xxxxxxx-xx.2009.8.19.0001
Data Sentença: 12/07/2011
Trata-se de requerimento de Habilitação para Adoção formulado por E.S.B. C.e S.H.E., devidamente qualificados nos autos. Instruem o pedido os documentos de fls. 03/15. Estudo Social, às fls. 57/59, com parecer favorável. Estudo Psicológico, às fls. 61/62, com parecer igualmente favorável. Por seu turno, o Ministério Público, à fl. 64, opina pelo deferimento da Habilitação e inclusão dos Requerentes no cadastro de pessoas interessadas em adotar. É O RELATÓRIO. DECIDE-SE. Os postulantes apresentam todos os documentos exigidos para o deferimento do pleito, havendo manifestação favorável tanto do Serviço Social quanto da Psicologia. Isto posto, DEFERE-SE a Habilitação e inclusão dos Requerentes no cadastro de pessoas interessadas em adotar. P.R.I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Remetam-se os autos ao Serviço Social para expedição de Certificado de Habilitação para Adoção e competente registro, cientificando-se aos Requerentes das crianças já disponíveis à adoção. Após, encaminhem-se os autos ao Cartório para baixa e arquivamento, até ulterior indicação de criança ou adolescente.