segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Servidora do Juizado da Infância em entrevista ao Programa Justiça por Elas fala sobre o cenário da adoção no Amapá e no Brasil (Reprodução)

26 Janeiro 2018

O programa radiofônico Justiça por Elas, que vai ao ar todas as terças-feiras, das 15 às 16 horas, pela Rádio Universitária 96.9 FM, recebeu como entrevistada Cyranette Miranda Cardoso, assessora jurídica da Vara de Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa e membro da Sociedade Amapaense de Apoio à Adoção. A servidora trouxe aos ouvintes informações sobre o cenário da adoção no Amapá e no Brasil. Mãe de duas filhas adotivas, Cyranette também atua proferindo palestras sobre o tema para pais adotantes e pretendentes à adoção.
Segundo Cyranette, o descompasso entre o número de casais que pretendem adotar e o número de crianças em abrigos, aguardando por adoção, ainda se deve ao complicado e difícil perfil exigido pela maioria desses casais. Eles querem meninas brancas ainda bebês, sem doenças ou deficiências e que não tenham nascido de pais usuários de drogas. Mas, a realidade brasileira nas instituições que acolhem crianças apresenta outro perfil majoritário.

“Na realidade, as crianças acolhidas integram um grupo de risco e, praticamente, 90% são filhas biológicas de pais usuários de drogas. Muitas apresentam problemas de saúde ou deficiências ocasionadas por esse uso de drogas. Esse é um fator que dificulta a adoção. Por outro lado, há o procedimento que, apesar de ter sofrido alterações recentemente, por meio da Lei 13.509/2017, ainda é muito burocrático”, explica Cyranette.
A legislação vigente considera três tipos de adoção. O primeiro se refere a casais que não possuem filhos, que buscam se habilitar e são inseridos no cadastro nacional de adoção à espera de crianças que também estejam cadastradas. “Esse modelo é o mais demorado”, relata Cyranette. O segundo tipo é a adoção parental, que pode ter a fase de habilitação dispensada. “São casos de parentes que pedem para adotar crianças de sua própria família. Nesses casos podem ser parentes em diversos graus, desde que possuam vínculo de afinidade e afetividade com a criança”, explica.
Outro procedimento que também pode ter a fase de habilitação dispensada é a adoção unilateral, casos em que padrastos ou madrastas adotam seus enteados. Há também a adoção dos detentores de guarda. “Nesses dois casos são os processos são mais céleres”, relata Cyranette.
Segundo ela, a nova Lei trouxe uma alteração que visa combater esse cenário de exclusão das crianças que não se enquadram no perfil preferencial. “A rejeição de crianças por três vezes, dentro do perfil descrito por casais inseridos no cadastro de adotantes, fará com que eles percam a habilitação. Isso ocorre porque, muitas vezes, o casal diz no cadastro que aceita qualquer criança, mas ao entrar em contato rejeita”, explica.
A servidora relata que “no Amapá a adoção é descomplicada”. Isso ocorre porque a Justiça local aceita, por exemplo, adoção com destituição do poder familiar em um único processo. “Embora esse procedimento seja pacificado em tribunais superiores, muito estados ainda não adotam e seguem com o modelo tradicional, onde é feito primeiro a destituição e depois a adoção”, argumenta.
“A forma como é feita no Amapá, encurta o período da criança em abrigos e acelera a inserção dela em uma nova família. Essa é uma mudança de visão que visa priorizar o interesse da criança. A Lei 2010/2009, que rege a adoção, trazia o conceito de que a família biológica é o ambiente ideal, quando a realidade mostra que nem sempre é assim”, demonstra a palestrante. Ela exemplifica relatando um caso recente, no qual a criança foi rejeitada pela família original por duas vezes e por mais duas vezes pela família extensa, sendo enfim aceita por uma família substituta após seis anos de sofrimento.
Cyranette quebra outro mito acerca de adolescentes adotados. “Adolescente é conflituoso em qualquer família, seja biológica ou não. Mas, o que revolta um adolescente não é o fato de se saber adotado, mas a mentira por trás de sua vida. É quando os pais optam por não revelar a verdade sobre sua vida, sua origem e até sobre sua família biológica. As pessoas têm direito de conhecer sua própria história”, defende ela.
Para casais ou pessoas que tenham intenção de adotar, Cyranette recomenda que tão logo tenham certeza dessa vontade, procurem a Vara da Infância para fazer a habilitação, que é pré-requisito. É um procedimento administrativo que precisa partir de um advogado, seja particular ou por meio da Defensoria Pública. Esse será o primeiro passo para o processo definitivo. Cyranette faz a preparação jurídica dos casais adotantes que já estão em fase habilitação.
Além de apresentar um rol de documentos que comprovem sua idoneidade e sanidade, o pretendente terá que se dispor a ser analisado por uma equipe técnica que avalia todas as condições, de renda a moradia, passando pelas emocionais e psicológicas, para que a Justiça esteja segura sobre para que ambiente encaminhará a criança.
Todo esse cuidado resulta no fato de que são raros os casos de famílias adotantes que são, posteriormente, destituídas do poder familiar. “As crianças são acompanhadas em todas as fases, até ser consolidada a adoção”, finaliza Cyranette.
- Macapá, 26 de janeiro de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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Reproduzido por: Lucas H.

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