quinta-feira, 29 de setembro de 2016

CRESCE NÚMERO DE TENTATIVAS DE ADOÇÃO ILEGAL EM MATERNIDADES (Reprodução)

29.09.2016

Por: Thiago Gomes - Repórter

SOB INVESTIGAÇÃO. Somente de agosto para setembro, foram registrados cinco casos em Maceió...

Estão crescendo as tentativas de adoção ilegal dentro de maternidades de Maceió. Boa parte está sendo identificada tanto pela Polícia Civil como pelos conselhos tutelares. Somente de agosto para setembro, foram registrados cinco casos dessa natureza, sendo cada um deles objetos de investigação por parte da Delegacia dos Crimes contra a Criança e o Adolescente (DCCA).

O procedimento é sempre feito da mesma maneira. As gestantes entram nas unidades de saúde usando documento de outros, sem causar, na maioria das vezes, desconfiança no setor de recepção. E levam uma acompanhante, também com identificação falsa, que deverá receber o bebê. O acordo entre elas é feito antecipadamente, sem qualquer escrúpulo. Nas maternidades, um controle mais rigoroso poderia evitar esse tipo de prática.

Recentemente, uma mulher de 31 anos pariu na Maternidade Escola Santa Mônica, no bairro do Poço, e apresentou, na entrada, a identidade de outra pessoa. O documento pertencia à suposta amiga que se disse acompanhante e que, na verdade, teria a intenção de sair com a criança nos braços.
A direção da maternidade informou que não desconfiou de nada, no início. Porém, o bebê ficou internado por oito dias, após o nascimento, por apresentar quadro de sífilis, doença transmitida por meio de relação sexual. Foi justamente pela demora em dar alta ao paciente que os funcionários perceberam a mudança nos documentos.

O Conselho Tutelar também foi avisado, por denúncia anônima, de que havia a possibilidade de a tentativa de adoção ilegal acontecer na Santa Mônica. Como os conselheiros entraram em contato com a unidade de saúde, o procedimento irregular não foi concretizado.

Testemunhas relataram que a referida acompanhante tinha dormido durante duas noites com a mãe da criança e entrava na maternidade no horário que quisesse. Ela segurava, sempre, a cartilha de acompanhante identificada com o nome de terceiros. Elas contaram que a mulher estava somente aguardando o momento de levar o bebê consigo.

O acordo já estava selado com a mãe biológica, conforme foi descoberto pela polícia. Os próprios conselheiros tomaram conhecimento desse entendimento das partes e relataram oficialmente à equipe que ficou encarregada de investigar o caso na DCCA.

Original disponível em: http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas_old/acervo.php?c=294853

Reproduzido por: Lucas H.

Falta de profissionais gera atrasos em adoções (Reprodução)

28/09/2016

Os processos de adoção e apadrinhamento podem reduzir o número de crianças e adolescentes que vivem em abrigos, mas a falta de profissionais no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está atrasando esse processo. Em Fortaleza, há uma fila de 201 pretendentes à adoção. Conforme a Defensoria Pública do Estado do Ceará, são 466 crianças e adolescentes em abrigos. Destes, 94 estão aguardando uma nova família. O problema é que falta profissionais para compor as equipes multidisciplinares responsáveis pela emissão do relatório social dos candidatos a padrinhos e pais adotivos.

Apesar disso, segundo levantamento do Setor de Cadastro do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, em 2016, foram concluídas 46 adoções. Outras 28 famílias estão com processos em andamento e 17 crianças institucionalizadas recebem visitas de pretendentes.

Para o defensor público e supervisor do Núcleo das Defensorias da Infância e Juventude (NADIJ), Adriano Leitinho Campos, “a demora de crianças e adolescentes em abrigos é uma prática desumana e ilegal”. O defensor explica que o programa de apadrinhamento sofre pela falta de profissionais para habilitar os candidatos e as adoções atrasam devido a pouca regularidade dos curso preparatório para famílias pretendentes.

Alternativa
Leitinho destaca que a alternativa encontrada para agilizar os processos é a solicitação de tutela antecipada. “Nos casos de apadrinhamentos estamos orientando isso. O problema é que é arriscado, pois não dá segurança se a família é apta ou não”, ressalta ele, que acredita que se houver uma equipe maior, a fila de adoção anda.

“A demora para conseguir um lar pode comprometer a formação adulta dessas crianças”, pelo menos é o que avalia a Coordenadora do Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança da Universidade Federal do Ceará (UFC), Andrea Carla Cordeiro. Segundo a especialista, a falta de concursos para psicólogos e assistentes sociais prejudica o trabalho e a formação dos abrigados.

Demanda
O Coordenador do Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza, juiz Pedro de Araújo Bezerra, concorda que existe uma demanda alta devido a falta de profissionais, mas que, mesmo assim, o andamento nos processos corre normalmente. “Todos os procedimentos administrativos estão tramitando nos seus cursos regulares”, conta. Segundo o magistrado, o tempo de tramitação do processo de adoção ou apadrinhamento leva 6 meses. Araújo prometeu a contratação de três funcionários ainda essa semana.

Mais informações:
Vara da Infância e da Juventude, no Fórum Clóvis Beviláqua. Http://portais.Tjce.Jus.Br/cijce/


Reproduzido por: Lucas H.


Sem roupa, recém-nascido é achado embaixo de caixa d'água no Paraná (Reprodução)

28/09/2016

Uma moradora encontrou um recém-nascido embaixo de uma caixa d'água na localidade de Pontilhão, na zona rural de São Mateus do Sul, no sul do Paraná, por volta das 6h30 desta quarta-feira (28). O menino estava sobre um papelão e coberto com um pano, sem roupas.

"Minha vizinha chegou em casa e disse que tinha um bebê abandonado no mato. Saí correndo para ver. Olhei e tinha um mantinha no chão. Era um bebezinho, bem pequeno, ainda com sangue", disse a dona de casa Fabiana Silva, de 31 anos.

Segundo Fabiana, estava bastante frio e, pela distância até o Centro da cidade, demoraria muito até a chegada dos bombeiros. "Então, levei ele para casa e enrolei em um cobertor dos meus filhos. Depois, fomos para o hospital de carro", conta a moradora.

O recém-nascido foi levado ao pronto-atendimento, onde recebeu os primeiros cuidados por volta das 7h. De acordo com o médico que fez o atendimento, a criança apresentava sinais de hipotermia e tinha batidas cardíacas fracas. Ele suspeita que o bebê tenha sido abandonado cerca de três horas depois do seu nascimento.

"Foi uma angústia até chegar ao hospital. O menininho estava gelado e não esquentava de jeito nenhum", disse Fabiana. A dona de casa conta que, mais tarde, pretende voltar ao hospital para visitar o bebê. "Me apaixonei por ele. Tudo isso que aconteceu é um horror. Não dá para chamar de ser humano quem faz isso, não tem coração. É um monstro", afirmou.

Conforme o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), as menores temperaturas do estado, nesta madrugada, foram registradas na região sul: entre 7ºC e 8ºC. Em São Mateus do Sul, entre 6h e 7h, horário em que o bebê foi achado, fazia 11ºC.

Até o fim desta manhã, o bebê seguia na incubadora, sem risco de morte. A polícia investiga o caso. Se encontrados, os pais podem responder por abandono de incapaz.

Original disponível em: http://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2016/09/sem-roupa-recem-nascido-e-achado-embaixo-de-caixa-dagua-no-parana.html

Reproduzido por: Lucas H.

Após separação, filha adotiva vai morar com mãe e pai tenta anular adoção (Reprodução)

28/09/2016

Anos após adotar uma criança, um pai agora tenta na Justiça anular a adoção. O motivo é o que se pode chamar de "ciúmes". É que ao fim do casamento de 10 anos do casal, a garota decidiu viver com a mãe e isso teria deixado o pai “inconformado”. O caso segue em segredo de Justiça, portanto os nomes dos envolvidos não podem ser revelados.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a garota viveu com a mãe biológica no Paraguai até os dois anos de idade, quando foi adotada por casal. Eles a registrando, inclusive com um novo nome. A garota passou toda infância e adolescência com o casal. O casamento durou cerca de 10 anos e, quando o divórcio ocorreu, ela decidiu viver com a mãe, fato que gerou inconformismo em seu pai.

O homem entrou na Justiça e conseguiu retirar seu sobrenome do nome da filha, mas ela entrou com um reurso, buscando reconhecimento da paternidade afetiva.

Conforme os autos, a filha declara que tem documentos, por exemplo, certidão de conclusão de série, carteira de clube, histórico escolar, certidão de batismo e crisma, além das testemunhas que podem depor em seu favor, que comprovam a paternidade afetiva.

A moça alegou que foi impedida de fazer sua defesa, uma vez que o juízo singular não considerou essas provas, mas apenas o exame de DNA, mesmo sendo fato incontroverso entre as partes de que ele não era o pai biológico dela.

A filha ainda argumenta na Justiça, que é inadmissível que uma criança viva com uma família por tanto tempo sem criar vínculos, mesmo que seja socioafetivo.

Para o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, os argumentos da filha não são suficientes para que se diga que não houve possibilidade de sua defesa. No entanto, o relator compreende que o caso se trata de desbiologização da paternidade, ou seja, o vínculo entre pais e filhos estão mais ligados à convivência familiar que a mera biologia.

Aponta ainda que o pai não foi contrário a adoção da criança, tendo a registrado e passado um bom tempo convivendo com ela.

Em sessão de julgamento realizada nesta semana, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto pela filha, no qual busca o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

“Considerando a prova documental anteriormente demonstrada, todos os princípios aqui invocados, notadamente o da dignidade da pessoa; considerando que a apelante conviveu por mais de 10 anos por toda a infância e adolescência com pai adotivo como genitor; considerando as demonstrações públicas de afeto, inclusive no meio social e que a apelante e o sr. O.P.F eram reconhecidos na sociedade como pai e filha, o caminho não é outro senão o decreto de procedência do pedido inicial com o reconhecimento da paternidade socioafetiva”.

Original disponível em: http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/apos-separacao-filha-adotiva-vai-morar-com-mae-e-pai-tenta-anular-adoção

Reproduzido por: Lucas H.

Polícia investiga ao menos três adoções ilegais em maternidades de Maceió (Reprodução)

28/09/2016

Pelo menos três casos de adoção ilegal em maternidades de Maceió foram registrados em 10 dias. O Conselho Tutelar e a Justiça estão de olho neste crime, que ainda é frequente em todo o país. Em um deles, uma mulher de 31 anos deu à luz na Santa Mônica, usando documento de outra pessoa.

Segundo informações colhidas pela TV Gazeta na maternidade, uma suposta amiga da gestante foi à unidade como acompanhante, mas com a intenção de sair com a criança. A maternidade, por sua vez, diz que não desconfiou de nada. A farsa só foi descoberta porque a criança nasceu com sífilis - que é transmitida por contato sexual - e o bebê precisou ficar internado por oito dias. Além disso, uma denúncia por telefone, que ajudou o conselho a acabar com a tentativa de adoção ilegal.

"A gente soube, também, que a acompanhante entrava a hora que queria e dormiu duas noites com a cartinha de acompanhante com o nome de terceiros", disse uma funcionária, que não quis se identificar.

Já na Delegacia de Crimes contra a Criança e o Adolescente, foi descoberto que a mãe biológica tinha um acordo com a mulher interessada no recém-nascido.

"Uma testemunha falou que existe um contrato de guarda no nome de outra pessoa e que essa outra pessoa iria cuidar da criança. Isso chamou a atenção e vamos investigar se há a prática de outros crimes, além da falsidade já configurada", disse a delegada Adriana Gusmão.

O conselheiro tutelar Luiz Carlos dos Santos afirma que a falta de um controle mais rígido no acesso às maternidades ocasiona as tentativas de adoção ilegal. Foram três casos em 10 dias. "As gestantes estão entrando com o nome de outra pessoa e não há uma fiscalização maior dentro das maternidades. O Conselho Tutelar está pedindo respostas e vai cobrar através de fiscalização", alerta Luiz Carlos.

Em outra maternidade da capital, o Conselho Tutelar descobriu mais um caso. Neste, uma funcionária desconfiou e chamou os conselheiros. Em depoimento na delegacia, a mulher, de 28 anos, negou que doaria a criança para outra pessoa. O bebê foi encaminhado para a adoção e está sob a guarda provisória de um casal.

O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Maceió, Igor Figueiredo, diz que, apesar da pena de quatro a cinco anos de prisão para quem adota uma criança ilegalmente, esse tipo de tentativa ocorre com frequência em todo o país. "Aqui em Alagoas, havia uma quantidade de casos sem notificação. Em agosto deste ano, foi feita uma reunião com as maternidades e com todos os conselheiros tutelares, e conseguimos detectar cerca de quatro a cinco casos no último mês. Estamos adotando as providências para que cada vez mais esse tipo de crime seja reduzido.

Original disponível em: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=19327

Reproduzido por: Lucas H.

UFSM também é espaço para inclusão de menores em acolhimento institucional (Reprodução)

27/09/2016

O Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção de Santa Maria (Gaia-SM) promoveu nesta segunda-feira (26) a aula inaugural do Adote Ação Politécnico. O projeto tem como finalidade o treinamento e aprimoramento profissional de 10 adolescentes na faixa etária dos 14 aos 18 anos que estão em situação de acolhimento institucional. 

O Adote Ação Politécnico surgiu de um convênio que a ONG Gaia-SM firmou com a UFSM. Abraçaram essa ideia também o Juizado da Infância e Juventude e o Ministério Público de Santa Maria. É um projeto de extensão que se tornará um curso de formação inicial continuada no próximo ano.

Serão oferecidos cursos profissionalizantes de auxiliar de padaria, auxiliar de topografia e auxiliar de paisagismo. Também serão ministradas aulas de reforço em disciplinas específicas para que os participantes possam realizar provas do EJA no Ctism. 

Os jovens participantes provêm do Lar de Mírian e Mãe Celita e de uma das unidades da ONG Aldeias Infantis SOS, instituições de adoção de Santa Maria. O projeto tem validade de seis anos e será renovado indefinidamente se houver liberação do Juizado da Infância e da Juventude.

As atividades começaram no dia 15 desse mês e vão até 15 de dezembro, no Colégio Politécnico. Serão realizadas nos seguintes setores: Politécnico, Floricultura, Fruticultura, Agroindústria, Geoprocessamento, PET da Educação Física, Teatro, Planetário, Jardim Botânico e ginásio do Colégio Politécnico para as atividades esportivas. As atividades que permeiam o projeto incluem os trabalhos desenvolvidos pelas equipes de Geoprocessamento, da Agroindústria, da Fruticultura e do Paisagismo do Colégio Politécnico.

O programa de aprendizagem gratuito é executado por professores, alunos e servidores técnico-administrativos do Colégio Politécnico. A professora assistente do Politécnico Michele Monguilhott sublinha a importância do trabalho voluntário exercido pelos alunos e demais envolvidos no projeto.  As atividades retornam em março do próximo ano, junto ao início do semestre letivo da UFSM.
Crianças que vêm de famílias onde sofriam abusos, violências, contato com drogas e afins são retiradas da família pela Justiça para que se redefina sua situação familiar. Enquanto ocorre o afastamento temporário da criança — que pode ser curto ou longo dependendo do caso — os responsáveis por ela recebem acompanhamento psicológico. Quando o processo termina, a criança volta ao seu lar. Infelizmente, na maioria dos casos, o quadro comportamental dos pais, principalmente, continua o mesmo. É nesse momento que crianças e adolescentes entram em situação de abrigo institucional, pois foram retiradas de suas famílias por não estarem em um ambiente seguro e harmonioso. 

De acordo com o grupo Gaia-SM, devido à demora da Justiça brasileira e à pouca aceitação por pretendentes a adoção, os adolescentes ficam em uma espécie de limbo social até completar 18 anos de idade, quando são convidados a deixar os abrigos e ganham as ruas como sua nova morada. Abandonados à própria sorte e sem a conclusão do ensino fundamental e/ou médio, ficam sujeitos ao submundo das drogas, do crime e da prostituição. 

O projeto Adote Ação Politécnico objetiva ampliar a perspectiva de vida aos adolescentes atendidos. Busca, através do acesso à educação, oferecer os meios para que estes tenham a profissão que desejam, podendo ascender socialmente sem a marginalização que enfrentam de parte da sociedade. 
Na segunda, durante a aula inaugural, estiveram presentes organizadores do projeto Adote Ação Politécnico, alguns dos adolescentes participantes do programa, representantes da ONG Gaia-SM, entre outras instituições públicas e privadas, além de estudantes e professores. Um vídeo com um pouco mais de 30 minutos mostrou as metas do projeto e tudo o que foi conquistado até agora em paralelo a informações relacionadas à adoção no âmbito nacional. O evento aconteceu no auditório do Colégio Politécnico.

As barreiras para a adoção universal

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 80% dos casais que estão na fila de adoção têm preferência por crianças até os seis anos de idade. Dentro dessa especificidade, a procura por meninas brancas, de olhos claros do zero aos três anos se destaca. Os grupos de apoio à adoção vêm lutando para ampliar essa visão que acaba por excluir milhares de crianças e adolescentes no processo de adoção.

“A oportunidade de amar e acolher tem que ser para todos, sem que a cor da pele ou a idade se torne uma barreira”, explica Daniela Ramos, presidente do Gaia-SM.

Original disponível em: http://site.ufsm.br/noticias/exibir/ufsm-tambem-e-espaco-para-inclusao-de-menores-em-a

Reproduzido por: Lucas H.

ENTREGAR UMA CRIANÇA PARA ADOÇÃO É CRIME? (Reprodução)

27/09/2016

Joyce Meire de Paula Belo*

Legislação permite entrega de crianças à adoção, como uma medida protetiva.

Artigo 13 do ECA respalda as mulheres que desejam entregar o filho para a adoção.

Entregar uma criança para adoção não é crime, mas uma oportunidade de desenvolvimento. Situação contrária quando ocorre o abandono. De acordo com a legislação brasileira, adoção é uma modalidade de filiação artificial pela qual se aceita um filho no seio familiar, de forma voluntária sem o vínculo biológico mas socioafetivo. Em poucas palavras, adotar é muito mais que um simples ato de caridade, significa aceitar um estranho na qualidade de filho, amando-o e criando-o como se fosse filho biológico.

Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o interesse maior a ser resguardado é o da criança e do adolescente.

O instituto da adoção sempre foi questionado em nossa história. No antigo Direito Romano a adoção era utilizada para prover a falta de filhos e para perpetuar os cultos de deuses familiares. No entanto, somente os homens poderiam adotar.

No Brasil, apenas com o Código Civil de 1916 que a adoção passou a ser disciplinada, com direitos iguais para os filhos adotados e biológicos. O Código Civil de 2002 foi mais além e instituiu o sistema de adoção de acordo com o ECA, visando assim, o bom desenvolvimento das leis com objetivo de proteger a criança e o adolescente.

Assim, pode-se conceituar (de forma simples por meio do artigo 39 do ECA) que adoção é um ato jurídico de natureza complexa, pois depende de decisão judicial para produzir os seus efeitos. É um ato personalíssimo, não se admitindo que possa ser exercido por procuração.

A lei deixou claro que a adoção é um direito que deve ser exercido de forma direta pelos interessados, bem como daqueles que dispõe da criança para a adoção e com o consentimento judicial.
DAR UMA CRIANÇA A ADOÇÃO É CRIME?

De acordo com alguns centros de pesquisas, o Brasil conta com uma média de 8 milhões de crianças abandonadas, sendo que cerca de 2 milhões vivem nas ruas, sem abrigo, alimento e educação.
Os pais abandonam os filhos por não terem condições de arcar com o seu desenvolvimento. Não observam que estão colocando em risco o desenvolvimento e o caráter da criança. Ao ser deixado na rua, o filho (a) está suscetível a se envolver com drogas, álcool, prostituição e crime.

Todavia, teria os pais o direito de entregar o filho para a adoção ao invés de abandoná-lo?
Infelizmente, nossa sociedade ainda estigma as mulheres ou casais que optam pela entrega do filho para adoção. Dizem que não possuem coração e que o ato é o mesmo que um aborto. Ora, não se pode condenar tal atitude dessa forma. É preciso analisar por outro lado e lembrar da proteção dos menos.

Uma criança quando abandonada nas ruas ou em abrigos cresce, na maioria das vezes, sem qualquer expectativa de desenvolvimento. Além disso, quanto mais tempo passa nas ruas maior será a dificuldade de ser adotada.

Já uma criança que ao nascer é entregue para adoção terá uma família, uma estrutura para o seu crescimento, com condições de estudar e se desenvolver na sociedade.

Quanto maior o tempo para que se efetive uma adoção, maior é o sentimento de abandono, de sofrimento psicológico e social da criança. Além disso, os impactos em seu desenvolvimento serão imensuráveis.

Socialmente é preciso mudar o conceito de adoção. É importante lembrar que uma criança precisa de um lar, de oportunidade para crescer e se desenvolver na sociedade dentro de uma estrutura de família.

ENTREGA DO FILHO

A entrega do filho para adoção não é um crime. É um ato de proteção. É a esperança para que a criança receba afeto e tenha condições de vida digna.

O artigo 13 do ECA respalda as mulheres que desejam entregar o filho para a adoção, além de garantir acompanhamento médico, psicológico e de assistência social (medidas importantes para evitar que a criança seja abandonada em local inadequado ou que mãe/pais se arrependam da decisão tomada).

Assim está claro que, se a Lei em seu conteúdo prevê a entrega como uma medida de proteção da criança e do adolescente, sendo este ato um meio legal, confere a nós o dever de disseminar essa questão na sociedade.

Por fim, deixo a vocês um conhecimento amplo: uma vez que a legislação permite a entrega da criança ou adolescente à adoção como uma medida protetiva, cabe à sociedade entender que entregar uma criança para adoção é um meio legal que visa somente o seu bem.

Leia também:

Requisitos e condições para adoção no Brasil
Adoção e os desdobramentos no Direito Internacional
Processo de adoção no Brasil
* Joyce Meire de Paula Belo é advogada, especialista em Direito Processual, e membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG.

Original disponível em:https://www.domtotal.com/noticia/1078615/2016/09/entregar-uma-crianca-para-adocao-e-crime/

Reproduzido por: Lucas H.

Bebê de três dias é resgatado em caixa de sapatos em São José dos Pinhais (Reprodução)

27/09/2016

Um bebê de apenas três dias de vida foi resgatado pela Guarda Municipal na madrugada desta terça-feira (7)  em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O menino estava bem agasalhado, mas foi abandonado dentro de uma caixa de sapatos no Centro da cidade.

Apesar dos 10°C de temperatura registrados nesta madrugada, a criança passa bem e está em observação no Hospital São José, onde passou por vários exames. O hospital vai tentar localizar a mãe do bebê através dos prontuários médicos.

Original disponível em: http://pr.ricmais.com.br/dia-a-dia/noticias/bebe-de-tres-dias-e-resgatado-em-caixa-de-sapatos-em-sao-jose-dos-pinhais/

Reproduzido por: Lucas H.

TJ/Sergipe realiza mais uma edição do curso de preparação para adoção (Reprodução)

27 de Setembro de 2016               

O curso em Nossa Senhora do Socorro abordou a temática “Adoção e seus Aspectos Legais”, iniciando os trabalhos com apresentação, em vídeo, do cordel-trem da adoção, de boas-vindas; aulas expositivas com Dr. Paulo César Cavalcante Macedo, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Socorro e a Psicóloga, Maysa Oliveira e as Assistentes Sociais, Cláudia Lemos e Denúbia Souza do 2º NUSESP. Houve, ainda, apresentação do grupo Acalanto, uma associação sem fins econômicos, com sede na cidade de Aracaju/SE, cujo objetivo é trabalhar para que o direito à convivência familiar e comunitária seja garantido a todas as crianças e adolescentes, representado pela Sra. Marta Batista.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina a participação de pretendentes em curso de preparação promovido pelo Poder Judiciário como requisito obrigatório para sua habilitação à adoção. De acordo com a lei, além da preparação psicológica, o curso deve incluir estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências, e de grupos de irmãos.

O Tribunal de Justiça expandiu, recentemente, mais cursos a serem ministrados no interior do Estado. Por meio da Resolução nº 10/2016 do TJSE, que disciplina sobre a realização dos referidos cursos, foi ampliado o número de edições do curso em todo o Estado, abrangendo todos os Núcleos Psicossociais do Tribunal de Justiça, diminuindo as distâncias e dificuldades para os pretendentes à adoção e aumentando a oferta de cursos, garantindo a realização de diversas edições por ano.

Original disponível em: http://clicksergipe.com.br/cotidiano/6/20762/tj/clicksergipe.com.br/cotidiano/6/20762/tj/sergipe-realiza-mais-uma-edicao-do-curso.html

Reproduzido por: Lucas H.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

ADOÇÃO: QUANTO TEMPO O TEMPO TEM?


ADOÇÃO: QUANTO TEMPO O TEMPO TEM?

07/10/2016


Coordenação
Maria Berenice Dias
Silvana do Monte Moreira
Viviane Girardi

Horário
8h20 (horário de Brasília/DF)

Carga Horária
8 h

AULA PRESENCIAL


Programa
Data
7/10 – sexta-feira
8h20 – CNA: o que existe de errado com essa ferramenta?
Raquel Chispino
Juíza de Direito. Coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Mônica Labuto
Juíza titular da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro.
9h40 – Programa Quero uma Família (o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro abre o cadastro de crianças acolhidas e disponibilizadas à adoção para os habilitados do Brasil).
Daniela Moreira da Rocha Vasconcellos
Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
10h30 – Intervalo.
10h50 – Adoção internacional, por que não?
Carlos Berlini
Presidente da Comissão de Adoção da OAB-SP.
11h40 – Adoção homoafetiva e o atendimento do melhor interesse da criança.
Patricia Gorisch
Presidente nacional da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM.
12h30 – Intervalo para almoço.
14 h – Depoimentos: adoção homoafetiva.
Claus-Peter Willi e Hélio Yoshinori Eto
Casal que adotou dois adolescentes.
14h30 – Crianças X abrigos.
Maria Berenice Dias
Advogada, vice-presidente do IBDFAM.
15h20 – O tempo da criança e o tempo do processo: institucionalização ou familiarização? Desafios judiciais e sociais.
Vitor Manoel Xavier Bizerra
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
16 h – Intervalo.
16h20 – Duração razoável do processo nas ações de adoção e destituição do poder familiar.
Elio Braz
Juiz titular da 2ª Vara da Infância de Recife e psicólogo.
17h20– As interferências do novo CPC no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dimas Messias de Carvalho
Promotor de Justiça de Minas Gerais aposentado.
18 h – Encerramento.
VAGAS LIMITADAS


Local
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
R Álvares Penteado, 151 - Centro
São Paulo-SP


Taxas de Inscrição
Associado: R$ 150,00
Assinante: R$ 150,00
Estudante: R$ 180,00
Não Associado: R$ 300,00

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Projeto libera saque do FGTS em caso de nascimento ou adoção de filho (Reprodução)

26/09/2016

O nascimento ou a adoção de um filho podem ser incluídos entre as razões que permitem o saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve se manifestar sobre as duas possibilidades. Projeto de lei nesse sentido (PLS 321/2016) foi apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) e será relatado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC).

Telmário propõe que o saque do FGTS seja permitido no caso de nascimento de filho. A adoção de uma criança de até 12 anos seria outra hipótese possível. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisaria apresentar a certidão de nascimento ou a decisão que garante a guarda ou adoção da criança.
Na justificação do projeto, Telmário diz ser necessário disponibilizar recursos extras ao trabalhador para cobrir despesas com o nascimento ou adoção de um filho.

“Sabe-se que os valores depositados no FGTS ostentam, também, natureza jurídica de salário diferido, motivo pelo qual se deve facultar ao obreiro a utilização do mencionado resultado financeiro de seu labor, caso julgue conveniente. Trata-se de medida justa que promove, ao mesmo tempo, a proteção integral do menor e o valor social do trabalho”, observou Telmário.

O PLS 321/2016 terá votação final na CAS, seguindo para a Câmara. Só vai ao Plenário do Senado se for apresentado recurso nesse sentido.


Reproduzido por: Lucas H.


Adoção e a Fibrose Cística: Um caso de amor! (Reprodução)

26/09/2016

As minhas salgadinhas foram escolhidas por nós. Ao contrário da maioria dos pais, tivemos tempo de conhecer e estudar a Fibrose Cística antes de conviver com elas. Claro que na prática muita coisa muda, mas ainda assim acredito que fomos privilegiados por isso!

Minhas pequenas estavam naquela lista de crianças que não atendem ao perfil estabelecido pela maioria dos adotantes. Negras e com uma doença rara.

Chegaram pra nós muito abaixo do peso, quietinhas, assustadas, não comiam nada, só sabiam tomar mamadeira, isso com quase dois anos.

Foram alguns meses difíceis, criar nelas novos hábitos, achar um pediatra que conhecesse a FC, ser capaz de dormir sem auscultar as meninas a cada 5 minutos.

Mas, estamos indo muito bem, hoje elas estão ótimas, peso certo, comem super bem, são absurdamente sapecas e vivem como qualquer criança. Brincam, pulam, andam descalças na terra, adoram bichos.

Em setembro começarão a fazer natação e estão doidas pra começar fazer “baié” (balé), mas esse só depois do aniversário!

Enfim, quando escolhi adotar pedi ao Universo que me trouxesse os filhos que já eram meus, e posso garantir que não poderia ter  escolha melhor, elas são a razão de viver da nossa família!!!
Lu Viam, Mamãe de Fibra!

Original disponível em:http://unidospelavida.org.br/adocao-e-a-fibrose-cistica-um-caso-de-amor/#.V-lgKbiD4co.facebook

Reproduzido por: Lucas H.

Adoção cresce 34% e homossexuais mostram que podem educar e amar (Reprodução)

26 de Setembro de 2016

Com o amparo da Justiça, se torna cada vez mais comum a formação de famílias que contrapõem o modelo tradicional, composto por pai e mãe, por aqueles que desejam adotar crianças, numa quebra de tabus. Neste contexto surge a adoção por casais homoafetivos, mulheres e homens solteiros.

Apesar do respaldo legal, esse novo tipo de família, principalmente no que diz respeito aos casais homoafetivos, ainda é controverso, embora a educação de crianças por pais homossexuais não seja novidade.
Segundo o IBGE (2010), mulheres são maioria das famílias homoafetivas somando 60 mil, o que corresponde a 53,8% dos lares homoafetivos no Brasil.

Contudo, casal de homens também entram na lista de pessoas que querem constituir família e distribuir amor a crianças em situação de violência ou abandonadas por pais heterossexuais.
Entre eles, o casal Admilson Mário de Assunção, professor, e Paulo Augusto Rodrigues, gastrônomo, mostra que isso dá certo.

Juntos, chegaram a esperar por seis anos até conseguirem a estabilidade financeira para constituir uma família e assim pudessem dar o passo para a adoção. Em agosto de 2015, tornaram-se pais dos irmãos Vítor Hugo Rodrigues de Assunção, de 10 anos, e do Alejandro Rodrigues de Assunção, de 8 anos.

“Tudo mudou. Antes éramos só os dois, então era uma casa mais fria, organizada, limpinha. Hoje não, é uma casa em que a cama está desarrumada e coisas estão fora do lugar porque há duas crianças vivendo com a gente. E nós estamos muito felizes com isso”, afirma Admilson. Ele conta que nesse último ano tudo foi e está sendo diferente. “O coração também aumentou. No nosso caso couberam dois meninos, que são irmãos naturais, e fazemos questão de dizer isso para as pessoas”,  diz Paulo.
Conforme os pais, a transição para adoção foi tranquila, e desde o primeiro instante com os irmãos não houve problemas por serem homossexuais. “Eles sabem de tudo, e na escola fizeram questão de contar que têm dois pais. E isso foi muito importante, pois somos muito presentes no ambiente escolar. Os colegas têm curiosidade, mas até hoje eles não sofreram preconceitos por isso”, recorda Admilson.

A família toda participou da 14º Parada da Diversidade, e percorreram juntos com animação as ruas centrais de Cuiabá, no sábado (24). “Procuramos mostrar para eles que essa é a nossa vida. Lutamos por aceitação e respeito, e mesmo que alguma pessoa da sociedade nos descrimine, não será com violência e sim com amor e protestos pacíficos que apresentamos ao mundo o contrário”, diz Paulo.

As crianças em adoção quando estão mais velhas são mais difíceis de adotar. Quando há irmão, a situação complica mais ainda, pois em muitos casos, os interessados querem ficar com apenas uma das crianças. Paulo e Admilson fizeram questão de adotar os dois irmãos para permanecerem unidos como família.

Dados de adoção      
     
No ano passado, os juízes da infância de Mato Grosso proferiram 215 sentenças de adoção, esse número é 34,3% maior que em 2014, quando 160 crianças foram adotadas.

Sobre o número de crianças acolhidas nas instituições espalhadas pelo Estado, em 2015 eram 634 crianças e adolescentes. Desse universo, 75 estão prontas para adoção e as demais aguardam a possibilidade de retorno à família de origem, ou a ida para a família extensa (tios e avós) ou a colocação em família substituta (entregues à adoção). As informações são da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). 

O juiz auxiliar Luiz Octávio Saboia explica que no cadastro atualmente tem 700 pessoas no Estado buscando a adoção e que para o Poder Judiciário não existe discriminação no processo entre casais héteros ou homos. “O compromisso com o direito e com a ética pressupõe uma teoria e prática que incluam no laço social todas as categorias de pessoas, independente de suas preferências políticas, econômicas e sexuais. Isso mostra que não olhamos a opção das pessoas, mas o amor e o que esse individuo tem a oferecer a esta criança”, afirma.

Ele conta ainda que o mesmo processo que um casal composto por homem e mulher passam, os homossexuais também passam. "À primeira vista, a interpretação do conceito de família parece estar limitada exclusivamente aos pares binários pai e mãe, ou seja, homem e mulher. Entretanto estamos buscando melhor interesse da criança quando da avaliação de sua colocação em um lar que a acolha integralmente, sem discriminação e com o amor  que ela merece”, afirma o juiz.

A adoção por homossexuais foi reconhecida após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar recurso do Ministério Público do Paraná e manter decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo. Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos. A decisão foi publicada em 17 de março de 2015.

No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.

A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo, que reconheceu, em 2011, por unanimidade, a união estável de parceiros do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva".

Original disponível em: http://www.rdnews.com.br/cidades/adocao-cresce-34-e-homossexuais-mostram-que-podem-educar-e-amar/75898

Reproduzido por: Lucas H.

Defensoria do Ceará alerta para a demora do processo de adoção e a necessidade de sociabilização das crianças à espera de um lar (Reprodução)




Criança envia carta a Obama para adotar Omran Daqneesh, o menino de Alepo (Reprodução)

23/9/2016

Alex, um menino americano de seis anos, enviou uma carta ao presidente norte-americano a disponibilizar a sua casa para acolher Omran Daqneesh, o rapaz de Alepo cujo foto — ensanguentado, de olhar perdido, sentado numa ambulância –, passou a simbolizar os bombardeamentos da Síria. Esta carta tornou-se viral e já foi citada num discurso do presidente americano.
Alex começa a sua carta ao perguntar: “Lembra-se do rapaz que foi recolhido por uma ambulância na Síria?” A criança norte-americana pede ao presidente para o ir buscar e levá-lo para a sua casa onde seria recebido com “bandeiras, flores e balões”. Num vídeo divulgado pela Casa Branca, Alex aparece a ler a sua carta onde diz que o menino sírio iria pertencer à sua família e iria chamar-lhe de irmão. A criança acrescenta que até a sua irmã lhe emprestaria brinquedos uma vez que ele não tem.
"Na minha escola, eu tenho um amigo da Síria, Omar, e eu iria apresentá-lo ao Omar. Nós poderíamos brincar todos juntos. Nós poderíamos convidá-lo para as festas de aniversário e ele podia ensinar-nos outra língua. Nós também poderíamos ensinar-lhe inglês”, escreveu Alex.
A carta de Alex tornou-se viral quando o presidente Barack Obama citou as palavras da criança. Este discurso foi proferido na terça-feira na Reunião de Líderes sobre a crise de refugiados, onde o presidente admitiu que “poderíamos aprender muito com Alex”.

O vídeo foi visto mais de 750 mil vezes e várias pessoas comentaram que se emocionaram com a carta da criança.

Original disponível em: http://observador.pt/2016/09/23/crianca-envia-carta-a-obama-para-adotar-omran-daqneesh-o-menino-de-alepo/

Reproduzido por: Lucas H.

Servidora da Justiça amapaense lança artigo sobre a Lei 12.010/2009 que trata da adoção de crianças (Reprodução)

21/9/2016
A servidora Cyranette Miranda Ribeiro Cardoso, Assessora Jurídica do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá e especialista em Direito Constitucional, teve seu artigo publicado pelo Jusbrasil, portal de notícias jurídicas da internet. O artigo “As contradições da Lei nº 12.010/09 – Nova Lei, Antigos Problemas” fala sobre as grandes polêmicas que a nova lei gerou na seara jurídica e também na sociedade.

A Lei Federal 12.010 de 3 de agosto de 2009, dispõe sobre a adoção e altera as Leis n°8.069/90 e 8.560/92, que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, respectivamente, e revoga dispositivos da Lei 10.406/02, que institui o Código Civil.

O aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes foi o que motivou Cyranette Miranda a escrever sobre este relevante tema, que é a adoção de crianças e adolescentes.

O artigo está publicado no Portal Jusbrasil no endereço eletrônico www.jusbrasil.com.br.


Reproduzido por: Lucas H.

Adotante precisa ter termo judicial de guarda para ganhar licença-maternidade (Reprodução)

22 de setembro de 2016

Quem adota uma criança só tem direito à licença-maternidade se puder apresentar o termo judicial de guarda. O processo de adoção, por si só, não gera esse benefício, segundo entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que não reconheceu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma jornalista.

O TST não acolheu recurso de agravo de instrumento da profissional, que tinha como objetivo trazer o caso para ser julgado pela corte. O ministro Cláudio Brandão, relator do agravo, destacou que o processo de adoção foi instaurado em 2010, ou seja, quatro anos antes da demissão, em 2012, mas não havia prova de que, ao tempo da despedida, o procedimento estivesse em sua fase final. Esse aspecto, a seu ver, afasta a hipótese de que a dispensa tenha sido obstativa ao direito.

Cláudio Brandão explicou ainda que, assim como já assegurado à adotante igualdade de prazo quanto à concessão da licença-maternidade, é perfeitamente admissível que se garanta também equivalente direito à estabilidade provisória. "Para as adotantes, entretanto, faz-se necessário a adaptação desse prazo à delimitação fática de cada situação concreta, ficando o seu reconhecimento condicionado à efetiva concretização da adoção, ou ao menos da guarda judicial, a permitir que se assegure, a partir de então, a estabilidade provisória até cinco meses após o recebimento da criança", concluiu.

Direitos condicionados

No processo, a jornalista informou que trabalhou como assessora de comunicação da Associação Nacional dos Defensores Públicos de agosto de 2004 a abril de 2012. Afirmou ainda que, em 2010, deu início ao processo de adoção, com o conhecimento da empregadora, o que lhe daria direito à licença-maternidade de 120 dias (artigo 392-A da CLT) e à estabilidade provisória de cinco meses (artigo 10, alínea b, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

No entanto, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília julgou o pedido improcedente por entender que os direitos estariam condicionados à apresentação do termo judicial de guarda, o que não teria ocorrido. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 


Reproduzido por: Lucas H.



Adoção: em ensaio fotográfico, economista declara amor pelo futuro filho (Reprodução)

22/09/2016

Rosineide Simões de Lima, 51 anos, economista e servidora pública, sempre teve o sonho de ser mãe. Em sua cabeça, brincava que, se não tivesse um relacionamento fixo até os 25, faria uma “produção independente”. Namorou algumas vezes, mas nunca encontrou alguém com quem quisesse dividir tamanha responsabilidade. A vida passou. Rosineide focou nos estudos, definiu a meta de passar em um concurso público e o desejo materno ficou guardado.

Anos depois, Rosineide deparou-se com um problema de saúde. Aos 46, descobriu um mioma no útero e, de acordo com o médico, teria que tirar o órgão e os ovários. “Naquela hora, veio o baque, e isso me fez acordar. Foi quando percebi que eu ainda queria ser mãe. Fiquei assustada com a possibilidade de não poder mais ter filhos e vi que essa vontade só tinha adormecido.” Ela não precisou fazer a cirurgia, mas decidiu correr atrás do sonho.
A servidora pública conta que foi ao médico, fez a contagem de óvulos e, apesar de ainda poder engravidar, resolveu adotar uma criança. “Eu quero o filho, não necessariamente a gravidez.” Rosineide estava tão animada que em uma semana tinha todos os documentos necessários. Em maio de 2013, entrou com o processo. Ao chegar à Vara da Infância e Juventude e entregar os documentos, recebeu a notícia de que a adoção demorava, em média, três anos. Ainda assim, deu o primeiro passo: pegou a autorização do Ministério Público para realizar um curso obrigatório sobre o assunto.
As aulas ocorriam uma vez por mês e, na época, havia uma fila grande para fazê-las. Um ano depois, Rosineide foi chamada, mas já tinha marcado uma viagem para fora do país e não pode ir. Ela afirma que essa foi a parte mais estressante do processo. Em julho de 2014, a economista, finalmente, concluiu o curso oferecido pela própria Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF). Realizou uma entrevista com uma assistente social, recebeu uma visita e, em dois meses, saiu o deferimento do pedido. Em outubro de 2014, Rosineide entrou na lista de espera por uma criança.“Acho que, na época, a minha posição estava próxima ao 400º lugar.”
A candidata à mãe não pediu muitas coisas, apenas que o filho tivesse até 5 anos de idade. À espera da criança, um quarto vazio e um projeto no papel: um ensaio de fotos feito para mostrar o amor que aguarda o futuro filho. Rosineide já é mãe: ela assumiu a postura desde que decidiu adotar.

Exigências
Como Rosineide, 545 pessoas querem adotar no DF, mas apenas 134 crianças e adolescentes aguardam uma família. Mesmo assim, o processo de encontro é lento. Existem dois motivos para ser assim. O primeiro é o perfil dos filhos escolhidos. De acordo com Walter Gomes, da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude, os mais novos estão no topo da lista. Já os maiores de 8 anos e os adolescentes, não. “Se cada família habilitada decidisse acolher uma criança ou um adolescente, sem preferências, as instituições de acolhimento estariam vazias”, analisa o supervisor.
Outra questão que também dificulta a rapidez da adoção é a falta de pessoal na equipe que cuida do processo. Walter Gomes, por exemplo, conta com 14 pessoas no seu time. Elas lidam com o processo de adoção do começo ao fim: desde a inscrição de quem quer adotar e das crianças e adolescentes no sistema até o acompanhamento nas aproximações entre as duas partes. Mesmo com muito trabalho, segundo Gomes, eles conseguem atender uma grande demanda.
Depois de muita espera, quando há uma criança ou adolescente dentro do perfil definido, a história dessas crianças são apresentadas à possível família. Caso haja a aceitação, começa o estágio de convivência, acompanhado por uma equipe da VIJ-DF. Se a aproximação der certo, um pedido de adoção é protocolado pela família, e o juiz concede a guarda provisória até que saia a sentença de adoção.

Os passos 
Antes de mais nada, pessoas aptas a adotar precisam ter mais de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velhas que o adotando. Também é necessário oferecer um ambiente adequado para a criança ou o adolescente e não ser avó ou irmão — esses podem abrir um pedido de tutela. O processo de adoção em si é dividido em seis partes. Primeiro, a assistência social faz o acompanhamento psicológico com os possíveis pais, o que inclui um curso de adoção dado pela Vara da Infância e Juventude, visitas aos lares e conversas.
Depois, o serviço social apresenta um relatório dos adotantes, que é incluído ao processo de deferimento, com um parecer da Promotoria de Justiça e uma decisão judicial que aceita o pedido. Quando todos os documentos estão prontos e a Justiça dá o parecer a favor da adoção, chegou a hora da espera. “É importante que a família saiba lidar com isso. Recomenda-se que os postulantes que estão aguardando procurem um grupo de apoio à adoção”, afirma Walter Gomes.

Original disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2016/09/22/interna_cidadesdf,549849/adocao-em-ensaio-fotografico-economista-declara-amor-pelo-futuro-fil.shtml

Reproduzido por: Lucas H.

Psicólogos e assistentes sociais participam de oficina sobre intervenções lúdicas (Reprodução)

Quinta, 22 Setembro

Buscando superar os desafios das relações familiares a serem estabelecidas em um novo contexto socio-familiar, assistentes e psicólogos do TJRO participaram entre os dias 19 e 21 de setembro da Oficina de Intervenção Lúdica em Situações de Adoção de Crianças Maiores.
A oficina, promovida pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON), teve o objetivo de capacitar os profissionais para a utilização de intervenções lúdicas como instrumento de acesso à criança e adolescente em situação de adoção, a fim de identificar e lidar com sentimentos como a raiva, medo e impotência. Além dos 25 profissionais do Tribunal de Justiça, sendo 11 do interior e 14 da Capital, participaram 16 servidores da Prefeitura de Porto Velho que atuam em processos de adoção.
A situação da adoção de crianças no Brasil pode ser definida como uma conta que não fecha. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente existem 35,8 mil pretendentes à adoção inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), e 5.624 crianças aptas a serem adotadas. Apesar do maior número de candidatos a pais, 83,78% procuram crianças menores de 5 anos e apenas 30% delas se encaixam neste perfil.
Para modificar essa realidade, o Judiciário nacional encabeça um movimento de estímulo à adoção tardia, termo utilizado para designar a adoção de crianças maiores de três anos, por meio de campanhas de conscientização, cursos preparatórios aos adotantes e qualificação das equipes psicossociais.
No Judiciário rondoniense, os processos para acompanhamento de colocações de crianças maiores de três anos de idade e grupo de irmãos em famílias substitutas têm demandado a adequação das atividades e a busca por métodos mais efetivos para o êxito dessas adoções, congregando frentes de atuação junto às próprias crianças, às instituições de acolhimento, famílias de origem e pretendentes.
Reproduzido por: Lucas H



Era uma vez… uma criança muito amada que chegou em nossas vidas – por Gilmara Lupion (Reprodução)

Setembro 22, 2016

As crianças pequenas gostam bastante de ouvir histórias, sejam elas contadas ou lidas… Que gostoso ouvir uma história contada pelos avós do tempo em que eram crianças… Que gostoso ouvir uma história lida pela mãe ou pelo pai antes de dormir… Os olhinhos brilham, as mãozinhas folheiam o livro, o sorriso aparece, o sono chega…

E se a história for de adoção?! Com certeza será uma linda história de AMOR! Os livros infantis sobre adoção são excelentes recursos para falarmos sobre adoção com as crianças, o faz-de-conta, o imaginário, a surpresa, a ludicidade presente nas histórias infantis costumam seduzir as crianças pequenas, ouvindo histórias elas podem sentir emoções importantes.

Penso também que as histórias infantis sobre adoção, com sua linguagem simples e direta ajudam os pais a responder as perguntas clássicas das crianças sobre como nascem os bebês, se elas nasceram da barriga da sua mãe… Como chegaram a suas famílias? Respostas como: “Não, você não nasceu da minha barriga. Eu quis muito que você tivesse nascido na minha barriga, mas eu não consegui… Precisei da ajuda de outra mulher. Você cresceu e nasceu da barriga de outra mulher. Uma mulher muito especial, que fez você pra mim”.

Uma oportunidade também de dizer para a criança o quanto ela foi esperada, desejada, amada… Que seus futuros pais se prepararam para recebê-la, que esperaram ansiosamente pela sua chegada! Li recentemente uma história linda de uma mãe grávida por adoção, autora do livro “Reis procuram príncipes”, que através de um conto explica as crianças o caminho da adoção. Numa linguagem sensível e adaptada às crianças, a autora fala de uma forma diferente de construir uma família, a adoção. A literatura infantil é uma das ricas possibilidades de discutir as relações familiares, até mesmo a nova estruturação das famílias, como por exemplo, as constituídas por adoção.

Os livros escritos sobre adoção por pais adotivos costumam não vincular qualquer tipo de conflito em relação à adoção. Já, as obras que tem a adoção como foco secundário, e os clássicos da literatura infantil, como, ‘O patinho feio’, ‘Mogli’, ‘Cinderela’, entre outros, compreendem inúmeras histórias de crianças que não são criadas por seus pais biológicos, representando várias situações de conflito, o que também é bastante positivo para que as crianças compreendam que os conflitos existem, e aprendam a lidar com eles.

As histórias infantis são um dos recursos para falar sobre a adoção com as crianças, espera-se assim contribuir para a construção de uma cultura adotiva em casa e na escola, e instrumentalizar os pais e os professores a conversarem sobre a adoção com as crianças a partir da literatura infantil.
Era uma vez… uma criança muito amada que chegou em nossas vidas.


Reproduzido por: Lucas H.

Justiça restaurativa também foi tema discutido em evento sobre adoção em Joinville (Reprodução)

21/09/2016

A comarca de Joinville sediou neste mês o 13º Encontro Estadual de Grupos de Estudos e Apoio à Adoção e Fórum Estadual de Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público de Santa Catarina.

O evento teve como objetivo criar um espaço qualificado de discussão e reflexão acerca dos temas da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com vistas em influir na efetividade das ações que envolvem a atuação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD). Além das questões afetas à adoção, foram discutidos temas como depoimento especial e Justiça restaurativa.

A organização dos trabalhos envolveu a Corregedoria-Geral da Justiça, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude e a Academia Judicial. Os desembargadores Ricardo Orofino da Luz Fontes, corregedor-geral de Justiça; Soraya Nunes Lins, coordenadora estadual da Infância e Juventude (Ceij); e Luiz Cézar Medeiros, diretor-executivo da Academia Judicial, participaram do evento, em que foi prestada homenagem especial ao desembargador Sérgio Izidoro Heil, 2º vice-presidente do TJ, por sua marcante passagem na Ceij.

O encontro ocorreu nos dias 15 e 16 de setembro. Magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, integrantes dos Grupos de Estudos e Apoio à Adoção e outros profissionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, além dos coordenadores e técnicos das instituições de acolhimento do Estado, acorreram em peso ao evento.  


Reproduzido por: Lucas H.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Quando achou que nunca seria adotado, João descobriu os pais dentro da escola (Reprodução)

21/09/2016



As fotos resumem a alegria de João, ao descobrir que não era velho para ser adotado. Com 12 anos, desde os 9 a casa dele foi o abrigo Vovó Miloca, até que em agosto deste ano a secretária da escola e o professor de informática deram a ele o significado de família.

Antes mesmo da guarda definitiva sair, os três se reuniram no Parque das Nações Indígenas para dizer ao mundo que João era a peça que lhes faltava. Único filho de Giselle e Argemiro, a adoção entrou na vida do casal depois de perderem o terceiro bebê, por conta de uma doença genética do pai. 
De início, a secretária admite que teve muita resistência, mas aceitou pelo marido. "Eu era totalmente contra, queria que fosse do meu ventre, eu tinha outra mentalidade", justifica Giselle Cavalcanti de Barros Quevedo, de 40 anos.

Entre março e abril, o Tribunal de Justiça abriu o curso para adoção e eles foram aprender como era o processo para se tornarem pais. "Foi o curso que mudou meu coração. A primeira coisa que a juíza falou foi: 'você não tem que estar aqui por causa do marido'. Eu tinha aquela mentalidade de que ele viria com a genética da família, mas o curso foi o que abriu meu coração totalmente", explica Giselle.
No penúltimo dia dos dois meses de palestras quinzenais, João se apresentou ao grupo de casais que desejavam adotar. As palavras ouvidas aquele dia não saíram da cabeça da mãe. "Meu nome é João, tenho 11 anos, vou fazer 12 semana que vem e eu vim aqui porque o meu sonho é ter uma família", repete a mãe.

Foi paixão à primeira vista. "Ele olhou pra mim, eu olhei pra ele. Ele veio até nós e era o destino de Deus. Ele estuda onde a gente trabalha e eu nunca tinha visto, meu marido quem reconheceu. São as coincidências", acredita Giselle.

Naquela noite ela dormiu pensando no menino e no dia seguinte, recebeu a visita dele na secretaria da escola. João bateu no vidro, disse 'oi tia' e perguntou se a intenção deles era de adotar e ter uma família. "Eu falei: não sei, talvez. Aí ele me disse: a gente podia ser uma família, não é? Eu falei para ele pedir para Deus, que se fosse da vontade dele...", conta. Ao marido, ela não só falou da conversa, como sugeriu que eles apadrinhassem João.

No último dia de curso, o casal perguntou se poderiam se tornar padrinhos, mas ouviram que João tinha uma família interessada, no Rio Grande do Sul. "Quando ouvi aquilo, eu falei não, não, ele vai ser nosso e corremos atrás de toda documentação", recorda Giselle.

Todos os dias ela via o filho, mesmo que perante a Justiça, eles ainda não formassem uma família, o lanchinho para ele era levado diariamente e o coração batia forte esperando o horário de entrada de João. "Ele vinha e perguntava, e aí tia? Eu falei que tinha ido pedir para adotá-lo e aí foi indo a paixão, o amor. Até que uns dias depois ele perguntou se podia me chamar de mãe".

No dia 20 de julho, aniversário de Argemiro, o casal conseguiu autorização para levar João ao passeio e depois vieram as apresentações para a família e à avó que reconheceu de cara o menino como o neto dos seus sonhos e ao casal que fotografou o ensaio.

Até que às 2h30 da tarde do dia 10 de agosto, o telefone tocou. "Oi, você já quer vim buscar o João? Eu falei o que? Não acredito...", narra Giselle. Entre lágrimas ela foi até a juíza e depois ao abrigo pegar o filho. João estava com a mochilinha pronta para ir para a casa.

"Ele perguntava: mas é de verdade mesmo? Eu vou para dormir? A gente agora vai ser uma família feliz?" recorda o casal o diálogo lá no abrigo.

"Eu? Eu estou mais feliz, por causa que estou com uma família feliz e é bem legal estar com uma família, é o que eu sempre quis". João Vitor tem um sorriso lindo, uma alegria que contagia e um carinho na voz que dá vontade de abraçá-lo. Na entrevista, ele ainda tem receio, no período de adaptação, se percebe o medo que tem daquilo não ser para sempre.

"Você era a peça que faltava, a mamãe e o papai estão mais felizes depois que você chegou?", pergunta Giselle. De supetão, João responde "acho que sim". O casal frisa "muito mais feliz meu filho, você é a peça que faltava para a gente".

Desde o primeiro "mãe", a secretária conta que já ficou babando. Era o sonho de uma vida ser chamada assim. O pai se realizou na comemoração do segundo domingo de agosto. "Parece que aquele vazio do Dia dos Pais foi preenchido. E todo dia é uma novidade para mim e para ele. Tem dia que ele me conhece melhor, tem dia que eu o conheço melhor e a gente vai se completando", descreve Argemiro Leite de Quevedo Junior, de 42 anos.

No quarto novo, que é só dele, João fala que tem um novo nome: João Vitor Cavalcanti de Quevedo e responde, com toda alegria do mundo, sobre a descoberta de que não era velho para ter uma família. "Antes eu não achava que seria adotado. Achava que não ia conseguir, porque eu já era grande e ninguém ia me adotar. Com essa idade? Ninguém adota. O que eu senti? Felicidade no meu coração, não é? Eu fiquei muito alegre".

Sobre a adoção tardia e João não ter nascido dela, Giselle explica que o amor fez essa dúvida ficar no passado. "Adoção tardia? Por ele ser uma criança grande? Tudo o que eu vi no curso, apaga mesmo... Eu não vejo que o João não saiu de mim, não tem como, parece que ele sempre esteve aqui".


Reproduzido por: Lucas H.


A DICOTOMIA NO SISTEMA DE ADOÇÃO BRASILEIRO (Reprodução)

21.09.2016

Laís David, Estudante de Direito

CONCEITO E HISTÓRICO DA ADOÇÃO

A palavra adoção deriva do latim adoptare e significa aceitar, adotar e inserir alguém no seio de sua própria família.

A adoção é o ato pelo qual se cria um vínculo afetivo entre adotante e adotado, gerando um laço de parentesco, permitindo uma oportunidade de criar ou complementar determinada família.
Caio Mario da Silva (2007; p. 392) conceitua a adoção como “ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independente de existir entre elas qualquer relação de parentesco consanguíneo ao afim”.

Já Maria Berenice Dias (2010, p. 476), explica a adoção como “ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial, criando um vínculo fictício de paternidade-maternidade-filiação entre pessoas estranhas, análogo ao que resulta da filiação biológica”.

Desde a antiguidade, o instituto da adoção tem sido utilizado. Nos tempos mais remotos, era uma forma de devoção aos antepassados que haviam constituído determinada família, visando assim dar continuação a esta. Havia uma série de restrições e era uma espécie de contrato, de modo que bastava que se cumprissem algumas condições para caracterizar o vínculo adotivo. No código de Hamurabi está descrito que “se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado”.

A grande diferença, como se pode perceber, era a falta do formalismo.

A devolução da criança aos pais naturais era perfeitamente possível e comum, bastando, por exemplo, que o adotando se revoltasse contra seus pais adotivos, ou que não lhe fosse ensinado algum ofício e ainda que o adotante tratasse de forma desigual o filho adotivo dos demais que possuísse. Esta característica foi extinta, vez que hoje a adoção possui caráter irrevogável e irreversível.

Posteriormente, na idade média, o instituto da adoção deixa de ser utilizado. A supremacia da Igreja Católica era a principal característica da época, e só permitia que os pais tivessem filhos apenas concebidos naturalmente.

A adoção passa a ressurgir já na Idade Moderna, para atender aos interesses sucessórios do imperador Napoleão Bonaparte, e, portanto totalmente restrita, de difícil acesso, visto que as imposições necessárias para estar apta a adoção eram demasiadas seletivas e inflexíveis.

No Brasil, o Código de 1916 foi o responsável pela regulamentação da adoção, porém ainda com as características de contrato, efetivado por meio de escritura pública, exigindo, para que se configurasse o vínculo adotivo, entre outros requisitos, que fossem pessoas casadas há mais de 5 anos, que tivessem acima de 50 anos (posteriormente modificado para 30 anos) e que não houvesse prole legítima ou legitimada. O vinculo da adoção era também facilmente dissolvido, como por exemplo, quando houvesse convenção entres as duas partes ou quando o adotado cometesse ingratidão contra o adotante.

A adoção ficava sob o múnus do Código Civil de 2002, após a revogação do Código de 1916. Posteriormente, em 2009, houve modificação no Código Civil e adoção começou a ser regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e traz inovações. A adoção deixa de ser realizada por escritura pública e passa a ser assistida pelo Poder Público.

O Processo se inicia a partir do momento em que os pretendentes se inscrevem no cadastro próprio de adoção, que se faz com a apresentação de petição na Vara de Infância e Juventude de sua cidade, contendo os documentos necessários para tal. Será feito, posteriormente, um estudo psicossocial pela Equipe Técnica da vara. Os pretendes passam por um curso preparatório à adoção, e, depois de preenchidos todos os requisitos, arquiva-se o processo de Habilitação e apensa-o ao novo processo de Adoção.

Durante o Processo, inicia-se o estágio de convivência. Esse estágio é o ato pelo qual o adotando, já sob guarda do pretendente, passa a fazer parte do convívio e relação no novo lar. A criança deve se adaptar à nova rotina para que seja favorável o parecer da equipe técnica. Dispõe o § 4º do art. 46 do ECA que "o estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida".

O estágio será dispensado quando a criança possuir menos de 1 ano ou se já estiver sob a tutela ou guarda legal "do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo" (§ 1, art. 46, ECA).

Se procedente a adoção, é confeccionado o novo Registo Civil do adotando, desta vez com o nome dos pais adotivos.

A adoção, como já mencionado, possui caráter irrevogável e irreversível, e só será cabível quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, e deverá fundar-se em motivos legítimos.

Qualquer pessoa com idade superior a 18 anos pode adotar, desde que seja respeitada a diferença mínima de 16 anos de idade do adotando, independente do estado civil. Não podem adotar menores e incapazes e os avós ou irmão do adotando.

A adoção de pessoas divorciadas ou separadas judicialmente só poderá acontecer se o estágio de convivência se iniciar durante o casamento.

Podem ser adotadas quaisquer crianças que se encontrem destituídas do poder familiar, e que contem com até 18 anos. Maiores de 18 anos podem ser adotados, desde que já estejam sob a tutela ou guarda dos pretendentes à adoção à época do pedido. Em qualquer caso, a criança que conte com 12 anos à época do pedido, deverá depor em audiência para anuir ou não com a adoção.

Os pais ou representantes legais dever prestar consentimento acerca da adoção, exceto quando forem desconhecidos, ou nos casos que tenha ocorrido destituição do poder familiar.

Estrangeiros também podem adotar, porém essa modalidade é excepcional. Somente crianças que por algum motivo não puderam ser inseridas em famílias brasileiras poderão ser adotadas por estrangeiros. É a Convenção de Haia nº 33, de 1993 que estabelece os critérios necessários e regula esse tipo de adoção.

As crianças disponíveis para a adoção internacional deverão ter acima de 5 anos, exceção por exemplo no caso da adoção dos grupos de irmão, onde um deles poderá contar com idade inferior à exigida.

O estrangeiro que resida no Brasil também poderá entrar com pedido de adoção, desde que seu visto seja de permanência definitiva.

O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e é um ponto fundamental de segurança aos direitos do menores.

PROBLEMÁTICA

A palavra gerar significa dar origem ou provocar o nascimento de algo ou alguém. A adoção representa o ato de cuidar de uma criança como se filho natural fosse. São pais os que cuidam e se dedicam aos seus filhos, independente de que forma tenham sido gerados, dando toda assistência psicológica e material indispensável ao bom desenvolvimento de sua prole.

Toda criança tem direito de ter uma família. É no seio dela que desenvolve seu caráter. É a base e a raiz de seus princípios, a sua forma de se adaptar em sociedade, seja a família natural ou substituta.
Tem-se em mente a ideia de que durante a gravidez a mulher e seu companheiro esperam um filho com características infinitas, e não podem decidir sobre estas.

É uma completa insanidade então imaginar que nosso país conta com um cadastro onde as crianças que estão disponíveis para adoção recebem um rótulo: idade, cor/raça, sexo, número de irmãos, dentre outros.

O Cadastro Nacional de Adoção - CNA, representa um verdadeiro comércio de crianças e adolescentes, onde os pretendes a adotar escolhem o perfil desejado que destoa, em grande parcela, das crianças cadastradas. Esse cadastro serve, em tese, como meio eficaz de procura pela criança desejada.

Durante o Processo de Habilitação para Adoção é concedido aos adotantes a possibilidade de determinar as características. A resposta que é comumente ouvida é que com esse perfil a criança se sinta com a “identidade” deles. Os que possuem outros filhos dizem que não querem crianças diferentes das demais, e quanto ao aspecto da deficiência, a maioria recusa pois afirmam não ter condições, até mesmo emocional, para o cuidado com eles.

O CNA foi criado em 2008 e funciona da seguinte forma: as justiças de todos os estados da federação preenchem o cadastro e desta forma obtêm-se a consubstanciação de dados. Primeiramente procura-se no próprio estado do adotante uma criança que se encaixe no seu perfil. Caso não tenha sucesso na busca, se inicia a localização em outros estados. Muitas vezes um pretende passa a frente do outro, pois as características de determinada criança é incompatível com o casal que primeiro se cadastrou. De acordo com o Guia de Usuário (disponível para consulta no site do CNA), o cadastro "estabelece originalmente como critério de preferência a data da sentença de habilitação. Contudo, fica assegurada ao juiz a liberdade para, dentre os habilitados, escolher aquele que, na sua concepção, for o mais indicado para o caso concreto" (item 1.4, p. 4).

Segundo a Agência Brasil “a principal mudança é a interligação nacional das comarcas. Antes, o juiz preenchia as informações, mas elas ficavam restritas ao estado de origem. Quando iniciava a procura por uma criança com o perfil solicitado pelos adotantes, o magistrado tinha de consultar diferentes cadastros, o que, segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, dificultava a tramitação do processo”.

A juíza de direito do Rio de Janeiro, Cristiana de Faria Cordeiro, que também é integrante do Comitê Gestor do CNA, explica que “ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente já previsse, desde 1990, a obrigatoriedade de manutenção de cadastros locais, tanto de pretendentes habilitados como de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas, na prática, muito poucas varas os mantinham, sendo em somente algumas unidades da federação de forma informatizada. Foi então que, por iniciativa da Conselheira Andrea Pachá, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, editou a Resolução nº 54, em 29/04/2008, criando o Cadastro Nacional de Adoção – CNA. Publicada no dia 08/05/2008, fixou um prazo de 180 dias para que todas as informações relativas a pretendentes e a crianças/adolescentes fossem inseridas no CNA”.

A partir da consolidação do CNA é se concretiza o impasse, a realidade dúbia que traduz o sistema de adoção brasileiro. Os dados estatísticos datados de maio do corrente ano demonstram a desproporção nos números: atualmente o Brasil conta com 33.612 pretendes cadastradas e 5.631 crianças e adolescentes disponíveis.

A demanda não é suprida por fatores diversos. Cita-se como exemplo a oposição à chamada Adoção Tardia. Este termo reflete a adoção de crianças que contam com uma idade mais avançada, geralmente com mais de 4 anos de idade e que usualmente encontram-se nessas condições por fatores e circunstâncias diversas, tais como o abandono tardio, a dificuldade na proteção da criança e ainda os casos em que há destituição do poder familiar.

Este termo tem caído em desuso pelo fato que denotar uma idade correta para que se efetive a adoção.
O total de pretendes que aceitam crianças com de 4 anos é de 4.007 (11,92%), seguido por 1.671 (4,97%) os que aceitam crianças com 6 anos, e 415 (1,23%) os que aceitam crianças com idade de 8 anos. Os números tendem a cair conforme o avanço da idade.

Outra abordagem é acerca da adoção de grupo de irmãos. Somente 7.216 (22,69%) pretendentes aceitam adotar irmãos, enquanto que esses grupos representam o total de 4.349 (77,23%). O Estatuto da Criança e do Adolescente, no § 4º de seu art. 28 § faz saber que “os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais”, observando-se assim a relutância e oposição à dissolução deste vínculo, o que dificulta ainda mais a questão do suprimento da demanda na adoção.

Outro ponto que é importante debater é a questão racial. Sugere a crença popular que a adoção encontra dificuldade na resolução, pois a maioria dos casais deseja ter meninas da raça branca. Apesar de ser verídico que a maioria (26,44%) queira crianças brancas, não se encontra dificuldade em encontrar este perfil, visto que o total das crianças com essa característica seja o segundo maior, contando com 1.833 (32,55%) cadastrados, ficando atrás apenas da raça parda que conta com 2.749 (48,82%), sendo que um total de 16.530 (49,18%) pretendentes aceitam crianças deste perfil.
Importante destacar que, apesar de alguns pretendentes traçarem perfis, parte deles aceitam crianças com características diversas.

A morosidade processual de certa forma é um óbice na solução do conflito, mas faz-se mister, visto que a adoção, por seu caráter irreversível, não pode deixar margem de dúvidas sobre a real vantagem às partes. A demora existe, é real, mas no processo, a sentença só é proferida quando não restar nenhuma dubiedade, nenhuma incerteza que o vínculo definitivo é favorável. O CNJ, objetivando a celeridade processual, dispôs no art. 3º do provimento nº 36 que os “Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados que fiscalizem, por meio de inspeções ou correições, de forma efetiva e constante, o tempo de tramitação dos processos de adoção e os de destituição do poder familiar, investigando disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 12 (doze) meses sem a prolação de sentença [...]”. Além disso, é importante ressaltar que a morosidade ocorre por diversos motivos, dentre os quais, justamente o perfil que os adotantes traçam. Quanto menos restrições quanto às características dos adotantes, mais célere será o processo, mais cedo se encontra a criança para adotar.

A realidade no Estado do Amapá não é diferente. São apenas 19 crianças cadastradas contra o total de 122 pretendentes à adoção. Temos então um número de pretendentes 6 vezes maior. A causa é a mesma: a seletividade.

A CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção é responsável por procurar colocar as crianças à salvo de negligência e outros abusos que eventualmente poderão ocorrer. Entre as atribuições relacionadas na página virtual do Tribunal de Justiça do Amapá, compete à CEJA:

"I – elaborar estudo prévio e análise dos pedidos de habilitação de estrangeiros, para adoção de crianças e adolescentes no Estado do Amapá (ECA, art. 52), observada a preferência dos nacionais em adotar, assim como o sigilo e a gratuidade; II – expedir Laudo de Habilitação para a instrução dos processos de adoção internacional de crianças e adolescentes no Estado do Amapá; III – manter cadastros sigilosos dos pretendentes à adoção nacional e internacional, assim como das crianças e adolescentes em condições de adoção no Estado do Amapá, em apoio aos Juízos da Criança e da Adolescência do Estado; IV – promover intercâmbio e cooperação técnica com as comissões de adoção dos outros Estados-Membros, para a consecução dos seus objetivos; V – zelar para que as adoções realizadas no Estado do Amapá obedeçam aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente; VI – incentivar as políticas de adoção no Estado, promovendo a divulgação de projetos de adoção para conscientização geral sobre a necessidade do uso regular e ordenado do instituto da adoção; Parágrafo único. A habilitação para adoção internacional e o respectivo cadastro é de competência exclusiva da CEJA."

A iniciativa é benéfica e promove a proteção à criança, colocando à salvo de toda forma de injustiça e descriminação.

CONCLUSÃO
A Adoção deve representar reais vantagens para o correto desenvolvimento de quem se encontra nesta situação. O art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que "toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta [...]".

Há muitos fatores que levam uma criança ao caminho da adoção. Além do fato de não poder crescer junto à sua família natural, ainda tem que passar pelo óbice da categorização.

O Art. 50 do mesmo Estatuto leciona que "a autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção" (Vide Lei nº 12.010, de 2009).

Com base nessa informação, o Cadastro Nacional de Adoção deveria manter em seu registro, apenas a quantidade de crianças por estado, bem como a quantidade de pretendentes. De outro modo, ao invés de manter só o essencial, oferece uma lista vasta de atributos, onde o adotante pode escolher o que lhe agrada e excluir o que não for de seu interesse.

A solução mais eficaz para esse conflito é a mudança na legislação, alterando o cadastro para que a adoção não só seja mais natural, como também respeitar os direitos fundamentais da criança, não violando a dignidade da pessoa humana, sem discriminá-la, nem lhe impor padrões.

A adoção é um gesto mútuo. O adotando deve se sentir aceito no seu novo lar, independente das suas características físicas ou psicológicas. Essa é a base do que é o instituto da família. É o acolhimento sem distinção, que tem a raiz no amor pelo qual os laços afetivos são formados.

Laís Nazário David
Alexandre Marcondys Ribeiro Portilho

Original disponível em: http://laisdavid9.jusbrasil.com.br/artigos/386169629/a-dicotomia-no-sistema-de-adocao-brasileiro

Reproduzido por: Lucas H.