quarta-feira, 9 de abril de 2014

CARLOS DA EDUCAÇÃO: “JUSTIÇA PENEDENSE CONCEDEU ADOÇÃO DE CRIANÇAS A BENEFICIARIOS DO BOLSA FAMÍLIA”


7 de abril de 2014
Thiago Sobral Valente Santos
Penedo
Durante a entrevista realizada pelo programa Realidade da Farol Melodia, o Professor Carlos da Educação ao se queixar da retirada do lar de um menino que iria ser adotado por sua filha, afirmou que a justiça do município de Penedo, não estava preservando o interesse do menor. pois deu a sua guarda a um casal que depende do programa do Governo Federal Bolsa Família para sobreviver.
Dessa forma Carlos da Educação argumenta que: Ou o casal mentiu ao declarar sua renda na inscrição do programa Bolsa Família destinado para quem passa fome, ou mentiu quando conseguiu um comprovante de renda no valor de mais de 1600 reais, na Associação dos pescadores de Penedo, pois que tem essa renda não pode fazer parte do Bolsa Família, sendo o inverso também verdadeiro.
Com isso caso a referida renda de R$ 1600 seja fictícia, a justiça estaria dando a guarda de um menor, que seria adotado pela família de Carlos da Educação, a pessoas que não tem nem o minimo para sobreviver. Ou então caso a renda seja verdadeira, estão inscritos irregularmente nesse programa do governo, tirando a oportunidade de quem realmente passa por necessidade.
“ Como é possível a justiça dar uma criança, para ser adotada por pessoas que passam por necessidades. Esse casal deve pretender pedir uma outra Bolsa família ao governo, alegando que a família aumentou”. Afirmou

ENTENDA O CASO
Um menino com problemas de saúde, residente no Lar de Nazaré havia sido entregue com a guarda temporária, para a filha de Carlos da Educação, Itana. A mesma já estava habilitada para adotar uma criança desde janeiro de 2014. Existiam outras pessoas na fila, mas que abriram mão da adoção, pois o menino já estava com Carlos da Educação há quatro meses.
Porém surgiu uma outra família residente no Povoado Ilha das Canas, que em 2012 havia pedido para adotar uma criança, porém teve sua habilitação negada, pois a justiça considerou sua condição social precária.
Porém essa mesma família, segundo Carlos da Educação foi habilitada em março e pulou na frente de sua filha, na lista de espera para adoção. “A justiça entendeu que o menino deveria ficar com essa família do Povoado Ilha das Canas, com a qual não possui nenhum vinculo”. Afirmou
Por: Thiago Sobral
Carlos da Educação: “Justiça penedense concedeu adoção de crianças a beneficiarios do bolsa família”
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