08/04/2014 - 10:19 | Fonte: Câmara Notícias
Criada há cinco anos a “Nova Lei de Adoção” (Lei 12.010/09)
trouxe a proposta de dar mais clareza e mais transparência ao processo
de adoção no Brasil. Junto com ela, veio a expectativa de reduzir o
fosso que separa famílias que querem um filho e crianças que esperam por
um lar, além da esperança de que o tempo no abrigo à espera dos pais
não ultrapassasse dois anos. Mas nem tudo se cumpriu.
Autoridades
e especialistas concordam que a nova lei trouxe avanços. A criação do
Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi um marco importante e a
obrigatoriedade de os candidatos se prepararem com um curso ventilou a
possibilidade de mais sucesso nas adoções. No entanto, duas das metas
principais ainda não foram cumpridas: tornar a adoção mais rápida e
acabar com a informalidade.
O
Brasil tem hoje 5.500 crianças em condições de serem adotadas vivendo
em abrigos, ou seja, os pais já foram destituídos. Outras 34,5 mil estão
em abrigos, mas os “pais ainda são pais”, como simplifica o com juiz
responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção, Gabriel Matos. Isso porque
a lei diz que as crianças só podem ir para adoção depois que os
parentes forem procurados e se recusarem a ficar com a criança, o que
pode demorar anos.
Por
outro lado, existem 30 mil famílias à espera de um filho na fila de
adoção. “Pode-se questionar: existem 5 mil crianças paradas e por que
elas não vão logo para esses 30 mil que estão esperando? Porque elas são
crianças indesejadas, mais velhas, com irmãos, com doenças”, explica
Matos. A incompatibilidade entre o que os pais querem e a realidade das
crianças disponíveis para adoção faz com que o processo demore muito
mais do que a média de um ano.
Segundo
Matos, das 30 mil famílias que querem adotar, mais de 24 mil querem só
uma criança. Só que 3 em cada 4 crianças na fila de adoção têm irmãos.
Além disso, 95 em cada 100 pessoas querem adotar crianças com no máximo 5
anos, mas só 450 das 5.500 disponíveis para adoção têm essa idade. Isso
sem contar que mais de 1.200 crianças têm alguma doença, o que
geralmente faz com que ela seja rejeitada. Por fim, 1 em cada 3
pretendentes a pais só aceitam meninas ou só aceitam crianças brancas.
Essas
exigências são comuns porque os candidatos a pais esperam na adoção “o
filho ideal” e também têm medo, segundo a deputada Rose de Freitas
(PMDB-ES). “O que os pais temem? Que as crianças tragam um monte de
problemas psicológicos que eles não consigam resolver. Mas tem o suporte
social, psicologia e assistência social”, avalia.
A
boa notícia é que a quantidade de pessoas que não se importam com a
cor, o sexo ou a idade da criança vem aumentando nos últimos anos. Isso
mostra uma mudança cultural, segundo o vice-presidente da Associação
Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Paulo Santos. Mas é preciso que os
pais diminuam ainda mais as exigências. “A adoção é muito rápida quando
se busca a criança que está disponível para adoção”, afirma.
Prazos
Para a presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Suzana Schettini, o processo não pode ser mais ágil porque existe uma grande lacuna entre o que a lei apregoa e o que realmente acontece. “Não há equipes técnicas em muitas comarcas, faltam juízes. Quanto mais tempo a criança fica no abrigo, mais perde a chance de estar numa família”, lamenta.
Para a presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Suzana Schettini, o processo não pode ser mais ágil porque existe uma grande lacuna entre o que a lei apregoa e o que realmente acontece. “Não há equipes técnicas em muitas comarcas, faltam juízes. Quanto mais tempo a criança fica no abrigo, mais perde a chance de estar numa família”, lamenta.
O
juiz Gabriel Matos reconhece que não há profissionais e recursos
suficientes. Com isso, fica praticamente impossível cumprir os prazos
que a lei determinou. Um deles é o de a criança ficar no máximo dois
anos no abrigo.
Outro
prazo que não é cumprido é a periodicidade que juiz regional tem para
reavaliar o caso das crianças abrigadas: a cada seis meses, ele deveria
procurara saber se a família tem interesse na criança ou se ela deve ser
encaminhada para adoção. Situação que o Conselho Nacional de Justiça
está tentando resolver até meados deste ano. “Foi criado um sistema
eletrônico, que obriga os juízes a, quando faz a reavaliação semestral,
preencher o sistema”, diz Gabriel Matos.
Tentativa de melhora
Na última quinta-feira (3), foi publicada a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover mudanças no Cadastro Nacional de Adoção com o objetivo de tentar melhorar o registro das adoções e agilizar os processos.
Uma delas prevê a criação, dentro do CNA, de um subcadastro de estrangeiros já habilitados para adoção no país. Essa habilitação é feita nos tribunais estaduais – e a junção dessas listas em um único cadastro pode aumentar as chances de um pretendente estrangeiro encontrar uma criança ou adolescente com o perfil que deseja adotar, já que aumentará a visibilidade dos pretendentes para todos os juízes da vara da infância. A medida só deve passar a valer na prática daqui a seis meses, quando o sistema informatizado for adaptado.
Tentativa de melhora
Na última quinta-feira (3), foi publicada a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover mudanças no Cadastro Nacional de Adoção com o objetivo de tentar melhorar o registro das adoções e agilizar os processos.
Uma delas prevê a criação, dentro do CNA, de um subcadastro de estrangeiros já habilitados para adoção no país. Essa habilitação é feita nos tribunais estaduais – e a junção dessas listas em um único cadastro pode aumentar as chances de um pretendente estrangeiro encontrar uma criança ou adolescente com o perfil que deseja adotar, já que aumentará a visibilidade dos pretendentes para todos os juízes da vara da infância. A medida só deve passar a valer na prática daqui a seis meses, quando o sistema informatizado for adaptado.
A
mais importante alteração, no entanto, é apenas uma preparação. O CNJ
quer que, futuramente, o CNA contenha também todos os cadastros
estaduais e locais de pretendentes a pais e os de crianças e
adolescentes aptos a serem adotados. Atualmente, cada estado e cada
comarca possui uma lista própria de criança e de pretendentes. Se
colocada em prática, a unificação dos cadastros pode aumentar a
visibilidade dos candidatos e resolver o problema da falta de registros e
números oficiais da adoção no País.
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