terça-feira, 1 de abril de 2014

ADOTE UMA CRIANÇA: UMA CAMPANHA DO CONSELHO TUTELAR DE CAPIM GROSSO


01/04/2014
O Conselho Tutelar de Capim Grosso, localizado na Rua Esmerando Santiago, antigo prédio do Fórum, no Centro da cidade, informa a pessoas que desejam adotar uma criança que essa é a oportunidade. As pessoas interessadas devem mantenham contato com o órgão, no citado endereço ou através do telefones: (74) 9195-5295 ou 74 – 3651-1852 para mais informações.
A seguir você tem uma matéria do Globo Cidadania com informações a respeito de como adotar uma criança. Confira e participe desse gestor de amor que envolve milhares de pessoas no Brasil.
CONHEÇA OS PASSOS DE COMO ADOTAR UMA CRIANÇA NO BRASIL
Adotar é um ato de amor, mas também exige responsabiliade. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente 5.471 crianças e adolescentes aptos à espera de um lar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta criada em 2008 para auxiliar juízes das varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção. O processo leva em média um ano, porém, pode demorar mais dependendo do perfil desejado pelos futuros pais. O número de pessoas interessadas em adotar crianças de qualquer raça aumentou: em dezembro de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não se importavam com a raça da criança ou do adolescente a ser adotado. Dois anos depois, a porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780 pretendentes cadastrados. Você gostaria de adotar uma criança, mas não sabe por onde começar? Conheça a seguir as etapas de um processo de adoção:
1) A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município com os seguintes documentos: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) É necessário fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) O candidato está automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até que apareça uma criança com o perfil compatível com o fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.
8) A Vara de Infância avisa o pretendente que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que cadidatos a adoção se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresenta uma avaliação conclusiva.
10) O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. É possível trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Fonte: Globo Cidadania/ Foto: Thinkstock/Getty Images
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