quinta-feira, 20 de agosto de 2015

HOMOSSEXUAIS E AS DIFICULDADES DA ADOÇÃO - Reprodução


19/08/2015
TVCOM Tudo Mais
Autor: TVCOM RS
Porto Alegre
Amanhã (20.08) na Universidade Federal de Ciências da Saúde em Porto Alegre será exibido um filme sueco que mostra a dificuldade de um casal homoafetivo em adotar uma criança.
A exibição é seguida de um debate com a Dra. Maria Berenice Dias que é vice-presidente do Instituto de Direito de Família (IBDFAM), que é uma das convidadas do programa para falar sobre o assunto.
São também convidados Marcos e Airton de Oliveira pais de José Guilherme e Henrique.
Segundo a Dra. Maria Berenice Dias, o ideal está muito distante, ainda.
Lei e sociedade estão prontas para aceitar a homossexualidade?
ASSISTA:
Matéria original disponível em: http://videos.clicrbs.com.br/rs/tvcom/video/tvcom-tudo-mais/2015/08/tvcom-tudo-mais-homossexuais-dificuldades-adocao/132836/

3ª VARA DA INFÂNCIA ENTREGA TERMOS DEFINITIVOS DE ADOÇÃO NESTA QUINTA - Reprodução


19/08/2015
A 3ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza entregará, às 14h desta quinta-feira (20/08), em solenidade no Fórum Clóvis Beviláqua, 28 Mandados de Inscrição da Sentença de Adoção. Com a posse dos documentos, as famílias poderão obter novos registros de nascimento para os filhos junto a cartórios, encerrando assim o processo de adoção.
Para a diretora da Vara, Anna Lúcia Wanderley Pontes, “o momento da entrega desses documentos é de muita emoção, pois, apesar de as famílias estarem com a guarda das crianças durante o período da adoção, é na entrega dos mandados de inscrição que os autores se tornam realmente pais”.
Ainda de acordo com ela, a solenidade será importante para que a sociedade veja que os processos estão tendo um andamento rápido, além de marcar um novo recomeço na vida das pessoas que estão sendo adotadas.
Entre os presentes estarão a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE); a juíza Maria Alda Holanda Leite, titular da 3ª Vara e coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital; e o promotor de Justiça Dairton Costa de Oliveira.

Matéria original disponível em: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=36674

CNJ REVELA QUE RECIFE É A COMARCA MAIS RÁPIDA NOS PROCESSOS DE ADOÇÃO - Reprodução

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Segundo especialistas lei beneficiou, mas morosidade e engessamento do Judiciário prejudicam Adoção - Reprodução


05/08/2015 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Nesta segunda-feira, dia 3, a Lei da Adoção completa seis anos. Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a norma tem vários aspectos positivos, como a fixação do prazo máximo de acolhimento institucional e a reavaliação semestral da situação da criança acolhida, um capítulo específico para o procedimento de habilitação, dentre outros.
“As equipes técnicas, interdisciplinares ou interfuncionais são mencionadas dezenas de vezes dada a sua importância para os procedimentos afetos à destituição do poder familiar, guarda, adoção e habilitação. Contudo, continuamos a padecer de falta de equipes técnicas que, quando existem, estão absolutamente assoberbadas de trabalho. Não adianta a Lei prever avanços quando o próprio Poder Judiciário, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, não prioriza a contratação de técnicos para suprirem as necessidades das varas da infância. Os tribunais precisam focar na rubrica pessoal e para essa rubrica destinar verbas orçamentárias de forma a atender ao melhor interesse da criança”, diz.
Para a advogada, a máquina é “estanque”, e os processos que deveriam ter a duração de poucos meses, se aglomeram e duram anos. “Não é dada a celeridade constitucionalmente conferida às crianças. Processos de habilitação que deveriam durar no máximo seis meses, duram anos. Algumas comarcas realizam uma única formação por ano e com isso represam as habilitações e terminam por levar os futuros habilitados a situações de ilegalidade através de adoções intuitu personae, sem habilitação prévia, ou, até, de ações ilegais. Os casos aumentam a cada dia por total desespero de quem não consegue, sequer, fazer um mero curso informativo”, diz.
Contudo, Silvana acredita que a Lei facilitou as adoções no Brasil. “Não tenho estatísticas específicas do aumento das adoções pós-vigência da Lei, mas a partir do momento que as audiências de reavaliação começaram a ser realizadas duas vezes por ano – março e outubro – as crianças passaram a ter visibilidade. Como já dito por um militante da causa da adoção: ‘em baixo do papel existe uma criança’. A Lei 12.010 deu a essa criança cara, corpo e visibilidade”, diz.
Para a juíza Ana Paula Amaro Silveira, vice-presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a Lei da Adoção representa um marco, porque colocou o assunto em evidência, procurou definir, regular, orientar os profissionais da área e também os pretendentes quanto aos procedimentos a serem adotados para garantir o direito à convivência familiar das crianças que vivem em situação de risco.  Além disso, segundo ela, a norma deu ênfase à necessidade de se garantir prioridade e celeridade às situações que envolvam crianças acolhidas.
“Acho que no decorrer dos anos, existe ainda alguns sérios desajustes quanto à percepção do que seria garantir a convivência com sua família biológica, os limites desta tentativa, bem como a definição do que seria o impossível. A colocação da adoção como última possibilidade tem muitas vezes sido a garantia da inviabilidade do direito da criança/adolescente de ter uma família e, neste sentido, é exatamente o oposto do que a Lei pretende”, diz.
É exatamente essa necessidade de esgotamento da possibilidade de citação pessoal dos réus nas ações de destituição do poder familiar, e a demora no andamento dos processos de destituição do poder familiar que prejudicam a adoção, explica Silvana Moreira.  “(Essas formalidades) roubam da criança o tempo valioso da infância, ou seja, não se esgotam apenas as possibilidades de citação, mas, principalmente, esgotam-se as possibilidades de adoção daquela criança, que se torna inadotável. Precisamos que as ações de destituição do poder familiar transcorram no prazo previsto, ou seja, em 120 dias. As ações de adoção também precisam de prazo de início e fim, ou seja, no máximo 360 dias. A morosidade do Judiciário, a falta de técnicos (psicólogos e assistentes sociais), a falta de atuação rápida e pontual no Ministério Público na propositura das ações de destituição do poder familiar, a falta de vocação, a falta de capacitação, tudo isso trabalha contra a criança, desconsiderando-a como o único sujeito de direito, que goza de prioridade absoluta”, reflete.
Dos mais de trinta mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 60% são indiferentes em relação ao sexo da criança. No entanto, o perfil mais buscado ainda é: criança de 0 a 5 anos de idade, do sexo feminino e branca. Segundo Silvana Moreira, isso acontece porque os brasileiros buscam a adoção como complementação da família, daí os perfis tão similares aos próprios adotantes. “A realidade vem mudando gradativamente. Pontuo, no Estado do Rio de Janeiro, adoções de crianças com citomegalovirose, HIV, paralisia cerebral, sífilis congênita, autismo, SAF, dentre outras patologias. Essa modificação é fruto do forte trabalho realizado pelos grupos de apoio à adoção em prol das adoções necessárias”, diz.
Silvana destaca, ainda, que é necessário regular a adoção intuitu personae  – a adoção consensual que acontece quando a mãe biológica manifesta o interesse em entregar a criança à pessoa conhecida, sem que essa conste no Cadastro Nacional de Adoção. “A adoção consensual está na nossa cultura brasileira, povo afetivo, que acolhe, que se adota mutuamente. O engessamento que alguns magistrados e o próprio MP fazem da adoção ao cadastro nacional finda por desproteger uma gama de crianças que fica aguardando a formação de vínculo para que sejam adotadas. Os adotantes têm medo de terem a criança retirada e entregue ao primeiro da fila, e isto está fazendo com que centenas de crianças vivam no limbo jurídico”, diz.
Matéria original disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5707/Segundo+especialistas+lei+beneficiou%2C+mas+morosidade++e+engessamento+do+Judici%C3%A1rio+prejudicam+Ado%C3%A7%C3%A3o+

TST concede direito a licença-maternidade a mãe demitida no início de processo de adoção - Reprodução


12/08/2015 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TST O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante a uma analista de sistema de Jundiaí (SP), demitida seis dias após iniciar processo de adoção de um recém-nascido. A decisão da Terceira Turma do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a mulher não tinha direito a licença-maternidade, pois o processo de adoção não estava concluído no momento da dispensa.
A analista, dispensada em 11 de julho de 2008, havia iniciado, em 5 de julho do mesmo ano, o processo de adoção de um menino nascido poucos dias antes, no Maranhão. No dia seguinte à demissão, saiu o termo de guarda e responsabilidade provisória do menor. A mulher relatou que comunicou exaustivamente à chefia o processo de adoção, inclusive porque a ação iria ocorrer em outro estado, e com isso precisaria de permissão para viajar. Ela ainda alegou que foi demitida durante a vigência da licença-maternidade, o que é expressamente proibido.
Desdobramentos do caso - Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) de São Paulo, o termo inicial da estabilidade da adotante é o trânsito em julgado da sentença no processo de adoção, uma vez que a guarda da criança pode ser revogada a qualquer tempo. Durante o recurso de revista ao TST, a empregada alegou ter os mesmos direitos garantidos à gestante, e sustentou que a lei que garante a licença-maternidade à adotante não especifica se ela é devida a partir da guarda provisória ou definitiva, ou do trânsito em julgado da decisão. Em sua defesa, a empresa argumentou que não tinha conhecimento do processo de adoção quando a dispensou.
Segundo o ministro e relator do caso, Alexandre Agra Belmonte, o entendimento do TRT impossibilitou o exercício do direito à fruição da licença-adotante no curso do contrato de trabalho. Com isso, foram contrariados os objetivos do artigo 392-A, caput e parágrafo 4º, da CLT, que confere à adotante o direito à licença-maternidade de 120 dias.
O ministro esclareceu que a licença-adotante visa à concessão de tempo para a estruturação familiar que permita dedicação exclusiva ao desenvolvimento saudável da criança no seio familiar. Entretanto, para que a mãe adotante possa usufruir da licença-maternidade sem o risco de ser despedida, é preciso que ela também seja beneficiada pela estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, a fim de que não ocorra o que aconteceu no caso. Agra Belmonte destacou que, assim como a estabilidade do dirigente sindical e do cipeiro tem início a partir do registro da candidatura, e não da eleição, a da mãe adotante tem início a partir do requerimento de adoção, e não da sentença transitada em julgado ou mesmo da guarda provisória concedida pela Vara da Infância e Juventude.
Em relação à alegação da Aymoré, o relator observou que seria muita coincidência acreditar que a empresa desconhecia o processo de adoção e tenha despedido a trabalhadora exatamente um dia antes da concessão da guarda provisória. Belmonte afirmou que é exatamente para afastar alegações desse tipo, que eram comuns em relação à gestante, que se aplica,em última análise, a mesma solução dada à grávida pela jurisprudência trabalhista.
De acordo com a avaliação do relator, assim como a confirmação da gravidez é fato objetivo, ou seja, por si só basta para garantir o direito, a confirmação do interesse em adotar, seja por meio da conclusão do processo de adoção, da guarda provisória, de requerimento judicial visando à adoção e, provisoriamente, a guarda, é também fato objetivo, a ensejar a estabilidade durante o prazo de cinco meses, com direito à fruição imediata da licença-adotante de 120 dias.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão judicial foi correta, pois não existe diferenciação entre a parentalidade biológica e a adotiva. “Uma decisão como esta faz-nos crer que essa diferenciação inconstitucional esteja, finalmente, acabando. A Constituição Federal consagrou que o direito de filiação é um direito fundamental e que todos os filhos são juridicamente iguais, independente da origem, uma vez que a posse de estado de filho deriva da socioafetividade. Tratar iguais como diferentes, como até então se faz, é suprimir direitos fundamentais dos filhos”, afirma.
De acordo com a advogada, o direito à licença-maternidade nos termos do artigo 392-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é concedido à mãe ou a um dos componentes do casal no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Silvana do Monte cita que o artigo 392-A determina que à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do artigo 392. Ela também menciona que o parágrafo 5oassinala que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada (Norma Regulamentadora).
Silvana do Monte Moreira explica que a própria CLT assegura os direitos dos pais adotantes. Contudo, segundo ela, existem lacunas como, por exemplo, a limitação da concessão à criança e não inclusão de adolescentes. “Justifico: a adoção tardia, a partir dos 12 anos, deve receber incentivo na forma do que preceitua o artigo 197C §º, são as chamadas adoções necessárias, que abrangem adoção inter-racial de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. É preciso que se tenha em mente, sempre, que a adoção tem por objetivo atender o melhor interesse da criança/adolescente. A criança/adolescente que hoje se encontra acolhida é justamente a que precisa de famílias e que deve ser atendida”, argumenta.
Por fim, a advogada aponta que a adoção tardia requer tempo e dedicação dos adotantes, para que os laços socioafetivos sejam criados e mantidos; é a fase que mais precisa de dedicação dos adotantes/pais. Desta forma, a limitação da licença-maternidade aos 11 anos e 11 meses da criança presta um desserviço à consecução de famílias para adolescentes. “É preciso, com urgência, um projeto de lei simples que inclua, no Artigo 392-A da CLT, de criança e/ou adolescente”, conclui.
Matéria original disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5716/TST+concede+direito+a+licen%C3%A7a-maternidade+a+m%C3%A3e+demitida+no+in%C3%ADcio+de+processo+de+ado%C3%A7%C3%A3o

Comissão discute adoções no RS e destaca rejeição a crianças maiores de 3 anos - Reprodução

IBDFAM na Mídia

18/08/2015 Fonte: Sul 21
Em uma audiência pública esvaziada, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul debateu na manhã desta quarta-feira (24) o Cadastro Nacional de Adoções (CNA) e ações para acelerar o processo de adoções de crianças no Estado. O novo CNA (o cadastro original foi lançado em 2008), que busca simplificar o preenchimento de informações e modernizar a base de dados atual, entrou em vigor neste mês, mas já é alvo de críticas de associações de pais e pessoas que desejam adotar.
Segundo a deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB), que começou a audiência sendo a única parlamentar presente, constatou-se que é necessário a aproximação dos órgãos do Judiciário com a sociedade civil e aperfeiçoar o cadastro, a partir das falhas apontadas pelos órgãos presentes na audiência. “Pelo que ouvimos hoje na audiência, há uma diferença no número de crianças do cadastro para as crianças aptas à adoção. Várias coisas contribuem para a demora no processo, sobretudo o processo judicial. Outra questão que ouvimos é que alguns setores defendem que deve haver maior abertura entre casas abrigo, casas lar e a sociedade civil interessada na adoção. Se fossem mais abertas, por exemplo, o contato entre as pessoas poderia ser maior e isso facilitaria o interesse”, disse a deputada.
Manuela também salientou que, a partir dos encaminhamentos discutidos na audiência, a comissão de Cidadania e Direitos Humanos irá fiscalizar o cumprimento do ECA no processo de adoção e se, de fato, o cadastro vai funcionar. “Principalmente no que diz respeito a garantir orientação aos pretendentes, que devem participar de um programa de convívio que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Isso bem feito diminuiria, por exemplo, o índice de devolução de crianças. Leia mais.
 Matéria original disponível em:

FILHO DE PAIS GAYS EMOCIONA AO FALAR SOBRE ADOÇÃO NO PROGRAMA DE FÁTIMA BERNARDES - Reprodução


terça-feira, 18 de agosto de 2015
O programa Encontro com Fátima Bernardes, exibido pela TV Globo nesta segunda-feira (17), abordou o tema "adoção". E, dentre os convidados, trouxe o casal Tony Reis e David Harrad com o filhoAlyson, de 14 anos.
No depoimento ao programa, o garoto emocionou. Alyson disse que era triste, que chorava todos os dias e que fugia do abrigo até que os pais o adotaram em 2012.
"Já havia perdido as esperanças, eu estava no abrigo e com medo: 'Ai, ninguém vai me adotar. Eu vou ficar na rua, não vou ter família'. Eu queria me livrar daquele lugar, chorava todos os dias, era muito triste".
Ele revela que antes de ser adotado por Tony e David, ele esteve na casa de uma "família cuidadora" - que fica provisoriamente com a criança até que um casal esteja disposto e apto a adotar. O jovem relata que o homem da família era homofóbico e que, ao conhecer os possíveis pais gays, evitou contar por receio de que eles o rejeitassem.
"Eu até omiti (que o pai da família cuidadora era homofóbico), porque eu queria conquistar os dois (David e Tony), queria ter pais, queria ter uma família. Falei até que queria ser médico para eles me adotarem", declarou o garoto aos risos, que hoje sonha ser dançarino e coreógrafo. Ele já lançou um livro.
Tony revela que Alyson era um menino "levado" e que, hoje, "é um menino muito bacana e um amor de pessoa". "Quando a gente perguntou o que ele queria ser, inicialmente ele disse médico. Hoje, ele quer ser coreógrafo, bailarino... Bom, ele pode ser o que quiser, pode ser hippie, cantor de pagode... A gente relaxou e só fez uma exigência: 'Você vai ter que ter caráter'".
FONTE: A CAPA
Matéria original disponível em: http://www.picosmix.com/2015/08/filho-de-pais-gays-emociona-ao-falar.html
Foto de Paulo Wanzeller.

QUATRO IRMÃOS SÃO ADOTADOS PELA MESMA FAMÍLIA EM FARROUPILHA - Reprodução


15/08/2015
Por Fernanda da Costa
Casal decidiu adotar quatro crianças, com idades entre um e 12 anos, graças ao apoio da equipe de Farroupilha, na Serra. Cidade, que tem 0,6% da população gaúcha, fez 5% das adoções no RS em 2015
— Esse é o meu bebê. Agora eu vou trocar ele — disse Laila, três anos, ao abrir a fralda descartável que colocou em seu macaco de pelúcia.
Ao lado, Luis Gabriel, de um ano, tomava mamadeira com os olhos vidrados em um desenho animado que a televisão exibia. Na mesma sala, Vitória, oito anos, ajeitava um curativo no braço, resultado de um exame de sangue recém-feito, e Carlos, 12 anos, falava sobre sua nova paixão esportiva: o tênis.
Vítimas de negligência por parte dos pais biológicos, os quatro irmãos foram encaminhados em fevereiro de 2014 para um abrigo de Farroupilha, na Serra. Poderiam ficar lá até os 18 anos, como muitos grupos de irmãos no país, mas foram adotados em abril de 2015. Pela mesma família.
Para o casal que os aceitou, a atitude rara de criar um quarteto só foi tomada devido ao incentivo da rede de apoio à infância do município.
— Não teríamos conseguido sem o apoio deles, pois não é fácil passar de zero para quatro filhos — relata a professora da Apae Fabiana, que realizou com o marido Jaime, otorrinolaringologista, ambos com 46 anos, o sonho idealizado há pelo menos quatro anos, quando entraram com pedido para se habilitarem à adoção.
Com 68 mil moradores, Farroupilha tem 0,6% dos habitantes do Rio Grande do Sul, mas realizou 5% das adoções gaúchas nos seis primeiros meses deste ano. De janeiro a junho, 19 crianças que estavam no abrigo do município ganharam novas famílias. A média de adoções para cada 10 mil habitantes é de 2,79, três vezes maior que a média estadual, de 0,78.
Conforme o juiz responsável pela Infância e Juventude na comarca de Farroupilha, Mario Romano Maggioni, Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, abrigo, centros de assistência social, unidades de saúde e escolas construíram uma parceria que dá prioridade absoluta às crianças acolhidas.
— Temos conseguido fazer esse trabalho de rede. Me emociono com as adoções porque conseguimos dar bom encaminhamento a crianças em alta situação de risco — afirma o magistrado.
AGILIDADE EM DESTITUIR O PODER FAMILIAR
O juiz explica que, quando há um acolhimento, a psicóloga e a assistente social do abrigo, que trabalham com exclusividade no local, contatam a família biológica e informam ao Ministério Público (MP) se ela tem condições de acolher os filhos novamente — análise entregue em no máximo 30 dias. Caso tenha, a rede ajuda os familiares a se reestruturarem. Cristiane Rotili, coordenadora da Casa Lar Padre Oscar Bertholdo, único abrigo de Farroupilha, relata que o índice de retorno dos acolhidos à família foi de 70% em 2014. Os outros 30% foram encaminhados à adoção e permaneceram em média sete meses no abrigo, tempo inferior ao prazo máximo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de dois anos.
Quando o parecer informa que os pais ou outros familiares não possuem condições, o MP entra na Justiça com uma ação de destituição do poder familiar – processo contra os pais biológicos, que, se julgado procedente, tira a vinculação legal deles com os filhos. Procedimento necessário para que a criança seja encaminhada à adoção, a destituição precisa ser julgada em, no máximo, quatro meses, conforme a Lei da Adoção. Enquanto essas ações chegam a demorar mais de um ano em Porto Alegre, conforme o MP, em Farroupilha tramitam em média nos quatro meses previstos por lei.
— Destituir do poder familiar não é uma coisa simples, mas se tenta agilizar ao máximo. Há mães que choram na minha presença, porque não querem perder os filhos. Me corta o coração — relata o juiz.
Maggioni costuma aguardar a destituição ser julgada para encaminhar à adoção, mas há exceções:
— No caso de uma gestante dependente química que teve de ser internada no hospital por determinação judicial para ter o bebê, fugiu do local e nunca foi visitar a criança no abrigo, eu não aguardo a destituição. Encaminho a criança para a família adotiva enquanto julgo o processo.
Matéria original disponível em: http://m.zerohora.com.br/288/vida-e-estilo/4825216/quatro-irmaos-sao-adotados-pela-mesma-familia-em-farroupilha
Foto de Paulo Wanzeller.

ADOÇÃO INTERNACIONAL SE TORNA ALTERNATIVA - Reprodução


AMERICANA É DEMITIDA APÓS SAIR DE LICENÇA PARA ADOTAR CRIANÇA - Reprodução


19.08.2015
Uma advogada está processando em R$ 10 milhões um dos maiores escritórios de advocacia de Washington, nos EUA, depois que foi demitida ao tirar uma licença para adotar uma criança, além de alegar preconceito devido ao seu “gênero e idade”.
Pamela Levinson, de 53 anos, está processando a WilmerHale depois que tirou licença remunerada para adotar uma criança da China. Porém, quando voltou ao trabalho, foi orientada a “procurar outro emprego”, de acordo com o jornal “Washingtonian”.
No processo, Pamela afirma que, em 7 anos nos quais trabalhou no escritório, sempre foi descrita nas avaliações feitas pelos superiores como uma funcionária exemplar, todavia, não teria sido promovida algumas vezes e recebido aumentos salariais pelo fato de “ser mulher” ou por sua idade.
A ação foi registrada no tribunal de Washington e a empresa limitou-se a dizer que as alegações de Levinson “não são legítimas”.
Americana afirmou que foi desligada da empresa por sair para adotar criança (Foto: Reprodução)
Matéria original disponível em: http://www.dihitt.com/barra/americana-e-demitida-apos-sair-de-licenca-para-adotar-crianca-1

LEI DE JANAINA VAI INTEGRAR CRIANÇAS QUE VIVEM EM ABRIGOS COM FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS


Quarta - Feira, 19 de agosto de 2015
Em seu texto a lei prevê que as entidades de atendimento, governamentais ou não governamentais, regularmente registradas no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A deputada estadual Janaina Riva (PSD) apresentou nesta quarta-feira (19.08) projeto de lei que institui o Programa Família Hospedeira em Mato Grosso, com o objetivo de incentivar a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes encaminhados para programas de acolhimento institucional (abrigos) do Estado.
Segundo Janaina existem crianças e adolescentes em entidades de abrigo sem perspectiva de adoção, ou por ausência de pessoas cadastradas com interesse, ou por impossibilidade de reintegração familiar. E isso, segundo ela, causa danos a essas crianças e adolescente muitas vezes irreparáveis.
"Esse programa viabiliza a comunidade em geral prestar auxílio às crianças e adolescentes abrigadas, a fim de lhes proporcionar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O projeto tem intuito de assegurar o estreitamento da relação entre o menor e uma família, o que pode evoluir para o pedido de guarda ou mesmo adoção", justificou.
Em seu texto a lei prevê que as entidades de atendimento, governamentais ou não governamentais, regularmente registradas no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tenham programa de acolhimento institucional regularmente registrado no mesmo Conselho, criarão um cadastro de pessoas interessadas em participar do Programa Família Hospedeira, podendo utilizar o cadastro para adoção de crianças e adolescentes das varas da infância e juventude, em convenio a ser firmado entre Estado e Poder Judiciário.
"Poderão ser incluídos nos cadastros os maiores de vinte e um anos domiciliados que residam em Mato Grosso, independentemente do estado civil, mediante apresentação de habilitação para adoção expedida pelo Poder .O cadastro deverá ser renovado pelos interessados a cada dois anos. A qualquer tempo, independentemente de justificativa, o interessado poderá pedir a exclusão de seu nome do cadastro", explica.
Segundo a parlamentar, a partir do cadastramento perante a entidade de atendimento, o interessado poderá pedir a retirada temporária de crianças ou adolescentes acolhidos e em condições de serem incluídas no Projeto Família Hospedeira, para que participem de eventos esportivos, religiosos, comemorativos, recreativos, tais como aniversários, natal, réveillon, páscoa, passeios ou eventos aos finais de semanas e feriados em geral.
Por fim, a lei prevê ainda que poderão ser retiradas das entidades para hospedagem temporária, crianças e adolescentes maiores de cinco anos de idade, inseridas em programa de acolhimento há mais de dois anos consecutivos, e que sejam registradas perante os cadastros mantidos pelo Poder Judiciário como em condições de serem adotadas. A hospedagem temporária será inscrita no plano individual de atendimento da criança ou adolescente retirado, e constará do relatório circunstanciado enviado ao Poder Judiciário.
Autor: Assessoria
Fonte: O Nortão

ADOTAR OU “PEGAR PRÁ CRIAR”? - Reprodução


18.08.2015
Paulo Wanzeller
Hoje alguém, que não tem lá tanta intimidade comigo, me perguntou serenamente: - como vai a sua filha? Eu respondi: - bem obrigado, está na escola ... Em seguida dispara: - uma amiga minha também “pegou uma criança para criar” coitada! Não tem muita condição financeira ... sempre vou por lá e ajudo, mas ...
Mentalmente contei até 5, segurei a respiração e afirmei: - mas olha..., adotar não é “pegar prá criar” ... Sem que eu terminasse a minha fala meu interlocutor conclui: - sei disso ... é que ela é pobrezinha e “esse pessoal” não faz a coisa como “a gente”.... Me incluiu onde eu mesmo não sei se quero estar incluído.
Há neste diálogo um preconceito tão sutil que acredito que nem ele (o agente) saiba das próprias fantasias ou dos pré conceitos que lhes foram legados.
Adotar não é “pegar prá criar”!
A frase é tão infeliz que soa mal e fica pior ainda quando dita no contexto de uma relação afetiva. Traduz a ideia que alguns fazem da adoção. Para “eles” adotar é criar de qualquer jeito, sem afeto, sem carinho, sem amor, sem cuidado, sem relação filial alguma, sem maternar e sem paternar. Cria-se um cão; um gato; uma tartaruga. Um filho se tem no coração para sempre, educa-se, forma-se, ama-se, muito além de prover-lhe o alimento.
Muitos dirão, mas eu amo meu cachorro como um filho! Tudo bem. Nem se discute a relação; cada um despende suas energias e seu amor da forma que lhe apraz, mas seguramente se perguntarem ao dono do cão: - estás criando? Ele naturalmente responderá que sim, ao contrário de um pai ou mãe adotivos ou não; se acaso interpelados com a mesma pergunta não deixarão de sentir-se desconfortáveis, com certeza terminarão por afirmar que criam o filho contextualizando a relação afetiva que os unem.
Preconceito? Ignorância? Senso comum? Desinformação? Não sei, o fato é que quaisquer comentários desalinhados, grosseiros, desnecessários, inconvenientes, ainda não me tiram totalmente do sério a ponto de responder de modo a deixar-me vulnerável ao que foi dito. Controle emocional é tudo nestas horas.
Alguns são maldosos sim, sarcásticos e até perversos, estes é preferível “cortar o mal pela raiz”, mantendo-os longe de nossas vidas, pelo menos o quanto for possível. Mas existem os que não fazem tais comentários por maldade pura, são pessoas que nem sempre tiveram contato com famílias adotivas, ou carregam conceitos apreendidos de forma deturpada e acabam por cometer indelicadezas sem, no entanto se aperceber do fato, podem ser educadas, paciência é uma virtude que se impõe nestas horas.
Famílias são famílias, cada vez mais são formadas a partir da adoção, é tanto que os afetos não estão resumidos àquelas formadas a partir da tradicional concepção homem e mulher; as famílias homoafetivas estão aí provando o contrário; as famílias multiparentais já se mostram possíveis e não são mais uma novidade tão distante, mesmo assim ainda existam os que se permitem permanecer ignorantes ou presos aos preconceitos fundamentalistas, há muito que aprender, quem não se dispuser ao novo, naturalmente ficará naquela “velha opinião formada sobre tudo”, infelizmente.
Minha filha é a maior conquista da minha vida, a minha melhor parte e a minha melhor porção, de mim ela terá o que tenho de mais sublime, minha essência, meu afeto e meu mais profundo amor, aprendemos juntos todos os dias, guiamos os passos um do outro pelo melhor e mais lindo caminho da vida, existe relação mais profunda e verdadeira?

10 COISAS QUE VOCÊ NUNCA DEVERIA DIZER A UMA FAMÍLIA ADOTIVA - Reprodução

COMO DECIDIR PELA ADOÇÃO DE UMA CRIANÇA - Reprodução

COMO DECIDIR PELA ADOÇÃO DE UMA CRIANÇA
19.08.2015
Que motivos você tem para adotar? Que preparação e conhecimentos você deve obter para finalizar a adoção de uma criança?
É comum os pais que não conseguem conceber um filho, um dia cogitarem a adoção.
O QUE É A ADOÇÃO DE UMA CRIANÇA?
É o ato de adotar, através de meios legais, sob responsabilidade e deveres legais e morais, obtendo a permissão da guarda de uma criança ou jovem que seja menor de idade.
IMPORTANTE AVALIAR
É muito importante o casal ou o indivíduo que vai adotar avaliar os motivos que envolve essa adoção, se é pela necessidade de ser pais, ou por só haver você como tutor legal sobre essa criança, e se esses motivos são bastante fortes e suficientes sobre o aspecto emocional para dar início ou concluir a adoção.
PREFERÊNCIAS
Ao adotar uma criança, um dos passos iniciais é preencher um formulário com um questionário contendo perguntas sobre a preferência dos pais, como cor, sexo, idade, se com ou sem deficiências físicas, mentais ou doenças tratáveis ou não, como por exemplo, a Aids.
TOMAR INFORMAÇÕES DENTRO DA LEI
Ainda hoje são feitas adoções de forma irregular, o que envolve problemas sérios, como acusações de sequestro por parte do pai ou da mãe biológica. A adoção irregular é crime, havendo reclusão de 2-6 anos. O mais seguro e correto é fazer uso da lei, com um advogado e juiz para aprovar a adoção; isso garante que mais tarde os pais biológicos, caso exijam o direito ou queiram tomar a guarda de seu filho, não possam fazê-lo. A lei protege a guarda dos pais adotivos.
NÃO EXCLUIR
Muitos bebês, crianças e adolescentes que possuem alguma doença, deformidade ou deficiência, são excluídas da adoção. A maioria das pessoas decidem pelas saudáveis, impossibilitando as outras de um dia conseguirem ter uma família.
QUAL O GRAU DE COMPROMETIMENTO?
É essencial que se reflita o grau de comprometimento, o que vocês, como futuros pais, vão poder oferecer ao filho adotado; se haverá disponibilidade de tempo para cuidar dele, se haverá paciência, equilíbrio familiar, recursos financeiros suficientes para atender as necessidades desse mais novo membro da família ou se não. Caso ainda não sinta-se completamente confortável com a ideia ou preparado, é melhor esperar o momento certo para estar equilibrado em todos os setores.
SENTIMENTOS
Reflita sobre que sentimentos tem, atribuídos a essa adoção; se há uma exigência particular de ser pais de uma menina ou um menino. Priorize pelo grande sonho, mas deixe-se aberto para receber e conhecer qualquer criança que esteja disponível.
TENHA PACIÊNCIA
Alguns processos de adoção podem levar anos. Quanto mais exigências forem feitas sobre a criança, mais tempo poderá levar. Caso seja feita uma escolha de adotar qualquer criança, inclusive se houver alguma deficiência ou se houver outros irmãos a serem adotados juntos, a adoção pode ser concluída em até 6 meses.
ORGANIZAR-SE
Antes de concluir essa decisão é preciso organizar-se, arrumar um quarto para a nova criança, comprar roupas e utensílios infantis, adaptar o ritmo familiar, antes da chegada desse mais novo membro.
PREPARAR-SE
Preparar-se emocionalmente e mentalmente é bom, você tem que avaliar tudo que possa necessitar para saúde e bem-estar dessa criança ou jovem, como ritmo, tempo, alimentação, medicamentos, educação, entre outros.
CONHEÇA
Conheça o histórico da criança, por que foi abandonada, se sofreu maus tratos, possíveis traumas e problemas e consequências das agressões.
AMOR CONTÍNUO
Antes de qualquer decisão, lembre-se que depois de finalizada a adoção, a criança não pode ser mais devolvida, ela fará parte para sempre da sua vida e precisará do seu amor incondicional.
ENTENDER
É preciso que você compreenda todos os seus direitos e deveres como pais. O mesmo amor que existe sobre um filho do coração, é o mesmo sentido pelo que veio do ventre.
Se você tem o desejo de adotar e quer ver a disponibilidade de crianças na sua região, encontre pelo endereço: http://www.cnj.jus.br/cna/View/consultaPublicaView.php
Fernanda Ferraz - Graduada em RH, acredito que nossa vida têm verdadeiro propósito, sou SUD, sei que toda dor e aflição é uma fonte de virtude e força espiritual, que nos molda e purifica.

Matéria original publicada em:
http://familia.com.br/como-decidir-pela-adoccedilatildeo-de-uma-crianccedila 

Precisamos de Mobilização já!



As vezes me pego a pensar porque tantos de nós continuam na luta pela causa da adoção. São centenas de pessoas voltadas a buscar famílias para crianças, a passar algum conhecimento e experiências do mundo adotivo. A estrada é íngreme e tortuosa com inúmeros imprevistos e buracos, não é fácil trilha-la ou manter-se nela.
Nessa caminhada luta-se para que as crianças acolhidas tenham o direito a ter uma família, busca-se mostrar que a criança real é aquela que se encontra acolhidas nas milhares instituições de acolhimento institucional espalhadas pelo Brasil, sem pai, sem mãe, sem família, sem um lar para chamar de seu. São filhos do "abrigo", filhos do Estado, filhos de ninguém.
Hoje são 6.148 crianças e adolescentes já liberados para adoção - com o poder familiar já destituído por sentença transitada em julgado - aguardando uma família. Esse caminha para o encontro poderia ser facilitado se os 34.064 habilitados tivessem acesso ao CNA e conseguissem, eles próprios, realizar a busca por seus filhos. Não estamos propondo nada absurdo e sim um acesso através do CPF como login e de suma senha pessoal. Com isso as 6 mil crianças estariam mais próximas dos 34 mil habilitados que anseiam ser, para essas crianças, uma família.
Trata-se de otimização de recursos para fazer frente a enorme carência de pessoal técnico nas varas da infância e da juventude, o déficit é imenso e a lei de responsabilidade fiscal não permite aumento na rubrica pessoal, engessando, assim, as possíveis contratações via concurso público.
Até quando vamos reclamar dessa falta de prioridade da área da infância? Até quando vamos silenciar perante tal violação de direitos? Até quando vamos permitir que nossas crianças e adolescentes sejam varridos para de baixo do tapete?
As leis mudam mas sua efetividade não é cobrada. Onde o prazo para o tramitar das ações de destituição do poder familiar está sendo cumprido? Onde o melhor interesse de crianças e adolescentes está sendo respeitado?
O Provimento n. 36 da Corregedoria Nacional de Justiça completou um ano em 24/04/2015 sem que fosse implementado. É importante que leiam esse provimento para que entendam a sua abrangência e, mais que, isso, se informem em suas comarcar se o mesmo foi cumprido: http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/provimento_36.pdf
Estamos em um momento produtivo de verdadeira ebulição política e social, vamos tentar trazer um pouco desse movimento para a causa que nos une, vamos cobrar providências, vamos lutar por soluções
Silvana do Monte Moreira