segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Novos rumos da adoção (Reprodução)

30/10/2017

Os caminhos para adoção no Brasil sempre foram longos. Mais do que a morosidade da justiça, como alegam alguns setores da sociedade, o que dificulta na maioria das vezes são os entraves da legislação. Nesse sentido o Senado deu um importante passo ao aprovar o Projeto de Lei da Câmara 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. Na medida em que impedimentos burocráticos são reduzidos, aumenta a possibilidade de muitas crianças que estão acolhidas em orfanatos, conseguirem um lar e ao mesmo tempo uma família.

Uma das novidades do texto aprovado pelo Senado é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto favorável é a formalização da prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.

Caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República, também fica limitado para 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. A proposta também fixa em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

A nova legislação, se bem aplicada, pode significar um alento para muitas famílias que alimentam o sonho de gerar um filho pelo coração. Além disso, a proposta pode por fim ao abismo que separa esses futuros pais de seus futuros filhos, uma vez que segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e atualizado diariamente, registra em torno de 8 mil crianças e adolescentes prontos para adoção nos abrigos de todo o Brasil. Enquanto que do outro lado estão mais de 40 mil famílias em compasso de espera.
A nova legislação, se bem aplicada, pode significar um alento para muitas famílias

A proporção entre famílias habilitadas a adotar e o número de crianças cadastradas pode parecer um cenário favorável aos jovens, mas não é um retrato fiel da realidade. Na verdade, há mais de 55 mil crianças e adolescentes vivendo em instituições de acolhimento, mas que ainda não fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção. Entretanto, no entendimento de especialistas, o que provoca esse período de indefinição de imposição de obstáculos é a necessidade de se concluir o processo de destituição do poder familiar, que é o desligamento da criança de sua família natural.

Além disso, é importante refletir que as razões que podem levar uma criança para um abrigo são várias (histórico de abuso e violência ou dependência química no núcleo familiar, por exemplo), mas a legislação atual ainda privilegia a reinserção na família natural sobre qualquer outra medida. Partindo do pressuposto determinado pela legislação vigente, as autoridades judiciais precisam esgotar todas as medidas cabíveis nesse sentido antes de determinarem que o melhor passo seja encaminhar o jovem para adoção. Essas medidas incluem reabilitação social da família e procura por parentes mais distantes. Elas podem levar anos e, não raro, demoram mais do que o processo de adoção em si. Durante esse período, a criança não pode voltar para sua casa antiga e nem procurar uma nova.

Muito além das estatísticas a respeito da adoção no Brasil, é necessário destacar a importância da decisão tomada pelo Senado. Trata-se de um novo marco para o encurtamento das distâncias existentes e que pode contribuir de considerável para o encaminhamento de soluções viáveis para quem quer adotar e para que precisa ser adotado.

Adote um Campeão marca seu primeiro gol (Reprodução)

30/10/17

No dia 9 de julho deste ano, o Cruzeiro venceu o Palmeiras por 3 a 1, no Mineirão, com gols de Thiago Neves, Hudson e Elber, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os cerca de 15 mil torcedores que foram ao Gigante da Pampulha acompanharam muito mais do que uma vitória dentro das quatro linhas. Antes da partida, 28 crianças e adolescentes do programa Adote um Campeão, promovido pelos grupos de apoio à adoção de Belo Horizonte e Santa Luzia em parceria com o clube, entraram em campo com os atletas.

Três meses depois, a campanha iniciada naquela semana comemora as primeiras conquistas. Os irmãos Willian Jorge, 10, e Pedro Henrique, 13, encontraram uma família. Eles estão em processo de convivência com os pais e, no fim do ano, mudam-se em definitivo para o novo lar em Governador Valadares. Outros seis casos estão em processo de adoção bastante adiantado.

A intenção do major da Polícia Militar, Luciovane Lopes, 44, e do agente penitenciário Wendell Vinícius Magalhães Leal, 43, era adotar apenas uma criança. Logo se encantaram pelo jeito do pequeno Willian Jorge. Quando descobriram que ele tinha um irmão que também queria encontrar uma família, não pensaram duas vezes. Entraram com a documentação para tentar adotar os dois.

“Cada dia que passa temos a certeza de que fizemos a coisa certa. A gente tinha a necessidade dessa família. Muita gente acha que a gente está fazendo uma caridade para eles, muito pelo contrário. Eles que trouxeram alegria na nossa vida”, explica Luciovane Lopes.

A convivência tem sido cada dia melhor. Desde o início, a orientação afetiva do casal foi colocada abertamente para os dois irmãos, que agiram com muita maturidade. “A resposta deles nos emocionou. Eles disseram que queriam uma família que desse apenas amor para eles”, relembra o militar. Tanto Luciovane quanto Wendell são chamados de pai pelas crianças. “Para não causar confusão, eles falam pai Lúcio e pai Wendell”, brinca ele.

Convivência. Como estão na reta final do ano letivo em Belo Horizonte, os meninos só irão para Valadares no fim do ano. Para driblar a distância, pais e filhos se falam diariamente por telefone e redes sociais. Sempre que podem, Luciovane e Wendell vêm à capital para matar a saudade e passear com as crianças.

“A gente vai à Pampulha, aos parques, a restaurantes. Está sendo um aprendizado e uma lição de vida, uma coisa fantástica que estamos vivendo”, comemora Luciovane. Além de levar muita alegria aos novos pais, Willian Jorge e Pedro deixarão a casa mais musical. Willian canta e Pedro toca violino, dom que a família pretende incentivar ainda mais após a adoção.

Iniciativa começou em Recife com o Sport

Mãe de um filho adotivo que já está com dez anos, Vanici Veronesi, presidente do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAABH), é a principal idealizadora do projeto Adote um Campeão. Ela conheceu a iniciativa em Recife, onde o Sport tinha criado algo semelhante, e resolveu apresentar a proposta aos clubes da capital. O Cruzeiro foi o primeiro a demonstrar interesse e a abraçar a ideia. Com isso, o clube ganhou um acordo de exclusividade pelos próximos dois anos.

“A ideia é unir o amor pela família e a paixão pelos clubes do futebol”, explica ela. “Começamos as primeiras ações no fim de 2016 com a Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte e Santa Luzia e, neste ano, conseguimos colocar em prática. Agora os primeiros resultados já estão aparecendo, o que nos deixa muito felizes”, comemora Vanici.

Vinte e oito crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos, que faziam parte do Cadastro Nacional de Adoção, foram indicados pela Vara da Infância e da Juventude de BH e Santa Luzia. A partir daí foi feito um vídeo com cada um deles, onde eles tiveram alguns minutos para contar suas histórias e falar de seus sonhos.

7 mil crianças aguardam para serem adotadas em todo o país 
2 irmãos são os primeiros a serem adotados pelo programa
6 outros casos estão bem encaminhados e próximos de ser finalizados

Curtinhas

Reconheceu. Um caso curioso aconteceu em Belo Horizonte, mas os nomes não podem ser divulgados, porque a família não autorizou. Uma mãe reconheceu o filho no vídeo e o procurou para adotá-lo. A situação é mais comum do que muita gente imagina. O que acontece com muitas famílias é que, às vezes, elas não têm condições de cuidar das crianças quando elas nascem, porque estão desestruturadas. Mas depois conseguem se reerguer, se reestruturar ou abandonar as drogas e bebidas, por exemplo, e tentam reaver seus filhos.

Exemplo. O departamento de marketing do Cruzeiro vem dando verdadeiras goleadas nos concorrentes. Algumas ações acabam ganhando notoriedade em todo o país, como a campanha promovida no Dia Internacional da Mulher, em março. Na ocasião, os jogadores da Raposa entraram em campo contra o Murici, pela Copa do Brasil, com um uniforme especial. Embaixo do número de cada jogador vinha uma frase relacionada à violência contra as mulheres, como “A cada 11 minutos, uma mulher é estuprada”.

Passo a passo

Para adotar uma criança por meio do programa “Adote um Campeão”, os interessados devem entrar em contato com os grupo de apoio à adoção de Belo Horizonte, GAABH, e de Santa Luzia, GADA, manifestando o desejo da adoção. Os candidatos passam por uma avaliação da equipe psicossocial da instituição de acolhimento e têm que apresentar vários documentos exigidos legalmente para a adoção. Tudo é encaminhado a um juiz responsável, e o caso é analisado. Se o pedido for aprovado, começa o processo de aproximação entre as crianças e os futuros pais. Logo em seguida, começa o estágio de convivência, que é um período de adaptação entre as partes. Se essa etapa evoluir de forma positiva, a criança/adolescente passa a viver com a nova família, enquanto o processo de adoção segue na justiça. Todo o processo pode demorar alguns meses. Quem pode adotar: homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que seja 16 anos mais velho do que o adotando.

Original disponível em: http://www.otempo.com.br/superfc/adote-um-campe%C3%A3o-marca-seu-primeiro-gol-1.1536899

Reproduzido por: Lucas H.

PM localiza mãe que abandonou bebê em obra inacabada em Manhuaçu (Reprodução)

30/10/17

A Polícia Militar (PM) localizou na manhã desta segunda-feira (30) a mãe de um bebê que foi abandonado em uma caixa de papelão em Manhuaçu, na Zona da Mata. O recém-nascido, que ficou três dias em uma obra abandonada, estava em meio a fezes, larvas e mosquitos quando foi encontrado por moradores do bairro Santa Terezinha.

O bebê do sexo masculino foi encontrado na tarde de domingo (29) por uma mulher de 52 anos, vizinha do local do abandono, na rua São Lucas. Ela chamou a polícia, que fez diligências na região e acabou localizando a mulher de 28 anos, que mora próximo com a família.

O bebê estava bastante debilitado. A placenta estava dentro da caixa de papelão e já estava em estado de putrefação. O bebê estava com o rosto queimado pelo sol e pelo frio.


Os policiais constataram que a criança ainda respirava e ela foi levada para o Pronto-Atendimento da Manhuaçu, onde foi recebida por duas médicas que prestaram atendimento e internaram o bebê. A criança está com infecção no ouvido e também apresentava escoriações. Ainda de acordo com as médicas, a criança tinha entre três e cinco dias de vida e pesa três quilos.

Depressão pós-parto

Após ser localizada e confessar o abandono do bebê, a mãe afirmou aos policiais que teve depressão pós-parto. Ainda segundo ela, por ter mantido a gravidez e o estupro em segredo dos parentes, ela mesma fez o parto na quinta-feira (26).

A mulher também foi levada para o Pronto-Atendimento e será ouvida na tarde desta segunda-feira pela polícia. Segundo informações da sargento Cristiane Gomes, do 11º Batalhão de Manhuaçu, a mulher aparenta estar bastante fragilizada psicologicamente e será submetida a uma avaliação médica.

Ainda de acordo com a sargento, a criança passa bem e está fora de perigo.


Reproduzido por: Lucas H.

Novas regras para adoção só dependem de sanção presidencial (Reprodução)

29/10/2017

Grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde terão prioridade na adoção. A preferência, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será possível graças à aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 na última quarta-feira (25) pelo Senado. Para virarem lei, as novas regras, que também tinham sido aprovadas na Câmara, só dependem de sanção presidencial. O texto deve ser enviado pelo Senado à Casa Civil no início desta semana.

Entre as inovações do texto, está a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto da proposta formaliza a prática conhecida como apadrinhamento, favorecendo menores em orfanatos ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborarem com seu desenvolvimento.

Prazos

Pelas novas regras, haverá uma reavaliação a cada trimestre, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta.

O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo por autorização de um juiz A conclusão da habilitação à adoção, também fica limitada ao prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial.
A duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional foi fixada em 90 dias. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

O texto também regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade. O Código Civil deverá ser modificado para prever a extinção do poder familiar para quem entregar irregularmente o filho a terceiros para fins de adoção.

Ainda segundo a proposta, o empregado com guarda provisória para adoção terá a mesma estabilidade provisória hoje garantida a uma trabalhadora grávida. Para isso, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto também garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Fila

Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.

O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.

Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar no país, mais da metade, 27.143 (65.41%) não aceitam ficar com os irmãos da criança.

Edição Wellton Máximo.

Restrições impostas por pretendentes diminuem e nº de adoções cresce no país (Reprodução)

29/10/2017

O número de pretendentes a pais que dizem não se importar com a cor da criança, que estão abertos a grupos de irmãos e que não querem apenas bebês cresce ano a ano no país. O resultado: o Brasil já registra, em média, quatro adoções por dia. Em 2017, são 1.142, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção obtidos pelo G1.

Se em 2011 menos de um terço (31,9%) aceitava adotar crianças negras, hoje mais da metade (51,8%) diz não se importar com isso ao se candidatar a uma adoção no Brasil. Trata-se de uma mudança importante, já que quase 1/5 das crianças aptas à adoção é negra.

Um outro dado que revela uma transformação no perfil desejado é o que diz respeito à idade. Em 2011, apenas 6,7% aceitavam uma criança maior de 5 anos – percentual que pouco se alterou em 2014 (8,9%). Agora, no entanto, 20,2% estão de acordo com uma adoção tardia.

A questão da faixa etária talvez se configure no maior abismo entre os adotantes e as crianças que aguardam uma nova família. Isso porque 73,8% das crianças abrigadas têm 6 anos ou mais.

Dados do Conselho Nacional de Justiça aos quais o G1 teve acesso mostram que, das 1.142 crianças adotadas neste ano, 351 tinham mais de 5 anos ao ser concretizado o ato – ou seja, 30,7%. Trata-se de um número considerável.

O percentual de pretendentes que se dizem dispostos a levar para casa mais de uma criança também quase dobrou entre 2011 e 2017. Há seis anos, 17,6% aceitavam irmãos; hoje, são 34,5%. Um índice considerado relevante dado que 59,4% das crianças estão à espera de pais junto com um ou mais irmãos.

Os dados do CNJ mostram que 427 das 1.142 crianças adotadas neste ano têm irmãos – o que corresponde a 37,3% do total.

Para a presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Sara Vargas, essa visível mudança no quadro se deve especialmente ao trabalho de conscientização realizado pelos grupos e a um maior espaço para o tema na mídia.

“A sociedade tem pensado mais a respeito. E os grupos chegam quebrando mitos, dando a possibilidade aos pretendentes de ouvir as famílias adotivas e as suas experiências. Muitos grupos têm também projetos junto com as varas da Infância e da Juventude tanto na preparação quanto no acompanhamento pós-adoção, o que gera mais segurança a quem pretende adotar. E como essas pessoas recebem mais informação, percebem que, ampliando o perfil, vão ao encontro de um número maior de crianças que aguardam uma nova família e que o processo não é tão demorado nem tão difícil”, diz.

Nova família

A administradora Luciana Pacheco Garcia, de 30 anos, que se tornou mãe neste ano, é o exemplo disso. Ela e o marido adotaram três meninas, de 3, 5 e 6 anos. “A gente sempre quis três. E o fato de serem irmãos, de já terem uma vivência e uma amizade fortalecida, era muito importante”, conta.
Ela começou o processo de habilitação no ano passado e durante o curso de preparação resolveu ampliar o perfil. “A gente queria até 5 anos, mas percebeu que a realidade não era essa, que ia ser muito difícil conseguir três irmãos até essa faixa. Então escrevemos uma carta para o juiz informando que queríamos aumentar para 7 anos.”
Moradora de Minas Gerais, ela e o marido encontraram as três filhas em uma cidade no mesmo estado, mas a 12 horas de viagem. Três meses após entrar na fila, no início deste ano, os dois se encontraram com elas por três fins de semana – tempo suficiente para estreitar os laços e ambos os lados terem a certeza do ato. “Elas estão muito felizes e nós também. A família toda e os amigos apoiaram e as adoram.”
Questionada se é fácil dar conta de uma família tão grande, Luciana diz que houve todo um planejamento para isso. “Não há luxo. Mas a gente sabia que ia conseguir suprir todas as necessidades básicas e é isso que todos os pais têm que ter em mente ao decidir por um filho.”

Novo cadastro

Existem hoje no Cadastro Nacional de Adoção 41.409 pretendentes. Do outro lado, estão 8.133 crianças e adolescentes. Para que o número de adoções aumente ainda mais, um novo cadastro deve ser implementado no início de 2018.

Entre as mudanças previstas, segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sandra Silvestre, estão a criação de um mecanismo automático de busca de pretendentes e crianças – o processo hoje é feito manualmente. A intenção é que o sistema seja capaz de identificar “sozinho” os pais para crianças que tenham aquele perfil determinado, "rodando" e atualizando quase que em tempo real as informações. Com isso, após a verificação, a ideia é que ele emita um aviso para o juiz com a informação de que foi encontrada uma criança com o perfil desejado ou bem próximo do informado pelo pretendente (permitindo, assim, que ele amplie um pouco as possibilidades).

Para Sara, da Angaad, isso pode ser fundamental para um aumento nas aproximações. “Muitas das adoções hoje são feitas por meio de busca ativa fora do cadastro. São pessoas que estão cadastradas, mas que têm a ajuda de grupos de adoção para encontrar uma criança em outra cidade, outro estado, e acabam concretizando o ato por meio do CNA.”

Ela ressalta, no entanto, que não adianta um sistema aperfeiçoado se não houver pessoas para alimentá-lo com regularidade. “Existe um provimento que determina que toda cidade com mais de 100 mil habitantes precisa ter uma Vara especializada da Infância. Mas isso não acontece na prática. Então há comarcas, especialmente no interior, onde há poucos funcionários, que não conseguem atualizar os dados, tanto de crianças como de pretendentes. É preciso melhorar essa questão dos serventuários da Justiça, para que haja condição de operacionalizar isso tudo.”

Outra alteração que foi debatida em encontros com juízes e promotores da infância durante o ano é a inclusão de fotos, vídeos, cartinhas e desenhos feitos pelas crianças e adolescentes no cadastro. O objetivo é fazer com que pretendentes acabem se conectando com as histórias e queiram conhecê-los. A juíza Sandra Silvestre diz que se trata de um dos “pontos polêmicos da discussão”. “A matéria não está pacificada nem mesmo entre os juízes e será melhor discutida”, afirma.
Alguns especialistas alertam que apelar para a emoção pode desvirtuar o processo. Sara, da Angaad, discorda. “Se adoção envolve formação de vínculo afetivo, como não envolver emoção? Precisa, sim, construir essa relação e ela vai acontecer mais cedo ou mais tarde. É para isso que existe o estágio de convivência, quando há um contato com a criança e se percebe se há empatia e formação de vínculo adotivo. Então quando se priva uma criança de colocar um desenho, enviar uma foto ou um vídeo, principalmente quando é uma adoção mais difícil e ela deseja fazer isso, está se retirando um direito dela.”

De acordo com Sandra Silvestre, informações como frequência escolar e o histórico de acolhimento das crianças e dados de antecedentes criminais dos pretendentes também deverão constar do novo cadastro. Ela diz que na descrição das doenças deverá ser incluída ainda a microcefalia e um detalhamento maior de deficiências físicas e mentais.

As propostas estão no âmbito do Grupo de Trabalho da Infância e Adolescência da Corregedoria Nacional. Elas ainda serão levadas à análise do corregedor. E terão de passar pelo Conselho Pleno do CNJ para, então, serem validadas e colocadas em prática.

Como adotar

Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida.

O primeiro passo é ir à Vara da Infância mais próxima e se inscrever como candidato. Além de RG e comprovante de residência, outros documentos são necessários para dar continuidade no processo. É preciso fazer uma petição e um curso de preparação psicossocial.

São realizadas, então, entrevistas com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais e visitas. Após entrar na fila de adoção, é necessário aguardar uma criança com o perfil desejado.
Cartilhas e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer dúvidas e saber um pouco mais sobre o ato. O passo-a-passo pode ser verificado no site do CNJ.

Mãe poderá entregar bebê para adoção antes do nascimento (Reprodução)

29/10/2017

O Senado aprovou Projeto de Lei que estabelece prazos para etapas do processo de adoção e de destituição do poder familiar.

A intenção seria agilizar o processo de adoção de crianças.

Fica limitado a 120 dias, por exemplo, o prazo máximo para que uma família seja considerada apta a adotar, e a 90 dias a duração do estágio de convivência antes da adoção definitiva.

O promotor da Infância e Juventude de São Paulo, Yuri Giuseppe, ressaltou que a nova lei trouxe avanços para a proteção do direito à família que a criança possui, como um tempo mais curto para a destituição do poder familiar. Mas, falou que os prazos não vão resolver a maior causa da demora para uma criança ser adotada, que é a preferência por cor, gênero e idade.

Uma exceção entre tantas famílias que procuram bebês é a recifense Thabata Alves.

Ela adotou Lucas quando ele tinha 6 anos e oito meses, e depois Lorena, com nove anos na época.

Os dois passaram quatro anos em um abrigo, porque atualmente o processo de destituição da família biológica é longo.

Estudo do Instituto Brasileiro de Jurimetria identificou que o tempo de destituição no Brasil é de até 7 anos e meio.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, esse tempo deveria ser de até 120 dias, o que é reforçado, agora, no Projeto de Lei.

Mas a espera até a adoção foi menor que a de outras famílias que optam por crianças mais novas. Foram nove meses na fila de adoção e mais três meses de adaptação até a guarda definitiva.

Thabata afirma que essa espera é como uma gestação...

Mas defende que é preciso garantir tempo para que realmente se esgotem as tentativas de corrigir a situação de risco em que vivia a criança, na tentativa de reunir a família original.

Outra mudança é a possibilidade da mulher entregar o filho para adoção antes ou assim que o bebê nasça, contanto que o pai não seja conhecido ou que ele também concorde com a entrega. Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Silvana do Monte, essa é uma garantia do direito da mulher de escolher ser mãe.

O texto autoriza ainda o cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.

Também foi oficializado o apadrinhamento de crianças que não possuem famílias interessadas para adoção, com o objetivo de engajar instituições e famílias dispostas a acompanhar o crescimento e promover o desenvolvimento desses jovens.

A matéria agora aguarda a sanção do presidente da República.

EBC


Reproduzido por: Lucas H.

Aprovada no Senado, lei cria novas regras para a adoção no País (Reprodução)


29/10/2017 


Grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde terão prioridade na adoção. A preferência, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será possível graças à aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 na última quarta-feira (25) pelo Senado. Para virarem lei, as novas regras, que também tinham sido aprovadas na Câmara, só dependem de sanção presidencial. O texto deve ser enviado pelo Senado à Casa Civil no início desta semana.


Entre as inovações do texto, está a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto da proposta formaliza a prática conhecida como apadrinhamento, favorecendo menores em orfanatos ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborarem com seu desenvolvimento.


Prazos


Pelas novas regras, haverá uma reavaliação a cada trimestre, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta.


O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo por autorização de um juiz A conclusão da habilitação à adoção, também fica limitada ao prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial.


A duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional foi fixada em 90 dias. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.


O texto também regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade. O Código Civil deverá ser modificado para prever a extinção do poder familiar para quem entregar irregularmente o filho a terceiros para fins de adoção.


Ainda segundo a proposta, o empregado com guarda provisória para adoção terá a mesma estabilidade provisória hoje garantida a uma trabalhadora grávida. Para isso, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto também garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção.


Fila


Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.


O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.


Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.


Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar no país, mais da metade, 27.143 (65.41%) não aceitam ficar com os irmãos da criança.


Reproduzido por: Lucas H.


A maior parte das pessoas desconhece como funciona o processo de adoção no Brasil. Tire suas dúvidas a seguir! (Reprodução)

1. O que é adoção?

No âmbito jurídico, o processo de adoção no brasil é irreversível e legal que busca garantir o bem-estar da criança e seu direito fundamental de convívio familiar. Nele, o poder familiar é transferido dos pais biológicos para outra família substituta, que não compartilha laços sanguíneos com a menina ou menino adotado.

Para quem adota, é a possibilidade de se tornar pai ou mãe sem gerar, oferecendo carinho, amor e proteção para uma criança e recebendo seu amor de filho. Essa alternativa pode ser escolhida tanto por quem não pode ou não quer gerar filhos, quanto por quem já tem filhos e quer aumentar a família.

2. O que significa poder familiar?

É o poder de mãe e pai, de decidir onde a criança vai morar e estudar, com quem vai conviver e assim por diante, bem como o dever de educar e proteger a criança, garantindo que nada lhe falte.
Chamado de “pátrio poder” até 2002, o termo mudou com o Novo Código Civil para atender à nova realidade das famílias brasileiras – hoje, quase um terço dos lares brasileiros é chefiado por mulheres, segundo o PNAD.

3. É possível que pais adotivos também percam o poder familiar?

Os mesmos motivos que tiram o poder familiar de pais biológicos podem tirá-lo de pais adotivos, ou seja, abandono, maus-tratos, negligência ou submeter a criança a humilhações. As avaliações feitas pela vara da infância com assistentes sociais e psicólogos buscam justamente proteger as crianças de um novo abandono e garantir que ela vá para um ambiente acolhedor e afetivo.

4. Quem pode adotar?

Mulheres e homens acima de 18 anos com situação socioeconômica estável, sendo pelo menos 16 anos mais velho do que a criança a ser adotada. Não é preciso ser casado, mas casais precisam ter uma união estável entre si. Apesar da polêmica, como o Brasil realiza união estável entre homossexuais, não há impedimento legal para que esses casais adotem.

5. Devo procurar a criança que quero adotar em um orfanato?

Não é o mais indicado. Os orfanatos passaram a ser chamados de abrigos em 1990, pois acolhem em sua maioria crianças que não são órfãs e que estão ali provisoriamente. Isso significa que ao ir em um abrigo você pode acabar se apegando a uma criança que não pode ser adotada, pois seus pais biológicos não perderam o poder familiar.

6. Qual é o primeiro passo para começar o processo de adoção?

Vá ao fórum da sua cidade com seu RG e comprovante de residência para ser orientado quanto aos outros documentos necessários e sobre o encaminhamento do processo. Depois, a equipe responsável por avaliar pedidos de adoção, que conta com assistentes sociais e psicólogos, analisará a documentação e chamará os pais para entrevistas, havendo a possibilidade ou não de visitar a casa dos candidatos.

7. O que será avaliado nas entrevistas?

Os profissionais da vara da infância buscam entender o que levou os candidatos a optarem por essa forma de se tornarem pais e qual é o seu preparo para educar, acolher e amar um filho que não tem seu sangue. Também no processo de adoção no brasil, são avaliadas as expectativas do candidato em relação ao filho adotivo.

Através de fotos da família os profissionais, busca avaliar o ambiente para onde a criança pode ir, considerando fatores como condições de higiene; espaço para a criança dormir, estudar, brincar; e presença de substâncias nocivas à criança (drogas, excesso de álcool e outros).

8. Posso indicar minhas preferências sobre a criança?

Sim, durante a entrevista no processo de adoção no brasil,  os profissionais da vara da infância vão perguntas suas preferências: sexo, faixa etária, etnia, se a criança pode ser portadora do vírus HIV, ter alguma deficiência ou doença crônica, se aceita uma criança exposta, irmãos ou filhos de dependentes químicos e outros. Essas informações são utilizadas para buscar crianças disponíveis dentro do perfil desejado, ou seja, quanto mais exigências fizer, mais difícil e demorado será o processo.

9. O que quer dizer “criança exposta”?

É a criança que foi deixada em um local público e da qual não se tem notícias dos pais biológicos. Costumam ser adotadas rapidamente, pois como não se sabe nada da família de origem não é possível tentar uma reintrodução.

10. Preciso aceitar a primeira criança que a vara da infância me apresentar?

Não, você vai conhecer o perfil da criança e decidir se quer conhecê-la pessoalmente. Em caso afirmativo, você vai conhecer a criança no abrigo. Você pode passar por um período de aproximação, levá-la para alguns passeios fora do abrigo e até para passar um período na sua casa, se tudo correr bem. Se nos primeiros contatos não houver empatia, você pode continuar esperando outra indicação. Entretanto, a recusa sistemática pode fazer a habilitação do candidato ser reavaliada.

11. Caso deixem um bebê na porta da minha casa, eu posso adotá-lo?

Depende da avaliação do juiz. O certo é levar a criança até o fórum e entregar para a assistência social. Caso queira adotá-la, é possível solicitar a guarda provisória enquanto é feito o encaminhamento do processo, pois é preciso passar por todo o processo comum de adoção – mas você pode perder a guarda no meio do processo por decisão do juiz.

12. Qual é o perfil das crianças nos abrigos?

Segundo o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes, feito em 2003 pelo Ipea, apenas 5,2% das crianças em abrigos não têm mãe e pai vivos ou conhecidos, enquanto 86,7% têm família e 58,2% mantêm vínculo familiar (são visitadas por algum parente). 61,3% delas têm entre 7 e 15 anos e 55,2% estão em um abrigo por um período entre 7 meses e 5 anos. A maioria são meninos com mais de 3 anos, pardos ou negros.

13. Por que o processo de adoção no Brasil demora tanto?

O que dificulta é o excesso de exigências. Se não houver preferência de sexo, a espera é menor, bem como se não limitar muito a idade, aceitar irmãos e não excluir etnias. Essas decisões devem ser feitas com a razão e com o coração. O tempo de espera acaba funcionando como um período de reflexão, assim como os grupos de apoio, e com o tempo muitas pessoas descobrem que podem amar crianças diferentes do que imaginavam.

14. O que devo fazer se uma gestante me oferecer seu filho para adoção?

Esse tipo de adoção recebe o nome de adoção consensual ou pronta. Procure a vara da infância da região para que ela seja acompanhada pela assistência social. Você também vai precisar passar por uma avaliação no fórum local para ser habilitado. Nem todo juiz aceita esse tipo de adoção, então a criança pode acabar sendo entregue para outra família cadastrada anteriormente.

15. O que é “adoção à brasileira”?

É quando a mãe biológica dá seu filho para outra mulher, que o registra como se ele tivesse nascido dela. É uma prática ilegal, sem validade perante a lei, podendo ser futuramente contestada pela mãe biológica se ela mudar de ideia.

16. Sou obrigado a participar de um grupo de apoio durante o processo de adoção no Brasil?

Não. A Nova Lei de Adoção determina que futuros pais precisam ser preparados, mas embora os grupos de apoio muitas vezes cumpram essa função, eles não foram criados com esse objetivo, e sim para tentar esclarecer dúvidas de quem já adotou ou pretende adotar. Mesmo não sendo obrigatórios, são muito úteis para trocar experiências e se preparar para o processo de adoção.

17. Ter a mesma etnia dos pais é importante? Meu filho vai sofrer preconceito?

Os futuros pais adotivos costumam pensar inicialmente que há a necessidade dos filhos terem a mesma aparência física, mas o vínculo afetivo e familiar e a identificação com os pais não são criados pela aparência, e sim pelo coração. Quando à discriminação, todas as pessoas estão sujeitas a algum tipo de preconceito, por isso é fundamental os pais adotivos estabelecerem e fortaleçam o vínculo afetivo com a criança, para que ela se sinta amada, segura e protegida, e para que tenha confiança para contar caso passe por uma situação constrangedora.

18. Adotar irmãos é mais difícil?

Pode até ser um pouco mais difícil do ponto de vista prático (mais crianças dão mais trabalho), mas é uma exigência a menos no processo de adoção. Como muita gente busca apenas uma criança, irmãos acabam tendo menos procura e podem tornar o processo mais rápido. Essa também é uma boa ideia para quem quer ter mais de um filho, mas não quer recomeçar o longo processo de adoção no futuro.

19. Tenho direito a tirar licença-maternidade ou paternidade quando meu filho adotivo chegar?

Sim, mães e pais adotivos têm direito a 120 dias de licença maternidade. Nesse período o salário do trabalhador será pago integralmente pelo INSS. A medida busca garantir um tempo mínimo para a criança conseguir criar laços com sua nova família.


Reproduzido por: Lucas H.

Adoção de criança pela internet? Entenda como funciona o novo esquema ilegal (Reprodução)

28 outubro 2017                              

Um vídeo publicado pelo Portal R7 no início deste mês, mostra uma reportagem exclusiva do Programa Domingo Espetacular onde são revelados detalhes sobre um novo esquema de tráfico infantil.

Segundo a reportagem, recursos da internet são usados para divulgar como funciona o esquema de adoção ilegal, onde crianças são ofertadas meio das redes sociais [VIDEO]. As pessoas interessadas negociam crianças em grupos fechados de uma rede social. O esquema foi descoberto por acaso, após um casal que se arrependeu de ter doado seu filho, decidiu denunciar todo o esquema criminoso para a #Polícia.

Numa página da internet, as crianças são expostas como se fossem produtos à venda.

Um casal entrevistado durante a reportagem relatou que pesquisaram na rede sobre adoção de crianças e rapidamente apareceram vários resultados de busca. Ainda segundo eles, havia um anúncio onde uma pessoa queria uma criança até uns 3 anos. Um outro dizia que a mulher estava no terceiro mês e meio de gestação e desejava fazer a doação da criança.

A reportagem relata que existem dezenas de páginas na net que promovem esse tipo de crime. No entanto, somente agora as autoridades tomaram ciência disso.

O Ministério Público de São Paulo se pronunciou e disse que fez o rastreamento em vários desses grupos. Eles chegaram à conclusão de que a internet está sendo utilizada como ferramenta fraudulenta, onde os pais a utilizam para anunciar a doação de seus filhos como se fossem mercadorias. Deste modo, vários pais entregam seus bebês para pessoas estranhas com quem nunca tiveram nenhum tipo de contato anteriormente.

Além disso, o que mais impressiona é o fato dos pais doadores não terem nenhuma certeza, nem garantia de que a criança vai ser bem cuidada.

Ainda segundo o Ministério Público, a maioria dos participantes desses grupos fechado são mulheres, e para entrada de novos membros é necessária a aprovação do mediador. Os membros desses grupos são de todas as partes do Brasil. Eles deixam seus nomes e contatos telefônicos, porém grande parte desses perfis são fakes.

A reportagem cita o caso de uma mulher que postou ser da cidade de Belo Horizonte. Ela desejava adotar um bebê, já outra posta que queria adotar uma criança por não conseguir engravidar [VIDEO]. Em pouco tempo aparece uma pessoa interagindo e dizendo que está gravida de um bebê de 5 meses e não tem dinheiro para o ultrassom e nem condições para cuidar.

O MP informou ainda que os administradores desses grupos fazem o cruzamento das informações entre os pais biológicos e os supostos pais adotivos e realizam a intermediação da transação clandestina.


As autoridades competentes não conseguiram provar até o momento se existem indícios de transação financeira entre as partes envolvidas nessa fraude, porém acreditam que isso seja bem provável.
Os recursos da tecnologia da informação [VIDEO]e comunicação como as redes sociais estão sendo utilizados por essas pessoas fora da lei com objetivo de expandir a doação ilícita de seres humanos.

O funcionamento ilegal de adoção de crianças pela internet

Apos ter sido acertada a negociação da criança no mundo virtual, acontecem três etapas no mundo real.

Na primeira etapa o candidato a adoção se passa por pai biológico e vai ao cartório. Lá a criança é registrada como se fosse dele. Na segunda, a genitora dá a guarda do bebê ao pai adotivo. Vale ressaltar que nesse momento, a documentação já consta que ele é o pai biológico da criança. E na última, o suposto pai adotivo inclui a mãe adotiva na guarda da criança. De acordo com as investigações, para que a fraude dê certo é necessário começar a regularização do bebê ainda no hospital particular onde geralmente ocorre o parto.

No Brasil existe um cadastro nacional com a relação dos nomes das famílias candidatas que desejam adotar um filho. Durante o processo são realizadas entrevistas com vários profissionais como psicólogos, assistentes sociais e tudo é feito com a autorização da Justiça. No procedimento legal, a família candidata a adoção deve ir ao fórum para buscar a relação dos documentos necessários e assim dar entrada no pedido de inclusão no cadastro de pretendentes à adoção. Qualquer outra maneira de adoção de uma criança fora dessa fila de pretendentes é considerada crime. #Polícia Federal #Facebook


Reproduzido por: Lucas H.

Segundo o STJ, é realmente possível a revogação da adoção unilateral? (Reprodução)

28/10/2017

No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.

Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico.

Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).

Imagine a seguinte situação hipotética:

Maria passou a viver em união estável com Pedro. Lucas, filho de Maria, era órfão de pai. Em razão disso, Pedro adotou Lucas quando este tinha 14 anos. Ocorre que 1 ano após a adoção, Lucas foi morar com a sua avó paterna em outra cidade, perdendo completamente o contato com Pedro.

Quando completou 31 anos, Lucas ingressou com ação pedindo a revogação da adoção. Alegou, na ação, que foi criado por sua família paterna (tios, avôs e avós paternos) e que, apesar disso, eles não são seus parentes porque a adoção rompeu os vínculos que ele possuía em relação aos parentes de seu falecido pai. Diante disso, ele deseja restabelecer tais vínculos revogando a adoção unilateral ocorrida. A petição inicial foi acompanhada das declarações da mãe e do pai adotivo concordando com a revogação pleiteada. O juiz, contudo, extinguiu o processo sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido alegando que a adoção é irrevogável, conforme prevê expressamente o art. 39, § 1º do ECA.

A questão chegou até o STJ. O Tribunal manteve a sentença do juiz?

NÃO. O STJ entendeu que a regra da irrevogabilidade da adoção deveria ser relativizada no presente caso. No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.

Adoção unilateral

A adoção unilateral ocorre quando o pai ou a mãe do menor morre, é destituído do poder familiar ou, então, quando não há pai registral. Nessa circunstância, a pessoa que vai adotar a criança/adolescente irá substituir o papel de pai ou de mãe do adotando. Tal adoção irá substituir, para todos os efeitos, a linha biológica originária do adotado e ocorre independentemente de consulta ao grupo familiar estendido, cabendo tão-só ao cônjuge supérstite decidir sobre a conveniência, ou não, da adoção do filho pelo seu novo cônjuge/companheiro.

Em outras palavras, na adoção unilateral, o adotado terá um novo pai (ou mãe) e, consequentemente, novos avós, novos tios, novos primos etc. Ao contrário da adoção regular, a adoção unilateral não é tão incentivada e aplaudida pela doutrina.

Como explica Nucci:

(...) M tinha um pai, J, que faleceu , ao qual dedicava amor e respeito. Não vemos nenhuma razão para excluí-lo da sua vida, podendo, inclusive, trocar seu sobrenome, apagando o do pai biológico. O padrasto pode exercer, com muito carinho e amor, a sua função de substituto do pai, mas não há necessidade de incorporar um lugar, relegando a memória de outrem ao acaso. (NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 148).

Relativização da irrevogabilidade no caso de adoção unilateral Como a adoção unilateral possui essas características peculiares, o STJ entendeu que a regra da irrevogabilidade poderia ser relativizada em nome do melhor interesse do adotado.

Assim, diante da inexistência de reais vantagens para o adotando no processo de adoção unilateral, é possível imaginar a possibilidade de se permitir a sua revogação, desde que haja uma análise individualizada por parte do Poder Judiciário se os motivos alegados são justificáveis.

A razão de ser da proibição da revogação da adoção existe para proteger o menor adotado, buscando colocá-lo a salvo de possíveis alternâncias comportamentais de seus adotantes, rupturas conjugais ou outras atitudes que recoloquem o menor adotado novamente no limbo sócio emocional que vivia antes da adoção.

Por outro lado, se a revogação tem por objetivo proteger os interesses do adotado, então, nesta hipótese, poderia ser flexibilizada a restritiva regra fixada no art. 39 § 1º, do ECA.

Por Flávia Teixeira Ortega
Fonte: Dizer o direito

Original disponível em: http://www.amodireito.com.br/2017/10/direito-oab-concursos-revogacao-adocao-unilateral.html

Reproduzido por: Lucas H.

Projeto apoia mulheres em processo de transição do cabelo liso para o natural (Reprodução)

28/10/2017

Por Blog

Moradora da Chácara Santana, na zona sul de São Paulo, Evelyn Daisy, 33, colocou em prática neste ano uma ideia antiga. Para apoiar mulheres negras em processo de transição do cabelo alisado para o natural, ela criou o projeto TrançAmor.

“Por que só Mulheres? Porque o projeto é voltado para as que estão passando pela transição capilar. Aí que entram as tranças, pois quando o cabelo está nas duas texturas, natural e alisada, fica difícil de manter, não tem uma boa aparência e muitas não conseguem cortar todo o cabelo e ficar com ele curto”, explica Evelyn, que se denomina uma afro-empreendedora.

Em andamento desde o começo de outubro, o TrançAmor irá concluir o seu primeiro ciclo de atividades em março do ano que vem. Neste período, as mulheres contempladas por sorteio vão ganhar duas tranças, que duram entre dois e três meses.

Para que o trabalho seja realizado, Evelyn também conta com a ajuda de cinco trancistas voluntários: quatro mulheres e um homem.

“Tranças são símbolos de resistência da nossa cultura. Para mulheres negras, como eu, é ainda mais importante, sinônimo de identidade”, diz a trancista Janaína Denise Pereira Lima, que conheceu Evelyn em um grupo de feministas negras no Facebook e aceitou participar do projeto como voluntária.

Entre as contempladas, está a auxiliar de serviços gerais Tatiana Sccaciotti, 34. Ela usava química no cabelo desde o tempo de escola porque queria ter o cabelo liso, como o das colegas e o da mãe adotiva.

Desde que tentou retornar ao cabelo natural, ela enfrentou uma barreira comum para as mulheres que passam pela transição: a baixa autoestima. Foi aí que conheceu o TrançAmor.

“Me inscrevi para ter a chance de passar pela transição de uma forma menos sofrida, porque é uma fase difícil para a mulher. As tranças ajudam muito na autoestima, pois não fazem só bem na aparência, mas também no psicológico”, afirma Tatiana.

Além dos trancistas voluntários, Evelyn ainda conta com apoiadores que doaram tranças e outros produtos para o projeto acontecer. “Não aceitamos dinheiro”, frisa Evelyn.

Após o término da primeira fase, em março, ela pretende continuar desenvolvendo o projeto com a ajuda de apoiadores, voluntários e até mesmo com a participação em editais. “90% de chance que continue”, finaliza.

Diogo Marcondes é correspondente de Cidade Ademar

diogo.mural@gmail.com

Original disponível em: http://mural.blogfolha.uol.com.br/2017/10/28/projeto-apoia-mulheres-negras-em-processo-de-transicao-do-cabelo-liso-para-o-natural/

Reproduzido por: Lucas H.

Ex-deputado diz que políticos fizeram o SUFICIENTE para impedir novas adoções (Reprodução)


Para o ex-deputado Renato Simões (foto acima), que era presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo quando surgiram as denúncias de exageros nas adoções internacionais feitas pela Justiça de Jundiaí, os políticos fizeram o suficiente para interromper o processo. “A maioria dos casos era irreversível juridicamente, e muitas das mães continuam sem saber do paradeiro de seus filhos”, afirma.

Veja a segunda e última parte da entrevista dele:

O senhor e outros deputados reuniram-se com os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado para discutir o caso? Se sim, o que ficou definido? Como foi essa conversa? 

Sim, o Tribunal acabou determinando uma investigação sobre os fatos. O juiz Beethoven foi afastado inicialmente da Vara da Infância e Juventude de Jundiaí e posteriormente transferido para outro fórum em São Paulo. O sigilo da apuração no Tribunal foi muito questionado por nós. E a simples transferência para outra função que não se vinculada à infância e juventude não era, na nossa avaliação, a medida capaz de punir o magistrado pelas irregularidades denunciadas.

Na época, o então ministro da Justiça, Renan Calheiros, mandou instalar uma CPI para investigar o caso…

A CPI do Judiciário do Senado tratou desse caso. Eu mesmo depus em audiência pública da CPI, aberta pelo próprio presidente do senado, Antônio Carlos Magalhães, e o caso constou de seu relatório final.

Os políticos fizeram o suficiente neste caso?

Acredito que fizemos o suficiente para impedir a continuidade desses procedimentos. A maioria dos casos era irreversível juridicamente, e muitas das mães continuam sem saber do paradeiro de seus filhos. O processo disciplinar de juízes e promotores, até hoje, é uma caixa-preta, mantendo a impunidade ou a falta de transparência na verificação de denúncias sobre seus membros. A criação do Conselho Nacional de Justiça é um pequeno passo no controle social do judiciário, mas infelizmente uma reforma do Judiciário ainda permanece como um objetivo da democratização da sociedade brasileira.

LEIA A PRIMEIRA PARTE DA ENTREVISTA COM RENATO SIMÕES CLICANDO AQUI

E a Justiça fez o que pode?

Na revisão dos processos que ainda não estavam concluídos e as crianças ainda estavam sob a guarda da Justiça, houve alguma reversão em favor das famílias naturais. No âmbito disciplinar, como disse, as providências do judiciário se restringiram à transferência do juiz para São Paulo.

E hoje, 20 anos depois, como analisa as adoções ocorridas em Jundiaí? Houve exagero por parte do judiciário, das mães ou da mídia?

As mães agiram em legítima defesa de seus direitos e de suas crianças, visto que o processo de adoção – ao desrespeitar o ECA – impedia o necessário discernimento das famílias que tinham seus filhos e filhas rapidamente entregues à adoção. Muitas se intimidaram, outras se arrependeram, e o fato é que o princípio básico do ECA de defender o vínculo familiar no processo de adoção não era respeitado pelo juízo em Jundiaí. Eram sempre famílias muito pobres, que nunca foram devidamente informadas de seus direitos, e que recorreram à denúncia quando os casos se avolumaram e as vítimas se uniram no movimento das “Mães da Praça do Fórum de Jundiaí”, ocupando as praças e as tribunas da imprensa e do parlamento em defesa de seus direitos.

Como vê o fato de os adotados agora quererem conhecer os pais biológicos? Há 20 anos imaginava que isto iria ocorrer?

É uma tendência mundial…Boa parte de crianças adotadas procuram saber as circunstâncias de seu processo de adoção e a busca por suas famílias naturais, independentemente do vínculo com a família adotante ter sido positivo. A adoção é um caminho legítimo para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, um instrumento que não pode ser desvirtuado ou banalizado como se deu naquele período em Jundiaí. Nestes 20 anos, o ECA consolidou-se como uma legislação inovadora e eficaz no Brasil. No mundo virou referência de mudança de mentalidade na promoção da justiça. Os conselhos tutelares e os conselhos de direitos das crianças e adolescentes se tornaram instituições sólidas e reconhecidas, e aos poucos a referência do antigo código de menores foi sendo substituído por um maior conhecimento e compromisso do judiciário com o ECA. Talvez esse tenha sido o saldo positivo das denúncias sobre Jundiaí, ainda que famílias nunca tenham recuperado suas crianças sua dor e sua luta ajudaram a consolidar novos instrumentos legais e administrativos para que casos semelhantes não se repitam.

Original disponível em: http://www.jundiagora.com.br/simoes-suficiente/

Reproduzido por: Lucas H.

'Preferência' faz espera por adoção chegar até 3 anos em Bauru, diz promotor (Reprodução)

28/10/2017

A preferência por crianças com mais novas resulta em um a espera de até três anos na fila de adoção formada por candidatos interessados em acolher um menor em Bauru (SP), segundo dados da Promotoria da Infância e Juventude.

Atualmente no país, 51,5 % dos candidatos querem um filho com menos de três anos de idade, o que representa mais de 20 mil pessoas.

Segundo o promotor da infância e juventude, Lucas Pimentel, isso acaba contribuindo para que os processos de adoção sejam mais lentos.

"Temos hoje um número muito grande de adolescentes ou crianças de crianças de idade avançada em condições de serem adotadas. E, no outro extremo, nós temos poucas crianças de baixa idade e muito adulto querendo. Então pode demorar até uns três anos", explica.

No cenário nacional, a mudança de perfil tem sido registrada de forma gradual. Em 2010, apenas 24% dos interessados estavam dispostos a adotar crianças com mais de três anos no Brasil.

Hoje, índice subiu para 48,5%. Marta Aoki Liporacci e Hidemi Aoki sempre sonharam com o que eles têm hoje -- uma família completa -- e isso só foi possível graças a adoção.

Em primeiro momento, a prioridade do casal era adotar um bebê. Até conhecer a Ester, na época com 8 anos, quando sentiram uma identificação instantânea.

"Eu acho uma coisa errada esse negócio da pessoa escolher a criança. Às vezes tem tanta criança necessitando e que pode dar certo, mas ninguém prevê o futuro. Um dia deu tudo certo, registramos, está com nosso nome, sobrenome. Valeu a pena," relata o autônomo Hidemi Aoki.

Joaciara Araújo é coordenadora de uma associação, em Bauru, e acompanha todo o processo de uma adoção: antes, durante e depois.

Na entidade, alguns dos relatos mostram que uma das principais razões pelas quais as famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção preferem bebês é que crianças de mais idade, em muitos casos, podem carregar alguns traumas -- como abandono, negligência e até maus-tratos.

"Nós temos vários casais que fizeram adoção tardia. Dialogamos com eles e então perceberam que a história da criança não é um entrave... Essa história ainda vai fazer parte desses adolescentes, mas a história de amor que os pais adotivos estão dispostos a viver transforma toda e qualquer sequela que o menor pode trazer", defende Araújo.

por que parece ser tão difícil e demorado adotar uma criança? (Reprodução)

27 de outubro de 2017

A adoção é um assunto delicado e que gera muita polêmica. De um lado, os pais questionam a dificuldade de adotar, sendo que existem tantas crianças aguardando por um lar. Do outro, o sistema de adoção que tenta assegurar garantias para a criança. Hoje, no Brasil, existe uma estimativa de cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes aguardando um novo lar. Cerca de 33 mil famílias que aguardam na fila. Esse número não bate, não é? Para cada criança, temos cerca de 6 famílias querendo adotar. Então por que vemos os abrigos ficarem gradativamente cheios?

Quando fazemos estas perguntas, prontamente recebemos algumas respostas: – A maior parte das famílias quer adotar crianças com até 3 anos: isso porque se alega que quando maior a criança, mais traumas e abusos provavelmente terá sofrido. – Etnia: muitos pais pedem crianças com pele mais clara, o que acaba sendo um pensamento elitista e preconceituoso. Além disso, tem a burocracia brasileira, que quando os pais não fazem exigência, o processo de adoção acaba sendo muito complicado.

A maior dificuldade para o processo de adoção é porque, de acordo com as leis, uma criança só pode ser adotada se não houver mais vínculo com os pais biológicos e então, existe uma busca frequente e constante para encontrá-los e realizar essa quebra de vínculo. O processo igualmente é demorado, porque geralmente é realizado um profundo estudo e análise dos familiares, da dinâmica e do histórico e isso leva tempo. Além disso, tem todo um preparo emocional da família e da criança para que possa tudo correr bem. Todo esse processo nos leva a entender que a adoção deve ser um passo e decisão racional e planejada. Se mesmo assim os pais quiserem adotar, eles devem em primeiro lugar procurar a Vara da Infância e Juventude.

Fonte: Politicamente imparcial

Original disponível em: https://boainformacao.com.br/2017/10/por-que-parece-ser-tao-dificil-e-demorado-adotar-uma-crianca/

Reproduzido por: Lucas H.

Pai solteiro adota quatro crianças - todas com algum tipo de deficiência (Reprodução)

27/10/2017

Ben Carpenter tem sido chamado de inspiração e de santo, mas só um título realmente importa para ele: pai. Desde 2010 o norte-americano já adotou quatro crianças com algum tipo de deficiência. Aos 33 anos, ele não descarta dar início a um quinto processo de adoção.

O que deixa a história ainda mais memorável é o fato de que Ben está solteiro, sem um companheiro para ajudá-lo a cuidar de Jack, de dez anos, das irmãs Ruby, de sete, e Lily, com cinco, além de Joseph, de só dois aninhos e portador da Síndrome de Down.


Sua jornada de adoções começou quando ele se tornou um dos homens gays mais novos do país a adotar uma criança. Demorou cerca de três anos para que ele convencesse as autoridades de que tinha habilidade e maturidade para ser um bom pai. “Eu sempre disse que adotar uma criança com deficiência não é ideal para todos. Você tem que ser totalmente honesto consigo mesmo”, conta em entrevista ao Daily Mail.




O 'super-pai', como tem sido chamado, acredita ainda na importância de ensiná-los a serem independentes. “Nesta casa mantemos sempre a atitude de que ‘eu consigo’”. Com isso, todas as crianças fizeram progressos significativos desde a sua adoção e surpreenderam os assistentes sociais e os profissionais da saúde.


Ben tem a certeza de que ele nasceu para isso e diz não ter problema em estar solteiro. Muito pelo contrário. “Eu gosto de fazer as coisas sozinho. No final do dia, tomo uma xícara de chá com uma fatia de bolo e não ouço alguém roncando!”.

Original disponível em: http://emais.estadao.com.br/noticias/comportamento,pai-solteiro-adota-quatro-criancas-todas-com-algum-tipo-de-deficiencia,70002063532

Reproduzido por: Lucas H.

Cadastro positivo, adoção e polícia penal são os destaques da semana no Senado (Reprodução)

27/10/2017

Cadastro positivo

O Senado aprovou nesta semana o PLS 212/2017, que estimula a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito. O texto estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com o autor do projeto a medida não constitui quebra do sigilo bancário. Os três destaques apresentados ao texto foram rejeitados pelo Plenário.

Processo de adoção

O Senado também aprovou, por unanimidade, o PLC 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. A preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das novidades do texto é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. O projeto ainda formaliza a prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para ajudar em seu desenvolvimento. A matéria, que havia sido aprovada ainda esta semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para sanção.

Polícia penal

O Senado aprovou em segundo turno a criação das polícias penais federal, estaduais e distrital (PEC 14/2016). O projeto acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos. A PEC vai para análise da Câmara dos Deputados.

Crimes no sistema financeiro

Foi aprovado ainda o PLC 129/2017, que regula os processos administrativos do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). O projeto aumenta o valor de multas e concede mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional. O projeto define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O projeto, que havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos nesta semana, foi apresentado depois que a MP 784/2017 perdeu a vigência. A matéria vai a sanção.

Nomeação para Justiça Eleitoral

Pessoas com filiação partidária podem ser impedidas de se tornar membros da Justiça Eleitoral. É o que estabelece a PEC 4/2017, aprovada também pelo Senado, mas em primeiro turno. Pela proposta, não podem integrar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e as juntas eleitorais advogados e cidadãos indicados que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A intenção é garantir a imparcialidade nos julgamentos. O texto ainda terá que passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.

Outras aprovações em Plenário

O Plenário aprovou ainda a criação do Dia Nacional do Ciclista (PLC 76/2017) e da Comenda Zilda Arns para pessoas ou instituições que desenvolvam ações para a proteção da criança e do adolescente (PRS 30/2015), além de acordos destinados a promover a cooperação educacional entre o Brasil e a República da Zâmbia (África) e São Vicente e Granadinas (América Central). Foi aprovada ainda a indicação de Breno Medeiros para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Relatório da CPI da Previdência
Por unanimidade, foi aprovado esta semana o relatório do senador Hélio José (Pros-DF) sobre os trabalhos da CPI da Previdência. A pedido de senadores, o relator concordou em retirar do texto os indiciamentos dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha. Hélio José leu um resumo dos principais pontos de seu texto. O relatório aponta erros na proposta de reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores. O documento aponta inconsistência de dados e de informações divulgados pelo Poder Executivo, que “desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas. Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.

Regulamentação de aplicativos de transporte

Passou a tramitar em regime de urgência o PLC 28/2017, que trata da regulamentação dos serviços de transporte particular que usam aplicativos, como Uber e Cabify. O projeto foi discutido na terça-feira na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Entretanto, não houve consenso entre os senadores e a matéria seguiu para o Plenário, conforme entendimento entre os líderes partidários e a Presidência do Senado. Estava em análise na CCT um substitutivo do relator, senador  Pedro Chaves (PSC-MS), ao projeto da Câmara. No entanto, alguns senadores esperam chegar a um acordo sobre o texto original da Câmara até terça-feira (31), quando a matéria deverá ser votada.

Projeto contra portaria sobre trabalho escravo

Senadores cobraram a aprovação do requerimento de urgência para o PDS 190/2017, que suspende a portaria do governo que alterou as regras para a fiscalização do trabalho escravo. A portaria do Ministério do Trabalho (MTB 1.129/2017) determina, entre outros aspectos, que jornadas extenuantes e condições degradantes só sejam consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador. Uma liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a portaria do governo. Apesar de saudarem a ministra pela decisão, os senadores que são contrários à mudança nas regras dizem que é preciso aprovar o projeto.

Uso de carros oficiais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLC 97/2017, que cria restrições ao uso de automóveis oficiais na esfera federal. A proposta concede esse direito, previsto apenas para situações de representação oficial, a um grupo restrito de órgãos dos três poderes. Na lista estão a Presidência e a Vice-Presidência da República e as Presidências da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. O projeto, que passará por outras duas comissões do Senado antes da decisão em Plenário, ainda estende a permissão de uso de carro oficial aos ministros de Estado, aos comandantes das forças militares e ao chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Responsabilidade social em escolas

Escolas de ensino básico que se destacaram em projetos de responsabilidade social poderão ter reconhecimento do Senado Federal. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou o PRS 11/2017, que cria a Medalha João Calmon. A ideia original do autor, senador Pedro Chaves (PSC-MS) era premiar instituições particulares que investissem parte de seus lucros em projetos comunitários. No entanto, por sugestão do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o texto foi modificado, para que as escolas públicas também pudessem ser premiadas. A Medalha João Calmon seria concedida anualmente a até três escolas, escolhidas entre estabelecimentos indicados pelos senadores. A premiação será em agosto durante sessão especial. Cada senador poderá indicar, de abril a junho de cada ano, uma instituição concorrente à CE. Caberá ao colegiado escolher os agraciados.

ICMS de querosene de avião

As empresas de transporte aéreo regular, não regular e de serviços aéreos especializados poderão pagar, no máximo, 12% de ICMS incidente sobre o combustível de aviação. A medida, prevista no PRS 55/2015, foi aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e segue para o exame do Plenário, com pedido de votação em regime de urgência. O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento.

Turismo em Angra Doce

A região do reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes, entre São Paulo e Paraná, pode passar a ser área especial de interesse turístico. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou o PLC 34/2017, que dá à região o nome de Angra Doce. O objetivo é incentivar o turismo na região. O texto vai a Plenário.

MPs do setor de mineração

Três medidas provisórias que alteram regras do setor de mineração foram aprovadas em suas respectivas comissões mistas. A MP 791/2017 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A MP 789/2017 trata dos royalties da mineração. E a MP 790/2017 muda o marco legal do setor. Na versão final, o relator reduziu, de R$ 2 mil para R$ 1 mil, o valor mínimo das multas administrativas definidas na MP por infrações ao Código de Mineração, que está sendo agora atualizado. As três MPs precisam passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Outras aprovações em comissões

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) ratificou o texto do acordo firmado entre os governos de Brasil e Angola na área do ensino superior e da formação de quadros (PDS 173/2017). Já a CCJ aprovou a indicação de Francisco Luciano de Azevedo para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Reproduzido por: Lucas H.