danielle Guimarães, integrantes da equipe técnica da 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, abordaram “Aspectos Psicossociais da Adoção”.
Segundo a juíza-coordenadora da Infância e da Juventude (CJI), Vânia Barros (foto ao lado), os pretendentes passam por entrevistas e visitas domiciliares, realizadas por profissionais de psicologia e serviço social e também participam dessa preparação psicossocial e jurídica, que é uma etapa obrigatória do procedimento de habilitação para adoção, por determinação legal contida no Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei nº 12.010/09. Daí o juiz vai determinar se o casal é apto ou não para acolher um novo membro na família.
Ainda de acordo com ela, o pretendente à adoção, acima de tudo, tem que estar preparado para ser pai ou mãe. Além disso, é preciso que conheça a adoção do ponto de vista jurídico e também do ponto de vista psicossocial. Em Sergipe, dados da CIJ apontam que cerca de 250 crianças estão em abrigos, e 41 estão aptas para adoção. “Ao contrário do que se imagina, nem todas as crianças e adolescentes acolhidos em instituições estão disponíveis para adoção. A lei exige que sejam esgotados todos os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa”, afirma a juíza.
Além da renda, os critérios para considerar uma pessoa apta são principalmente psicológicos, como equilíbrio, ambiente doméstico favorável, compatibilidade e desejo legítimo de adotar, explica Walter Souza, supervisor da seção de adoção da Vara da Infância e da Juventude de São Paulo, em entrevista ao Grupo de Apoio à Adoção do estado (GAASP). O processo de adoção pode demorar em média de dois a três anos, para que se evite que os casais desistam da criança no caso de se concretizar a adoção. A criança convive com os futuros pais para se evitar problemas de adaptação e de afinidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a criança deve permanecer prioritariamente com a família. “A adoção é cogitada somente quando o abandono completo é verificado. Crianças aptas para a adoção são aquelas cujos pais biológicos deram consentimento perante o juiz, são desconhecidos ou perderam o poder familiar. Em caso de crianças em abrigo, o abandono é decretado se ela não receber visita em um período de seis a oito meses”, afirma o GAASP.
Foto: ilustração/google
Foto2: arquivo pessoal
http://www.f5news.com.br/13270_adotar-requer-preparacao-psicologica-e-juridica-diz-juiza.html

MAGISTRADOS NO CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS


29/08/2013
Pará
Evento reúne representantes de adoção internacional de todo o Brasil

O desembargador Ronaldo Marques Valle e a juíza Odete da Silva Carvalho, respectivamente, presidente e secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), participam nesta quinta-feira, 29, em Brasília, da XV Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. O evento está sendo conduzido pela ministra e chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, e reúne representantes de adoção internacional de vários Estados brasileiros.
O Conselho foi criado pela resolução nº 02/2000 com a finalidade de traçar políticas e linhas de ação comuns, objetivando o cumprimento adequado, pelo Brasil, das responsabilidades assumidas por força da ratificação da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, assim como avaliar periodicamente os trabalhos efetuados pelas Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal.
Na pauta desta quinta-feira, os participantes discutirão, entre outros assuntos, a Carta de Estratégias, estatísticas sobre adoção, curso de preparação para adoção internacional, habilitação de casais homoafetivos e acesso às informações do processo de adoção por adotados vivendo no exterior.
http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/111-Magistrados-paraenses-participam-de-evento--do-Conselho-das-Autoridades-Centrais.xhtml
— com Renascer Belém.

PROPOSTA PREVÊ PLACAS SOBRE ADOÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF


29/08/2013
BRASÍLIA:
Da Assessoria de Imprensa da deputada Luzia de Paula

Projeto de lei apresentado nesta terça-feira pela distrital Luzia de Paula na Câmara Legislativa, busca tornar obrigatória a afixação de placas em todas as unidades de saúde informando sobre a legalidade da entrega de crianças para adoção. Segundo a proposta as placas deverão conter os seguintes dizeres: A ENTREGA DE FILHO PARA ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME. CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LO, OU CONHECE ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO. As placas informarão ainda endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Segundo a autora, o projeto visa proteger os nascituros cujas mães encontrem extrema dificuldade para cria-los e, portanto, de dar a eles uma vida digna no que diz respeito aos aspectos humanitários e conforme previsto legislação vigente. As placas informativas serão afixadas nas unidades públicas e particulares de saúde. “Buscamos também conscientizar as gestantes que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes e que caso os pais não desejem manter o vínculo familiar podem optar pela doação, mesmo durante a gravidez”, afirma a parlamentar.
Ascom
http://imprensaja.com.br/?pg=noticia&id=222357