quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Entregar é proteger (Reprodução)

10/10/17

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio — por meio da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij) e com apoio da Escola da Magistratura do RJ — tem procurado conscientizar a mulher sobre o direito de ser assistida psicológica e juridicamente durante a gestação ou após o parto. E também de obter o suporte de profissionais qualificados das varas de infância, especialmente na manifestação de vontade quanto à entrega voluntária do bebê.
O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito da gestante de entregar o filho para adoção, e ser atendida pelas equipes técnicas do Judiciário — sem constrangimento, e tendo seu direito respeitado, auxiliando na reflexão e na busca de alternativas para a situação vivenciada.

A Cevij — atenta às vozes dos diversos atores na área de proteção das crianças e dos adolescentes, e preocupada com o sistema de garantia de direitos — pretende dar mais visibilidade ao trabalho de base com as gestantes e parturientes, já realizado por profissionais ligados às diversas varas da infância e juventude. Um trabalho desde a concepção, acolhendo-as e orientando-as quanto aos procedimentos legais referentes ao desejo de entregar o filho para fins de adoção.

A gestante e a parturiente são acompanhadas por comissários de Justiça, assistentes sociais e psicólogos, que, em atendimento individualizado, apresentam a possibilidade de inclusão da família em serviços e programas oficiais de proteção, oferecidos nos Centros de Referência em Assistência Social e equipamentos similares, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares.

A mulher que persiste na intenção da entrega, ciente de todas as consequências do seu ato, será ouvida pelo juiz, em audiência, juntamente com os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído para ratificar seu desejo.

Importante esclarecer que não há julgamentos morais quanto aos motivos pelos quais a mulher decidiu pela entrega voluntária. A sociedade evolui para a quebra de preconceitos estabelecidos ao longo de décadas, e ao sistema de garantia de direitos compete esclarecer a genitora para que decida de forma consciente.

Apenas deve-se atentar para que a entrega seja realizada de forma regular e segura, tanto para a mãe quanto para a criança, com a preocupação e os cuidados com a saúde e bem-estar do neonato.

O ato de “entregar” é, definitivamente, um ato de proteção. A legalidade do ato de entrega voluntária contrasta com a condição de abandono que expõe a criança aos riscos de doenças, de danos físicos e emocionais irreversíveis e, quiçá, da morte prematura.

Devidamente orientadas, esclarecidas e apoiadas, jurídica e moralmente, a gestante e a parturiente sentem-se abraçadas e acolhidas, tanto quanto seus filhos — mesmo que, futuramente, sigam caminhos diferentes, principalmente se não forem julgadas por suas escolhas, com a garantia do devido sigilo, se assim o desejarem.

Juliana Kalichsztein é juíza da Infância e membro da Cevij/RJ , e Andréa Bacos é comissária de Justiça do TJ/RJ


Reproduzido por: Lucas H.

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