quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Benção em dobro (Reprodução)

31/01/2018


Bem vindo Moisés

Já abordamos algumas vezes, nesse espaço, as bem-aventuranças da Gruta do Leite. Recentemente, inclusive, relatei junto com a Monica, peregrina no meu grupo à Terra Santa, a história de fé emocionante que foi o nascimento do Moisés. clique aqui.

Para minha felicidade consegui fazer contato com a Nanci, a mais nova Mamãe do momento. Ela me contou como está sendo a sua vida após o nascimento do que considera um milagre, chamado Moisés. "Eu fiquei muito feliz quando a Monica me encontrou e disse que havia se lembrado de mim e intercedido pela minha família", disse Nanci.

"Era minha quarta gravidez e já estava com 41 anos e o Sérgio com 46. Nas três anteriores sofri aborto espontâneo na oitava semana. Mas, dessa vez, sentia algo diferente e quando cheguei na décima semana, tive certeza que o Senhor estava nos honrando", contou.

Nanci e Sérgio já estavam há 3 anos na fila de adoção, e esse era o propósito de todas as orações de ambos. "Sabíamos que o Senhor nos preparava para a adoção, e sabemos que o nascimento do Moisés também veio para firmar esse propósito em nossas vidas. " O processo de adoção ainda não foi finalizado, mas, para o casal, é como se também estivessem gerando o irmão ou a irmã do Moisés.


O profeta Moisés foi o motivo da escolha do nome por se tratar do filho adotivo do faraó. Eu fiquei muito emocionada em perceber como a Nanci e o Sérgio estão dispostos e aguardam a vinda do próximo filho que, sem mesmo o conhecer, já o amam tanto.


Eu peço para que Deus me abençoe com paciência e obediência, assim como a Nanci e o Sérgio que, mesmo diante de situações dolorosas, não cessaram suas orações e tiveram seu encontro com o Sagrado da maneira mais especial possível.


Reproduzido por: Lucas H.

Campo Grande e Sidrolândia receberão a palestra “Como Educar no Século XXI?” (Reprodução)

31 Janeiro 2018

Será realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro, em Sidrolândia e Campo Grande, respectivamente, a palestra “Como Educar no Século XXI?”, proferida pelo psicólogo Luiz Schettini Filho. Dentre os temas a serem abordados no colóquio estão a Relação Interpessoal, Educação dos Filhos e a Adoção.
As vagas são limitadas e o investimento é de R$100,00, sendo que todo o valor arrecadado será revertido em ações para a instituição AFAGAS.
Em Sidrolândia, a palestra será no dia 2 de fevereiro, às 19h30, no Ferrières Espaço para Festas. Já em Campo Grande o evento será no dia 3, às 19h30, no Grand Park Hotel.
Interessados podem entrar em contato pelo número 99904-5152 ou acessar o site http://afagas.org.br/2017/12/como-educar-no-seculo-xxi-palestra-com-o-dr-luiz-schettini-filho/.
Currículo – Luiz Schettini Filho nasceu em Garanhuns, Pernambuco, teve sua formação escolar e acadêmica no Rio de Janeiro, onde graduou-se em Teologia e iniciou seus estudos em Psicologia, concluindo-os na cidade de Recife. Na capital pernambucana graduou-se também em Filosofia.
Desenvolveu sua atividade profissional nos últimos 45 anos em Psicologia Clínica, especialmente na área de psicoterapia de crianças e adolescentes. Nesse período, paralelamente, tem-se dedicado ao ensino da psicologia em várias universidades e faculdades do estado de Pernambuco, atuando nas áreas de Psicologia Geral, Psicologia da Aprendizagem e Psicologia do Desenvolvimento. De 1976 a 1998 lecionou no Departamento de Educação da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Em Psicologia Clínica dedica-se também ao acompanhamento psicoterápico de pais e filhos adotivos, desenvolvendo estudos e pesquisas sobre a psicologia da criança adotada, que têm resultado em vários livros já editados (mais de 20).
O seu trabalho também se desenvolve por meio de palestras, conferências e cursos ministrados no país e no exterior.
Reproduzido por: Lucas H.

Notícias - Projeto social leva estudantes do Naça para instituíções de acolhimento de menores. (Reprodução)

A construção do bem comum por meio da educação, preconizada na Missão do Colégio Nacional, visa possibilitar a formação de jovens que buscam meios para alcançar a autonomia. É por isso que a parceria realizada com a Pontes de Amor é uma aliada para imergir os estudantes na realidade de crianças que frequentam instituições de acolhimento, formando vínculos e favorecendo a socialização.
Em 2017, 26 alunos do 2º ano do Ensino Médio foram selecionados como voluntários para o projeto “Missões de amor”. Bruna Magalhães, psicóloga da organização, afirmou que a escolha deste nível foi de extrema importância para a realização das atividades de maneira acertiva. “Nós pensamos no 2º ano por acharmos que o 1º ainda não estaria maduro para lidar com as questões que envolvem o projeto, enquanto que o 3º estaria focado no encerramento do ensino regular e na realização de processos seletivos, como o Enem e o vestibular”, disse Bruna.
Devido à sensibilidade das ações a serem realizadas, a equipe formada pela psicóloga, pela assistente social Oliviana Silva e pela psicopedagoga Fernanda Nascimento, convocou os pais dos alunos para conhecer mais sobre o projeto e assinar um termo de voluntariado. As atividades foram realizadas em dois sábados por mês nas instituições, onde os estudantes desenvolviam três oficinas: bate papo, contação de historia e criatividade, todas visando fornecer atendimento psicopedagógico e fortalecer o senso de convivência comunitária, uma vez que as crianças geralmente vão do abrigo para a escola e vice-versa.
Uma vez por mês, também havia uma reunião mensal de planejamento e acolhimento com os voluntários. “Durante o contato com as crianças, os estudantes são expostos às vivências deles, as reuniões servem para lidar com essas histórias. Acompanhamos tanto a promoção das atividades, quanto o aspecto psicológico desenvolvido da convivência com as diferentes realidades”, afirmou Bruna.
A reunião de devolutiva é realizada todo semestre, um modo de levantar se os objetivos estão sendo cumpridos. A psicóloga confirmou que o projeto superou todas as expectativas. “Estamos impressionados com o vínculo dos estudantes com as crianças. Eles brincam, conversam. É diferente quando um adulto chega para conversar com eles e quando um adolescente da mesma faixa etária o faz”, disse ela. Ainda segundo Bruna, esta quebra de confiança se dá devido à violação de direitos (no caso o direito a um lar, a ter pais) sofrida pelas crianças. Resultados mais visíveis surgiram em pouco tempo, crianças, antes tímidas, passaram a se socializar melhor e algumas agressivas passaram a entender o conceito de responsabilidade e compromisso com o projeto.

  • Depoimento de Beatriz P. B. Alvarenga – estudante do 2º ano do Ensino Médio.
“Me sinto especialmente grata ao refletir sobre  a travessia que eu, com os outros alunos do Colégio Nacional envolvidos no projeto, fazemos pela Pontes de Amor. Em tempos em que o tempo em si parece constantemente progredir a pesadas, porém rasas, inutilidades, encontrei com as crianças e companheiros um espaço para profunda e eterna existência.
A perda em dor e suas consequências são desafios desesperadores e as crianças que conhecemos nas Instituições de Acolhimento são admiráveis, das mais amáveis inspirações. Minha felicidade está em poder doar-me a elas em nossos encontros. Um simples sorriso é  infinito. A oportunidade do Pontes de Amor é repleta de diversos infinitos.
Percebo explicitamente meu crescimento pessoal e sinto que, no mínimo, proporcionamos o mais que bem merecido acalanto ao coração dos pequenos. Reavalio minhas prioridades e valores quando estou em contato com símbolos de resistência. A linguagem, a segurança de si e a perspectiva é questionada quando temos tamanha responsabilidade. Sou grata porque assim nossa inteligência emocional desenvolve com a comunicação e nossos recursos interpessoais expandem. Sou grata pois é na simplicidade do escutar, da delicadeza, da paciência, da empatia e do amar que está a complexidade da resposta.
As dificuldades são reais e intensas para todos nós, porém, o fácil e o confortável não costumam ser os mais positivos e enriquecedores em perpetuar o bem. Quando presenteamos tempo a nós mesmos para sermos felizes, fazendo os outros felizes, conhecemos as maiores preciosidades. Essa tem sido a Pontes de Amor para mim.”
  • O que é a Pontes de Amor?
Criada em 2012, a Pontes de Amor é uma Organização Filantrópica sem fins lucrativos, filiada à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), que atua em Uberlândia e no Triângulo Mineiro em sintonia com a Vara da Infância e da Juventude, Órgãos e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Surgiu diante da preocupação com a garantia dos direitos de crianças/adolescentes institucionalizados e dos altos índices de devolução de crianças por famílias adotivas no Brasil e de crises familiares no pós adoção por falta de apoio ou acompanhamento psicológico, psicopedagógico.



Juazeiro do Norte tem primeira adoção legal de 2018 no Ceará (Reprodução)

30.01.2018

Juazeiro do Norte. O casal Pedro Duarte e Vera Lúcia Costa se habilitaram no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) em abril de 2014 sem saber que, três meses depois da entrada do pedido, em julho de 2014, nasceria, Maria Vitória, a filha que seria adotada legalmente, na última sexta-feira (26). A adoção foi celebrada pelo Grupo Interinstitucional de Descongestionamento com cerimônia de entrega da primeira Certidão de Nascimento, pelo CNA, no Ceará, em 2018.
Dentre os milhares de processos que foram impulsionados, instruídos e julgados pela força tarefa de juízes, promotores, defensores públicos, advogados e servidores em mutirão, nos primeiros dias do ano de 2018, em Juazeiro do Norte, estava o pedido de adoção de Pedro, Vera e Maria Vitória. A sentença de homologação foi proferida pelo juiz Matheus Pereira Júnior que determinou o imediato registro da criança com o nome dos pais e requisitou certidão para entrega.
Segundo o promotor de Justiça Dairton Costa de Oliveira, começar 2018 com o primeiro registro adotivo realizado por uma Comarca do interior reforça a expectativa de aumento no número de ações legais no Ceará. “Confirma como positivo e satisfatório o trabalho de parceria entre as instituições do Sistema de Justiça que, desde o início de 2017, começou a viajar por todo o Estado, realizando cursos preparatórios para pretendentes à adoção e capacitação de servidores, com o fim de difundir e conferir credibilidade ao Cadastro Nacional de Adoção nas Comarcas do interior”, comemora.
O desembargador Inácio de Alencar, coordenador do Grupo Interinstitucional de Descongestionamento, foi quem realizou a entrega da Certidão de Nascimento da criança aos pais, celebrando a conclusão satisfatória de um processo de vinculação afetiva que esperava há vários meses pelo cumprimento de diligências, pareceres e julgamento. A defensora pública Ramylle Maria Almeida, na ocasião, ressaltou a importância emocional do registro para os pais e para criança, bem como o fato de ter sido Juazeiro do Norte, a primeira Comarca a registrar uma adoção legal pelo CNA no Ceará em 2018.
O Grupo Interinstitucional de Descongestionamento possui representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele contabiliza que, hoje, o Ceará possui cerca de 1.200 crianças e adolescentes acolhidos e, desse contingente, apenas 141 teriam sido legalmente adotadas, nos últimos três anos, com Fortaleza concentrando 84% dos registros dessas adoções legais.
Original disponível em: http://blogs.diariodonordeste.com.br/cariri/cidades/juazeiro-do-norte/juazeiro-do-norte-tem-primeira-adocao-legal-de-2018-no-ceara/

Reproduzido por: Lucas H.

Carta de Princípios da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Reprodução)



ATENÇÃO COORDENADOR(A)/PRESIDENTE DE GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO: Leia atentamente o conteúdo desta página, preencha seus dados abaixo e clique em ACEITO, registrando sua adesão ao proposto pela Carta de Princípios da ANGAAD.

CARTA DE PRINCÍPIOS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO – ANGAAD

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:  Fundamenta-se no Art. 4, item II, (Prevalência dos direitos humanos), no Art. 5, itens IV, VII, XVI, XVII, XIX, XXI (Direito e liberdade de pensamento e direito de organização para expressar e divulgar o pensamento) da Constituição Federal, nas Resoluções das Nações Unidas especialmente na Resolução 1514 (XV), bem como nos Princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ANGAAD é uma associação civil, filantrópica, cultural e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sem fins lucrativos, que congrega mais de 150 Grupos de Apoio à Adoção, com representatividade em todas as cinco regiões brasileiras. Trabalha pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e adolescente institucionalizado, dentro da perspectiva de uma nova cultura de adoção. É um canal de fortalecimento do Movimento Nacional de Apoio à Adoção.

Missão: Promover a defesa dos direitos à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, na perspectiva das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando os Grupos de apoio a adoção junto aos Poderes Públicos Instituídos e às organizações da Sociedade Civil, investindo em ações que desenvolvam e fortaleçam uma cultura de adoção no país.

A diretoria executiva em reunião no XXI ENAPA – Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, realizado em maio de 2016, na cidade de Caxias do Sul/RS, considerou necessário e legítimo, após avaliar a opinião dos coordenadores dos grupos presentes, estabelecer uma Carta de Princípios que oriente e indique diretrizes a serem seguidas por todos os grupos associados, bem como estabeleça critérios a serem exigidos para novas associações.

Os princípios contidos na carta, a serem respeitados por todos que participam ou queiram participar dessa associação, consolidam as decisões que presidiram a ANGAAD e asseguraram seu êxito, e ampliam seu alcance, definindo orientações que decorrem da lógica dessas decisões.

I – Luta pela garantia de todos os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas do Ordenamento Jurídico Brasileiro que os tutelam;

II – Exigência da observação e respeito ao Princípio do Melhor Interesse do Menor e ao Princípio da Garantia a Convivência Familiar da criança e do adolescente, por parte de todo e qualquer Poder da República Federativa Brasileira, de todo e qualquer Órgão Público, do setor privado, de todo cidadão e de toda a sociedade; 

III – Exigência do Princípio do Devido Processo Legal para colocação das crianças e dos adolescentes em família, com prioridade de tramitação e tempo hábil, considerando a situação da criança e do adolescente como cidadãos em formação;

IV – Repúdio a institucionalização em tempo prolongado de crianças e de adolescentes, entendendo como institucionalizar crianças e adolescentes o ato omissivo dos entes públicos, responsáveis, em deixar a criança e o adolescente em lapso temporal demasiado nas instituições de acolhimento, sem destitui-lhes o poder familiar, para colocação em uma família;

V – Exigência ao bom funcionamento da rede de proteção da criança e do adolescente, interagindo em auxílio aos órgãos responsáveis para que a criança e o adolescente não esteja e nem permaneça em situação de risco.

VI – Compreensão de que no conceito de família envolve o sentido de afetividade, entendendo este como materialização e manifestação do amor de uma forma que o outro (criança e adolescente) venha a compreender.

VII – Compreensão que a família se forma independente de sua cor, raça, religião, diferenças, orientação sexual, ainda sendo aceita a sua forma plural, desde que sejam observados o processo biológico e afeto, ou o processo judicial adotivo onde necessariamente é exigido o afeto.

VIII – Compromisso dos associados, os quais são os Grupos de Apoio a Adoção, em ter em seus estatutos constitutivos a inexistência de lucros, de vínculos religiosos e político-partidário, de qualquer norma contrária aos conceitos de família aqui descritos;

XIX – Promoção de esforços junto aos órgãos competentes e comunidade na tarefa de estimular e orientar famílias que desejam adotar crianças e adolescentes aptos à adoção;

X – Promoção de convênios como órgãos voluntários auxiliares do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais instituições que tenha como finalidade a promoção do direito das crianças e dos adolescentes;

XI – Promover a criação de Grupos de Apoio a Adoção, estimulando a participação em reuniões, encontros, palestras, jornadas e debates visando troca de experiências;

XII – divulgar a cultura da adoção e sua importância através de palestras, depoimentos, projetos, edições, sensibilizando famílias para sua formação através do instituto da adoção.
Reproduzido por: Lucas H.

Lei regulamenta licença de pós-graduandos em casos de maternidade e adoção (Reprodução)

29/01/2018

A lei que regulamenta a licença em casos de maternidade ou adoção por alunos de cursos de pós-graduação foi publicada no Diário Oficial da União em 18/12 de 2017. Desde então, alunos de mestrado, doutorado, graduação sanduíche e pós-doutorado que recebem bolsa com duração mínima de um ano de agências de fomento, como Capes, CNPq e Fapemig, podem pedir afastamento de atividades acadêmicas por até 120 dias (4 meses) sem deixar de receber o recurso. A lei vale para casos de maternidade, processos de adoção ou guarda de crianças e adolescentes.
A regra já era cumprida internamente por diversas agências no caso de gravidez. Com a vigência da lei, passa a valer para todas as agências de fomento brasileiras públicas e privadas. Os casos de adoção também foram oficializados na nova lei. A exceção é que duas pessoas envolvidas no mesmo processo de adoção ou guarda não podem pedir a licença ao mesmo tempo.
Para solicitar a prorrogação da bolsa, o aluno precisa enviar comunicado formal à agência de fomento junto à confimação do pedido pela coordenação do curso em que está matriculado. Também é necessário informar data de início e término da licença, além de documentos comprobatórios de gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.
Mesmo dentro da UFU, o procedimento não é novo. Segundo a diretora de Pós-Graduação, Eloísa Ferro, os alunos já contavam com a possibilidade da licença antes da oficialização legislativa. “Já é utilizado e não é novidade. A única coisa que mudou é que foi transformado em lei; já era procedimento padrão”, diz Ferro.
De acordo com o presidente da Associação dos Pós-Graduandos (APG) da UFU, Celson Braga, que é aluno do Doutorado em Biocombustíveis do Instituto de Química (IQ/UFU), a promulgação da lei é uma grande conquista para pesquisadores da pós-graduação. “Na pesquisa não há seguro saúde, então é preciso este tipo de garantia para quem se submete a essas situações. Isto incentiva e possibilita, por exemplo, a plena atuação das mulheres na vida acadêmica”. Mesmo assim, Braga defende que é preciso participação ativa dos alunos nos movimentos organizados para que os avanços continuem e sejam mais rápidos.

Reproduzido por: Lucas H.

Projeto prevê dedução de Imposto de Renda nas doações de empresas a abrigos de crianças (Reprodução)

30/01/2018

Doações feitas por empresas a instituições de atendimento a crianças e adolescentes podem passar ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É o que determina projeto assinado pelos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta (PLS 754/2011) altera a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95) para permitir a dedução de doações a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa. Até esse teto, as doações poderão ser deduzidas da apuração do lucro real no IR e ainda da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ideia é estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados — pela família, pela sociedade ou pelo Estado — e estão sob medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Aécio e Lindbergh afirmam que, em 2013, cerca de 80 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos no país. Os autores lembram que é nessas instituições que as crianças encontram espaço de cuidado e proteção. Entretanto, ressaltam, a situação da maioria dos abrigos é crítica, com falta de recursos para reformas e contratação de pessoal, entre outros problemas. “Nessas condições torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados”, argumentam na justificativa do projeto.

Atuação eficiente

O texto recebeu voto favorável do relator na CAE, senador Paulo Rocha (PT-PA). Para ele, há urgência em assegurar recursos para os abrigos.
O projeto corrige uma distorção do sistema tributário, avalia o senador, que apresentou apenas duas emendas de caráter técnico. A lei atual permite somente a dedução das doações a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da empresa (incluindo seus dependentes) ou em benefício da comunidade onde atuem.
O relator diz ser necessário estender a dedução a entidades localizadas em outras áreas, mas que têm, muitas vezes, uma atuação mais eficiente.

Impacto orçamentário

Paulo Rocha ressalva ainda que, para adequar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é necessário estimar o impacto orçamentário da medida. Conforme a LRF (Lei Complementar 101/2000), a proposta deve estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, para que possa ser inserida na lei orçamentária e que sejam previstas medidas de compensação pela perda na arrecadação.
Por isso, a CAE solicitou à Consultoria de Orçamento do Senado a estimativa de renúncia de receita que a mudança traria aos cofres da União. Segundo o cálculo da consultoria, se a proposta já estivesse em vigor, a queda na arrecadação em 2017 teria sido de R$ 53 milhões.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e terá decisão terminativa na CAE. Isso significa que, se for aprovada pelo colegiado, poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, sem necessidade de aprovação pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Reproduzido por: Lucas H.