quarta-feira, 9 de abril de 2014

GOVERNO PUBLICA NORMA SOBRE ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO


09/04/2014
Agência Estado
Brasília, 09 - O governo federal publicou nesta quarta-feira os procedimentos para o credenciamento e renovação de credenciamento de organismos estrangeiros que atuam em adoção internacional no Brasil. As regras estão presentes na Portaria nº 240, publicada no Diário Oficial da União de hoje. A norma é assinada pela nova ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, que assumiu o cargo no começo deste mês.
A portaria cita que a Autoridade Central Administrativa Federal poderá publicar edital de chamada pública visando selecionar organismo estrangeiro. Somente será admissível o credenciamento do organismo que atender uma série de exigências: que seja oriundo de país ratificante da Convenção de Haia e esteja devidamente credenciado pela Autoridade Central do país de sua sede; opere unicamente sob fins não lucrativos; seja dirigido e administrado por pessoas qualificadas e de reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pela Polícia Federal e estiver submetido à supervisão das autoridades competentes do país onde estiver sediado e no país de acolhida, inclusive quanto à sua composição, funcionamento e situação financeira, entre outros pontos.
Será obrigatório que o organismo credenciado apresente, a cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período. Uma cópia deverá ser encaminhada à Polícia Federal. Também será preciso enviar relatório pós-adotivo semestral pelo período mínimo de dois anos. O envio do relatório será mantido até a anexação de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado.
CNJ
Em 24 de março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu criar um subcadastro para estrangeiros que querem adotar crianças brasileiras. Com a inclusão de pessoas que moram no exterior no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o conselho espera que mais crianças sejam adotadas, especialmente as que normalmente não são escolhidas pelos casais brasileiros: as mais velhas ou as que têm alguma deficiência.
Conforme o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, "há um elevado número de crianças aptas à adoção, mas que não são escolhidas pelos pretendentes nacionais já habilitados". De acordo com ele, existem inúmeras razões para isso, entre as quais, a idade, a cor da pele e a existência de eventual deficiência física ou mental ou problema de saúde.
Os dados mais recentes do CNJ, de dezembro, informam que 5,4 mil crianças ou adolescentes estavam cadastradas no CNA aguardando a oportunidade de serem adotados. No mesmo período, estavam inscritos 29.944 pretendentes a adoção que moram no Brasil.
De acordo com as informações divulgadas pelo CNJ, 2.588 crianças eram pardas, 1.762 brancas, 1.033 negras, 31 indígenas e 25 amarelas. A maioria era do sexo masculino. E do universo de 5,4 mil crianças e adolescentes cadastrados para adoção, apenas 386 tinham até 5 anos de idade.
http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2014/04/09/interna_nacional,517359/governo-publica-norma-sobre-adocao-por-estrangeiro.shtml

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