quinta-feira, 29 de agosto de 2013
A adoção homo parental é legal em 14 países, bem como na esfera
jurídica de vários outros. A adoção homo parental é proibida na maioria dos
países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para o permitir.
Há muitas controvérsias, mas como o assunto muitas vezes não é especificado por
lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através
de pareceres judiciais. As regras para adoção por casais homossexuais podem ser tanto em nível
nacional, como podem variar de estado para estado.
São mais os países e as jurisdições que reconhecem a adoção homo parental do que aqueles que permitem o casamento entre
homossexuais, sendo comum achar-se que o casamento é o caminho mais próximo
para a adoção A adoção homo parental pode ser reconhecida de diversas formas:
conjuntamente com o reconhecimento na lei do casamento; legislada
posteriormente ou antes do debate do casamento; e pode haver casamento por via
da adoção (contrariamente ao geralmente praticado).
A adoção
singular por parte de homo/bissexuais é legal em vários países, pois não há lei impeça, já que muitos países
temem risco de ser considerado um
retrocesso. Além disso, não motivos para impedir, caso contrário seria
considerado discriminação. Em muitos
países em que a adoção conjunta por casais de mesmo sexo não é permitida, a
adoção singular é um primeiro passo, pois já estará sob tutela de um dos
parceiros, basta aguardar a lei que permita a co-adoção pelo outro parceiro.
Entretanto esse método sem seus problemas, uma vez que um dos companheiros não
possui quaisquer direitos legais sobre o "filho", estes poderão ser
separados caso o casal sofra algum tipo de separação.
O reconhecimento de co-adoção vem preencher uma
lacuna nos direitos parentais de casais de pessoas do mesmo sexo, sendo que
através da mesma o Estado reconhece as crianças existentes numa relação e
família, e garante proteção aos mesmos, permitindo um núcleo de afeto, de um
lar e de uma casa.
Adoção no Brasil
No Brasil, a adoção de crianças por casais
homossexuais ganhou, há três anos, um impulso considerável com a decisão da 4ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010, que, por unanimidade,
negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que
permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Assim reconhecendo
que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. A decisão apontou que estudos não indicam
qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais,
importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão
inseridas.
Críticas
Muitas pessoas que se opõem a adoção de crianças por
homossexuais, tem como explicação, o fato de que as crianças verão os pais como
modelos, o que as levaria a se tornarem homossexuais também, pois até os três
de idade a criança passa por um processo de formação de identidade. Além disso
a preocupação também em relação ao preconceito que a criança sofrerá e saber se
os casais de pessoas do mesmo sexo têm a capacidade de ser pais adequados.
Em resposta, muitos que
apoiam a adoção, afirmam que
apesar de a criança se identificar realmente com os pais, ela irá se
identificar com os papéis representados por cada um, o feminino e o
masculino.
A forma física (genital) em que tais papéis feminino e masculino se
apresentam
pouco importa para a criança. Além disso, é argumentado que se os
filhos imitam sempre os pais, o fato de casais heterossexuais terem
filhos homossexuais é
inexplicável. Tal fato leva muitos a considerarem os argumentos contra
as
adoções como preconceituosos e discriminatórios
Essas controversas são estudas nos campos de
psiquiatria e psicologia, onde muitos estudos concluem que as crianças criadas
em núcleos homo parentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas
criadas por pais heterossexuais. A ciência também participa ao estudar como é
decido a orientação sexual nas pessoas, o que as leva a serem homossexuais ou
heterossexuais, mas apesar de várias teorias, se desconhece o que realmente é
responsável pela orientação sexual.
Aluna: Camila Teruya 3ºEMC
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