quarta-feira, 23 de abril de 2014

PARA REFLEXÃO: Pais respodem por metade das violações aos direitos da criança

Famílias em conflito

Pais e mães são responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência, revelou um levantamento feito com dados dos conselhos tutelares de todo o país. Segundo o Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, entre os 229,5 mil casos registrados desde 2009, em 119 mil os autores foram os próprios pais (45,6 mil) e mães (73,4 mil).
O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos, padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.
Ariel de Castro Alves, advogado membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil citou como exemplo o caso recente do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, assassinado em Três Passos (RS). O próprio pai e a madrasta estão entre os principais suspeitos. Uma das motivações teria sido uma herança, além de uma pensão. "É um problema que não decorre apenas das situações econômicas e sociais. Muitas vezes, as situações que envolvem pessoas pobres são mais denunciadas até pela facilidade de os vizinhos terem acesso, pelas formas de moradia, as pessoas são mais comunicativas nas regiões mais periféricas. A violência também ocorre em famílias mais abastadas, mas muitas vezes [as violações] não são denunciadas, na tentativa de manter um certo status familiar”, disse.
O advogado destaca a falta de programas sociais voltados para a orientação e um acompanhamento mais permanente de famílias em conflitos. Ariel de Castro criticou o fato de, muitas vezes, as autoridades não considerarem as reclamações feitas pela própria criança, como no caso do menino Bernardo, que chegou a pedir ajuda ao Ministério Público para não morar mais com o pai e a madrasta. “A palavra da criança tem que ser levada em conta, como prevê o direito ao protagonismo, o desejo de não continuar mais com os pais”, defendeu. Com informações da Agência Brasil.
http://www.conjur.com.br/2014-abr-22/pais-sao-responsaveis-metade-violacoes-aos-direitos-crianca?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook 

segunda-feira, 14 de abril de 2014

ANTES DE VOCÊ CHEGAR!


Da gestação e parto afetivo na Adoção Tardia.
Olá pessoal!
Gostaria de conversar um pouquinho sobre a gestação e o parto na adoção tardia!
Começando pelo começo temos de analisar que toda mulher que pare gestou aquele bebê por 9 meses, aproximadamente. Este tempo, além de biologicamente necessário, também o é afetivamente.
Entre o sonhado "positivo" e a realidade de um bebê que chora sabe-se lá porquê há nove meses de espera e preparação diuturna.
Nossa sociedade cria seus filhos para saberem que não será fácil, que será uma barra braba, mas que mãe que é mãe, pai que é pai, aguenta firme e toca o barco pois uma hora as coisas se ajeitam e tudo fica mais fácil, pois nos adaptaremos inevitavelmente as dificuldades e desafios da maternidade.
Agora, quando falamos de adoção, o perfil mais desejado não é por acaso do criança até 2 anos, saudável e sem irmãos. Receber em adoção uma criança assim é praticamente equiparável à gestar e parir um filho biológico.
Primeiro porque a espera levará inevitavelmente anos!! Anos longos, de uma gestação afetiva dolorida, sofrida, expectante. Longa de anos entre o "positivo" da habilitação até a chegada deste bebê.
Importante saber que bebês quando abrigados de regra não o são para serem encaminhados imediatamente para adoção, pois a lei manda que se tente SEMPRE, tenha a criança a idade que tiver, mantê-la na sua família de origem.
Assim, pode levar alguns meses para que se confirme que não há chances da criança voltar para a família biológica. Isso por lei não deverá ultrapassar a dois anos de abrigamento, mas....
Bom, voltando ao nosso tema central!!
Se após 7, 8 ou 9 anos de espera por um bebezinho ele chegar aos braços dos adotantes, eles estarão preparados, pela sua criação e pelo sofrimento da demora, para serem excelentes pais para um BEBÊ.
Isso pq não haverá grandes diferenças entre parir ou adotar uma criança tão pequenina. Somos criados para saber fazer isso e segurar as barras da criação desses pequenos!
Mas e quando falamos de adoção tardia?? Quando falamos de adoção de uma criança de 5 anos ou mais, não raro em grupos de irmãos?
Aqui a conversa muda muito de figura, pois não somos criados para "tolerar" uma criança que fala, faz malcriações, faz birras homéricas, "rouba" coisas dos coleguinhas de escola, que aos 8 ou 9 anos não sabe ler ou escrever o próprio nome.
Socialmente somos criados para não tolerar tais faltas nos "filhos alheios" pois isso que nos indignamos quando estamos nos corredores de um shopping e vemos um moleque malcriando em praça pública! Logo pensamos: esta mãe não sabe criar o filho... este guri merece uns bons tapas para aprender a se comportar... que coisa feia, um menino deste tamanho dando este show... e por ai vai.
Levante a mão aquele que jamais pensou algo parecido numa situação similar!!!!!
Então!! Imagina se este guri chegasse para ser SEU FILHO?? Então, né?? A coisa ficaria bem complicada!!
Ficaria complicada pois somos criados para "botar reparo" nos filhos dos outros, para criticar a criação e a educação dos filhos alheios e achar feio o que não é espelho.
Ai chegamos na Adoção Tardia!
As crianças que adotamos em adoções tardias não são crianças que foram criadas com primor, por pais amorosos, cuidadosos e respeitosos. Foram tirados de suas famílias biológicas exatamente por elas carecerem de tudo isso no seu mínimo básico. São crianças que foram descuidadas, abandonadas, não raro severamente abusadas física e emocionalmente por aqueles que as deveriam amar, amar e cuidar.
São elas filhas do abandono e do desamor.
Ai o Judiciário tira estas crianças de suas famílias de origem e as abriga. Dependendo da idade, um abrigamento que se prolonga por anos a fio...
Estar num abrigo é como estar vivendo num quartel onde somos números e tudo é compartilhado e ninguém é visto como um indivíduo. Se antes havia mais tratos, agora eles são de outro tipo: não há família, não há individualidade.
E assim os anos passam para estas crianças...
E os adotantes?
Aqueles que querem fazer uma adoção tardia devem saber que estas são as crianças reais para adoção tardia e sua adaptação à nova família e realidade não será fácil pois elas não tem qualquer experiência em famílias ditas "normais", logo não têm a mínima ideia de como ser um filho "normal".
Se os adotantes foram preparados apenas para tolerarem as agruras de filhos bebês e para serem intolerantes com a falta de educação e bom comportamento de crianças mais velhas, fazer uma adoção tardia faz necessária uma prévia preparação.
Se ela não houver, se os adotantes não se prepararem para saber o que esperar, porquê esperar, como entender e como agir poderá ser muito difícil e as vezes trágica a tentativa de uma adoção tardia.
Há adotantes que acreditam piamente que a criança que chega em adoção tardia lhes será eternamente grata e fará de tudo para ficar ali e não ser devolvida. Há adotantes que acreditam que será mais fácil do que se fosse um bebê com suas fraldas infinitas e choros noturnos!! Há adotantes que pensam que estão dando uma chance para um "enjeitado" pois tem tempo e dinheiro para criar um "órfão". Há zilhões de razões erradas para se fazer uma adoção tardia.
O único e exclusivo motivo para se fazer uma adoção tardia é QUERER UM FILHO e ponto final.
Uma criança com mais de 3 anos inevitavelmente necessitará de tempo para aprender a ser o filho que os adotantes teriam criado que a houvesse parido. Os adotantes, que não foram pela sociedade preparados para receber e tolerar uma criança malcriada (no verdadeiro e mais cruel sentido da palavra) nas suas proximidades e menos ainda em sua própria casa, ficam completamente desconcertados e sem ação nos primeiros momento de uma adoção tardia.
Principalmente por que a criança, durante os não raro pouquíssimos encontros anteriores à guarda provisória, se demonstrou um anjo de candura e educação, e agora de mostra o mais terrível dos monstrinhos.
É ai que a dura realidade se instala e os adotantes ficam completamente perdidos...
O sonho em confronto com a realidade é destruído e a vontade de desistir de tudo não é um sentimento raro para os novos pais.
Assim, é importante que os adotantes somente mudem seu perfil para adoção tardia (3 ou mais anos) se esta for uma alteração que se iniciou dentro de seus corações e razão, após um necessário período de reflexão e estudo sobre como será este filho que chegou tarde à sua verdadeira família.
Para isso é indispensável que os adotantes participem de grupos de apoio à adoção antes, durante e após uma adoção tardia e sempre peçam ajuda para o período de adaptação.
Decidido fazer uma adoção tardia, por caber no coração dos adotantes uma criança que não possa passar por uma filha parida, devem ele estar preparados, economicamente, inclusive, para arcar com o estágio de aproximação que deve obrigatoriamente anteceder a guarda provisória.
Para que esta adoção seja o mais tranquila possível desde o início é necessário que os adotantes segurem sua ansiedade e resistam à vontade de trazer a criança o mais rapidamente possível para casa.
A criança precisa de tempo para conhecer os adotantes e eles devem compreender que quando pedem para ir com eles para casa elas não sabem exatamente o que representa ir para uma nova família. Elas apenas querem ter a chance de ter um pai e uma mãe, mas não sabem nem compreendem exatamente o que isso representa para a vidinha delas.
Os adotantes também precisam de tempo para se prepararem afetivamente e à seu lar para receber este novo membro estranho e não raro incompreendido.
Assim, é imprescindível que se concorde e mesmo exija uma aproximação cuidadosa, começando com visitas ao abrigo, evoluindo para saídas aos fins de semana, pernoites aos fins de semana, feriados no futuro lar e finalmente, de preferência durante as férias de meio ou final de ano, a concessão da guarda provisória.
O filho que chegará não saberá se comportar, usará termos chulos, será malcriado, mentirá muito, mal saberá ler e escrever, tratará os adultos não familiares com uma intimidade desconcertante, causará problemas na escola (brigas com os coleguinhas, roubo de material escolar alheio, desobediência dos professores etc).
Os novos pais já devem estar preparados para estes comportamentos, compreendendo suas causas, a brevidade de sua duração e como lidar com eles sem maiores estresses.
Eles perceberão o quando o fato de compreenderem o que esperar e como agir facilitará a mútua adaptação!
Os novos pais em adaptação precisam de apoio e acompanhamento. De preferência por um profissional da psicologia em suas próprias cidades. Este psicólogo deverá acompanhar pais e filhos durante no mínimo seis meses, sendo o ideal pelo menos um ano.
Os grupos de apoio podem ser de grande ajuda, pois é um momento onde os adotantes terão contato com outros pais que passam ou já passaram pelas mesmas ou similares experiências. Assim, nada de sumir dos grupos de apoio, mesmo que virtuais, quando as crianças chegam!! Esta é a hora em que eles são até mais importantes.
É nos grupos de apoio que se descobre que grande parte do que se passa é normal até para crianças paridas e que a pequena parte que não é de praxe para qualquer criança pode ser trabalhada sem maiores estresses e que com o tempo melhorarão e tudo será mais tranquilo e feliz.
Adoção tardia é para poucos?? Não!! Adoção tardia é PARA TODOS!! Para todos que sejam capazes de compreender que o tempo, amor e respeito é o que toda e qualquer criança e adolescente necessita para ser um filho feliz.
Beijos afetivos e até a próxima!

07/04/2014 - Rosana Silva

JUIZ PODERÁ INCLUIR CRIANÇA EM CADASTRO DE ADOÇÃO POR TUTELA ANTECIPADA


A Câmara dos Deputados analise a proposta que regula a inscrição de crianças no cadastro nacional e estaduais de adoção.
Segundo o texto, os juízes das Varas de Infãncia e da Juventude poderão incluir os jovens nos cadastros por meio da tutela antecipada, ou seja, uma decisão provisória antes do julgamento final do caso.
De acordo com o projeto será possivel a tutela antecipada em dois caos quanto a justiça não localizar os outros parentes da criança ou a procura for feita por meio de publicação em edital e quando ficar claro que não há possibilidade de reintegração na família de origem.

Fonte: Jornal AMAERJ

domingo, 13 de abril de 2014

REVISTA DA CIDADE- ADOÇÃO


10/04/2014
O processo de adoção no Brasil, a adoção tardia, a adoção internacional, estes e outros assuntos são abordados na Revista da cidade com a psicóloga Suzy Camacho e o advogado Carlos Berlini, Presidente da Comissão de Adoção da OAB-SP
https://www.youtube.com/watch?v=x-I-hErCOmw

CASAL GAY QUE ADOTOU CINCO IRMÃOS DEVE LANÇAR LIVRO SOBRE A FAMÍLIA


Sexta, 11 Abril 2014
Wal Santos
A história de um casal homossexual que adotou cinco filhos de uma única vez vai ser tema de um livro. Com o título provisório de “Dois pais e cinco filhos: uma linda história de amor”, a obra é escrita por Leandro Fantone Santana, de 31 anos, em Angatuba (SP), cidade localizada há mais de 210 quilômetros da capital paulista.
Casado com o operador de máquinas Miguel Fantone Santana, de 45 anos, o vendedor Leandro se tornou pai de cinco crianças - todos irmãos - e decidiu contar a história da vida da família em um livro - tanto da vida do casal quanto das crianças, que viviam em um abrigo para órfãos antes de serem adotadas.
Até o momento, 239 páginas da obra já estão prontas. Porém, segundo Leandro, muito material deve ser cortado pela editora e principal incentivadora do livro, a jurista Maria Berenice Dias. Ela é criadora do termo união homoafetiva e defensora dos direitos dos homossexuais e das mulheres.
Dias conheceu o casal de Angatuba por meio da mídia - a história da família já foi tema de reportagens da TV TEM e do G1. “A Berenice sugeriu a criação do livro e eu segui com a ideia. Eu escrevo já algum tempo, e tudo o que crio envio para ela. No fim, quando a obra estiver acabada, ela cuidará da edição e da publicação da peça. A Berenice vem sendo uma grande companheira”, conta Leandro.
A minha principal intenção ao escrever sobre a minha história é declarar que o amor existe” Leandro Santana
O lançamento do livro está previsto para dezembro deste ano. Até lá, ele tenta manter segredo sobre os fatos e histórias que serão descritos. Alguns familiares e amigos não fazem ideia do projeto. Nem mesmo os filhos chegam a ler o que é escrito. “O Miguel [marido dele] às vezes lê o que estou colocando no livro e dá algumas ideias, mas somente eu escrevo. Entre os temas que serão debatidos no livro estão a nossa união homoafetiva, o nosso relacionamento com as crianças, e o quão árduo e por fim feliz o processo de adoção. A adoção é uma via de mão dupla. É se sacrificar e receber ao mesmo tempo. A minha principal intenção ao escrever sobre a minha história é declarar que o amor existe”, afirma.
AS CRIANÇAS
Desde 2007, as crianças vivem com Leandro e Miguel, mas só depois de dois anos de acompanhamento, em dezembro de 2009, é que elas foram oficializadas como filhos. Miguel relembra da data: “Para ser concluído o processo de adoção, nossa vida familiar precisou ser acompanhada por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais. No dia da mudança na certidão, a única coisa diferente do previsto que aconteceu é que um dos meninos, o Romário, queria ter meu nome. Aí o Romário passou se chamar Romário Miguel, e o Júnior, recebeu o primeiro nome de Leandro. Foi muito emocionante.”
Além dos filhos Romário Miguel Fantone Santana, de 12 anos, e Leandro Fantone Santana Júnior, de 10, os outros irmãos que completam a família são Maicon Fantone Santana, de 11 anos, e as garotas Camila Fantone Santana, de 13 anos e Mariane Fantone Santana, de 7.
Antes de morarem em Angatuba, os cinco irmãos viviam em um abrigo de um município da baixada fluminense, no Rio de Janeiro. Eles começaram a viver lá depois que os pais biológicos perderam a guarda das crianças. A filha mais velha, Camila, que tinha 7 anos quando foi adotada, recorda do tempo. “O abrigo era muito ruim. As pessoas que cuidavam da gente não estavam todo o tempo, porque aquela não era a casa delas. Então a partir do momento que fui viver com os meus pais, nossas vidas mudaram para sempre. Para melhor, é claro”, reflete.
Leandro e Miguel vivem juntos há nove anos, e a união foi oficializada em maio de 2009. Antes do casamento, em 2007, o casal começou a procurar na Justiça o direito da adoção. Leandro comenta que, de inicio eles queriam dois filhos, mas ao conhecerem os cinco irmãos, os planos precisaram ser trocados.
“A gente não poderia separar as crianças. Separá-los seria abrir uma ferida que duraria anos. Aliás, se o destino não tivesse colocado nossas histórias juntas, a separação é o que iria acontecer. Os dois filhos mais velhos estavam com um processo de adoção de um casal do exterior. E se não fosse a gente para adotar todos de uma vez, talvez outro casal que estivesse também em processo não aceitasse. Afinal, a preferencia na maioria dos casos é por crianças brancas e muito novas. Já nossos filhos são negros e foram adotados com 7 anos abaixo.”.
Aliviados, os dois contam que nunca passaram por preconceito pela união homoafetiva. Mais alívio ainda eles têm ao dizer que os filhos também nunca sofreram preconceito. “Graças a Deus ninguém tem preconceito deles por serem filhos de um casal de homossexuais. Amigos deles vêm aqui em casa, a gente vai à reunião de pais, até mesmo o batizado na Igreja Católica a gente conseguiu para todos! Outros pais têm curiosidade, é claro, mas nunca sofremos nenhuma repressão. Até outros pais comentam com nós que as crianças são muito educadas, eles nos dão muito orgulho. Somos muito felizes juntos”, completa Leandro.
Família Fantone Santana foi formada quando cinco crianças encontraram dois pais (Foto: Caio Silveira/ G1)
Os Pais mudaram os planos de adoção aos conhecerem os irmãos (Foto: Caio Silveira / G1)
Leandro Santana escreve o livro 'Dois pais e cinco filhos: uma linda história de amor' (Foto: Caio Silveira/ G1)
http://www.treslagoasms.com.br/index.php/2011-08-15-07-10-58/geral/casal-gay-que-adotou-cinco-irmaos-deve-lancar-livro-sobre-a-familia.html

PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO JÁ É REALIDADE EM RIO NEGRO


10/04/2014
Por Gazeta de Riomafra
O Programa de Apadrinhamento Afetivo é uma ação envolvendo órgãos governamentais e da sociedade civil, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Negro
Criado pela lei nº 2414/2014, publicada no último dia 07, o Programa de Apadrinhamento Afetivo destina-se a crianças e adolescentes em medidas de proteção, que se encontram acolhidos na Casa de Passagem Prof. Jane Sabino Ferreira em Rio Negro, oportunizando a convivência familiar e comunitária, quando as chances de retorno à família e as chances de adoção são remotas.
O vínculo afetivo beneficia o afilhado na construção da auto-estima, na segurança em seus relacionamentos sociais e afetivos, conscientes de sua cidadania, exercendo sua crítica e participação nas decisões de mudança da sociedade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no artigo 4° que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência social e comunitária”.
O Programa de Apadrinhamento Afetivo é uma ação envolvendo órgãos governamentais e da sociedade civil, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Negro, que visa encaminhar a possibilidade de pessoas assumirem responsabilidades como padrinhos ou madrinhas de fato da população de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente na Casa de Passagem Prof. Jane Sabino Ferreira de Rio Negro.
A relação entre o padrinho e o menor de idade proporcionará, sem implicar qualquer vínculo jurídico, de que a criança ou adolescente passe algum tempo com o responsável com o objetivo de auxiliar e acompanhar a vida deste afilhado. O padrinho poderá levar o menor para passear, acompanhar nas tarefas da escola, levá-lo ao médico e ao dentista e realizar brincadeiras em dias de visita na Casa de Passagem.
AÇÃO DO PROGRAMA
Viabilizar padrinhos e madrinhas afetivos para crianças e adolescentes em situação de acolhidos institucionalmente com situação jurídica definida e/ou outras situações excepcionalmente reconhecidas.
CRITÉRIOS PARA PADRINHOS E/OU MADRINHAS
- Idade mínima de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre ambos, conforme recomenda o ECA (Art. 42, §3º);
- Residir no município;
- Apresentar documentação solicitada;
- Passar pela entrevista preliminar, a ser realizada pela equipe técnica da Casa de Passagem;
- Participar das capacitações e das reuniões realizadas para orientação sobre o Programa de Apadrinhamento Afetivo;
- Disponibilidade de apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
- Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente;
- Não fazer parte do cadastro de adoção do JIJ;
- Para casais candidatos a padrinhos/madrinhas, deverá ser assinada declaração de concordância mútua.
- Pré-inscrição de candidatos a padrinhos e/ou madrinhas no período de 16 a 30/04/2014 (em dias úteis) na Secretaria Municipal de Assistência Social, anexo a Prefeitura Municipal de Rio Negro-Pr, sito a Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070 – Bairro Seminário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia da carteira de identidade do companheiro (a);
- Comprovante de residência;
- Cópia do comprovante de renda;
- Folha corrida judicial (obtida no Foro de sua cidade)
- Negativa criminal (obtida no Foro de sua cidade);
- Atestados médicos comprovando saúde física e mental
- Atestado de idoneidade moral;
- Fotografia recente;
- Para casais: Declaração de concordância do companheiro (a)
Uma equipe do Programa ficará encarregada de cadastrar e avaliar os padrinho/madrinhas candidatos com posterior encaminhamento ao poder judiciário para homologação, assim como avaliar e determinar as crianças e adolescentes que irão participar do referido Programa.
Maiores informações pelo telefone: 3642-3349.
http://www.clickriomafra.com.br/portal/noticias/riomafra/?p=22516

FALTA DE CONHECIMENTO POR PARTE DA POPULAÇÃO CONTRIBUI PARA O TRÁFICO DE PESSOAS


10/04/2014
Midiamax
Em fevereiro deste ano, um caso de tráfico de um recém-nascido para adoção ilegal em Costa Rica, distante 350 quilômetros da Capital, resultou na prisão de cinco pessoas. A prática de tráfico de pessoas é comum no país, para fins de trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual, mas ainda falta conhecimento por parte da população a respeito do assunto.
A importância da ampla divulgação e conscientização a respeito do trabalho escravo e do tráfico de pessoas no Estado foram alguns dos tópicos debatidos nesta quarta-feira (9) em audiência na Assembleia, convocada pelo deputado Pedro Kemp (PT).
O deputado iniciou a audiência explicando que a ideia partiu da Campanha da Fraternidade de 2014, que tem como tema “Fraternidade e Tráfico Humano”. Kemp exaltou que um dos principais problemas do trabalho escravo, do trabalho de exploração sexual e também do tráfico de pessoas, é a falta de conhecimento sobre o assunto por parte da população.
A intenção da audiência era de mobilizar a sociedade e de dar mais visibilidade ao assunto, para que haja mais denúncias em casos de trabalho análogo ao escravo. Foi constatado que poucas pessoas conhecem o número para qual se deve ligar para denunciar esse tipo de trabalho (180).
A mesa ressaltou o dever de pressionar o Congresso para que o código penal seja alterado, a fim de facilitar a tipificação dos crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas. Atualmente, não há lei que criminalize especificamente o aliciamento de pessoas para trabalho escravo.
Ao contrário do que se diz a respeito dos problemas do trabalho escravo em MS estarem ligados à divisa do Estado com o Paraguai e a Bolívia, a Assistente Social do Cetrap (Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), Estela Scandola, afirma que o grande problema é a falta de políticas públicas nas fronteiras. A mesa consentiu que há necessidade de acolher as pessoas que são resgatadas de trabalhos escravos.
Ao fim da audiência, o deputado Pedro Kemp afirmou como principais pontos a serem trabalhados o auxílio aos trabalhadores que são resgatados das condições de escravidão, a criação de postos de atendimento aos imigrantes, a criação de legislação de combate ao tráfico e, principalmente, a divulgação do “Disque 180”.
Compuseram a mesa os deputados Pedro Kemp (PT) e Laerte Tetila (PT), o Arcebispo de Campo Grande, Dom Dimas, a Assistente Social do Cetrap, Estela Scandola, o superintendente-substituto do Ministério do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul, Wallace Faria Pacheco, a Delegada da PF, Flávia Renata, entre outros.
http://www.novanews.com.br/noticia/policial/falta-de-conhecimento-por-parte-da-populacao-contribui-para-o-trafico-de-pessoas

ACORDANDO PARA UMA SOLUÇÃO


Quinta-feira, abril 10, 2014
Uma menina de onze anos acompanhou seu pai em visita pastoral à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, e mudou para sempre a vida de muita gente. Eu sabia que minha amiga Carol Ewing tinha duas irmãs adotadas, mas não conhecia a história, que ouvi semana passada pelo facebook, sobre como aconteceu há 57 anos.
Nina relata que, ao sair do hospital, seu pai viu um menino de uns dez anos com grande curativo no joelho, mancando, e seu pai ofereceu carona ao garoto. Chegando ao local, Nina e o pastor José Woody viram que essa família (pai, quatro crianças pequenas e minúsculas gêmeas, bebezinhos) moravam em casebre de pau a pique com alguns blocos de cimento, e cozinhavam sobre dois tijolos no chão de barro. A mãe morrera no parto e as gêmeas quase morriam de fome.
O missionário e a filha levaram comida a essa família em penúria (Nina acha que a Liga Juvenil ajudou a coletar alimentos) e a junta diaconal foi acionada, ajudando-os a mudar para uma casinha de adobe com telhado e porta. Um dia, quando Nina foi com seu pai para visitá-los, o viúvo estava à porta com as gêmeas nos braços e lágrimas nos olhos, e disse:
– Reverendo, leva essas meninas. Estão morrendo.
Nina levou as duas esquálidas meninas no colo, no carro, e foram direto para o hospital. Um médico as examinou, receitou medicamentos, e disse-lhes que não via muita esperança. Assim, eles as levaram para sua casa.
(O pobre pai e seus outros filhos, mais tarde, mudaram-se para a Fazenda Experimental, em que um presbítero arranjou-lhe emprego e escola para os filhos.)
Nina acha que sua família só cuidou delas por volta de uma semana. Da. Dina, sua mãe, tinha medo de deixá-las sozinhas porque estavam tão doentes que temia que morressem a qualquer instante.
Minha amiga Nina costumava visitar outra amiga americana, Carol Ewing, filha única, que uma vez lhe dissera que os pais queriam adotar uma filha, uma irmã para ela. Certa noite, enquanto as gêmeas estavam ainda na casa dos missionários Woody, Nina acordou às três da manhã com pensamento nítido: “Os Ewing adotarão essas menininhas." Acordou sua mãe e seu pai, e contou seu pensamento da madrugada. Nina lembra ouvir sua mãe dizer:
– Nina, não é tão simples assim.
A persistente Nina sabia que sua mãe estava acostumada com seus esquemas malucos. Contudo, no dia seguinte, sua mãe – relata Nina – foi visitar os Ewings,e... encurtando a longa história, eles adotaram as pequeninas, que hoje são Ruth e Betty, na casa dos 50 anos, irmãs de Carol Ewing McQuistan! Ambas retornaram ao Brasil para visitas anos atrás.
Descobri velhas amizades por meio das redes sociais, e a de Nina é uma das mais assíduas. Pensei em “blogar” sobre o rico tema bíblico de teologia e vida de adoção, assunto precioso que tenho visto na vida de amigos e parentes desde que me conheço por gente. Mas quando li a história contada por uma menina cristã que acompanhava e ajudava seus pais a viver aquilo em que cria, as lágrimas só pararam ao pensar em compartilhar com vocês. Só uma garota? É a maravilhosa, estrondosa misericórdia do Senhor dos Exércitos que entrou na nossa humanidade e pequenez. Obrigada Nina, Carol, Ruth e Betty, obrigada “dinossauros missionários do passado” – que aprendamos e os imitemos!
Elizabeth Gomes
http://coramdeocomentario.blogspot.com.br/2014/04/acordando-para-uma-solucao.html

VIJ INCREMENTA CURSO PREPARATÓRIO PARA FAMÍLIAS EM FASE DE CADASTRAMENTO À ADOÇÃO


11/04/2014
Por VIJ/SECOM
Desde que a Lei N. 12.010/2009 tornou obrigatório o curso de preparação psicossocial e jurídica às pessoas que pretendem ingressar no cadastro de adoção de crianças e adolescentes, a Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ) tem aperfeiçoado constante e positivamente essa ferramenta. Neste ano, a VIJ inseriu o caráter avaliativo aos encontros.
Além de esclarecer, promover e amadurecer a reflexão sobre aspectos de ordem jurídica e psicossocial relativos ao processo de adoção, os profissionais da VIJ coletam dados mais precisos e confiáveis acerca do perfil dos interessados. “Ao mesmo tempo em que preparamos o requerente, nós também o avaliamos. Isso resulta em adoções cercadas de segurança psicossocial e despidas de crendices e preconceitos”, afirma Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ (SEFAM), setor responsável pela realização do curso.
Segundo Walter, a metodologia utilizada objetiva estimular os postulantes a dividirem suas impressões e concepções pessoais sobre o significado da adoção, enquanto a equipe psicossocial da Vara procura mediar a construção adequada e real sobre o que significa acolher uma criança ou adolescente como filho e exercer com zelo, afeto e responsabilidade as funções parentais.
Conforme observa o supervisor, essa modalidade de curso de preparação psicossocial somada à avaliação, em que os profissionais estão mais tempo em contato com os postulantes, promove maior número de cadastramentos de famílias predispostas a acolher crianças maiores e pertencentes a grupos de irmãos, justamente o perfil distante da preferência clássica das famílias adotantes.
A avaliação é recíproca. Ao final do curso, os participantes também se manifestam por escrito quanto ao desempenho da equipe técnica da VIJ durante os encontros. O retorno deles tem sido positivo e demonstra que os profissionais da Vara estão trilhando o caminho certo.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O processo de inscrição é o primeiro passo para quem deseja adotar uma criança ou adolescente. O curso é um dos requisitos obrigatórios para que o requerente se torne habilitado a integrar o cadastro de adoção. O candidato é convocado quando o processo chega à SEFAM. Cerca de 10 cursos são realizados a cada semestre, com carga horária de 12 horas, divididas em quatro encontros. As turmas são compostas por no máximo 18 requerentes, a fim de garantir a qualidade de interação com os assistentes sociais e psicólogos da VIJ e de favorecer a realização de dinâmicas de grupo e vivências.
A etapa seguinte à preparação psicossocial e jurídica é constituída de entrevistas individuais e visitas domiciliares. Todas as informações coletadas durante o curso e as fases seguintes são condensadas em um relatório elaborado pela SEFAM e anexado aos autos para apreciação de um promotor de Justiça da área da infância e da juventude e um juiz da VIJ, que decidirá sobre a habilitação da família interessada.
Curso prepara e agora também avalia interessados em adotar crianças e adolescentes no DF
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/abril/vij-incrementa-curso-preparatorio-para-familias-em-fase-de-cadastramento-a-adocao

PRESIDENTE DA CIJ MINISTRARÁ PALESTRA SOBRE CUSTAS NO PROCESSO DE ADOÇÃO


11.04.2014
A presidente da Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da OAB/MT, Marizete Bagatelli, ministrará palestra na próxima quarta-feira (16 de abril), às 18h, durante a continuidade dos encontros referentes ao curso de pós-adoção, em especial de adoções de grupo de irmãos e portadores de necessidades especiais ou crianças mais velhas, realizados pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara).
A advogada foi convidada para abordar e esclarecer informações sobre à Lei nº 12.010/2009, bem como custas e honorários advocatícios no processo de adoção.
http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=9646&titulo=presidente-da-cij-ministrara-palestra-sobre-custas-no-processo-de-adocao

ADOÇÃO


11/04/2014
Acredita-se que atualmente chegue perto de 8 milhões o quantitativo de crianças abandonadas no Brasil. Destas, cerca de 2 milhões vivem permanentemente nas ruas, envolvidos com prostituição, drogas e pequenos furtos. Um número expressivo, demonstrando que não foram aplicadas políticas eficazes para a redução da triste realidade apresentada já em 1994, quando existiam 7 milhões, segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo consta, em maio de 2013, havia 5.426 crianças e adolescentes aptos para adoção em todo o país e 355 processos em andamento.
Além da triste realidade social reinante em nosso país, percebe-se que o disposto no artigo 3º, do ECA, ainda é uma utopia: " A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O mesmo em relação ao artigo 19: "Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes".
Assim, adotar é um ato de grande amor, de grande consciência social.
A lei que rege o procedimento de adoção é a nº 8.069, de 13/07/1990, também conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (art. 41), sendo que o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Art. 40), não podendo adotar os ascendentes (pais, avós, bisavós) e os irmãos do adotando (§1º, do art. 42). Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil (art. 42). O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (§3º do artigo 42). Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (§2º do art. 42). Se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes (§1º do art. 41). Muito importante que os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. Importante também frisar que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. E em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento (Art. 45, ECA), sendo que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso (Art. 46).
https://juridicocorrespondentes.com.br/artigos/joaquimpires/adocao-372

SEM SEGREDO QUER SABER: INCLUIR ESTRANGEIROS NO CADASTRO DE ADOÇÃO VAI AJUDAR A REDUZIR NÚMERO DE CRIANÇAS ÓRFÃS OU SERÁ UM RISCO?


12/04/2014
Jornalismo Rádio Uirapuru
Resolução aprovada permite que casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior integrem o Cadastro Nacional de Adoção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no final do mês de março, uma resolução que permite a casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior integrar o Cadastro Nacional de Adoção, banco de dados criado para auxiliar juízes das Varas da Infância e da Juventude na tramitação de procedimentos de adoção.
O objetivo da medida é que mais casais cumpram os requisitos básicos e que crianças mais velhas e grupos de irmãos possam ser adotados. Hoje o país vive um paradoxo, há 5,4 mil crianças ou adolescentes à espera de uma família e na outra ponta, 30 mil pretendentes à adoção, ou seja existem muito mais casais querendo adotar, do que crianças para serem adotadas, apesar disto os orfanatos estão lotados.
Esta situação se deve ao fato de que a maioria só quer adotar recém-nascidos, brancos e saudáveis. Com a possibilidade de estrangeiros poderem adotar crianças no Brasil, será que este problema seria amenizado, uma vez que são considerados menos seletivos? Ou o risco de crianças saírem ilegalmente do país irá aumentar?
Em muitas cidades, inclusive em Passo Fundo, já foram registrados casos de tráfico de crianças. Será que aumentaria esta possibilidade ou a medida traz mais segurança e avanço?
Este é o tema que o Sem Segredo, deste sábado, pela Uirapuru. Os ouvintes poderão ligar, 21041615, 21041616, 30454022, 30455022 ou mandar mensagem para o torpedo 91629923, esclarecer dúvidas e dar a sua opinião.
Participam do programa a Promotora de Justiça, da Infância e da Juventude, Clarissa Machado e o secretário municipal da Cidadania e Assistência Social (Semcas), Saul Spinelli. O Sem Segredo vai ao a partir das 9h30min, na apresentação de Ronaldo Rosa.
http://www.rduirapuru.com.br/geral/22755/sem+segredo+quer+saber+incluir+estrangeiros+no+cadastro+de+adocao+vai+ajudar+a+reduzir+numero+de+criancas+orfas+ou+sera+um+risco

REGINA CASÉ E A EMOÇÃO DE SER MÃE NOVAMENTE PERTO DOS 60 ANOS


11.04.2014
Por CARAS Digital
Em entrevista no 'Programa do Jô', Regina Casé fala da emoção de adotar Roque, como recebeu a notícia de que seria mamãe pela 2ª vez e diz que já batizou o filho em cinco religiões
Aos 60 anos de idade, a apresentadora Regina Casé é mamãe pela segunda vez há poucos meses - quando estava com 59 anos. Ela e o marido, o diretor artístico Estevão Ciavatta, adotaram o pequeno Roque e vivem momentos de muita alegria com uma criança em casa novamente, já que a filha mais velha, Benedita, está com 24 anos. “Estou apaixonada, o meu coração bate contando os segundos para voltar para casa para apertar as bochechinhas dele”, comentou ela, que ainda disse que já batizou o herdeiro em cinco religiões.
Em entrevista no Programa do Jô, da Globo, a artista relembra a emoção de receber a notícia do fim do processo de adoção. “A gente esperava há anos por esse momento e ele chegou no dia seguinte. Foi uma loucura, tudo o que as pessoas fazem em nove meses, eu fiz das 9h
da manhã ao meio-dia. Brinco que estava oferecendo até dinheiro para eles terem um filho de tanto que eu queria um neto. E na hora em que achei que ia virar avó, acabei virando mãe de novo”, disse ela.
No próximo domingo, 13, Regina Casé volta ao ar com o programa Esquenta!.
http://caras.uol.com.br/tv/regina-case-e-emocao-de-ser-mae-novamente-perto-dos-60-anos-roque-filho-adocao-programa-do-jo#.U0kyGMO5dMs

SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE


11/04/2014
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social pago à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à segurada especial, à contribuinte individual, à facultativa e à segurada desempregada, que deu a luz ou adotou uma criança e precisou parar de trabalhar. O benefício tem duração de 120 dias.
O pagamento do benefício para as gestantes que são empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A exceção é para as empregadas domésticas. Neste caso, o benefício é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de adoção, o pagamento também é realizado pelo INSS.
A dona de casa Maria Leiviane (foto), 23 anos, que é segurada da Previdência Social afirma que a ajuda do benefício de salário-maternidade chegou em boa hora. Ela é mãe do pequeno Luís Miguel e graças ao benefício parou de trabalhar para cuidar da criança.
O salário- maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Em situação de adoção e no caso da empregada doméstica em que o benefício é pago diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 e requerer o benefício ou também pelo site www.previdencia.gov.br, no item “Agendamento de Atendimento”.
O início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança. Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a desempregada. Para a segurada desempregada, será considerada a data do nascimento da criança, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. De modo geral, a condição de segurado da Previdência Social é suspensa após o período de um ano de inadimplência. Clique aqui (http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/244 ) e sabia mais sobre a manutenção da Qualidade de Segurado da Previdência.
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), em fevereiro a Previdência investiu mais de R$ 49 milhões no pagamento de 77 mil salários- maternidade em todo o país.

ADOÇÃO
A Lei nº 12.873/2013 estendeu, desde o ano passado, o salário maternidade para o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
http://www.garcaonline.com.br/materias/ler/21016/segurados-da-previdencia-social-tem-direito-ao-salario-maternidade

FAMÍLIAS ESTRANGEIRAS PODERÃO ADOPTAR CRIANÇAS NO BRASIL


12 Abr 2014
Por Agência Lusa
A expectativa é de que a medida ajude a encontrar um lar para as 5.400 crianças brasileiras que hoje constam na lista para adoção e encontram dificuldades para coincidir com o perfil almejado pela maioria dos 30 mil casais que procuram uma criança
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil aprovou uma resolução que permitirá a inclusão de estrangeiros e brasileiro residentes no exterior na lista para adoção de crianças no país, informou o órgão.
"Nosso cadastro nacional para adoção permitia a inclusão apenas de residentes no Brasil, tanto brasileiros quantos estrangeiros. Com a nova resolução, teremos também a inclusão de pessoas que vivem fora do Brasil", explicou em entrevista à Lusa o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon.
A expectativa é de que a medida ajude a encontrar um lar para as 5.400 crianças brasileiras que hoje constam na lista para adoção e encontram dificuldades para coincidir com o perfil almejado pela maioria dos 30 mil casais que procuram uma criança para adoção.
Entre as maiores dificuldades para fechar essa conta está o fato de cerca de 80 por cento das crianças já terem mais de nove anos e possuírem irmãos, além de fatores ligados à aparência, principalmente a cor de pele.
De acordo com o CNJ, os casais brasileiros preferem crianças com menos de sete anos, normalmente do sexo feminino, e sem irmãos, já que existe uma recomendação para que os irmãos não sejam separados, e os interessados brasileiros são mais resistentes em adotar mais de uma criança.
"No exterior, há um perfil de criança diferente desse. Há exemplos de pessoas em Espanha, Itália e França que não possuem restrições em adotar uma criança com oito, nove, dez anos, então já aumenta a probabilidade para aquelas que possuem esse perfil e não têm chance no Brasil", observa.
A expectativa é de que Portugal também ajude a encontrar novas famílias para as crianças, uma vez que o idioma comum é um grande facilitador para garantir uma rápida integração entre os pais adotivos e a criança.
Nesse sentido, o conselheiro recorda que o processo garante os mesmos cuidados com a seleção e, posteriormente, acompanhamento em relação à adaptação da criança junto à nova família.
O primeiro passo, para os interessados, será buscar a Autoridade Central para casos de adoção internacional, o que varia de país para país. No caso de Portugal, a comunicação é feita pelo próprio Ministério da Justiça.
Aprovado nos primeiros quesitos de avaliação da idoneidade do interessado e visitas à casa, o casal necessariamente terá de ir ao Brasil, já que o processo envolve uma fase de visitas regulares à criança para verificar se há certa afinidade que demonstre a possibilidade de surgirem vínculos afetivos mais fortes no futuro.
"O estágio de convivência de um casal residente no Brasil normalmente demora entre uma semana e 15 dias. Para os pretendes do exterior, esse estágio de convivência terá 30 dias", adianta Calmon.
Nesse período, o casal manterá contato com a criança no abrigo onde ela vive, com a realização de atividades lúdicas, acompanhada por profissionais.
Após a adoção de fato, o acompanhamento que normalmente ocorre será feito por um profissional já da autoridade do país de residência da nova família. A instituição ficará responsável por enviar relatórios aos juiz brasileiro responsável pela adoção, para que haja o acompanhamento também pelo Brasil.
De acordo com as leis brasileiras, não apenas casais, mas também adultos sozinhos podem candidatar-se à adoção. Oficialmente, a lei não trata dos casos de casais homossexuais, porém, na prática, a Justiça tem emitido pareceres favoráveis, o que provavelmente será mantido no caso dos estrangeiros.
Foto: Eduardo Marins
http://www.ionline.pt/artigos/mundo/familias-estrangeiras-poderao-adoptar-criancas-no-brasil/pag/-1

DRAMA DOS ADOTADOS CONTINUA


11/04/2014
Texto Álvaro Pacheco | Foto DR |
COREIA DO SUL
O pequeno Hyunsu O’Callaghan, de três anos e portador de algumas deficiências físicas, morreu no passado dia 3 de fevereiro, vítima de maus tratos por parte do pai adotivo. Mas há quem considere que a culpa não é só do pai, mas também das instituições que falharam ao não protegerem a criança.
É que havia uma família de acolhimento coreana disposta a ficar com a criança, e como tal, há quem continue a defender que se invista mais na adoção local. Porém, a cultura coreana impede que o número de adoções locais seja maior - há a crença de que a transmissão da linhagem familiar se interrompe quando uma criança de outra família é adotada.
Nos passados 60 anos, foram enviadas para adoção no estrangeiro mais de duzentas mil crianças, começando precisamente após o fim da Guerra das Coreias em 1953, quando o país se encontrava em ruínas e incapaz de alimentar e criar milhares de órfãos. E, apesar da Coreia do Sul se ter tornado numa potência mundial económica, as adoções internacionais continuaram em grande ritmo.
O auge foi atingido em 1986, quando 8.600 crianças foram adotadas por estrangeiros. Entretanto, o número foi diminuindo, atingindo 755 em 2012. Espera-se que este ano possa descer para menos de 300. O Ministério da Segurança Social associa esta descida à Lei Especial de Adoção, criada em 2012. A lei exige que as crianças sejam registadas de modo a evitar serem colocadas em listas de adoção sem qualquer informação sobre os seus antecedentes.
Espera-se que o caso O’Callaghan «force» o governo a agir com mais determinação contra os abusos perpetrados por agências de adoção, que no passado agiam também com a conivência do governo, o qual encorajava as adoções por estrangeiros.
A recente morte de uma criança sul-coreana adotada por um casal norte-americano causou não só choque como reabriu o debate sobre as adoções efetuadas na Coreia, cuja quantidade deu origem ao triste título «país exportador de crianças»
http://www.fatimamissionaria.pt/artigo.php?cod=29416&sec=73

JUIZ CONCEDE ENTREVISTA SOBRE ADOÇÕES DE CRIANÇAS


11 de Abril de 2014
O Jornal Ronda da Cidade da Rádio Pindorama exibirá na segunda-feira (14) às 7 horas, uma entrevista feita pelo apresentador Mauro Silva com o juiz de Direito Fernando Moreira Freitas da Silva, titular da 2ª Vara, da Vara da Infância e Juventude, e diretor do Forum da Comarca de Sidrolândia.
Na pauta, as adoções de crianças, assunto em que o magistrado é especialista, em razão dos longos anos de dedicação à causa através do Judiciário.
O juiz lembrará que Maio é o mês das adoções no Brasil, e destacará sua experiência no tema, visando sensibilizar as famílias, para que se inscrevam no programa aqui no município.
O Dr. Fernando na entrevista anunciará que sete crianças em Sidrolândia estão em fase final de preparação para estarem aptas à adoção, e orientará aos pais sobre os procedimentos necessários.
Dr. Fernando concedeu entrevista a Mauro Silva, que será exibida na segunda-feira - Foto: Cezar Dias/Ronda do MS
http://www.rondadoms.com.br/noticias/-b-Juiz-concede-entrevista-sobre-adocoes-de-criancas--b-/83673#.U0nizcO5dMs

ABRIGOS NÃO ATENDEM DEMANDA DE CRIANÇAS A ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO


11/04/2014
Autor: Lyza Freitas
Piauí necessita de casas de acolhimento para suprir a demanda que está maior
Em Teresina, há 174 casos de menores em situação de risco que carecem de medidas protetivas, distribuídos dentre somente sete instituições de acolhimentos existentes. Os números são da 1ª Vara da Infância e Adolescência, que luta pela garantia de políticas públicas e subsídios para a implementação de dispositivos já respaldados por Leis, a fim de fortalecer o paradigma da proteção integral e da proteção de vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA.
Com base na Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e para que, de alguma forma, resulte na melhoria de vida destes menores, está sendo realizado agora, através da Corregedoria de Justiça do Estado, junto a Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado, o I Fórum Estadual da Criança e da Juventude, que visa discutir, fomentar e fortalecer os Planos Estadual e Municipais de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
A psicóloga da 1ª Vara da Infância e da Adolescência, Teresa Racuel, explica que é cada vez mais caótica a situação da necessidade de respaldo a este tipo de pessoas no Piauí, porque políticas públicas não são concretizadas, não há o acompanhamento devido a esses indivíduos, tal como deveria ser feito, e o mais preocupante, muitas vezes eles não têm para onde ir, por causa do grande déficit em relação a quantidade de casas de acolhimento existentes.
Não há registros de quantas crianças e adolescentes existam no Piauí em situação de conflito, seja ele familiar, negligência, maus tratos, abandono, abuso sexual, exploração de trabalho infantil, habitação ou de uso de drogas. O ideal é que cada um deles, em seu processo jurídico, tenham um acompanhamento feito por uma Rede com várias frentes, que inclui o aparato de atendimento feito por equipes de assistentes sociais, psicólogos, dentre outros profissionais.
Teresa Racuel esclarece que a superlotação e a insuficiência de leitos para receber a demanda demonstra o aumento da quantidade de pessoas que necessitam destes serviços e a necessidade de ampliação de uma rede de acolhimento em todo o Piauí. “Nós temos casos de locais amontoados de crianças, o que pode acabar agravando a situação de um indivíduo. Há também relatos de crianças que estão abrigadas provisoriamente em casa de conselheiro [do Conselho Tutelar], o que é terminantemente inadmissível”, conta.
Existe hoje uma rede de acolhimento concentrada apenas em Teresina, que conta com três abrigos estaduais: o Lar da Criança, para crianças de 0 a 12 anos e que possui 69 internos, o Abrigo Masculino, para adolescentes de 12 a 18 e que atende 8 garotos, e o Abrigo Feminino, para adolescentes de 12 a 18 anos, que abriga entre 6 a 8 garotas.
Na esfera municipal tem a Casa de Plumaré, para adolescentes de 12 a 18 anos, com capacidade para 6 meninas, o recém aberto Reencontro, para crianças de 0 a 12 anos e a Casa Dom Barreto,
Existem também as ONGs Sabrina Petrilli, que hoje acolhe 28 meninas de até 17 anos que tenham sofrido violência sexual e a Casa Dom Barreto, para receber indivíduos de 0 a 18 anos e é o que hoje consegue acolher o maior número de pessoas, 75.
A psicóloga diz que não chega nem a 20% a quantia do público que acaba retornando à família ou ao lar de origem, o que contribui para o “encharcamento” das casas acolhedoras.
“Porque também essas crianças e adolescentes não podem ficar em abrigos para sempre, a Lei que traz alterações para para o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a 12010/2009 e trata sobre o acolhimento e a adoção, diz que ela só pode permanecer no máximo dois anos em situação de acolhimento institucional ininterrupto, ou em convivência familiar e comunitária, tendo que ser avaliada a sua situação a cada seis meses e devendo nesse tempo ser disponibilizada para a adoção, caso não volte para a família de origem ou para a família extensa”, explica, acrescentando que quando não há destituição do poder familiar, ela pode ficar com uma família acolhedora, mas em caráter temporário, até que a situação seja sanada.
Somada a falta de infraestrutura, a psicóloga avalia que o Piauí não tem políticas de habitação e saúde para fazer com que os dispositivos da Lei sejam cumpridos e que esta é uma das grandes celeumas da problemática dessas crianças e adolescentes.
Créditos: Gabriel Tôrres/CTFórum Estadual da Criança e do Adolescente
Créditos: Gabriel Tôrres/CT
http://www.capitalteresina.com.br/noticias/piaui/abrigos-nao-atendem-demanda-de-criancas-a-adolescentes-em-situacao-de-risco-8416.html

ADOÇÃO


11/04/2014
Acredita-se que atualmente chegue perto de 8 milhões o quantitativo de crianças abandonadas no Brasil. Destas, cerca de 2 milhões vivem permanentemente nas ruas, envolvidos com prostituição, drogas e pequenos furtos.
Um número expressivo, demonstrando que não foram aplicadas políticas eficazes para a redução da triste realidade apresentada já em 1994, quando existiam 7 milhões, segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo consta, em maio de 2013, havia 5.426 crianças e adolescentes aptos para adoção em todo o país e 355 processos em andamento.
Além da triste realidade social reinante em nosso país, percebe-se que o disposto no artigo 3º, do ECA, ainda é uma utopia: " A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O mesmo em relação ao artigo 19: "Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes".
Assim, adotar é um ato de grande amor, de grande consciência social.
A lei que rege o procedimento de adoção é a nº8.069, de 13/07/1990, também conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (art. 41), sendo que o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Art. 40), não podendo adotar os ascendentes (pais, avós, bisavós) e os irmãos do adotando (§1º, do art. 42).
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil (art. 42). O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (§3º do artigo 42). Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (§2º do art. 42).
Se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes (§1º do art. 41). Muito importante que os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. Importante também frisar que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. E em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento (Art. 45, ECA), sendo que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso (Art. 46).
https://juridicocorrespondentes.com.br/artigos/joaquimpires/adocao-372

À ESPERA DE UMA FAMÍLIA


13.04.2014
Por: MAURÍCIO GONÇALVES – REPÓRTER
DRAMA. Apesar do grande número de pretendentes, exigências feitas pelos futuros pais dificultam adoção
O cadastro nacional de adoção da Justiça brasileira tem mais de 30 mil pretendentes e 5.440 crianças que podem ser adotadas. A aritmética faria supor que todas elas receberiam uma família, mas a lógica humana é bem diferente porque os futuros pais quase sempre procuram bebês ou crianças pequenas, de cor branca, com boa aparência e, preferencialmente, meninas.
Para um menino com mais de 7 anos, a chance de encontrar um pai ou uma mãe é semelhante à de um apostador da loteria. Se ele for negro, a tendência é passar o resto da infância em abrigos, centros de ressocialização ou nas ruas. Se chegar à adolescência, a adoção pode ser comparável a um milagre.
Para tentar intervir nesta sina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no mês passado, uma resolução permitindo a inclusão de estrangeiros e de brasileiros que moram no exterior no cadastro de adoção. O reforço não só aumenta o número, mas melhora o perfil dos candidatos, já que estes pretensos pais do exterior têm uma visão diferenciada para aceitar a guarda de crianças. A intenção do CNJ é aumentar a adoção de crianças mais velhas e de grupos de irmãos.
A fila de espera por uma família é cheia de traumas e histórias de dor. “Já recebemos crianças abandonadas, exploradas na rua para pedir esmola, abusadas sexualmente pelos próprios pais, recém-nascidos já chegaram com o rosto todo roxo, com marcas de espancamento, uma mãe pegou o sutiã e tentou enforcar o filho”, informam Irani Buarque e Maria do Carmo Navarro, diretores do Lar de Apoio à Criança para Adoção (Laca).
O Brasil já tem mais de 80 mil crianças que vivem em abrigos, vítimas da negligência, maus-tratos, exploração, abusos e outras formas de violência. Cerca de 87% delas têm famílias, 7% não sabem onde encontrar a família e apenas 4,6% são órfãs.
Leia mais na versão impressa
http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=242792

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE ADOÇÃO, CONHEÇA O PASSO A PASSO PARA ADOTAR


13 de abril de 2014
Aumenta número de adotantes indiferentes à raça de crianças.
Os últimos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revelam que há mais pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes de qualquer raça. No mesmo mês de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não se importavam com a raça da criança ou adolescente disponível para adoção. Dois anos depois, a porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780 pretendentes cadastrados.
Há dois anos, o percentual de pessoas que só aceitariam adotar crianças ou adolescentes se a raça deles fosse branca superava em 5,83% o dos indiferentes à raça do adotado. Hoje, a relação se inverteu: há 3,55% mais indiferentes em relação ao perfil étnico das crianças do que os pais em potencial que só teriam filhos adotados da raça branca.
Bebês – A comparação dos dados do CNA também mostra que, nos últimos dois anos, caiu ligeiramente o percentual de interessados em adotar apenas crianças menores de um ano. Enquanto representavam 19,6% do total de adotantes, atualmente são 16,16% do total.
Pardos – Também ficou menor a quantidade de crianças da raça parda esperando para serem adotadas. Em dois anos, caiu o número de 4.020 para 2.559. Em relação ao total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, o percentual também diminuiu de 50,57% para 46,85%.
A decisão de adotar uma criança ou adolescente envolve várias questões que precisam ser consideradas antes de levar o processo legal adiante. Muitas vezes, dúvidas sobre o procedimento ou mesmo sua complexidade podem afastar um futuro pai ou mãe do seu novo filho. Confira a seguir esclarecimentos às principais dúvidas.
1. QUEM PODE SER ADOTADO?
Crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos e tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção do filho.
2. MAIORES DE 18 ANOS TAMBÉM PODEM SER ADOTADOS?
Sim. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público.
3. A PESSOA QUE ENCONTRA UM BEBÊ ABANDONADO PODE ADOTÁ-LO?
Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Só se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar, por um processo judicial, é que essa criança poderá ser adotada.
4. QUEM PODE SE CANDIDATAR A ADOTAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?
Homens e mulheres, não importa o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar considerado adequado. Essa avaliação é feita por psicólogos e assistentes sociais indicados pela Justiça.
5. DUAS PESSOAS PODEM ADOTAR UMA MESMA CRIANÇA?
Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.
6. QUAL O PRAZO PARA A ADOÇÃO, A PARTIR DO INÍCIO DO PROCESSO LEGAL?
O prazo varia muito, mas a prática indica que a média fica entre seis meses e um ano. Quanto menores forem as restrições do interessado em relação às características da criança a ser adotada (sexo, idade, cor de pele etc.), mais rápido é o processo.
7. QUAIS OS CUSTOS FINANCEIROS DO PROCESSO?
A inscrição, a avaliação e o acompanhamento do processo legal são gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços particulares – caso de psicólogos ou médicos –, têm de arcar com as despesas.
8. HOMOSSEXUAIS PODEM ADOTAR?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes sociais do estado que orientam a decisão judicial.
9. CASAIS HOMOSSEXUAIS PODEM ADOTAR CONJUNTAMENTE?
Não, uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.
10. A MULHER QUE ADOTA TEM DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE? E O HOMEM?
Sim. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano; quando a criança tem entre 1 e 4 anos a licença é de 60 dias; e de 30 dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a cinco dias.
11. QUEM É RESPONSÁVEL PELAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ABRIGO?
O responsável pelo abrigo é quem detém a guarda das crianças e adolescentes, cedida pelo juiz da Vara de Infância e Juventude. Também é o juiz quem decide sobre a entrada e saída dessas crianças e adolescentes no abrigo.
Fontes: CNJ
http://www.portalafricas.com.br/tire-suas-duvidas-sobre-adocao-conheca-o-passo-a-passo-para-adotar/#.U0q_JcO5fmI

RESENHA DE HISTÓRIAS DE ADOÇÃO DO LIVRO O FILHO POR ADOÇÃO


12.04.2014
Por Alyson Miguel Harrad Reis
Autora: Lidia Weber
Editora: Afiliada
Ilustrações: Adimir da Paixão
Alyson Miguel Harrad Reis
Colégio Estadual Dezenove de Dezembro
Tem muitas crianças em abrigos porque famílias não querem adotar crianças acima de 12 anos porque é muito difícil cuidar. Muitas pessoas estão fazendo grupos para as pessoas adotarem crianças maiores, não apenas escolherem os bebês.

Muitas pessoas pensam que a família por adoção não é tão importante quanto à família biológica, mas na verdade não é pelo sangue, é com quem a gente convive no dia-a-dia, quem te dar amor, carinho, educação. Por tanto, família é quem cuida e dá educação, não aquela que põe no mundo e abandona.
Outras crianças que são adotadas moram um tempo com a família, depois passam pelo abrigo e depois são adotadas por uma família, mas guardam fotos de amigos do abrigo.
Tem crianças que são adotadas por dois pais ou duas mães. Por tanto no começo a criança estranha, mas ao conviver, entende a situação da família, como Robertinho que tem dois pais Bruno e Luiz, que gostam de sair, passear e jogar tênis
Nem todas as crianças que são adotadas são da mesma cor que a família por adoção, como o caso de Serginho. Ele é negro e sua família por adoção são brancos. Nem por isso eles deixam de se amar e eles gostam de fazer castelo de areia na praia.
Essa história tem a ver com a minha vida porque sou adotado.
E aprendi que apesar das diferenças de família por adoção e família biológica, a família por adoção também pode ser biológica bem no fundo do seu coração.
http://alysonharradreis.blogspot.com.br/

CINEASTA PROCURA PAIS BIOLÓGICOS E DIZ SER VÍTIMA DE TRÁFICO HUMANO


12/04/2014
Por: Ivan Richard

Fonte: Agência Brasil

Várias pastas com documentos nas mãos e determinação para desvendar o próprio passado. Assim Charlotte Cohen, nascida no Brasil e com cidadania francesa, prestou depoimento hoje (8) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados para falar sobre o processo de adoção dela ocorrido há 26 anos, quando tinha apenas 2 meses de vida.
A suspeita é que ela tenha sido vítima de uma quadrilha especializada em tráfico internacional de crianças. Aos 2 meses de vida, ela foi levada de um orfanato, em São Paulo, pela empregada doméstica Maria das Dores Pinto da Mota para Paris. Lá foi adotada por um casal de franceses. O então sobrenome Pinto da Mota foi trocado por Cohen.
Segundo Charlotte, hoje cineasta e desde 2012 morando no Brasil, os pais adotivos nunca esconderam que ela não era filha biológica do casal, mas não revelavam as circunstâncias da adoção e diziam que não tinham documentos. Aos 14 anos, no entanto, ela encontrou no escritório do pai uma pasta com documentos que revelavam a origem brasileira.
“No meu caso, entendo que foi forjada a documentação. A empregada foi obrigada a me levar e entregar a uma família”, disse Charlotte à CPI. Com a documentação, descobriu que pode ter um irmão gêmeo, também levado para França, mas adotado por outra família. Ela contou que conviveu com ele sem saber do grau de parentesco por um período, mas como os pais adotivos dela e do irmão se desentenderam, eles foram separados definitivamente.
Há quase dois anos vivendo no Brasil, Charlotte decidiu encontrar seus pais e reescrever sua história. Com a certidão nascimento, foi em busca da mãe. Contudo, ao chegar à casa de Maria das Dores Pinto da Mota descobriu que ela não é sua mãe, como consta no documento. Procurou a patroa da doméstica, Guiomar Morcelli, dona do orfanato onde ela foi abrigada antes da adoção.
Em reportagem do Jornal da Record, Charlotte vai a casa de Guiomar e fala com o marido dela Franco Morcelli, que fica com as perguntas da cineasta. Diante da dificuldade em obter informações, o presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), propôs a convocação dos dois e de mais seis pessoas envolvidas no processo de adoção.
“Todos os indicativos a partir do depoimento dessa moça é que ela foi vítima, provavelmente com outras tantas crianças, de tráfico internacional. Foi sequestrada quando bebê por uma articulação legal de adoção, leva para França por uma agenciadora dona de um orfanato”, disse o deputado.
“Desde que descobri essa pasta, tinha 14 anos, já são 12 anos que estou atrás disso, então não vou desistir. Eu sei que aqui no Brasil tem pessoas que sabem quem é a minha mãe e quem é o meu pai. Enquanto essas pessoas estiverem vivas eu não vou desistir. Elas têm que falar”, disse Charlotte.
“Espero que com o apoio da CPI, as coisas possam ir andar mais rapidamente e se resolver. Isso que espero. Tenho esperança, sempre tive esperança, sempre tive fé. Acho que vou achar minha família de um jeito ou de outro. Tenho fé nisso. Sou otimista sempre”.
Após a denúncias do Jornal da Record, a Defensoria Pública da União pediu que a Polícia Federal investigue o caso. “Agora, a gente já desarquivou uma investigação da Polícia Federal ocorrida entre 1992 e 1999 no caso de duas crianças, dois meninos, levados exatamente como eu”, disse a cineasta.
Com a abertura das investigações, foi pedido o exame de DNA de Rafael Morcelli, filho de Guiomar. Segundo Charlotte, há a suspeita que o filho da dona da orfanato tenha tido um filho com a empregada da família. “A dona Marisa [que trabalhou na casa dos Morcelli] falou que eu seria filha de uma empregada com Franco Morcelli. Mas depois fiz umas investigações, vi fotos dos filhos do Ricardo [filho de Franco] e penso que pareço muito mais com ele. Mas são todas suposições. Quero fazer esse DNA para chegar mais perto da verdade”, disse.
A CPI tem até 30 de abril, quando se encerra o prazo de funcionamento da comissão, para investigar o caso. “Acredito que vai dar tempo [de investigar]. São oito convocados, talvez possamos ir na semana que vem a São Paulo. O caso já tem indícios suficientes e já está sendo investigado pela Polícia Federal. Creio que dará tempo de esclarecer o suficiente e indiciarmos as pessoas que consideramos responsáveis”, disse Jordy.
http://bedelho.com/cineasta-procura-pais-biologicos-e.../